Contrato social básico para constituição de sociedade limitada. Cotas integralizadas em dinheiro.O Novo Código Civil trata das sociedades limitadas nos artigos 1052 a 1087 e prevê a regência supletiva pelas normas da sociedade anônima.
CONTRATO SOCIAL
... (qualificação), portadora da CI/RG nº ..., inscrita no CPF/MF sob o nº ...,
residente e domiciliada na Rua ... nº ..., na Comarca de ..., Estado do ..., e
... (qualificação), portador da CI/RG nº ..., inscrito no CPF/MF sob o nº ...,
residente e domiciliado na Rua ... nº ..., na Comarca de ..., Estado do ...,
resolvem por este instrumento particular de contrato constituir uma sociedade
limitada, que se regerá pelo Novo Código Civil, pelas demais disposições legais
aplicáveis à espécie e pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: A sociedade girará sob a denominação de ..., tendo sua sede e
foro na Comarca de ..., Estado do ..., na Rua ... nº ..., bairro de ...
CLÁUSULA SEGUNDA: A sociedade tem por objetivo mercantil o ramo de ...
CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de duração da sociedade é indeterminado, iniciando
suas atividades a partir de ... de ... de ...
CLÁUSULA QUARTA: O capital social, inteiramente subscrito e realizado na forma
prevista neste ato, na importância de R$ ... (...), dividido em ... quotas de R$
... (...) cada uma, ficando assim distribuídas entre os sócios:
- Sra. ..., ... quotas, no valor de R$ ... (...), integralizadas no presente ato
pela entrega de ... Notas Promissórias com vencimentos mensais, de sua emissão
no valor de R$ ... (...) cada uma, vencendo a primeira em ... de ... de ...
- Sr. ..., ... quotas, no valor de R$ ... (...), integralizadas no presente ato
pela entrega de ... Notas Promissórias com vencimentos mensais, de sua emissão
no valor de R$ ... (...) cada uma, vencendo a primeira em ... de ... de ...
CLÁUSULA QUINTA: A responsabilidade dos sócios é limitada havendo
responsabilidade solidária nos termos do "art. 1052 do Novo Código Civil".
CLÁUSULA SEXTA: As quotas da sociedade são indivisíveis e não poderão ser
transferidas ou alienadas a qualquer título a terceiros sem o consentimento do
sócio remanescente, ao qual fica assegurado o direito de preferência em
igualdade de condição.
CLÁUSULA SÉTIMA: O sócio que desejar transferir suas quotas deverá notificar o
sócio remanescente, discriminando o preço, forma e prazo de pagamento, para que
este exerça ou renuncie ao direito de preferência, o que deverá fazer dentro de
sessenta dias contados do recebimento da notificação ou em maior prazo ao
critério do sócio alienante. Decorrido este prazo sem que seja exercido o
direito de preferência, as quotas poderão ser livremente transferidas.
CLÁUSULA OITAVA: A sociedade será administrada pelos sócios, na qualidade de
gerentes, aos quais compete, privativamente e individualmente, o uso de firma e
a representação ativa e passiva, judicial e extrajudicial da sociedade,
sendo-lhes no entretanto vedado o seu emprego, sob qualquer pretexto ou
modalidade, em operações ou negócios estranhos ao objeto social, especialmente a
prestação de avais, endossos, fianças ou cauções de favor.
CLÁUSULA NONA: Ficam investidos na função de gerentes da sociedade, dispensado a
prestação de caução, os sócios ... e ...
CLÁUSULA DÉCIMA: O ano social coincidirá com o ano civil, devendo, a 31 de
dezembro de cada ano, ser levantado balanço geral da sociedade, obedecidas as
prescrições legais e técnicas pertinentes a matéria. Os resultados serão
divididos entre os sócios proporcionalmente à suas quotas de capital, podendo os
lucros, a critério dos mesmos, serem distribuídos ou ficarem em reserva na
sociedade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Os sócios declaram que não estão incursos em nenhum
dos crimes previstos em Lei que os impeçam de exercer Atividade Mercantil.
E, por assim estarem justos e contratado, lavram, datam e assinam, juntamente
com duas testemunhas, o presente instrumento, em três vias de igual teor e
forma, devidamente rubricado pelos sócios no verso de suas folhas que se obrigam
fielmente por si e seus herdeiros a cumpri-lo em todos os seus termos.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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SÓCIO(1)
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SÓCIO(2)
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TESTEMUNHAS(1)
RG:
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TESTEMUNHAS(2)
RG: