CONTRATO DE ARRENDAMENTO DE PROPRIEDADE RURAL PARA 
EXPLORAÇÃO PECUÁRIA 
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
 
ARRENDADOR: (Nome do Arrendador), (Nacionalidade), (Estado Civil), 
(Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e 
domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), cep nº (xxx), cidade (xxx), no 
Estado (xxx);
ARRENDATÁRIO: (Nome do Arrendatário), (Nacionalidade), (Estado Civil), 
(Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e 
domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), cep nº (xxx), cidade (xxx), 
Estado (xxx).
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente 
Contrato de Arrendamento de Propriedade Rural Para Exploração Pecuária, que se 
regerá pelas cláusulas e pelas condições descritas abaixo.
 
DO OBJETO DO CONTRATO
 
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como objeto a fazenda denominada 
(xxx), de propriedade do ARRENDADOR, localizada no bairro (xxx), Cidade 
(xxx), no Estado (xxx), sob o Registro nº (xxx), do Cartório do (xxx) Ofício de 
Registro de Imóveis, livre de ônus ou quaisquer dívidas, cadastrada no INCRA sob 
o nº (xxx), conforme comprova o título de propriedade.
Parágrafo único. O ARRENDADOR também cede ao ARRENDATÁRIO 
casa de moradia para seu uso, e mais outros objetos e instrumentos necessários 
para a realização da atividade pecuária pretendida, pagando por isto, um 
aluguel.
Cláusula 2ª. A gleba de terra cedida, na data da assinatura deste 
contrato, pelo ARRENDADOR ao ARRENDATÁRIO, é constituída de uma 
área de (xxx) (hectares, alqueires, metros quadrados, etc), como consta 
inclusive na descrição do Cadastro nº (xxx) do INCRA, para a específica 
exploração de pecuária (cria ou engorda).
Cláusula 3ª. A área objeto deste contrato consiste em invernada ou pasto 
formado com o capim tipo (xxx), toda envolta com cerca de arame farpado, em 
perfeitas condições de conservação.
 
GADO E TERRAS
 
Cláusula 4ª. Não pode ultrapassar, nas pastagens, o nº (xxx), por 
alqueire, hectare ou metro quadrado, de cabeças de gado, a fim de que não ocorra 
o pisoteio intensivo e prejudicial ao capim, evitando o desgaste, preservando as 
boas condições da terra.
Cláusula 5ª. Para preservação das terras objeto deste contrato, cada 
pasto ou gleba não deve ser utilizado por (xxx) dias, após ter sido utilizado 
pelo período de (xxx) dias, sendo obrigatória a rotação das pastagens.
 
DO PRAZO
 
Cláusula 6ª. O presente arrendamento terá o lapso temporal de (xxx) 
anos ou (xxx) meses, iniciando-se sua vigência no dia (xxx), do mês (xxx), de 
(xxx), findando-se no dia (xxx), do mês (xxx), de (xxx), data a qual a 
propriedade arrendada deverá ser restituída pelo ARRENDATÁRIO, 
completamente desocupada, juntamente com os bens existentes nesta, nas condições 
as quais foram entregues, efetivando-se independentemente de aviso ou qualquer 
outra medida judicial ou extrajudicial1.
 
DO PREÇO E DO REAJUSTE
 
Cláusula 7ª. O valor a ser pago pelo arrendamento das terras será de 
R$ (xxx) (Valor Expresso) por ano de contrato. O prazo para pagamento do valor 
terminará no dia (xxx) de (xxx), de (xxx), (xxx), diretamente ao ARRENDADOR2.
Cláusula 8ª. O valor a ser pago pelo aluguel dos objetos citados no 
parágrafo único da Cláusula 1ª será de R$ (xxx) (Valor Expresso) anuais, que 
deverão ser pagos no dia (xxx), de (xxx), (xxx), (xxx). 
Cláusula 9ª. O valor do aluguel será reajustado anualmente, tendo como 
base o índice de correção monetária fornecida pelo Conselho Nacional de 
Economia, divulgado pelo IBRA3.
Cláusula 10ª. Todos os pagamentos efetuados entre os contratantes serão 
precedidos de recibo, o qual deverá mencionar pormenorizadamente todos os 
valores.
Cláusula 11ª. Quaisquer financiamentos que porventura o ARRENDATÁRIO 
faça perante particulares ou instituições financeiras, para custear os gastos 
decorrentes da atividade desenvolvida, serão de sua inteira responsabilidade, 
sendo que lhe fica vedado oferecer em garantia as terras arrendadas e alugadas.
 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
Cláusula 12ª. O ARRENDATÁRIO não pode transferir o presente 
instrumento, subarrendar, ceder ou emprestar o imóvel objeto do contrato ou 
parte dele, sem prévio e expresso consentimento do ARRENDADOR, bem como 
não pode mudar a destinação do imóvel expressa neste contrato. A violação desta 
cláusula importará na extinção do contrato e, conseqüentemente, no despejo do 
ARRENDATÁRIO4.
Cláusula 13ª. Fazem parte do presente instrumento, os documentos que 
descrevem a fazenda, bem como o comprometimento do ARRENDATÁRIO em seguir 
as orientações do ARRENDADOR.
Cláusula 14ª. O contrato deverá ser registrado no Cartório de Registro de 
Títulos e Documentos.
 
DO FORO
 
Cláusula 15ª. As partes elegem o foro da Cidade (xxx), onde se situa o 
imóvel para dirimirem quaisquer dúvidas provenientes da execução e cumprimento 
do mesmo, inclusive para as ações de despejo e de cobrança de aluguel, se 
necessárias.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas 
vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do Arrendador)
(Nome e assinatura do Arrendatário)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)
________ 
Nota:
1. Ver o Art. 13, inciso II, alínea a, do Decreto nº 59.566.
2. De acordo com o Art. 16 do Decreto nº 59.566, a renda anual dos 
contratos de arrendamento obedece aos limites previstos no Art. 95, inciso XII, 
da Lei nº 4.504 (Estatuto da Terra).
3. Ver o Art. 92, §2º da Lei nº 4.504 (Estatuto da Terra). 
4. Ver o Art. 32 do Decreto nº 59.566.