Contrato de locação para fins comerciais.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL
Pelo presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE LOCAÇÃO, e na melhor forma
de direito, as partes contratantes abaixo qualificadas, têm entre si, justo
certo e livremente avençado o seguinte :
1º) DAS PARTES CONTRATANTES :
a-) LOCADOR :- ....., brasileiro, (estado civil), (profissão), portador da
Cédula de Identidade sob. nº ..... e inscrito no CPF/MF nº ....., com escritório
profissional na Av: Bandeirantes, nº ..... – sala ....., nesta cidade de ...../
Estado do .....
b-) LOCATÁRIO :- ....., pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ
....., com sede na Rua: ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado
....., neste ato representada pelo sócio gerente ....., brasileiro, (estado
civil), (profissão), portador da Cédula de Identidade ..... e inscrito no CPF/MF
.....
2º) DO IMÓVEL LOCADO :- O objeto do presente CONTRATO DE LOCAÇÃO PARA FINS NÃO
RESIDENCIAIS, é o imóvel sito na Rua ....., nº ....., Bairro ......, Cidade
....., Estado ......, sendo particularizado por uma sala, com ..... m2, com
..... garagens privativas, sendo de n. ..... e .....
3º) DO PRAZO DA LOCAÇÃO :- O prazo da presente locação é de ..... Meses - a
iniciar-se em ..... e a terminar em ....., impreterivelmente, cessando de pleno
direito nessa última data, independentemente de avisos, notificações ou
interpelações, tudo consoante regra do art. 575, e de comum acordo, o artigo 576
ambos do Novo Código Civil Brasileiro, podendo contudo, ser renovado mediante
nova contratação.
4º) DO ALUGUEL MENSAL :- O aluguel mensal inicial, livremente ajustado é de
R$..... (..... reais) com vencimento todo dia ..... de cada mês. Não sendo pago
até a data do vencimento, sofrerá uma multa de ...% (..... por cento), acrescida
da atualização monetária pela variação do INPC e juros de .....% ao mês, sem
prejuízo, a critério do LOCADOR da imediata propositura de Ação Judicial de
Despejo.
a - ) O CRITÉRIO DE REAJUSTE do valor locatício será reajustado de acordo com a
variação indicada pelo INPC, e ocorrerá de forma anual, a não ser que os Órgãos
Federais competentes admitam menor prazo no que concerne à periodicidade. Caso
assim seja possível, os reajustes ocorrerão sempre no menor prazo permitido, de
acordo com a lei vigente. Os pagamentos serão efetuados diretamente ao LOCADOR,
mediante comprovação através de Recibo.
5º) DOS ENCARGOS DA LOCAÇÃO :- Tanto na vigência deste contrato, como em sua
eventual prorrogação, a que título for, ficará a encargo exclusivo do LOCATÁRIO,
o pagamento da totalidade dos IMPOSTOS (IPTU), TAXAS e TRIBUTOS já incidentes,
ou que venham a incidir sobre a atividade a que se destina a locação, bem como,
fica ainda a conta exclusiva do LOCATÁRIO as contas de consumo e uso de
luz/força e condomínio, sendo responsável inclusive pelas eventuais multas e
infrações a que der causa, respondendo pelo extravio de avisos, pelos quais
deverá diligenciar. Os encargos aqui transmitidos para o LOCATÁRIO, serão pagos
por ele, á vista, quando apresentados, mesmo que incidentes com o vencimento do
aluguel mensal e incluídos no recibo de aluguel, quando com este coincidente em
vencimento, tudo à critério do LOCADOR . Fica também á cargo do LOCATÁRIO, em
qualquer tempo de locação e ou ocupação do imóvel, seja a que título for, as
despesas, taxas, previdências, cauções, depósitos, instalações adicionais,
ligações, re-ligações de água, luz/força, calefação, esgotos e respectivas
contas de consumo, não respondendo o LOCADOR, em hipótese alguma, pela falta,
falha ou interrupção de fornecimento, ou prestação desses serviços públicos,
eventuais particulares, etc.
6º) Fica convencionado entre as parte, que o valor do FUNDO DE RESERVA, será
pago pelo LOCATÁRIO.
7º) DA FORMA DA CONTRATAÇÃO - DO USO DO IMÓVEL :- O presente contrato rege-se
pelas leis em vigor na data de sua assinatura, especialmente pelos arts. 51, 52
e 71/75 da Lei 8.245/91. Seu fim específico é para o LIVRE EXERCÍCIO DAS
ATIVIDADES NÃO RESIDENCIAIS DO LOCATÁRIO, atinente ao seu ramo, ou seja,
ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA. Fica vedado ao LOCATÁRIO, a sublocação, cessão, ou
empréstimo do imóvel que ora lhe foi locado, quer no todo ou em parte ou sob
qualquer título, sob pena de rescisão do presente.
a - ) O presente contrato não é transferível a terceiros, a não ser que
autorizado pelo LOCADOR e desde que sejam pessoa(s) idôneas e solventes, bem
como, seu(s) fiador(es) que, necessariamente deverão preencher os requisitos
básicos para tal fim, tudo a critério do LOCADOR.
b - ). Em caso de necessitar, para suas atividades comerciais, de alterações na
estrutura do imóvel, desde que legais, far-se-á tão somente através
consentimento escrito do LOCADOR. Obriga-se ainda o LOCATÁRIO, a não praticar, e
a proibir a prática dentro do imóvel, de jogos de azar, leilões, manutenção de
objetos que constituam perigo público ou risco ao imóvel (ácidos, explosivos,
armamentos, drogas, etc.) ainda quaisquer atos que sejam contrários aos bons
costumes, conduta moral e á ordem pública (crimes/contravenções). Quaisquer
infrações praticadas pelo LOCATÁRIO, (ou assim entendido como tal) dará ensejo a
critério do LOCADOR a pronta e imediata rescisão do presente contrato, com as
penalidades avençadas previstas e de estilo.
8º) DAS BENFEITORIAS - DA FACULDADE DE VISTORIA :- Somente as obras que importem
na segurança do imóvel serão executadas pelo LOCADOR, desde que o LOCATÁRIO, não
lhe der causa, e cientifique o LOCADOR em tempo hábil, a fim de evitar-se a
exacerbação, cujas conseqüências serão de responsabilidade exclusiva do
LOCATÁRIO. Todos os demais, como aqueles concernentes á conservação e manutenção
das instalações hidráulicas e elétricas, notadamente :- aparelhos de iluminação,
lustres, luminárias (internas e externas), trincos, fechaduras, vidros, portas e
janelas, serão de responsabilidade única e exclusiva do LOCATÁRIO, e por ele e
às suas expensas serão efetuados quando se fizerem necessários (trocas,
reposições, consertos, manutenções, etc.) sem quaisquer direitos á indenizações
e ou retenções, comprometendo-se a manter o imóvel e suas instalações em
perfeita condição, como o locou, para assim o restituir, quando finda ou
rescindida a presente locação .
a) Todos os eventuais danos materiais deverão ser reparados pelo LOCATÁRIO,
permanecendo responsável pelo aluguel e encargos, enquanto os mesmos estiverem
sendo efetuados e até sua conclusão. Caso não o faça, ou abandone o imóvel, fica
desde já, o LOCADOR investida no direito de providenciar os reparos e reposições
necessárias, correndo da mesma forma, reparos/reposições/alugueres e encargos,
por conta do LOCATÁRIO, sem prejuízo de ações penais ou cíveis .
b) Ainda, e na melhor forma de direito, o LOCATÁRIO concede ao LOCADOR a
faculdade de VISTORIAR ( por si ou seu procurador ) o imóvel locado. Se,
efetuada dita vistoria constatar-se quaisquer irregularidades ou danos no imóvel
ou em seus pertences, o LOCADOR (ou seu procurador) dará ciência ao LOCATÁRIO,
para que no prazo de 10 (dez) dias, inicie a sua regularização, proceda aos
reparos ou reposições necessários. Não cumprido nesse prazo, estará
caracterizada grave infração contratual, geradora da rescisão do presente, com
as penalidades atinentes.
09º) AS PARTES CONTRATANTES obrigam-se a respeitar o presente contrato em todas
as suas cláusulas e condições, tal qual se encontram redigidas, sob pena do
infrator incorrer na multa pecuniária de valor igual a três (3) alugueres
mensais vigentes, há época da infração, sempre por inteiro, qualquer que seja o
tempo decorrido da locação, ressalvando-se direito de rescisão do presente.
10º) DA GARANTIA :- Comparece e assina o presente contrato, solidariamente com o
LOCATÁRIO, em todas as suas cláusulas, condições e obrigações, na qualidade de
FIADORES ANUENTES e DEVEDORES SOLIDÁRIOS,
A-) FIADOR :- ....., (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da
Cédula de Identidade nº ....., e inscrito no CPF/MF ......
B-) FIADORA: - :- ....., (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portadora
da Cédula de Identidade sob. nº ....., e inscrito no CPF/MF ......
a) Os Fiadores acima estendem suas responsabilidades até a final e efetiva
entrega das chaves, com o adimplemento dos valores devidos pelo LOCATÁRIO,
declarando ainda neste ato, que efetuará a direta fiscalização sobre o fiel
cumprimento do presente, dispensando dessa forma, a notificação por parte da
LOCADORA.
b) No caso de insolvência, o LOCATÁRIO e os FIADORES, morte ou mudança deste
município, obriga-se, desde já o LOCATÁRIO a apresentação nova GARANTIA, através
de fiança, dentro de dez (10) dias, com as características de idôneo(s) e
proprietário(s) de imóvel(eis) registrado(s) na cidade de Londrina - Pr., de
valor suficiente, sob pena de rescisão do presente por falta de garantia.
11º) DA GARANTIA DE BEM IMÓVEL DOS FIADORES:
O bem dado em garantia, está anexo a este contrato em forma de certidão de ônus
com toda descrição do imóvel.
12º) DAS CONDIÇÕES GERAIS E CONCLUSÃO:- Obriga-se ainda o LOCATÁRIO a satisfazer
quaisquer exigências dos Poderes Públicos, bem como suas intimações, sendo
responsável às que der causa.
Em caso de desapropriação, fica o LOCADOR desobrigado ao cumprimento do
presente, ressalvando o direito do LOCATÁRIO, a defesa de seus interesses junto
ao Poder expropriante. Todas as multas (Poderes constituídos, etc) a que o
LOCATÁRIO der causa, por ele serão pagas integralmente, sendo também responsável
por qualquer retenção indevida de avisos, cartas, notificações e demais,
responsabilizando-se integralmente por sua falta, na forma pecuniária, ou de
grave infração contratual, à critério da LOCADORA.
Todas as questões atinentes e controversas ao presente contrato deverão ser
dirimidas, pelo fórum de situação do imóvel locado (Cidade de ....., Estado do
......), desde já eleito pelas partes, incorrendo na multa pecuniária de .....%
(..... por cento) sobre o total da causa, aquele que sair vencido, além das
cominações legais, multas contratuais, custas, verba honorária advocatícia desde
já fixadas em 20% (vinte por cento) com suas atualizações monetárias legais.
Comparecem no presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE LOCAÇÃO PARA FINS
NÃO RESIDENCIAIS, lavrado em (5) cinco laudas e (2) vias de igual teor e para
uma só finalidade, as partes CONTRATANTES e os FIADORES, tudo na presença de
duas testemunhas Instrumentárias, dando tudo por bom, firme e valioso.
E, por estarem firmados
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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LOCADOR
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LOCATÁRIO
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FIADORES
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TESTEMUNHAS(1)
CPF:
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TESTEMUNHAS(2)
CPF: