Cessão de titularidade de animal, de forma onerosa.
CESSÃO ONEROSA DE ANIMAL
1. Este contrato estabelece e registra oficialmente o pacto firmado entre as
partes ( NOME DO CLIENTE), de agora em diante, qualificada neste documento como
cessionário, doc. identidade ( ), CPF ( ), residente ( )e (NOME DO DONO DO
ANIMAL / PROPRIETÁRIO DO GATIL), de agora em diante, qualificado neste documento
como cedente , doc. Identidade ( ), CPF ( ), residente ( ), para :
2. Objeto desta Cessão de Titularidade:
Filhote da espécie felina, (NOME DA RAÇA), (COR DO ANIMAL), Sexo, data de
Nascimento, PADRÃO ( PET, BREEDER OU SHOW), NOME DE REGISTRO DO ANIMAL, NÚMERO
DE REGISTRO DO ANIMAL .
NOME DO PAI : NÚMERO DE REGISTRO
NOME DA MÃE : NÚMERO DE REGISTRO
3. O valor da indenização pela Cessão de Titularidade do animal, fixado por
parte do cedente e aceito por parte do cessionário é de R$ ( ) por dispêndios
realizados.
3.1 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4. O cedente dá garantias de perfeitas condições de saúde do animal por prazo de
3 dias após a data da venda.
O cedente assegura:
4.1 A pureza de origem do animal objeto deste contrato.
4.2 Que o animal objeto deste contrato está vermifugado e vacinado .
4.3 Perfeitas condições sanitárias das instalações do gatil, onde habitava o
animal.
4.4 A não ocorrência de infestações por ecto-parasitos, dermatoses, nem doenças
infecto-contagiosas de etiologia viral, bacteriana ou fúngica nas instalações do
gatil.
5. Ao cessionário está autorizada a visitação das instalações do gatil do
cedente.
5.1 É permitido ao cessionário o acesso às documentações de registro de pedigree
dos pais da ninhada.
6. A entrega do documento de registro do animal objeto desta Cessão é ditada
pelos prazos estipulados pela Federação..........
7. O cessionário assume a responsabilidade de cuidar deste animal, provendo-o de
todos os requisitos necessários ao seu bem-estar.
8. O cessionário aceita acatar e seguir as instruções do criador sobre os
cuidados, as instalações a dieta e a saúde.
8.1 Para garantir a saúde do seu animal o cessionário não não deve permitir que
o mesmo brinque ou compartilhe o mesmo espaço com outro animal por um período de
2 semanas. Isto dá chance a que a vacina seja capaz de construir a imunidade
necessária ao animal. Permite também que o filhote ligue-se primeiro aos
humanos, antes de estabelecer vínculos com outros animais.
8.2 O cessionário concorda em submeter este animal a exame por veterinário à sua
escolha nos 3 primeiros dias de posse do animal e obter por escrito atestado de
saúde. Esse atestado deve ser enviado ao cedente. A não observância desta
cláusula anula automaticamente as garantias firmadas na cláusula 10 deste
contrato.
8.3 O cessionário garantirá a este animal o pronto atendimento médico e nunca
permitirá que o mesmo seja portador de parasitas.
8.4 O cessionário concorda em nunca deixar este animal sozinho por longos
períodos, sem atenção de humanos ( mais do que 24 horas).
8.5 O cessionário concorda em prover atividades física e lúdica ao filhote, não
confinando-o em gaiolas por períodos prolongados.
8.6 O cessionário concorda em não permitir que este animal possa vaguear livre (
inclusive seus filhos) fora das dependências da sua residência, nem sair com o
animal ao ar livre a menos que o mesmo esteja sob contenção de guias.
8.7 Este animal não poderá ser objeto de transações comerciais, leasing ou
quaisquer tipos de negócios que lesem os princípios de ética, da posse
responsável e do respeito à vida, nem ser entregue a pet shops, abrigos de
animais, laboratórios de pesquisa ou quaisquer estabelecimentos assemelhados.
8.8 No caso de animal categoria breeder, o cessionário concorda que todos os
filhotes pets devem ser esterilizados antes de serem entregues aos novos donos.
8.9 O cessionário é ciente e de acordo que caso alguma das cláusulas acima seja
desrespeitada o cedente reclamará o direito de posse do animal sem reembolso ao
cessionário.
9. O filhote será aceito de volta com reembolso total ao cessionário caso
devolvido dentro de 7 dias após a posse pelo cedente, com um certificado de
saúde emitido por veterinário atestando que o animal é portador de doença, desde
que o animal esteja sendo mantido separado de outros em ambiente limpo e seguro,
conforme parágrafo 8.1, da claúsula 8 deste contrato.
10. O cedente assegura que este animal não é portador de anomalias genéticas;
providenciará a reposição deste animal por outro saudável sem ônus adicionais ao
cessionário (exceto os custos de remessa aérea), caso o animal morra dentro de
um ano como conseqüência de um defeito genético evidenciado através de relato de
autópsia, que deve ser apresentado ao cedente.
Condições que contemplam a substituição, no caso de morte do animal:
10.1 Doença sistêmica, manifestada nos primeiros 7 dias após a remessa do
animal, clínica e laboriatorialmente comprovada, que seja resultante de falha de
imunização ou vermifugação.
10.2 Excluem-se dessa cláusula: casos de intoxicação, acidentes, envenenamento
ou medicação inadequada, ocorridos fora do Gatil ........
11. A não disponibilidade para a reposição de outro animal da mesma categoria,
nos primeiros 7 dias após a remessa e em conformidade às condições das cláusula
10 e parágrafos 10.1, será devolvido o valor integral da indenização paga.
12. O cedente aceita o animal de volta e portanto reserva-se o direito de
receber a primeira oferta para readquirir o animal do cessionário, caso este por
qualquer motivo não seja mais capaz de manter ou cuidar do animal.
13. O gatil ........... não tem fins lucrativos. Tem como objetivo o
desenvolvimento, o aprimoramento e a difusão da raça ........l. Assegura
linhagens de sangue puras, mantém plantel com padreadores e matrizes
registrados, obedecendo os padrões da raça ditados pelas seguintes Organizações:
.........
14. Fica eleito o Foro da Comarca de ........., para dirimir quaisquer dúvidas
oriundas do presente contrato.
15. E assim, justos e contratados, firmam o presente em duas vias de igual teor,
com a assinatura de duas testemunhas, adiante nomeadas e identificadas.
E, por estarem firmados
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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CESSIONÁRIO
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CEDENTE
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TESTEMUNHAS(1)
CPF:
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TESTEMUNHAS(2)
CPF: