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Contratos - Setores diversos - Franquia de marca empresarial


 Total de: 15.244 modelos.

 
Contrato de franquia de marca empresarial.

 

CONTRATO DE FRANQUIA EMPRESARIAL

("FRANCHISING")

Contrato nº ............/......

Pelo presente instrumento particular, de um lado, como franqueada, ..........................., sociedade limitada, com sede na Av. ..................., Esquina com .................................. nº ....., CEP .............., na cidade de .................., estado do ............... inscrita no CNPJ/MF sob o nº ................, com contrato social regularmente arquivado na Junta Comercial do ........ sob o nº .............., por seu representante legal, infra-assinado, doravante simplesmente designada por ...................... e, do outro lado, como franqueada:

Nome/Razão Social: .................
Endereço: ...................... nº ........ ap. ..........
Bairro: ..................... CEP: ...............
Cidade: ..................... Estado: ...........
CPF: ............. RG: ....................

doravante simplesmente por "FRANQUEADA", e ainda, na qualidade de ANUENTE, ...................., sociedade limitada, com sede na Rua ................ nº ........, CEP ................, no bairro ..........., no município de ...................., estado do ..............., inscrita no CNPJ/MF sob o nº ................, com contrato social regularmente arquivado na JUCE....... sob o nº .................., e depositada junto ao INPI sob os nº ................ e ................., por seu representante legal, infra-assinado, doravante simplesmente designada por ......................;

Considerando que a ............ firmou com a ................., em ..../...../........., contrato de ................, através do qual lhe foi concedido o direito exclusivo de implantar franquias .................. no estado ................... têm as partes contratado o seguinte:

CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO DO CONTRATO

1.1 - O presente contrato é celebrado com observância do que dispõe a Lei nº .............., e tem por objeto a outorga de uma concessão de uma franquia empresarial à FRANQUEADA, para a exploração da marca ".................." através da comercialização de produtos e/ou materiais, de forma exclusiva, com o direito de uso da tecnologia de implantação e de administração da loja adiante indicada, através os sistemas atualmente utilizados pela ............, tudo mediante as condições constantes deste contrato que poderá ser registrado perante o INPI, nos termos do artigo 211 da lei 9279/96, dividindo as partes as despesas do respectivo registro.

1.2 - Os produtos e/ou materiais que serão comercializados pela FRANQUEADA em sua loja, adiante indicada, são usualmente fabricados e/ou comercializados pelos fornecedores indicados pela ......................

1.3 - A marca e o logotipo "..............." que estarão estampadas nos diversos produtos e/ou materiais que serão comercializados pela FRANQUEADA são de propriedade da ....................... na conformidade do que dispõe os registros feitos no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), que ficam à disposição da FRANQUEADA na sede da .................. para exame e conferência.

1.4 - Os produtos e/ou materiais "....................." serão fornecidos por FORNECEDORES, especialmente contratados pela .................... para produzir tais produtos e/ou materiais com a marca .............

1.5 - A FRANQUEADA acusa o recebimento da "Circular de Oferta de Franquia" a que se refere o art. 3º da lei nº 8.955/94.(doc. anexo).

16. - O estabelecimento comercial, ou seja, a loja da FRANQUEADA, objeto deste contrato, está localizada no endereço abaixo:

Endereço:...................................... nº ........ loja ....... .....º piso
Bairro: ................
Cidade: ................... Estado: ............

1.7 -A FRANQUEADA desenvolverá suas atividades, no endereço supra citado (item 1.6) em uma loja nos padrões estabelecidos pela ......................, supervisionados pela MASTER FRANQUEADA.

1.8. - Não tendo sido apresentado, por ocasião da assinatura da presente, o contrato social da FRANQUEADA - com as respectivas alterações - devidamente arquivado(s) em órgão competente, obriga-se a FRANQUEADA a providenciá-lo(s), no prazo de 90 (noventa) dias, contados da assinatura da presente. Durante este período fica garantida a cessão da Franquia ..................., deste que paga a Taxa Inicial de Franquia, quando da assinatura deste Contrato, caso não esteja constituída sob forma de sociedade e queira garantir a franquia.

CLÁUSULA 2ª - DA EXCLUSIVIDADE E DA DELIMITAÇÃO DA ÁREA

2.1 - A presente concessão estabelece a exclusividade em área a ser delimitada em comum acordo entre a FRANQUEADA e a MASTER FRANQUEADA, respeitado o limite geográfico fixado no contrato firmado entre esta e a ....................

2.2 - Desde que expressa e previamente autorizada pela ................., poderá a ............... comercializar os produtos e/ou materiais ............. em outras lojas (outras franquias, em outros locais, objeto de outros contratos) ou até em outras localidades (em lojas multimarcas), através do ..........................

2.3 - É expressamente proibido à FRANQUEADA a comercialização de produtos e/ou materiais semelhantes ou concorrentes aos da marca .......... no ponto comercial indicado no item 1.6 retro ou em outra localidade, durante a vigência do presente instrumento, bem como, após 24 (vinte e quatro) meses, contados de seu término.

2.4 - a infração ao disposto no item "2.3" supra - além de propiciar a rescisão por causa justificada caso ocorra a vigência deste contrato - sujeitará a FRANQUEADA (ou ex-franqueada) ao pagamento à .................., através da MASTER FRANQUEADA, enquanto perdurar referida infração, de uma multa diária equivalente a 2% do valor da taxa de franquia, na época em vigor.

CLÁUSULA 3ª - DO PRAZO DESTE CONTRATO

3.1 - O presente contrato é celebrado pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contar da data da assinatura do mesmo.

3.2 - Este contrato, todavia, poderá ser rescindido por qualquer das partes, antes de seu término, mediante comunicação escrita, efetuada nos termos da cláusula décima primeira.

3.3 - A MASTER FRANQUEADA, caso venha solicitar a rescisão do contrato, sem causa justificada, ficara obrigada a devolver a FRANQUEADA o valor da taxa de franquia paga à época, corrigida segundo a variação do IPC da FIPE, bem como a recomprar as mercadorias anteriormente vendidas à FRANQUEADA, pelo preço equivalente a 80% (oitenta por cento) de seu custo histórico.

3.4 - Não havendo manifestação de qualquer das partes quanto à intenção de ver terminado o contrato, dentro de 90 (noventa) dias de antecedência de seu término, o presente contrato será automaticamente prorrogado, por igual período e assim sucessivamente.

CLÁUSULA 4ª - DAS OBRIGAÇÕES DA MASTER FRANQUEADA

4.1 - A MASTER FRANQUEADA prestará orientação à FRANQUEADA quanto à assistência técnica necessária para a elaboração do projeto arquitetônico e/ou projeto de decoração de sua loja, que será semelhante às demais lojas ................... instaladas no País. A assessoria da MASTER FRANQUEADA incluirá a programação visual da loja, a coordenação dos arranjos de vitrines e orientação necessária às vendas (no varejo) dos produtos e/ou materiais com a marca .................. (inclusive o treinamento dos representantes legais da FRANQUEADA e/ou de seus empregados), a assessoria para a utilização de logotipo, de impressos, de letreiros ou luminosos, de sacolas e de embalagens e a forma de controlar os seus estoques. A FRANQUEADA não tem autorização para confeccionar qualquer materiais, impressos ou insumos similares com a marca e a denominação ....................

4.2 - A ..................... cede a FRANQUEADA o direito de uso de sua marca nominativa, dos logotipos e das demais marcas figurativas apenas à loja identificada no item 1.6, sempre de acordo com as instruções emanadas da ................, ou de acordo com outras especificações do projeto que serão fornecidas pela ................... A FRANQUEADA não poderá, também utilizar a marca ................. na sua denominação ou razão social, nem mesmo como "nome fantasia", sob pena de ocorrer a imediata rescisão justificada deste contrato, sujeitando-se às sanções dai decorrentes.

4.3 - A MASTER FRANQUEADA prestará à FRANQUEADA, através de manuais, assessoria técnica, mercadológica e colaboração correlata à implementação e operacionalização da franquia, de modo a manter sempre o mesmo padrão de qualidade e de atendimento a toda a sua clientela em todas as lojas ................., em qualquer parte do território nacional.

4.4 - A ................... fornecerá à FRANQUEADA, através da MASTER FRANQUEADA ou por fornecedor autorizado, dentro de suas possibilidade e disponibilidade em estoque, sob condições usuais de preço e de pagamento por ela adotados, todos os produtos e/ou materiais .............. que a FRANQUEADA desejar adquirir, salvo se a FRANQUEADA estiver em atraso no pagamento de faturas anteriores ou se já tiver esgotado o limite de crédito que a ................ eventualmente poderá lhe conceder.

4.5 - O critério de fornecimento de produtos e/ou materiais com a marca ............. será o mesmo adotado pela .................. em seus negócios normais, sendo que a meta anual de compra a ser feita pela FRANQUEADA será estabelecida em conjunto com a MASTER FRANQUEADA.

CLÁUSULA 5ª - DAS OBRIGAÇÕES DA FRANQUEADA

5.1 - A FRANQUEADA se obriga a instalar e manter o estabelecimento comercial com todas as características previamente aprovadas pela MASTER FRANQUEADA, dentro dos padrões fixados pela .............

5.2 - A FRANQUEADA se obriga a vender em sua loja somente os produtos e/ou materiais com a marca ..................... A venda de artigos e/ou produtos de outras procedências ficará condicionada a prévia autorização da ................. por escrito.

5.3 - A FRANQUEADA se obriga a cobrar os preços determinados pela .................... constantes das tabelas que lhe forem encaminhadas para as vendas no varejo e a obedecer as datas de início e de encerramento das promoções autorizadas pela .................

5.4 - A FRANQUEADA se obriga, para o adequado atendimento ao público consumidor, a adquirir os produtos e/ou materiais com a marca .............., bem como a manter sempre durante a vigência deste contrato, um estoque de produtos e/ou materiais com a marca ................., dentro dos critérios indicados pela ................

5.5 - A FRANQUEADA se obriga a zelar pelo bom nome dos produtos e/ou materiais com a marca .............., não praticando qualquer ato que possa prejudicar a reputação deste, nem qualquer ato que possa, de modo genérico, afetar a marca ................ Obriga-se ainda, a FRANQUEADA não assumir compromissos que possam prejudicar o regular desenvolvimento de seu estabelecimento comercial.

5.6 - A FRANQUEADA se obriga a observar, rigorosamente, todas as normas estabelecidas pela ...................... ou outras instruções que lhe forem transmitidas pela MASTER FRANQUEADA, bem como a seguir todos os métodos da .................. no que se refere à comercialização dos seus produtos e/ou materiais, assim como os controles internos na regular operação de seu estabelecimento comercial.

5.7 - A FRANQUEADA se obriga a pagar, pontualmente todas as despesas de seu negócio, quaisquer que sejam, bem como todos os tributos e tarifas relativos às suas atividades, pondo, tanto a MASTER FRANQUEADA quanto a ............... sempre à salvo de qualquer reclamação ou de eventual reivindicação de terceiros.

5.8 - A FRANQUEADA se obriga a manter os registros fiéis, exator e atualizados das compras e das vendas dos produtos e/ou materiais com a marca ................, bem como dos serviços prestados pela MASTER FRANQUEADA e/ou pela ..................

5.9 - A FRANQUEADA se obriga a informar, mensalmente, à MASTER FRANQUEADA, o total das vendas por código de produto; as quantidades existentes em estoque por código de produto; a previsão de compra e o desempenho financeiro, a fim de que esta repasse tais informações à .................... visando proporcionar subsídios necessários às estatísticas de venda e programação da produção e das entregas futuras dos produtos e/ou materiais com a marca ............... para os franqueados.

5.10 - A FRANQUEADA se obriga a submeter à aprovação prévia da MASTER FRANQUEADA todo o material de publicidade ou material promocional que desejar utilizar e/ou divulgar, por sua própria conta, utilizando somente aquele material que for previamente aprovado e/ou indicado pela ................., declaração expressa da agência de publicidade autorizada pela ......................

5.11 - A FRANQUEADA se obriga a pagar todas as despesas com publicidade e com as eventuais promoções nas praças em que vir utilizá-las, rateando estes valores com os FRANQUEADOS instalados em sua micro região, cuja extensão e delimitação será extraída do Atlas de Cobertura da Rede Globo, atualizada na época. A publicidade institucional, em nível nacional, será coordenada exclusivamente pela .................., sendo feito também um rateio entre todos os franqueados para cobrir tais despesas tanto de criação e de confecção bem como a sua veiculação, com declaração expressa da agência de publicidade e afins.

5.12 - A FRANQUEADA obriga-se a permitir que a ................., por si, através da MASTER FRANQUEADA, por seu representante, funcionário ou preposto, em data e horário combinado, proceda o exame e vistorias das suas instalações, de seus livros e controles de modo a verificar se o mesmo cumpre fielmente os termos deste contrato e de outras normas contidas nos instrumentos que o integram, obrigando-se a FRANQUEADA deste logo, a acatar as sugestões e/ou orientações que lhe sejam formuladas pela MASTER FRANQUEADA ou pela ................., sempre com o objetivo de aperfeiçoar e elevar os padrões de atendimento e/ou das instalações propriamente ditas. Os exames e vistorias a que se refere este item serão efetuados sempre em dias úteis e durante o expediente.

5.13 - A FRANQUEADA se obriga a efetuar, pontualmente, todos os pagamentos devidos à ...... FRANQUEADA e FORNECEDORES pela prestação de serviços e fornecimento de produtos e/ou materiais com a marca ................

5.14 - A FRANQUEADA se obriga a realizar, às suas expensas, seguro de responsabilidade civil, em seguradora considerada idônea, com cobertura para suas instalações, móveis, equipamentos e os produtos ali constantes, e enviar cópia do mesmo à MASTER FRANQUEADA.

5.15 - A FRANQUEADA se obriga a participar, por si ou por seu representante designado, dos treinamentos gerenciais realizados pela MASTER FRANQUEADA, e garantir a participação de funcionários nos treinamentos que lhes forem destinados, de acordo com suas funções e na periodicidade necessária para o bom funcionamento da franquia.

5.16 - A FRANQUEADA se obriga a pagar todas as despesas de viagem e estadia dos seus representantes legais e dos empregados que vierem a participar dos treinamentos a que se referem os itens 4.1 e 5.16 deste contrato. As despesas com o treinamento, propriamente dito, também serão de responsabilidade da FRANQUEADA, o que não caracteriza vinculo empregatício, sendo que todos os recibos serão emitidos em favor da FRANQUEADA.

5.17 - A violação às obrigações descritas nos itens anteriores, além de propiciar a rescisão por causa justificada sujeitará a FRANQUEADA ao pagamento à ..............., através da MASTER FRANQUEADA, enquanto perdurar referida infração, de uma multa diária equivalente a 2% do valor da taxa de franquia, na época em vigor.

CLÁUSULA 6ª - DA REMUNERAÇÃO DA ...................... E DO MASTER FRANQUEADO

6.1 - A FRANQUEADA pagará a MASTER FRANQUEADA, pelos serviços de assessoria de orientação ou de assistência técnica, a que se referem os itens 4.1 e 4.3 deste contrato, pela assessoria mercadológica, de vendas e de organização, pela logística e administração dos pedidos de produtos e/ou materiais e pela utilização da marca .................., o valor correspondente ao cálculo obtido, por pedido, conforme valores fixados. O pagamento dessa remuneração será feito sempre no 30º (trigésimo) dia a contar da emissão da nota fiscal correspondente, ou conforme ajustado prévia e formalmente com a FRANQUEADA.

6.2 - A FRANQUEADA pagará à MASTER FRANQUEADA, pela compra dos produtos com a marca ......................., na data do vencimento das faturas, o valor apurado em notas fiscais que deverá corresponder a aproximadamente entre 58% (cinqüenta e oito por cento) e 62% (sessenta e dois por cento) do valor definido para as vendas ao consumidor.

6.3 - Não havendo pagamento dos valores atinentes aos itens 6.1 e 6.2 supram além de ocorrer a rescisão justificada do contrato, com a penalidade pecuniária mencionada no item 2.4, poderá a ......................, por si, ou através da MASTER FRANQUEADA, tomar as medidas judiciais cabíveis, dentre as quais a busca e apreensão dos produtos anteriormente entregues à FRANQUEADA.

CLÁUSULA 7ª - DA PREFERÊNCIA DA .................. NA AQUISIÇÃO DO PONTO COMERCIAL ONDE SERÁ INSTALADA A LOJA ................. DA FRANQUEADA

7.1 - Na hipótese de uma eventual rescisão do presente contrato, motivada ou não, terão a MASTER FRANQUEADA e a ................. o direito de preferência, em caráter irretratável e irrevogável e em igualdade de condições para com terceiros, para a aquisição do "ponto comercial" onde, nos termos da cláusula 1.6, será instalada a loja .................... da FRANQUEADA.

7.2 - A FRANQUEADA desde já concorda com a comunicação que a MASTER FRANQUEADA ou a .................... poderão fazer, a qualquer tempo, à Administração de Shopping Center, ao proprietário do imóvel, ou ao locador da citada loja, da existência do citado direito de preferência a que se refere o item 7.1 supra; comunicação essa que independerá de sua anuência bastando apenas e tão somente a apresentação de uma cópia deste contrato.

7.3`- A preferência mencionada no item 7.1 supra tem o objetivo de evitar que, depois de um determinado tempo de exploração de uma loja .................., haja intenção de transferir o respectivo "ponto comercial" a terceiros e que passem esses mesmos terceiros a explorar uma marca diretamente concorrente da ................. naquele mesmo local.

CLÁUSULA 8ª - DAS CONDIÇÕES GERAIS

8.1 - O presente contrato é celebrado em atenção à individualidade das pessoas sócios e dirigentes da FRANQUEADA ("intuitu personae"), pelo que são consideradas obrigações personalíssimas as que cabem à FRANQUEADA.

8.2 - A FRANQUEADA se obriga a manter sob rigoroso sigilo todas as informações, dados e normas da ................... a que tiver acesso, sob qualquer forma e que constituem "segredo comercial", abstendo-se de transmiti-los a terceiros, por ação ou por omissão, limitando o seu conhecimento por parte de seus empregados e prepostos ao mínimo estritamente necessário para o desempenho de suas funções.

8.3 - A FRANQUEADA, seus sócios e/ou diretores não podem, a partir da assinatura deste contrato, fazer parte de outra sociedade que se dedique ao mesmo ramo de atividade ou que seja concorrente da ................, nem as cotas sociais da FRANQUEADA podem ser cedidas ou vendidas a terceiros, sem prévia autorização da ................., sob pena de imediata rescisão do presente contrato, de pleno direito, independentemente de qualquer aviso ou notificação, judicial ou extrajudicial.

8.4 - O presente contrato é anulável por motivo de erro quando a pessoa da FRANQUEADA. Tais erros devem consistir em fatos ocultos da pessoa FRANQUEADA que eram desconhecidos da MASTER FRANQUEADA no momento da conclusão deste contrato e capazes de intervir de maneira negativa a marca ..............

8.5 - A ................, através da MASTER FRANQUEADA, reserva-se o direito de, a qualquer momento, rever e modificar as suas normas usuais de preço e de condições de pagamento dos produtos e/ou materiais .................., assim como os limites de crédito concedido à FRANQUEADA, ajustando-se às condições do mercado.

8.6 - O relacionamento entre a ...................., a MASTER FRANQUEADA e a FRANQUEADA não constitui sociedade ou associação de qualquer espécie, para todos os fins e efeitos de direito, pois as duas pessoas jurídicas, ora contratantes, são independentes e autônomas, não existindo qualquer vínculo empregatício de parte à parte.

8.7 - A utilização, pela FRANQUEADA, da marca e do logotipo ............., a que se refere o item 4.2 deste contrato, não lhe confere qualquer direito sobre tal marca ou logotipo, que constituem e constituirão, sempre, propriedade exclusiva da ..................

8.8 - A tolerância de qualquer das partes, quanto ao descumprimento, pela outra, de cláusulas e obrigações previstas neste contrato, não gera direito, não constitui novação, nem desobriga a parte beneficiada de imediatamente cumprir, com exatidão e pontualidade, a cláusula ou as obrigações antes inobservadas, sendo considerada a tolerância como mera liberalidade.

8.9 - Este contrato anula e substitui qualquer outro anteriormente firmado pelas partes.

CLÁUSULA 9ª - DA RESCISÃO JUSTIFICADA

9.1 - Além das demais hipóteses previstas neste contrato, constituem causa justificada para rescisão do presente contrato:
a) O descumprimento de qualquer das suas cláusulas e condições que não tiver sanado pela parte inadimplente dentro do prazo de 72 (setenta e duas) horas, subsequente ao recebimento de aviso, dado pela outra parte, advertindo-a para cessar ou corrigir a falta apontada.

b) A decretação da FALÊNCIA ou o deferimento de pedido de CONCORDATA PREVENTIVA da FRANQUEADA, qualquer que seja o motivo.

9.2 - A rescisão deste contrato ocorrerá, então, de pleno direito, independentemente de qualquer aviso, notificação ou de interpelação judicial ou extrajudicial, sendo certo que, na hipótese da letra "a" supra, tal efeito se opera uma vez transcorrido o prazo de 72 (setenta e duas) horas, ali referido e nas hipótese previstas na letra "b", de imediato.

CLÁUSULA 10ª - DO PROCEDIMENTO EM CASO DE RESCISÃO

10.1 - Uma vez rescindido o presente contrato, as contratantes procederão da seguinte forma:

a) A FRANQUEADORA deixará de usa, imediatamente, em sua loja a marca e o logotipo ..................., vedado o uso, subseqüentemente, de expressões tais como "ex-franqueada" "..................." ou similares.

b) A ......................, por si ou por intermédio da MASTER FRANQUEADORA, poderá, a seu critério exclusivo, readquirir da FRANQUEADA, o saldo de estoque de mercadoria (produtos e materiais com a marca ..................) que tenham sido para ela vendidos, reaquisição essa, que se houver, será feita através do MASTER FRANQUEADA, pelo preço equivalente a 80% de seu custo histórico. O custo do transporte até o depósito da MASTER FRANQUEADA correrá às expensas e risco da FRANQUEADA.

10.2 - Caso se opere a rescisão contratual a que se refere o item 3.2 deste contrato, por simples vontade ou por deliberação de qualquer das contratantes (sem a necessidade de justificativas), também se aplicam os princípios estabelecidos nas letras "a" e "b" supra, sem que qualquer das contratantes, mesmo que se julgue prejudicada, tenha o direito de pleitear da denunciante indenização ou ressarcimento, sob qualquer pretexto.

10.3 - Em todos os casos de rescisão deste contrato, se a FRANQUEADA não retirar da fachada de sua loja as indicações de que ali funcionava uma franqueada ....................... (luminosos, letreiros, painéis, placas, etc.), no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da rescisão deste contrato, ficará a ................., por si ou por intermédio da MASTER FRANQUEADA, com o direito de providenciar imediatamente a retirada do que ali se contiver, correndo todas as custas por conta da FRANQUEADA, bem como, incorrerá, a FRANQUEADA, em multa contratual de 2 salários mínimos por dia em que incorrer na falta.

CLÁUSULA 11ª - DOS AVISOS E DAS NOTIFICAÇÕES

11.1 - Todos os avisos e comunicações, ou qualquer outra comunicação escrita entre as partes contratantes, para os fins e efeitos deste contrato, serão considerados como válidos quando expedidos por telegramas, carta registrada com aviso de recebimento (registrado "AR") ou através de Cartório de Registro de Títulos ou Documentos, para os endereços constantes do preâmbulo deste contrato.

11.2 - Serão igualmente considerados válidos, os avisos ou comunicações entre as partes contratantes, mediante fax ou correio eletrônico. Para tal fim a MARTER FRANQUEADA informa o seu nº de fax é (.......) ................ e seu endereço eletrônico é ................................... enquanto que o nº de fax da FRANQUEADA é (........) .................. e o seu endereço eletrônico é ............................................ Na hipótese de ocorrer qualquer alteração no número de fax ou no endereço eletrônico, obriga-se a respectiva contratante a informar imediatamente a outra, sob pena de ficar valendo, para os fins aqui previstos, a mensagem passada no número ou endereço anterior. A .................. informa que o seu nº de fax é (........) ................ e seu endereço eletrônico é .........

11.3 - Para fins de contagem de prazo, se o aviso ou comunicação tiver sido efetuado via fax ou correio eletrônico, iniciar-se-a 48 (quarenta e oito) horas contados da respectiva remessa, nos casos do item 11.1, o prazo começará da data do recebimento da correspondência ou da entrega da notificação pelo Cartório de Títulos e Documentos.

CLÁUSULAS 12ª - DO FORO

Elegem as partes contratantes o Fora da Comarca de ......./......, para que nele sejam dirimidas todas as dúvidas oriundas do presente contrato, podendo a MASTER FRANQUEADA optar pelo foro do local onde acha-se instalada a unidade FRANQUEADA.

E por estarem em tudo justas e contratadas, assinam o presente contrato em 03 (três) vias, para um só efeito, juntamente com 02 (duas) testemunhas. Cada via tem ....... (...........) folhas impressas de um sol lado, sem emendas e sem rasuras, sendo as ....... (.........) primeiras rubricadas pelas partes e a última assinada pelas partes e pelas testemunhas.

E, por estarem firmados

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

____________________
FRANQUEADOR

____________________
FRANQUEADO

____________________
TESTEMUNHAS(1)
CPF:

____________________
TESTEMUNHAS(2)
CPF:


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