Ajuste de representação comercial entre pessoas jurídicas. Empresa representada compromete-se a declarar periodicamente sua
situação comercial e econômica à representante.
CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Representação Comercial, que
entre si fazem de um lado, a empresa ..........., pessoa jurídica de direito
privado, com sede na .........., nº .........., em ............, Estado do
........., inscrita no CNPJ sob o nº ........, Inscrição Estadual nº
............, neste ato representada por seu sócio-gerente infra firmado,
..........., nacionalidade ........., estado civil ........, profissão
.........., portador da C.I./RG nº ........, inscrito no CPF/MF sob o nº
.........., residente e domiciliado na cidade de .........., Estado de
.........., na Rua ........ nº ......, Bairro ..........., a seguir denominada
REPRESENTADA e de outro lado a empresa ........., pessoa jurídica de direito
privado, com sede na ........., nº ........., em ..........., Estado do
.........., inscrita no CNPJ sob o nº ............, Inscrição Estadual nº
.........., inscrita no Conselho Nacional de Representantes Comerciais do Estado
de ......... sob o nº ........., neste ato representada por seu sócio-gerente
infra firmado, ........., nacionalidade .........., estado civil ..........,
profissão ........, portador da C.I./RG nº .........., inscrito no CPF/MF sob o
nº ..........., residente e domiciliado na cidade de ........., Estado de
........., na Rua ......... nº ......., Bairro ......, doravante denominada
REPRESENTANTE, resolvem regular suas relações de representação comercial,
segundo as cláusulas e condições seguintes:
Cláusula primeira - A REPRESENTADA contrata os serviços profissionais da
REPRESENTANTE, para a venda de seus produtos de confecções de marca ........., a
seguir discriminados: ...........
Cláusula segunda - A REPRESENTANTE desempenhará suas atividades de representação
comercial promovendo a venda dos produtos da REPRESENTADA na zona que lhe é
atribuída e que a seguir é discriminada e delimitada: ............
Parágrafo único - Fica assegurado a REPRESENTADA o direito de promover
faturamento, direto a clientes da região citada nesta Cláusula, de seus produtos
que possuam marcas outras que as contratadas, mediante vendas realizadas
diretamente ou por terceiros representantes.
Cláusula terceira - A REPRESENTADA, na salvaguarda de seus interesses
comerciais, reserva-se o direito de intervir e atuar direta ou indiretamente, a
seu exclusivo critério e no momento que julgar oportuno, junto a clientes em
qualquer zona de vendas, podendo restringir, ampliar ou transferir a
representação da região delimitada na Cláusula segunda desde que se sinta
ameaçada, prejudicada ou comprometida na realização do andamento ou fechamento
de negócio observadas as seguintes justas causas para agir:
I- Constatando haver incompatibilidade nas relações entre cliente e
REPRESENTANTE da respectiva zona;
II- Constatando haver incompatibilidade entre sócios da REPRESENTANTE, que possa
influir no andamento dos negócios;
III- Constatando haver a REPRESENTANTE, nomeado preposto com infringência do
disposto da Cláusula quinta;
IV- Constatando haver substancial redução ou total paralisação no volume de
negócios com clientes da respectiva zona, observados durante um período de 90
(noventa) dias contados a partir da data de emissão do último faturamento;
V- Quando por força maior, ocorrer acentuada alteração de mercado de qualquer
região de vendas;
VI- Constatando estar a REPRESENTANTE promovendo a venda de produtos análogos ou
similares na mesma região de empresas concorrentes.
Cláusula quarta - É responsabilidade da REPRESENTANTE dispensar toda a
assistência necessária aos clientes da região abrangida pela representação.
Parágrafo único - A REPRESENTADA, com expressa concordância da REPRESENTANTE,
poderá indicar REPRESENTANTE estranho a zona de representação, para atendimentos
a determinados clientes da respectiva zona.
Cláusula quinta - A REPRESENTANTE poderá constituir, sob sua inteira
responsabilidade, preposto para agir na região determinada na Cláusula segunda,
cientificando a REPRESENTADA de tal ato, fazendo prova de Identidade e de
Inscrição no CONSELHO REGIONAL DE REPRESENTANTES COMERCIAIS, do constituído:
Parágrafo único - A REPRESENTADA na salvaguarda de seus interesses e a seu
exclusivo critério, reserva-se o direito de vetar nomeação de prepostos, os
quais não possuirão vínculo de qualquer espécie ou natureza com a REPRESENTADA.
Cláusula sexta - Ocorrendo vendas a clientes que possuam filiais em outras
regiões de representação, fará jus a comissão os REPRESENTANTES da região em que
se realizar efetivamente a venda.
Cláusula sétima - A REPRESENTANTE deverá dar ciência por escrito a REPRESENTADA,
comunicando-a de qualquer mudança de sede ou local de compras de clientes de sua
zona para outra qualquer, sendo facultada a REPRESENTADA, a seu exclusivo
critério, determinar qual o REPRESENTANTE dará assistência ao cliente
transferido, podendo inclusive, nomear outro estranho aquela zona de vendas;
Parágrafo único - Ocorrendo transferência de clientes de uma para outra zona de
vendas, a comissão será creditada para o REPRESENTANTE determinado pela
REPRESENTADA, conforme a cláusula acima.
Cláusula oitava - A REPRESENTADA poderá, a seu critério, creditar comissões a
quem julgar de direito, ou ainda, considerar vendas diretas, futuros negócios
que venham a se concretizar.
Cláusula nona - A REPRESENTANTE fica obrigada a fornecer a REPRESENTADA,
informações detalhadas sobre o andamento dos negócios a seu encargo e de modo
geral expandir os negócios da REPRESENTADA, promovendo seus produtos.
Cláusula décima - A REPRESENTANTE apresentará mensalmente a REPRESENTADA,
relatório circunstanciado, sobre todos os clientes visitados em sua zona.
Cláusula décima primeira - Os produtos da REPRESENTADA, oferecidos a venda,
estão sujeitos a rigorosa tabela de preços, obrigando-se o REPRESENTANTE a
aceitá-la, bem como as suas variações, das quais terá conhecimento por escrito.
Cláusula décima segunda - O REPRESENTANTE obriga-se a aceitar as condições de
vendas dos produtos oferecidos pela REPRESENTADA, cumprindo-as rigorosamente,
dos quais dará conhecimento por escrito.
Cláusula décima terceira - Salvo autorização expressa, não poderá o
REPRESENTANTE, conceder abatimentos, descontos, dilatação de prazos de
pagamentos e nem agir em desacordo com a instrução da REPRESENTADA.
Cláusula décima quarta - Tão somente mediante autorização expressa, fica o
REPRESENTANTE obrigado a promover recebimento de seus clientes e encaminhar a
quantia recebida a REPRESENTADA.
Cláusula décima quinta - Não poderá o REPRESENTANTE reter valores citado na
Cláusula anterior, por conta de comissões ou quaisquer outros direitos a que
porventura tenha direito.
Cláusula décima sexta - Será imprescindível a apresentação de cadastro para
primeiro negócio com cliente novo, com todos os dados exigidos no formulário da
REPRESENTADA, bem como sua reforma quando solicitada pela REPRESENTADA ou fato
novo for de conhecimento da REPRESENTANTE.
Cláusula décima sétima - A REPRESENTADA, na salvaguarda do seu patrimônio
econômico e dentro de sua política de crédito, poderá recusar propostas ou
pedidos que lhe tenham sido entregues pelo REPRESENTANTE e de tal decisão dará
ciência a este, no prazo de 60 (sessenta) dias.
Cláusula décima oitava - Todas as despesas de viagens, transportes ou outros
relacionados com a representação, correrão por conta exclusiva do REPRESENTANTE.
Cláusula décima nona - A comissão será de .....% (..... por cento) sobre o
faturamento, excluído do IPI, cuja comissão o REPRESENTANTE adquire o direito
após 30 (trinta) dias, a contar do último dias do mês do faturamento, a qual
será creditada mensalmente.
Parágrafo primeiro - A REPRESENTADA poderá aumentar, reduzir o valor da comissão
determinada, com expressa concordância da REPRESENTANTE, quando houver interesse
das partes.
Parágrafo segundo - As comissões devidas serão pagas mensalmente no 10 (décimo)
dia subseqüente após o REPRESENTANTE adquirir o direito previsto nesta Cláusula,
expedindo a REPRESENTADA, a conta respectiva, conforme cópia das faturas
remetidas aos compradores no respectivo período.
Parágrafo terceiro - Ocorrendo faturamento antecipado, a aquisição de direito a
comissão pela REPRESENTANTE obedecerá a data do faturamento solicitado.
Cláusula vigésima - Ocorrendo interesses das partes e por expresso consentimento
da REPRESENTANTE, a REPRESENTADA poderá efetuar o pagamento de comissões já
creditadas em títulos de créditos de clientes vencidos e vincendos, das quais a
REPRESENTANTE dará quitação.
Cláusula vigésima primeira - Dará o direito a REPRESENTADA de estornar as
comissões já creditadas mensalmente ao REPRESENTANTE, quando o cliente não venha
a saldar seus débitos após 30 (trinta) dias do vencimento do título.
Cláusula vigésima segunda - Nenhuma retribuição será devida ao REPRESENTANTE, se
a falta de pagamento resultar de insolvência do comprador, bem como se o negócio
vier a ser desfeito, por qualquer das partes, ou se forem sustadas as entregas
de mercadorias por ser duvidosa a liquidação.
Cláusula vigésima terceira - Serão estornadas das comissões já creditadas a
REPRESENTANTE, as despesas de transportes e demais encargos de devolução de
mercadorias que estiverem em desacordo com o pedido, quando ocorrer a culpa
exclusiva da REPRESENTANTE.
Cláusula vigésima quarta - O REPRESENTANTE, ocorrendo motivos justos para a
rescisão do contrato, dará a REPRESENTADA o direito de reter-lhes as comissões,
com o fim de ressarcir-se dos danos.
Cláusula vigésima quinta - Obriga-se a REPRESENTADA a fornecer os mostruários ao
REPRESENTANTE, para que este possa elaborar de acordo com seus serviços
profissionais.
Cláusula vigésima sexta - Os mostruários citados na Cláusula anterior serão
debitados em conta corrente do REPRESENTANTE, a preço de custo, o qual findo o
período de sua utilização, poderá lhe dar o destino que lhe convir.
Cláusula vigésima sétima - A REPRESENTADA reserva-se o direito de retirar um ou
mais de seus produtos da alçada de seu REPRESENTANTE, mantendo a representação
para os demais, com o que neste ato concorda o REPRESENTANTE.
Cláusula vigésima oitava - O REPRESENTANTE não poderá ceder ou transferir a
terceiros a representação ora contratada, nem associar-se a terceiros sem o
expresso consentimento da REPRESENTADA.
Cláusula vigésima nona - O falecimento ou retirada de um dos sócios da
REPRESENTANTE resolverá necessariamente o presente contrato, constituindo, para
os fins de direito, justa causa para a rescisão contratual.
Cláusula trigésima - O presente contrato é por tempo indeterminado de duração,
iniciando-se a partir da data de assinatura do mesmo.
Cláusula trigésima primeira - Fica eleito o foro da Comarca de ........., para
serem dirimidas quaisquer duvidas ou questões oriundas do presente contrato, com
renúncia de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem as partes de pleno acordo, firmam o presente instrumento
particular de CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL, em 3 (três) vias de igual
teor e forma, nas presenças de 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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REPRESENTANTE
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REPRESENTADA
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TESTEMUNHAS(1)
NOME:
R.G.:
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TESTEMUNHAS(2)
NOME:
R.G.: