Termo de cooperação firmado entre escola de medicina e hospital para realização de estágio sem vínculo empregatício.
MINUTA - TERMO DE COOPERAÇÃO nº ......, QUE FAZ ENTRE SI A FUNDAÇÃO FACULDADE
DE MEDICINA E A ESCOLA ........ INTERVENIÊNCIA DO HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA
FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE ..........
Pelo presente instrumento, de um lado, a FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA, com
sede à Av ...... CNPJ ...... neste ato representada pelo seu Diretor Geral
........, portador da Cédula de Identidade RG. Nº ......, e CPF/MF nº ...... e,
pelo seu (cargo) ....., portador da Cédula de Identidade RG Nº ...., e CPF/MF nº
........, doravante denominada FUNDAÇÃO e do outro lado ........., sediada na
................., CNPJ nº ..........., neste ato representada pelo ........,
portador da Cédula de Identidade Rg. nº ..... e CPF/MF nº ..........., doravante
denominada ESCOLA, com interveniência do HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE
MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE ........, com sede à Rua ....... nº ........, neste
ato representada pelo seu SUPERINTENDENTE, ....., portador da cédula de
identidade - RG nº ......, e no CPF/MF nº ............, doravante denominado
HOSPITAL.
CONSIDERANDO que o ..................... tem como uma das suas finalidades
servir de campo de aperfeiçoamento para profissionais relacionados com a
assistência à Saúde.
CONSIDERANDO que a FUNDAÇÃO formalizou o Convênio nº....... com o Hospital,
processo ........, com o objetivo, dentre outros, o de fortalecer as funções de
ensino, pesquisa, apoio técnico, financeiro, administrativo e operacional.
CONSIDERANDO que na estrutura do Conselho Deliberativo do HOSPITAL, inclue-se a
Coordenadoria de Aprimoramento de Pessoal - CAP, que tem por finalidade
coordenar estágios, cursos e outras atividades didáticas destinadas a formação,
habilitação ou aprimoramento de profissionais não médicos.
RESOLVEM celebrar o presente Termo de Cooperação a seguir estabelecido.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo de Cooperação tem por objeto caracterizar perante a ESCOLA as
condições de realização de Estágios Curriculares, junto ao HOSPITAL, com vistas
à formação, desenvolvimento, treinamento, aperfeiçoamento, conforme previsto a
Lei nº 6594 de 7 de dezembro de l.977, regulada pelo Decreto nº 87.497/82, que
dispõe sobre os Estágios de Estudantes de Estabelecimentos de Ensino Público e
Particular, de Níveis Superior e Profissionalizante do 2º Grau.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA OPERACIONALIZAÇÃO
O HOSPITAL, de conformidade com ora estabelecido, se compromete a aceitar nas
suas várias unidades e em número condizentes com sua capacidade e normas
específicas, como estagiários, sem ônus, encargos, remuneração ou vínculo
empregatício, alunos do ...............
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
A realização do estágio dar-se-á mediante Termo de Compromisso celebrado entre o
estudante e FUNDAÇÃO, com interveniência do HOSPITAL e da ESCOLA.
PARÁGRAFO SEGUNDO:
Faz parte integrante do presente Termo de Cooperação o Plano de Estágio
previamente aprovado pela área concedente (anexo 01).
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA ESCOLA
A ESCOLA se obriga a:
3.1 - providenciar Seguro de Acidentes Pessoais em favor do aluno, conforme
previsto no artigo 8o. do Decreto Nº 87.497 de 18 de Agosto de 1982;
3.2 - fornecer até 30 dias antes da data de início do estágio, relação nominal
dos alunos-estagiários para serem anexadas ao processo de oficialização do
ajuste e para o fornecimento de crachás;
3.3 - garantir a presença do supervisor em campo quando esta atividade estiver a
cargo da ESCOLA;
3.4 - estabelecer critérios para a escolha do supervisor e assegurar o bom
desenvolvimento do estágio através do acompanhamento constante do cronograma das
atividades e da programação previamente estabelecida, nas áreas em que a
supervisão do estágio ficar a cargo exclusivo da área concedente do HOSPITAL;
3.5 - fornecer anualmente aos supervisores de estágio, quando do HOSPITAL,
declaração comprobatória do exercício dessa atividade;
3.6 - assegurar a supervisão dos alunos em campo, conforme cronograma
estabelecido, através da orientação técnica e pedagógica, de avaliação do
desempenho e de execução de outras atribuições diretamente ligadas à supervisão
dos estágios, nas áreas em que a supervisão ficar a cargo da ESCOLA;
3.7 - notificar por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias à CAP,
com exposição dos motivos, a transferência ou suspensão do estágio, sendo que a
suspensão de dois estágios consecutivos permite, a critério da área concedente,
o cancelamento dos demais estágios do semestre;
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO HOSPITAL ATRAVÉS DA CAP
Para boa execução do Termo de Cooperação o HOSPITAL, se obriga à:
4.1 - providenciar crachás para identificação dos alunos-estagiários conforme
listagem da ESCOLA e normas do HOSPITAL.
4.2 - manter entrosamento entre o Diretor da área concedente, através do Centro
de Aprimoramento de Pessoal (CEAP) do Instituto respectivo, e o Coordenador e/ou
Supervisor de Estágio da ESCOLA para o melhor cumprimento do estabelecido no
Plano de Estágio e no Termo de Cooperação.
4.3 - promover reunião semestral de avaliação dos campos de estágios com o
Coordenador de Estágio da ESCOLA, os Supervisores das áreas concedentes, CEAP's
e CAP.
4.4 - cabe a CEAP notificar por escrito através da CAP, com exposição dos
motivos ao Coordenador de Estágio da ESCOLA, as mudanças que se fizerem
necessárias, prazo de 30 dias.
CLÁUSULA QUINTA - DO TRABALHO DE PESQUISA
A realização de pesquisas vinculadas ao desenvolvimento do estágio curricular
obedecerá às seguintes condições:
5.1 - a proposição da atividade de pesquisa deverá constar do Plano de Estágio;
5.2 - O projeto de pesquisa deverá ser aprovado pela Comissão de Ética do
HCFMUSP e ter financiamento próprio;
5.3 - um exemplar do trabalho de pesquisa realizado, obrigatoriamente, será
enviado à área concedente, através da CAP, antes de sua publicação;
5.4 - a participação do estagiário como auxiliar ou colaborador nas pesquisas em
desenvolvimento no HOSPITAL deverá ser autorizada, por escrito, pelo responsável
pela coordenação de estágios da ESCOLA e seu correspondente no HOSPITAL, e
comunicada ao CEAP e à CAP;
CLÁUSULA SEXTA - DO APOIO FINANCEIRO
A ESCOLA se compromete a recolher junto à FUNDAÇÃO, pela prestação de serviços
objeto do presente Termo de Cooperação, as seguintes taxas:
6.1 - quando da assinatura ou renovação do Termo de Cooperação, a ESCOLA deverá
pagar, o valor correspondente a 20% (vinte por cento) de 1 (uma) mensalidade
escolar, de cada curso em que solicita o estágio.
6.2 - a ESCOLA recolherá até o dia 10 (dez) do mês em que o aluno fará o estágio
a importância correspondente a 60% (sessenta por cento) da mensalidade paga pelo
aluno à ESCOLA, quer a supervisão fique a cargo da ESCOLA quer do HOSPITAL.
6.3 - o pagamento será mensal, durante o período de estágio.
6.4 - o pagamento mínimo será de 60% de uma (01) mensalidade, mesmo nos casos em
que o estágio seja inferior a 30 (trinta) dias.
6.5 - no caso de atraso do pagamento, além da possibilidade de interrupção do
estágio, haverá multa no valor de 10% ao mês sobre o valor do recolhimento, além
dos juros de mora.
6.6 - a ESCOLA deverá, quando do pagamento, declarar oficialmente o valor, da
mensalidade cobrada do aluno no(s) mês(es) respectivo(s), em que estiver em
estágio no HCFMUSP.
PARÁGRAFO ÚNICO:
Esta cláusula não se aplica a Instituições Públicas ou ligadas as Fundações de
Apoio do HCFMUSP.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
O presente Termo de Cooperação vigorará por 01 (um) ano a contar da data de sua
assinatura, podendo ser prorrogado, pelo mesmo período, até um limite máximo de
05 (cinco) anos contados da lavratura, desde que haja manifestação escrita da
ESCOLA, apresentadas nos meses de abril e outubro.
CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO
O presente Termo de Cooperação poderá ser alterado, de comum acordo, através de
Termo Aditivo.
CLÁUSULA NONA - DA DENÚNCIA E RESCISÃO
9.1 - o Termo de Cooperação poderá ser rescindido, durante o prazo de vigência,
por mútuo consentimento, ou denúncia de qualquer dos partícipes, manifestada com
antecedência mínima de noventa dias.
9.2 - o presente poderá também ser rescindido por infração legal ou
convencional, respondendo pelas perdas e danos, o partícipe que lhes der causa.
CLÁUSULA DÉCIMA - FORO
Para dirimir toda e qualquer divergência relativa à execução ou interpretação do
presente Termo de Cooperação que não puder ser objeto de solução amigável, os
partícipes elegem o foro da Capital do Estado de São Paulo.
E, por estarem assim justos e acordados, assinam o presente Termo, depois de
lido e achado conforme, tudo na presença e juntamente com as testumunhas abaixo
firmadas.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA DIRETOR GERAL
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FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA
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HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE ...... DR.
.... SUPERINTENDENTE
____________________
COORDENADORIA DE APRIMORAMENTO DE PESSOAL
____________________
TESTEMUNHAS(1)
CPF:
____________________
TESTEMUNHAS(2)
CPF: