CONTRATO DE EDITORAÇÃO DE PÁGINAS NA REDE MUNDIAL DE
COMPUTADORES
CONTRATANTE: (nome, razão social, CPF, CGC/CNPJ, endereço, nome do
representante legal)
CONTRATADO: (nome ou razão social)..........., CPF/CGC/CNPJ
......................, Rua ............., número....., cidade.........
estado.........
1- DAS PARTES: Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes
acima qualificadas, aceitam os termos aqui consubstanciados, mediante as
assinaturas apostas no mesmo, o qual reger-se-á pelas cláusulas e condições
seguintes.
2- DO OBJETO: Os serviços prestados pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE consistirão
na editoração de páginas na rede mundial de computadores (internet) com domínio
http://www.......................
3- DOS DADOS PARA CONFECÇÃO E DIVULGAÇÃO: Os dados para editoração serão
entregues pelo CONTRATANTE diretamente ao CONTRATADO. O CONTRATADO não se
responsabiliza pelos dados fornecidos pelo CONTRATANTE, nem por prejuízos
decorrentes de sua divulgação, quer em relação ao CONTRATANTE, ou a terceiros.
4- DAS ALTERAÇÕES DOS DADOS: As alterações nos dados fornecidos pelo
CONTRATANTE, quaisquer que sejam, devem ser comunicadas diretamente ao
CONTRATADO, por escrito, com no mínimo 05 (cinco) dias úteis de antecedência à
sua inserção. As alterações não efetuadas, por não terem sido comunicadas pelo
CONTRATANTE, isentam o CONTRATADO de qualquer responsabilidade.
5- DO PREÇO: Entende-se por preço, os valores das parcelas mensais,
correspondentes a R$ ........... (...............) por página editorada.
6- DO PAGAMENTO: Para a realização dos serviços descritos, o CONTRATANTE
obriga-se a pagar ao CONTRATADO, mensalmente, o valor fixado do preço, até o dia
05 (cinco) de cada mês.
7- DA INADIMPLÊNCIA: No caso de haver impontualidade no pagamento de alguma
parcela descrita, o CONTRATANTE pagará além da parcela em atraso, 2% de multa e
juros de mora. A insuficiência ou falta de pagamento de qualquer das parcelas ou
dos encargos derivados deste contrato por prazo superior a 15 (quinze dias),
implicará na automática suspensão dos serviços, não liberando o CONTRATANTE das
obrigações assumidas. O eventual extravio ou demora no recebimento da cobrança,
deverá ser notificado ao CONTRATADO para que tal fato seja solucionado, não
sendo motivo para qualquer atraso nos pagamentos.
8- DA VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO: Este contrato terá o período de vigência de 12 meses
(hum ano) a contar da data de sua assinatura será renovado automaticamente, por
igual período, se não houver manifestação contrária, por escrito, de qualquer
das partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término da vigência
deste. Fica estipulado que os valores sofrerão reajuste anual com base na
variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado Financeiro - FGV) do
período ou qualquer outro índice que venha a substituí-lo ou alterar a
periodicidade de reajuste.
9- DOS DESCONTOS: Nas renovações anuais, o CONTRATADO concede ao CONTRATANTE um
desconto de 20% sobre o valor do preço fixado por página neste contrato, na
primeira renovação, mais 20% na segunda renovação (sobre o valor renovado),
permanecendo este último valor para os anos seguintes, ressalvando-se o reajuste
inflacionário previsto.
10- DO CONTRATANTE: O REPRESENTANTE LEGAL, qualificado no presente documento,
declara estar legal e formalmente habilitado para assinar este documento e
responder pelas obrigações dele decorrentes.
11- DA REVOGAÇÃO: O cancelamento deste instrumento poderá ser solicitado pelo
CONTRATANTE a qualquer momento, por escrito, ou pelo CONTRATADO caso haja
insuficiência ou falta de pagamento de qualquer parcelas ou dos encargos
derivados deste contrato por prazo superior a 60 (sessenta dias). O
cancelamento, por solicitação ou por inadimplência provocada pelo CONTRATANTE,
será efetivado mediante o pagamento por parte do CONTRATANTE de multa rescisória
de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da última parcela paga ou devida,
multiplicada pelo número de meses faltantes para a vigência do contrato.
12- DOS ADITAMENTOS: Este instrumento particular traduz as condições
estabelecidas pelas partes, não podendo ser emendado exceto por documento
escrito firmado pelas mesmas partes. Nenhuma alteração, ampliação ou promessa
feita por vendedor, promotor, técnico ou outra pessoa, vinculará o CONTRATADO
além dos limites aqui estabelecidos.
13- DA INTERPRETAÇÃO E DAS LACUNAS: Surgindo divergência quando a interpretação
do pactuado neste instrumento ou quando a execução das obrigações dele
decorrentes, ou constatado-se nele a existência de lacunas, anulabilidades, ou
nulidades, as partes solucionarão tais divergências de acordo com os princípios
da boa fé, equidade, razoabilidade e economicidade, preenchendo- se as lacunas
não só com base nestes princípios mas também com as estipulações que,
presumivelmente, teriam correspondido à vontade das partes, quando da assinatura
deste contrato.
14- DAS TOLERÂNCIAS E DAS RECUSAS: Qualquer tolerância por parte do CONTRATADO
será considerada mera liberalidade, não gerando qualquer direito para o
CONTRATANTE. O CONTRATADO poderá recusar a prestar serviços de editoração,
quando o conteúdo das páginas contiver material contrário á lei ou prejudique a
boa imagem comercial ou pessoal do CONTRATADO.
16- DA INCLUSÃO DO NOME DO CONTRATADO: A CONTRATANTE autoriza, desde já, a
inclusão do nome comercial ou pessoal do CONTRATADO, ao final de cada página
editorada, com endereçamento a página comercial do CONTRATADO, sem que com isto
configure vínculo de propaganda ou gere direito a remuneração pela mesma.
17- DA ARBITRAGEM: Elegem as partes para conhecer qualquer divergências não
solucionáveis por acordo entre as partes, o juízo arbitral, conforme preconizado
pela Lei 9703/96.
..................., .......de......................de.................,
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CONTRATANTE
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CONTRATADO