Carta de abonação de fiador.
CARTA DE CONFIANÇA
Com a presente, rogo de V. S.a. o obséquio de entregar as chaves do prédio de
sua propriedade, à rua .............., a ..................., brasileiro,
casado, lavrador, residente neste município, e que pagará aluguel mensal de R$
................... (extenso), bem como, as taxas de água, esgoto e luz, e a
quem .......................... e sua mulher, ......, afiançaram, ficando estes
devidamente abonados por mim, responsabilizando-me inteiramente por sua
solvência.
Atenciosamente, ATA DE ASSEMBLÉIA DE CONSTITUIÇÃO DE CONDOMÍNIO
Aos............dias do mês de.................de ........., às.....horas, na
sede da ......, à Rua......, nesta cidade de........., presente a maioria dos
condôminos do Edifício..............., sito à ..........................., foi
aclamado presidente da Assembléia Geral, convocada na forma da lei, o Sr.
.......que convidou para secretário o Sr. ....... A seguir, passou-se a discutir
e a deliberar a respeito dos diversos assuntos da ordem do dia fixada na
convocação para a reunião, decidindo a Assembléia: 1º) Adotar a seguinte
CONVENÇÃO entre os condôminos, com o respectivo REGULAMENTO INTERNO:
CLÁUSULA 1ª -
São coisas inalienáveis, de propriedade em comum de todos os condôminos, o
terreno, a estrutura de concreto, escadaria, vestíbulo em todos os pavimentos,
paredes externas do Edifício e as divisórias entre as partes de uso comum do
Edifício e os apartamentos de propriedade dos co-proprietários, os elevadores e
suas instalações para água, luz, força, lixo e gás, aquecimento central, águas
pluviais e contra incêndio de uso comum do Edifício e também a sua cobertura e
as dependências destinadas ao zelador;
CLÁUSULA 2ª -
Somente mediante autorização assinada ou aprovada em Assembléia Geral dos
Condôminos, por dois terços destes, poderão ser feitas quaisquer modificações na
destinação das coisas de propriedade comum referida na cláusula anterior;
CLÁUSULA 3ª -
Não poderão ser modificados, nem pintados, em desacordo com as partes restantes
do Edifício, as paredes, as varandas, esquadrias externas e parapeitos de
qualquer apartamento;
CLÁUSULA 4ª -
Qualquer reparo ou dano nas instalações de qualquer apartamento deverá ser
prontamente providenciado pelo proprietário respectivo, por sua conta e risco e,
à falta de qualquer providência, o Síndico mandará executar as obras por conta
do proprietário, que deverá saldar o débito dentro de 30(trinta) dias, sob pena
de cobrança judicial, acrescida de juros, custas e honorários de advogado;
CLÁUSULA 5ª -
O livre uso e gozo de apartamento pelo respectivo proprietário ou por seu
locatário é restringido de forma a que não seja praticado, nem consinta na
prática, em seu apartamento ou no Edifício, de qualquer ato que comprometa o bom
nome, a segurança e a tranqüilidade do Edifício;
CLÁUSULA 6ª -
Serão tomadas pelo voto da maioria, em Assembléia Geral, as deliberações dos
condôminos, só podem votar os condôminos quites com o Condomínio e sendo os
votos proporcionais às frações ideais do terreno e partes comuns pertencentes a
cada condomínio;
CLÁUSULA 7ª -
Os co-proprietários obrigam-se:
a) a acatar e a exigir que os ocupantes dos respectivos apartamentos, seus
empregados e propostos acatem as deliberações da maioria dos co-proprietários e
respeitem rigorosamente o Regulamento Interno do Edifício;
b) a não alugar, ceder ou usar, nem permitir que subloquem, cedam ou usem o
apartamento de sua propriedade para reuniões políticas ou religiosas, leilões,
estabelecimentos comerciais ou industriais, escritórios, clubes, pensões, cursos
de qualquer natureza, aulas de música individuais ou coletivas, tendo o mesmo
apartamento o fim exclusivamente residencial e familiar;
c) a pagar adiantamento e, quando em atraso, com juros de 1% (um por cento) ao
mês, suas quotas nas despesas ordinárias ou extraordinárias do Condomínio e mais
todas as despesas judiciais, inclusive honorários de advogado, se a cobrança for
feita judicialmente;
CLÁUSULA 8ª -
A Assembléia Geral dos proprietários do Edifício será realizada anualmente no
mês de junho, em dia, local e hora previamente fixados, com 5 dias de
antecedência, objetivado o exame dos trabalhos executados pelo Síndico,
referentes ao ano anterior, votação do orçamento para o novo exercício e
deliberação de interesse geral;
CLÁUSULA 9ª -
A administração do Edifício caberá ao Síndico eleito para um período de dois
anos, em Assembléia Geral dos co-proprietários e realizada a eleição da seguinte
forma: Presidente, Sr. ..............;
1º Secretário, Sr. ...........;
2º Secretário, Sr. ...........;
Síndico, Sr. ...................;
CLÁUSULA 10ª -
São atribuições de Síndico: superintender e administrar o Condomínio, consoante
a lei, esta Convenção e as deliberações legais da maioria dos co-proprietários,
representando-os em Juízo ou fora dele e perante qualquer repartição pública ou
autárquica; receber a renda do Condomínio, aplicando-se de conformidade com esta
Convenção e as deliberações dos co-proprietários, aos quais deverá prestar
contas da administração do Edifício de quatro em quatro meses, tendo sempre à
disposição dos co-proprietários os respectivos comprovantes; cumprir e exigir o
cumprimento desta Convenção e do Regulamento Interno do Edifício, bem como das
deliberações das Assembléias Gerais;
CLÁUSULA 11ª -
As despesas do Condomínio serão rateadas entre os Condôminos pela seguinte
forma: - O Condomínio fará o seguro das partes e instalações de uso comum do
Edifício contra risco de incêndio, raio etc., de acordo com avaliação respectiva
feita pela Companhia Seguradora, obrigando cada condômino a fazer o seguro de
seu apartamento pelo mínimo de .........(por extenso), devendo apresentar ao
Síndico a respectiva apólice até o dia 10 de abril de cada ano, sob pena de
multa de ........(por extenso), cobrável executivamente;
CLÁUSULA 12ª -
Os co-proprietários obrigam-se a incluir, nos contratos de locação ou em outros
quaisquer de que decorram cessão do uso ou da propriedade do apartamento, a
observação integral desta Convenção e do Regulamento Interno do Edifício;
CLÁUSULA 13ª -
São encargos comuns, cujas despesas serão rateadas entre os co-proprietários: o
prêmio do seguro das partes e instalações de uso comum; remuneração do Síndico e
os salários dos empregado do Condomínio; as despesas com limpeza e conservação
do imóvel; consumo de eletricidade, força, água e luz e impostos e taxas
relativas às partes de uso ou de propriedade comum dos condôminos; contribuições
exigíveis do Condomínio em virtude de lei, bem como as despesas feitas em defesa
do Condomínio ou em cumprimento de determinação legal ou fiscal;
CLÁUSULA 14ª -
No Regulamento Interno do Edifício serão obrigatoriamente proibidas, sob pena de
multa, por infração de ...........(por extenso) a .......(por extenso), por
infração, cobráveis executivamente estender roupas, bater tapetes, regar plantas
ou fazer despejo de lixo etc. em janelas, parapeitos ou lugares visíveis do
logradouro público, ou sobre as áreas do Edifício e passeios; falar, cantar,
assobiar ou usar aparelhos sonoros de modo a perturbar o sossego do Edifício;
colocar cartazes, anúncios, letreiros ou tabuletas em janelas, portas, paredes
ou na fachada do Edifício ou em qualquer lugar visível do exterior do
apartamento; ter no apartamento animal doméstico, ave ou passarinho;
CLÁUSULA 15ª -
Os co-proprietários obrigam-se por si, seus herdeiros ou sucessores pelo fiel
cumprimento desta Convenção em todos os seus termos, condições e obrigação;
CLÁUSULA 16ª -
Fica eleito o Foro desta cidade para qualquer questão decorrente da
co-propriedade do Edifício ..........Regulamento Interno - Este Regulamento é
parte integrante e complementar dos contratos de locação das unidades do
Edifício ....., devendo rigorosamente cumprido por todos os seus moradores.
Artigo 1º - A destinação dos apartamentos do Edifício .......é exclusivamente
residencial e familiar, sendo terminantemente proibida a realização nele, de
reuniões políticas, religiosas e dançantes, de aulas de música individuais ou
coletivas, de curso de qualquer natureza, do uso de instrumentos ou parelhos
sonoro de modo a prejudicar os moradores, bem como a instalação, embora parcial,
de comércio, indústria, consultório ou escritório de qualquer natureza.
Artigo 2º - É proibido o depósito ou a guarda em qualquer dependência do
Edifício, de explosivos ou inflamáveis.
Artigo 3º - Deverão os moradores observar silêncio a partir das 21 horas até as
7 horas, sendo proibido falar, cantar, assobiar de modo a perturbar o sossego
dos moradores.
Artigo 4º - É proibido: bater tapetes, estender roupa, regar plantas, fazer
despejos de lixo ou qualquer detrito em janela, parapeito ou lugares visíveis do
logradouro público ou sobre as áreas do Edifício e nos passeios; ter no
apartamento animais domésticos, qualquer ave ou passarinho; e estacionamento de
pessoas estranhas ou empregados domésticos nos vestíbulos, corredores, escadas,
portas e passeios do Edifício, devendo os empregados e fornecedores usar
unicamente a entrada de serviço e o elevador correspondente; colocar cartazes ,
anúncios, letreiros ou tabuletas em janelas, portas, paredes ou na fachada do
Edifício ou em qualquer lugar visível do exterior do apartamento.
Artigo 5º-
1ª) O Edifício terá os portões abertos às .........horas e fechadas às
........horas.
2º) - Aprovar o seguinte orçamento para o ano de .............: Ordenados de
empregados, ........(por extenso) (seguem as despesas orçadas e previstas).
3º ) - Eleger Síndico do Condomínio .............que foi imediatamente
empossado.
4º) - Excluir os proprietários dos apartamentos do pavimento térreo do pagamento
das despesas com elevadores.
5º) - Declarar expressamente nesta ata que as despesas com instalação do
Condomínio, num total de .....(valor por extenso) serão cobradas como quota
especial, dividida igualmente entre todos os condôminos, por apartamento. Nada
mais havendo a tratar, foi lavrada esta ata que os presentes assinam.
E, por estarem firmados
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
____________________
CONTRATANTES
____________________
INTERVENIENTES
____________________
TESTEMUNHAS(1)
CPF:
____________________
TESTEMUNHAS(2)
CPF: