Contrato de franquia de marca empresarial.
CONTRATO DE FRANQUIA EMPRESARIAL
("FRANCHISING")
Contrato nº ............/......
Pelo presente instrumento particular, de um lado, como franqueada,
..........................., sociedade limitada, com sede na Av.
..................., Esquina com .................................. nº .....,
CEP .............., na cidade de .................., estado do ...............
inscrita no CNPJ/MF sob o nº ................, com contrato social regularmente
arquivado na Junta Comercial do ........ sob o nº .............., por seu
representante legal, infra-assinado, doravante simplesmente designada por
...................... e, do outro lado, como franqueada:
Nome/Razão Social: .................
Endereço: ...................... nº ........ ap. ..........
Bairro: ..................... CEP: ...............
Cidade: ..................... Estado: ...........
CPF: ............. RG: ....................
doravante simplesmente por "FRANQUEADA", e ainda, na qualidade de ANUENTE,
...................., sociedade limitada, com sede na Rua ................ nº
........, CEP ................, no bairro ..........., no município de
...................., estado do ..............., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
................, com contrato social regularmente arquivado na JUCE....... sob
o nº .................., e depositada junto ao INPI sob os nº ................ e
................., por seu representante legal, infra-assinado, doravante
simplesmente designada por ......................;
Considerando que a ............ firmou com a ................., em
..../...../........., contrato de ................, através do qual lhe foi
concedido o direito exclusivo de implantar franquias .................. no
estado ................... têm as partes contratado o seguinte:
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 - O presente contrato é celebrado com observância do que dispõe a Lei nº
.............., e tem por objeto a outorga de uma concessão de uma franquia
empresarial à FRANQUEADA, para a exploração da marca ".................."
através da comercialização de produtos e/ou materiais, de forma exclusiva, com o
direito de uso da tecnologia de implantação e de administração da loja adiante
indicada, através os sistemas atualmente utilizados pela ............, tudo
mediante as condições constantes deste contrato que poderá ser registrado
perante o INPI, nos termos do artigo 211 da lei 9279/96, dividindo as partes as
despesas do respectivo registro.
1.2 - Os produtos e/ou materiais que serão comercializados pela FRANQUEADA em
sua loja, adiante indicada, são usualmente fabricados e/ou comercializados pelos
fornecedores indicados pela ......................
1.3 - A marca e o logotipo "..............." que estarão estampadas nos diversos
produtos e/ou materiais que serão comercializados pela FRANQUEADA são de
propriedade da ....................... na conformidade do que dispõe os
registros feitos no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), que
ficam à disposição da FRANQUEADA na sede da .................. para exame e
conferência.
1.4 - Os produtos e/ou materiais "....................." serão fornecidos por
FORNECEDORES, especialmente contratados pela .................... para produzir
tais produtos e/ou materiais com a marca .............
1.5 - A FRANQUEADA acusa o recebimento da "Circular de Oferta de Franquia" a que
se refere o art. 3º da lei nº 8.955/94.(doc. anexo).
16. - O estabelecimento comercial, ou seja, a loja da FRANQUEADA, objeto deste
contrato, está localizada no endereço abaixo:
Endereço:...................................... nº ........ loja ....... .....º
piso
Bairro: ................
Cidade: ................... Estado: ............
1.7 -A FRANQUEADA desenvolverá suas atividades, no endereço supra citado (item
1.6) em uma loja nos padrões estabelecidos pela ......................,
supervisionados pela MASTER FRANQUEADA.
1.8. - Não tendo sido apresentado, por ocasião da assinatura da presente, o
contrato social da FRANQUEADA - com as respectivas alterações - devidamente
arquivado(s) em órgão competente, obriga-se a FRANQUEADA a providenciá-lo(s), no
prazo de 90 (noventa) dias, contados da assinatura da presente. Durante este
período fica garantida a cessão da Franquia ..................., deste que paga
a Taxa Inicial de Franquia, quando da assinatura deste Contrato, caso não esteja
constituída sob forma de sociedade e queira garantir a franquia.
CLÁUSULA 2ª - DA EXCLUSIVIDADE E DA DELIMITAÇÃO DA ÁREA
2.1 - A presente concessão estabelece a exclusividade em área a ser delimitada
em comum acordo entre a FRANQUEADA e a MASTER FRANQUEADA, respeitado o limite
geográfico fixado no contrato firmado entre esta e a ....................
2.2 - Desde que expressa e previamente autorizada pela ................., poderá
a ............... comercializar os produtos e/ou materiais ............. em
outras lojas (outras franquias, em outros locais, objeto de outros contratos) ou
até em outras localidades (em lojas multimarcas), através do
..........................
2.3 - É expressamente proibido à FRANQUEADA a comercialização de produtos e/ou
materiais semelhantes ou concorrentes aos da marca .......... no ponto comercial
indicado no item 1.6 retro ou em outra localidade, durante a vigência do
presente instrumento, bem como, após 24 (vinte e quatro) meses, contados de seu
término.
2.4 - a infração ao disposto no item "2.3" supra - além de propiciar a rescisão
por causa justificada caso ocorra a vigência deste contrato - sujeitará a
FRANQUEADA (ou ex-franqueada) ao pagamento à .................., através da
MASTER FRANQUEADA, enquanto perdurar referida infração, de uma multa diária
equivalente a 2% do valor da taxa de franquia, na época em vigor.
CLÁUSULA 3ª - DO PRAZO DESTE CONTRATO
3.1 - O presente contrato é celebrado pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses,
contar da data da assinatura do mesmo.
3.2 - Este contrato, todavia, poderá ser rescindido por qualquer das partes,
antes de seu término, mediante comunicação escrita, efetuada nos termos da
cláusula décima primeira.
3.3 - A MASTER FRANQUEADA, caso venha solicitar a rescisão do contrato, sem
causa justificada, ficara obrigada a devolver a FRANQUEADA o valor da taxa de
franquia paga à época, corrigida segundo a variação do IPC da FIPE, bem como a
recomprar as mercadorias anteriormente vendidas à FRANQUEADA, pelo preço
equivalente a 80% (oitenta por cento) de seu custo histórico.
3.4 - Não havendo manifestação de qualquer das partes quanto à intenção de ver
terminado o contrato, dentro de 90 (noventa) dias de antecedência de seu
término, o presente contrato será automaticamente prorrogado, por igual período
e assim sucessivamente.
CLÁUSULA 4ª - DAS OBRIGAÇÕES DA MASTER FRANQUEADA
4.1 - A MASTER FRANQUEADA prestará orientação à FRANQUEADA quanto à assistência
técnica necessária para a elaboração do projeto arquitetônico e/ou projeto de
decoração de sua loja, que será semelhante às demais lojas ...................
instaladas no País. A assessoria da MASTER FRANQUEADA incluirá a programação
visual da loja, a coordenação dos arranjos de vitrines e orientação necessária
às vendas (no varejo) dos produtos e/ou materiais com a marca ..................
(inclusive o treinamento dos representantes legais da FRANQUEADA e/ou de seus
empregados), a assessoria para a utilização de logotipo, de impressos, de
letreiros ou luminosos, de sacolas e de embalagens e a forma de controlar os
seus estoques. A FRANQUEADA não tem autorização para confeccionar qualquer
materiais, impressos ou insumos similares com a marca e a denominação
....................
4.2 - A ..................... cede a FRANQUEADA o direito de uso de sua marca
nominativa, dos logotipos e das demais marcas figurativas apenas à loja
identificada no item 1.6, sempre de acordo com as instruções emanadas da
................, ou de acordo com outras especificações do projeto que serão
fornecidas pela ................... A FRANQUEADA não poderá, também utilizar a
marca ................. na sua denominação ou razão social, nem mesmo como "nome
fantasia", sob pena de ocorrer a imediata rescisão justificada deste contrato,
sujeitando-se às sanções dai decorrentes.
4.3 - A MASTER FRANQUEADA prestará à FRANQUEADA, através de manuais, assessoria
técnica, mercadológica e colaboração correlata à implementação e
operacionalização da franquia, de modo a manter sempre o mesmo padrão de
qualidade e de atendimento a toda a sua clientela em todas as lojas
................., em qualquer parte do território nacional.
4.4 - A ................... fornecerá à FRANQUEADA, através da MASTER FRANQUEADA
ou por fornecedor autorizado, dentro de suas possibilidade e disponibilidade em
estoque, sob condições usuais de preço e de pagamento por ela adotados, todos os
produtos e/ou materiais .............. que a FRANQUEADA desejar adquirir, salvo
se a FRANQUEADA estiver em atraso no pagamento de faturas anteriores ou se já
tiver esgotado o limite de crédito que a ................ eventualmente poderá
lhe conceder.
4.5 - O critério de fornecimento de produtos e/ou materiais com a marca
............. será o mesmo adotado pela .................. em seus negócios
normais, sendo que a meta anual de compra a ser feita pela FRANQUEADA será
estabelecida em conjunto com a MASTER FRANQUEADA.
CLÁUSULA 5ª - DAS OBRIGAÇÕES DA FRANQUEADA
5.1 - A FRANQUEADA se obriga a instalar e manter o estabelecimento comercial com
todas as características previamente aprovadas pela MASTER FRANQUEADA, dentro
dos padrões fixados pela .............
5.2 - A FRANQUEADA se obriga a vender em sua loja somente os produtos e/ou
materiais com a marca ..................... A venda de artigos e/ou produtos de
outras procedências ficará condicionada a prévia autorização da
................. por escrito.
5.3 - A FRANQUEADA se obriga a cobrar os preços determinados pela
.................... constantes das tabelas que lhe forem encaminhadas para as
vendas no varejo e a obedecer as datas de início e de encerramento das promoções
autorizadas pela .................
5.4 - A FRANQUEADA se obriga, para o adequado atendimento ao público consumidor,
a adquirir os produtos e/ou materiais com a marca .............., bem como a
manter sempre durante a vigência deste contrato, um estoque de produtos e/ou
materiais com a marca ................., dentro dos critérios indicados pela
................
5.5 - A FRANQUEADA se obriga a zelar pelo bom nome dos produtos e/ou materiais
com a marca .............., não praticando qualquer ato que possa prejudicar a
reputação deste, nem qualquer ato que possa, de modo genérico, afetar a marca
................ Obriga-se ainda, a FRANQUEADA não assumir compromissos que
possam prejudicar o regular desenvolvimento de seu estabelecimento comercial.
5.6 - A FRANQUEADA se obriga a observar, rigorosamente, todas as normas
estabelecidas pela ...................... ou outras instruções que lhe forem
transmitidas pela MASTER FRANQUEADA, bem como a seguir todos os métodos da
.................. no que se refere à comercialização dos seus produtos e/ou
materiais, assim como os controles internos na regular operação de seu
estabelecimento comercial.
5.7 - A FRANQUEADA se obriga a pagar, pontualmente todas as despesas de seu
negócio, quaisquer que sejam, bem como todos os tributos e tarifas relativos às
suas atividades, pondo, tanto a MASTER FRANQUEADA quanto a ...............
sempre à salvo de qualquer reclamação ou de eventual reivindicação de terceiros.
5.8 - A FRANQUEADA se obriga a manter os registros fiéis, exator e atualizados
das compras e das vendas dos produtos e/ou materiais com a marca
................, bem como dos serviços prestados pela MASTER FRANQUEADA e/ou
pela ..................
5.9 - A FRANQUEADA se obriga a informar, mensalmente, à MASTER FRANQUEADA, o
total das vendas por código de produto; as quantidades existentes em estoque por
código de produto; a previsão de compra e o desempenho financeiro, a fim de que
esta repasse tais informações à .................... visando proporcionar
subsídios necessários às estatísticas de venda e programação da produção e das
entregas futuras dos produtos e/ou materiais com a marca ............... para os
franqueados.
5.10 - A FRANQUEADA se obriga a submeter à aprovação prévia da MASTER FRANQUEADA
todo o material de publicidade ou material promocional que desejar utilizar e/ou
divulgar, por sua própria conta, utilizando somente aquele material que for
previamente aprovado e/ou indicado pela ................., declaração expressa
da agência de publicidade autorizada pela ......................
5.11 - A FRANQUEADA se obriga a pagar todas as despesas com publicidade e com as
eventuais promoções nas praças em que vir utilizá-las, rateando estes valores
com os FRANQUEADOS instalados em sua micro região, cuja extensão e delimitação
será extraída do Atlas de Cobertura da Rede Globo, atualizada na época. A
publicidade institucional, em nível nacional, será coordenada exclusivamente
pela .................., sendo feito também um rateio entre todos os franqueados
para cobrir tais despesas tanto de criação e de confecção bem como a sua
veiculação, com declaração expressa da agência de publicidade e afins.
5.12 - A FRANQUEADA obriga-se a permitir que a ................., por si,
através da MASTER FRANQUEADA, por seu representante, funcionário ou preposto, em
data e horário combinado, proceda o exame e vistorias das suas instalações, de
seus livros e controles de modo a verificar se o mesmo cumpre fielmente os
termos deste contrato e de outras normas contidas nos instrumentos que o
integram, obrigando-se a FRANQUEADA deste logo, a acatar as sugestões e/ou
orientações que lhe sejam formuladas pela MASTER FRANQUEADA ou pela
................., sempre com o objetivo de aperfeiçoar e elevar os padrões de
atendimento e/ou das instalações propriamente ditas. Os exames e vistorias a que
se refere este item serão efetuados sempre em dias úteis e durante o expediente.
5.13 - A FRANQUEADA se obriga a efetuar, pontualmente, todos os pagamentos
devidos à ...... FRANQUEADA e FORNECEDORES pela prestação de serviços e
fornecimento de produtos e/ou materiais com a marca ................
5.14 - A FRANQUEADA se obriga a realizar, às suas expensas, seguro de
responsabilidade civil, em seguradora considerada idônea, com cobertura para
suas instalações, móveis, equipamentos e os produtos ali constantes, e enviar
cópia do mesmo à MASTER FRANQUEADA.
5.15 - A FRANQUEADA se obriga a participar, por si ou por seu representante
designado, dos treinamentos gerenciais realizados pela MASTER FRANQUEADA, e
garantir a participação de funcionários nos treinamentos que lhes forem
destinados, de acordo com suas funções e na periodicidade necessária para o bom
funcionamento da franquia.
5.16 - A FRANQUEADA se obriga a pagar todas as despesas de viagem e estadia dos
seus representantes legais e dos empregados que vierem a participar dos
treinamentos a que se referem os itens 4.1 e 5.16 deste contrato. As despesas
com o treinamento, propriamente dito, também serão de responsabilidade da
FRANQUEADA, o que não caracteriza vinculo empregatício, sendo que todos os
recibos serão emitidos em favor da FRANQUEADA.
5.17 - A violação às obrigações descritas nos itens anteriores, além de
propiciar a rescisão por causa justificada sujeitará a FRANQUEADA ao pagamento à
..............., através da MASTER FRANQUEADA, enquanto perdurar referida
infração, de uma multa diária equivalente a 2% do valor da taxa de franquia, na
época em vigor.
CLÁUSULA 6ª - DA REMUNERAÇÃO DA ...................... E DO MASTER FRANQUEADO
6.1 - A FRANQUEADA pagará a MASTER FRANQUEADA, pelos serviços de assessoria de
orientação ou de assistência técnica, a que se referem os itens 4.1 e 4.3 deste
contrato, pela assessoria mercadológica, de vendas e de organização, pela
logística e administração dos pedidos de produtos e/ou materiais e pela
utilização da marca .................., o valor correspondente ao cálculo
obtido, por pedido, conforme valores fixados. O pagamento dessa remuneração será
feito sempre no 30º (trigésimo) dia a contar da emissão da nota fiscal
correspondente, ou conforme ajustado prévia e formalmente com a FRANQUEADA.
6.2 - A FRANQUEADA pagará à MASTER FRANQUEADA, pela compra dos produtos com a
marca ......................., na data do vencimento das faturas, o valor
apurado em notas fiscais que deverá corresponder a aproximadamente entre 58%
(cinqüenta e oito por cento) e 62% (sessenta e dois por cento) do valor definido
para as vendas ao consumidor.
6.3 - Não havendo pagamento dos valores atinentes aos itens 6.1 e 6.2 supram
além de ocorrer a rescisão justificada do contrato, com a penalidade pecuniária
mencionada no item 2.4, poderá a ......................, por si, ou através da
MASTER FRANQUEADA, tomar as medidas judiciais cabíveis, dentre as quais a busca
e apreensão dos produtos anteriormente entregues à FRANQUEADA.
CLÁUSULA 7ª - DA PREFERÊNCIA DA .................. NA AQUISIÇÃO DO PONTO
COMERCIAL ONDE SERÁ INSTALADA A LOJA ................. DA FRANQUEADA
7.1 - Na hipótese de uma eventual rescisão do presente contrato, motivada ou
não, terão a MASTER FRANQUEADA e a ................. o direito de preferência,
em caráter irretratável e irrevogável e em igualdade de condições para com
terceiros, para a aquisição do "ponto comercial" onde, nos termos da cláusula
1.6, será instalada a loja .................... da FRANQUEADA.
7.2 - A FRANQUEADA desde já concorda com a comunicação que a MASTER FRANQUEADA
ou a .................... poderão fazer, a qualquer tempo, à Administração de
Shopping Center, ao proprietário do imóvel, ou ao locador da citada loja, da
existência do citado direito de preferência a que se refere o item 7.1 supra;
comunicação essa que independerá de sua anuência bastando apenas e tão somente a
apresentação de uma cópia deste contrato.
7.3`- A preferência mencionada no item 7.1 supra tem o objetivo de evitar que,
depois de um determinado tempo de exploração de uma loja ..................,
haja intenção de transferir o respectivo "ponto comercial" a terceiros e que
passem esses mesmos terceiros a explorar uma marca diretamente concorrente da
................. naquele mesmo local.
CLÁUSULA 8ª - DAS CONDIÇÕES GERAIS
8.1 - O presente contrato é celebrado em atenção à individualidade das pessoas
sócios e dirigentes da FRANQUEADA ("intuitu personae"), pelo que são
consideradas obrigações personalíssimas as que cabem à FRANQUEADA.
8.2 - A FRANQUEADA se obriga a manter sob rigoroso sigilo todas as informações,
dados e normas da ................... a que tiver acesso, sob qualquer forma e
que constituem "segredo comercial", abstendo-se de transmiti-los a terceiros,
por ação ou por omissão, limitando o seu conhecimento por parte de seus
empregados e prepostos ao mínimo estritamente necessário para o desempenho de
suas funções.
8.3 - A FRANQUEADA, seus sócios e/ou diretores não podem, a partir da assinatura
deste contrato, fazer parte de outra sociedade que se dedique ao mesmo ramo de
atividade ou que seja concorrente da ................, nem as cotas sociais da
FRANQUEADA podem ser cedidas ou vendidas a terceiros, sem prévia autorização da
................., sob pena de imediata rescisão do presente contrato, de pleno
direito, independentemente de qualquer aviso ou notificação, judicial ou
extrajudicial.
8.4 - O presente contrato é anulável por motivo de erro quando a pessoa da
FRANQUEADA. Tais erros devem consistir em fatos ocultos da pessoa FRANQUEADA que
eram desconhecidos da MASTER FRANQUEADA no momento da conclusão deste contrato e
capazes de intervir de maneira negativa a marca ..............
8.5 - A ................, através da MASTER FRANQUEADA, reserva-se o direito de,
a qualquer momento, rever e modificar as suas normas usuais de preço e de
condições de pagamento dos produtos e/ou materiais .................., assim
como os limites de crédito concedido à FRANQUEADA, ajustando-se às condições do
mercado.
8.6 - O relacionamento entre a ...................., a MASTER FRANQUEADA e a
FRANQUEADA não constitui sociedade ou associação de qualquer espécie, para todos
os fins e efeitos de direito, pois as duas pessoas jurídicas, ora contratantes,
são independentes e autônomas, não existindo qualquer vínculo empregatício de
parte à parte.
8.7 - A utilização, pela FRANQUEADA, da marca e do logotipo ............., a que
se refere o item 4.2 deste contrato, não lhe confere qualquer direito sobre tal
marca ou logotipo, que constituem e constituirão, sempre, propriedade exclusiva
da ..................
8.8 - A tolerância de qualquer das partes, quanto ao descumprimento, pela outra,
de cláusulas e obrigações previstas neste contrato, não gera direito, não
constitui novação, nem desobriga a parte beneficiada de imediatamente cumprir,
com exatidão e pontualidade, a cláusula ou as obrigações antes inobservadas,
sendo considerada a tolerância como mera liberalidade.
8.9 - Este contrato anula e substitui qualquer outro anteriormente firmado pelas
partes.
CLÁUSULA 9ª - DA RESCISÃO JUSTIFICADA
9.1 - Além das demais hipóteses previstas neste contrato, constituem causa
justificada para rescisão do presente contrato:
a) O descumprimento de qualquer das suas cláusulas e condições que não tiver
sanado pela parte inadimplente dentro do prazo de 72 (setenta e duas) horas,
subsequente ao recebimento de aviso, dado pela outra parte, advertindo-a para
cessar ou corrigir a falta apontada.
b) A decretação da FALÊNCIA ou o deferimento de pedido de CONCORDATA PREVENTIVA
da FRANQUEADA, qualquer que seja o motivo.
9.2 - A rescisão deste contrato ocorrerá, então, de pleno direito,
independentemente de qualquer aviso, notificação ou de interpelação judicial ou
extrajudicial, sendo certo que, na hipótese da letra "a" supra, tal efeito se
opera uma vez transcorrido o prazo de 72 (setenta e duas) horas, ali referido e
nas hipótese previstas na letra "b", de imediato.
CLÁUSULA 10ª - DO PROCEDIMENTO EM CASO DE RESCISÃO
10.1 - Uma vez rescindido o presente contrato, as contratantes procederão da
seguinte forma:
a) A FRANQUEADORA deixará de usa, imediatamente, em sua loja a marca e o
logotipo ..................., vedado o uso, subseqüentemente, de expressões tais
como "ex-franqueada" "..................." ou similares.
b) A ......................, por si ou por intermédio da MASTER FRANQUEADORA,
poderá, a seu critério exclusivo, readquirir da FRANQUEADA, o saldo de estoque
de mercadoria (produtos e materiais com a marca ..................) que tenham
sido para ela vendidos, reaquisição essa, que se houver, será feita através do
MASTER FRANQUEADA, pelo preço equivalente a 80% de seu custo histórico. O custo
do transporte até o depósito da MASTER FRANQUEADA correrá às expensas e risco da
FRANQUEADA.
10.2 - Caso se opere a rescisão contratual a que se refere o item 3.2 deste
contrato, por simples vontade ou por deliberação de qualquer das contratantes
(sem a necessidade de justificativas), também se aplicam os princípios
estabelecidos nas letras "a" e "b" supra, sem que qualquer das contratantes,
mesmo que se julgue prejudicada, tenha o direito de pleitear da denunciante
indenização ou ressarcimento, sob qualquer pretexto.
10.3 - Em todos os casos de rescisão deste contrato, se a FRANQUEADA não retirar
da fachada de sua loja as indicações de que ali funcionava uma franqueada
....................... (luminosos, letreiros, painéis, placas, etc.), no prazo
máximo de 30 (trinta) dias a contar da rescisão deste contrato, ficará a
................., por si ou por intermédio da MASTER FRANQUEADA, com o direito
de providenciar imediatamente a retirada do que ali se contiver, correndo todas
as custas por conta da FRANQUEADA, bem como, incorrerá, a FRANQUEADA, em multa
contratual de 2 salários mínimos por dia em que incorrer na falta.
CLÁUSULA 11ª - DOS AVISOS E DAS NOTIFICAÇÕES
11.1 - Todos os avisos e comunicações, ou qualquer outra comunicação escrita
entre as partes contratantes, para os fins e efeitos deste contrato, serão
considerados como válidos quando expedidos por telegramas, carta registrada com
aviso de recebimento (registrado "AR") ou através de Cartório de Registro de
Títulos ou Documentos, para os endereços constantes do preâmbulo deste contrato.
11.2 - Serão igualmente considerados válidos, os avisos ou comunicações entre as
partes contratantes, mediante fax ou correio eletrônico. Para tal fim a MARTER
FRANQUEADA informa o seu nº de fax é (.......) ................ e seu endereço
eletrônico é ................................... enquanto que o nº de fax da
FRANQUEADA é (........) .................. e o seu endereço eletrônico é
............................................ Na hipótese de ocorrer qualquer
alteração no número de fax ou no endereço eletrônico, obriga-se a respectiva
contratante a informar imediatamente a outra, sob pena de ficar valendo, para os
fins aqui previstos, a mensagem passada no número ou endereço anterior. A
.................. informa que o seu nº de fax é (........) ................ e
seu endereço eletrônico é .........
11.3 - Para fins de contagem de prazo, se o aviso ou comunicação tiver sido
efetuado via fax ou correio eletrônico, iniciar-se-a 48 (quarenta e oito) horas
contados da respectiva remessa, nos casos do item 11.1, o prazo começará da data
do recebimento da correspondência ou da entrega da notificação pelo Cartório de
Títulos e Documentos.
CLÁUSULAS 12ª - DO FORO
Elegem as partes contratantes o Fora da Comarca de ......./......, para que nele
sejam dirimidas todas as dúvidas oriundas do presente contrato, podendo a MASTER
FRANQUEADA optar pelo foro do local onde acha-se instalada a unidade FRANQUEADA.
E por estarem em tudo justas e contratadas, assinam o presente contrato em 03
(três) vias, para um só efeito, juntamente com 02 (duas) testemunhas. Cada via
tem ....... (...........) folhas impressas de um sol lado, sem emendas e sem
rasuras, sendo as ....... (.........) primeiras rubricadas pelas partes e a
última assinada pelas partes e pelas testemunhas.
E, por estarem firmados
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
____________________
FRANQUEADOR
____________________
FRANQUEADO
____________________
TESTEMUNHAS(1)
CPF:
____________________
TESTEMUNHAS(2)
CPF: