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Você está em:   IGF Modelos de documentos Contratos Cultural Licença de reprodução de obra jornalística

Contratos - Cultural - Licença de reprodução de obra jornalística


 Total de: 15.244 modelos.

 

CONTRATO DE LICENÇA DE REPRODUÇÃO DE OBRA JORNALÍSTICA

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES


LICENCIADO: (nome da Empresa Jornalística), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep nº (xxx), no Estado (xxx), inscrito no C.N.P.J. sob o nº (xxx), e no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste ato representado pelo seu diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), e C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep nº (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx);

LICENCIANTE: (nome do autor da obra), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), (nº de registro profissional), domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), no município de (xxx) no estado de (xxx), com o nº de CPF (xxx) e Registro Geral (xxx), cujo nome autoral figurará como (xxx).

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de licença de reprodução de obra jornalística, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.


DO OBJETO DO CONTRATO


Cláusula 1ª. O presente contrato tem como objeto a licença de reprodução de obra jornalística intitulada (xxx)(1).

Parágrafo primeiro. O LICENCIANTE declara ser o único detentor de todos os direitos patrimoniais e morais referentes à obra jornalística cuja licença para publicação é objeto do presente contrato.

Parágrafo segundo.A licença concedida neste CONTRATO abrange somente a uma única reprodução, que deverá seguir às demais exigências expostas ao longo deste CONTRATO.

Parágrafo terceiro. A obra em questão consiste em (detalhar a obra; explicitar o assunto, o estilo, os recursos gráficos presentes e toda informação que se julgue pertinente) e está anexada a este CONTRATO.


DAS OBRIGAÇÕES DO LICENCIADO

Cláusula 2ª. O LICENCIADO se compromete a reproduzir a obra determinada na cláusula 1ª deste CONTRATO somente para os seguintes fins específicos (xxx - detalhar qual a finalidade dessa reprodução).

Cláusula 3ª. O LICENCIADO se compromete a reproduzir a obra de acordo com as seguintes exigências técnicas (definir os critérios técnicos para reprodução da obra, como o uso de formatação pré-determinada ou qualquer outro detalhe que se julgue pertinente).

Cláusula 4ª. O LICENCIADO se obriga a reproduzir esta obra somente via mídia (definir quais tipos serão utilizados - escrita, falada, virtual).

Cláusula 5ª. O LICENCIADO tem direito de reproduzir a obra jornalística somente conforme condições especificadas no presente CONTRATO.

Parágrafo único. A reutilização de cópia de original publicada ou qualquer outra utilização que não seja a especificada neste instrumento só será permitida após a assinatura de um novo contrato, sob pena de se infringir os Direitos Autorais do LICENCIANTE, o que acarretará as medidas judiciais cabíveis.

Cláusula 6ª. O LICENCIADO se responsabiliza pela devolução, em perfeito estado, de todo o material entregue para publicação.

Cláusula 7ª. O LICENCIADO é obrigado a publicar a obra dentro do prazo estipulado na cláusula 11 do presente contrato.

Parágrafo único. Caso não se respeite esse prazo, os documentos entregues pelo LICENCIANTE ao LICENCIADO para publicação deverão ser devolvidos ao primeiro, restando rescindido o presente contrato sem geração de ônus ao LICENCIANTE, sem prejuízo do pagamento de multa e ressarcimento por perdas e danos, conforme definido na cláusula 12 deste instrumento.

Cláusula 8ª. O LICENCIADO se compromete a pagar o valor referente aos direitos autorais do autor da obra, a título contraprestação pela licença para publicação da obra jornalística, conforme estipulado na cláusula 10.


DAS OBRIGAÇÕES DO LICENCIANTE

Cláusula 9ª. O LICENCIANTE se compromete a ceder sua obra para publicação nos moldes desse contrato.


DO PAGAMENTO

Cláusula 10. O LICENCIADO pagará ao LICENCIANTE, a título de contraprestação pelo licença para publicação da obra jornalística, o valor de R$ (xxx) (valor expresso), que deverá ser pago integralmente, em parcela única, na data de (xxx).

Parágrafo único. O valor estipulado no caput da presente cláusula deverá ser depositado na conta do LICENCIANTE, nº (xxx), agência (xxx), no banco (xxx).


DO PRAZO

Cláusula 11. O presente CONTRATO vigerá até a publicação da obra jornalística.

Parágrafo único. O LICENCIADO deverá publicar a obra, determinada na cláusula 1ª deste instrumento, em até (xxx) dias contados a partir da data de pagamento da licença.


DA RESCISÃO

Cláusula 12. O contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, não necessitando de prévia comunicação.

Parágrafo primeiro. A rescisão do presente contrato, independentemente de sua motivação, implicará em multa de (xxx)% do valor da licença concedida na cláusula 10 deste instrumento, sem prejuízo de ressarcimento de eventuais perdas e danos.

Parágrafo segundo. O desrespeito a qualquer cláusula deste contrato implicará em automática rescisão do mesmo, restando a parte infringente obrigada ao pagamento da multa estipulada no parágrafo primeiro da cláusula anterior.


DO FORO

Cláusula 13. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, será competente o foro da comarca de (xxx).

Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.


( local, data e ano )

( nome e assinatura do LICENCIANTE)

( nome e assinatura do LICENCIADO)

( nome, assinatura e RG da testemunha 1)

( nome, assinatura e RG da testemunha 2)


Veja também:

DECRETO 83.284, de 13 de março de 1979, que regulamenta a profissão de jornalista.

LEI Nº 5.250, de 9 de fevereiro de 1967, também conhecida como Lei de Imprensa.

________
Notas:

1.A obra deve ter um título inconfundível e único afim de identificá-la, visto que sua proteção depende disso, de acordo com o artigo 10 da Lei 9.610. É valido dizer ainda que não é necessário que autor registre sua obra para que esta seja protegida pela Lei 9.610.


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