Estatuto de sociedade sem fins lucrativos.
ESTATUTO DE SOCIEDADE SEM FINS LUCRATIVOS
ÍNDICE DOS CAPÍTULOS E SEÇÕES Pg.
CAP. I - DENOM, OBJETO, NATUREZA, DURAÇÃO 02
CAP. II - DAS CATEGORIAS DOS MEMBROS 03
CAP. III - DOS ÓRGÃOS DA SOCIEDADE 04
SEÇÃO I - DA ASSEMBLÉIA DE PATROCINADORAS 05
SEÇÃO II - DO CONSELHO DE CURADORES 06
SEÇÃO III - DA DIRETORIA EXECUTIVA 10
DO DIRETOR PRESIDENTE 14
DO DIRETOR FINANCEIRO 15
DIRETOR DE SEGURIDADE 15
DO DIRETOR ADMINISTRATIVO 15
SEÇÃO IV - DO CONSELHO FISCAL 15
CAP. IV - DO PATRIMÔNIO E SUAS APLICAÇÕES 18
CAP. V - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 19
CAP. VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 20
CAP. VII - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS 21
CAPÍTULO I
DENOMINAÇÃO, OBJETO, NATUREZA, SEDE E DURAÇÃO
Artigo 1º - ............. , sucessor da .................. , a seguir denominado
abreviadamente "..................", inscrito no CNPJ de nº ............. ,
instituído pelo Banco ........ , é uma sociedade civil sem fins lucrativos com
autonomia administrativa e financeira, de personalidade jurídica de direito
privado, primordialmente com os seguintes objetivos: previdências e
assistenciais.
I - Conceder Benefícios Previdenciários Suplementares aos do Regime Geral de
Previdência e/ou assemelhados, aos participantes e seus dependentes devidamente
inscritos nos Planos de Benefício;
II - Administrar e supervisionar, através de convênios com as Patrocinadoras,
Plano de Assistência à Saúde prestado aos participantes e dependentes, em
conformidade com as disposições nos Regulamentos dos Planos e desde que custeado
totalmente pelas mesmas Patrocinadoras e Participantes dos Planos e
contabilizado em separado, através de normas e regulamentos específicos.
Parágrafo Único - Nenhuma prestação de caráter providencial ou assistencial será
criada, majorada ou estendida no "..........." sem que, em contrapartida, seja
estabelecida a respectiva receita de cobertura.
Artigo 2º - O ........... , é Entidade Fechada de Previdência Privada e
reger-se-á pela legislação geral e pela legislação de previdência e assistência
social, no que lhes for aplicável, e, em especial, pelas disposições da Lei
6.435, de 15/07/1977, Decreto 81.240, de 20/01/1978, e legislação que os
complementem ou substituam, pelo presente Estatuto, pelos Regulamentos,
instruções e outros atos que forem emanados pelos órgãos competentes de sua
administração e pela legislação a ele aplicável.
Parágrafo Único - As alterações do Estatuto do "...................." não
poderão revogar, tornar ineficazes ou acrescer as obrigações assumidas por
qualquer Patrocinadora no respectivo Termo de Adesão.
Artigo 3º - O "......................." poderá estipular seguros coletivos e
administrar programas assistenciais, em caráter facultativo, desde que
vinculados a atividade da Entidade e mediante contribuições específicas dos
participantes interessados.
Artigo 4º - A natureza do "........................" não poderá ser alterada nem
suprimidas as suas finalidades básicas.
Artigo 5º - O ..................... é Instituição de Utilidade Pública, conforme
Lei Estadual ......./......, publicada no D.O.E. ........ , do dia
......./......./...........
Artigo 6º - O "................." terá sede e foro na Cidade de
........................ , Estado do ............................... , podendo
ter escritórios, agentes ou representantes em outras cidades e seu prazo de
duração é indeterminado.
Artigo 7º - O ..................... extinguir-se-á nos casos previstos em Lei.
CAPÍTULO II
DAS CATEGORIAS DOS MEMBROS
Artigo 8º - Compõem o ".................." as seguintes categorias de membros:
I. Patrocinadoras;
II. Participantes;
III. Dependentes.
Parágrafo 1º - Define-se como Patrocinadora toda pessoa jurídica que, através de
ato adequado e nos termos das leis e regulamentos vigentes, promova a integração
de seus empregados, gerentes, diretores e conselheiros, nos planos de benefícios
do "...........................", mediante as contribuições ajustadas.
Parágrafo 2º - Define-se como Participante para o qual se dirigem os planos de
benefícios do "...........................", toda pessoa física que:
a) na qualidade de empregado das Patrocinadoras ou no exercício de função que,
nos termos da lei, àquela qualidade se equipare, contribua para os planos de
benefícios instituídos, neles se integrando;
b) se desligar da Patrocinadora respectiva ou se aposentar e permanecer
vinculado ao "......................" nos termos e condições previstos no
Estatuto Social e no Regulamento a que tenha aderido;
c) seja empregado da Patrocinadora ou esteja no exercício de função que, nos
termos da lei, àquela qualidade se equipare, nos casos em que o custeio do Plano
de Benefícios seja suportado integral e exclusivamente pela Patrocinadora, caso
em que o Plano de Benefícios será extensivo a todos os empregados da
Patrocinadora.
Parágrafo 3º - São Dependentes dos Participantes, aqueles que assim forem
reconhecidos nos respectivos Regulamentos.
Artigo 9º - O cancelamento da condição de Patrocinadora se dará, à partir da
homologação pelo órgão Governamental competente, de acordo com o estabelecido no
Regulamento a que se vincular e atendida a legislação vigente, nos seguintes
casos:
I. por vontade da Patrocinadora;
II. por decisão da Diretoria do "...................", em caso de descumprimento
de qualquer obrigação prevista nos Termos de Adesão e Solidariedade neste
Estatuto e no Regulamento a que se vincular e em atos normativos do
"..........................", inclusive no que se refere ao pontual recolhimento
das contribuições mensais.
Artigo 10º - As Patrocinadoras, Participantes e Dependentes não respondem por
atos administrativos contraídos pelos dirigentes do
"..........................".
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DA SOCIEDADE
Artigo 11º - O ............. é constituído pelos seguintes órgãos, responsáveis
pelo controle, administração e fiscalização respectivamente:
I. a Assembléia Geral das Patrocinadoras;
II. o Conselho de Curadores;
III. o Conselho Fiscal;
IV. a Diretoria.
Parágrafo 1º - O exercício das funções de Conselheiros e Diretores não será
remunerado pelo ".......................", mas para todos os efeitos,
considerado serviço efetivo e relevante para as Patrocinadoras.
Parágrafo 2º - Toda e qualquer despesa gerada para cumprimento da função de
Conselheiro será coberta pela Patrocinadora de origem do Conselheiro.
Parágrafo 3º - Todos os Conselheiros e Diretores deverão ser participantes do
".........................".
Parágrafo 4º - Os Conselheiros e Diretores do ............ e das Patrocinadoras
não serão responsáveis pelas obrigações contraídas em nome do .............. ,
em virtude de atos regulares de gestão, respondendo porém, civil e penalmente,
pela violação da Lei, dos Regulamentos ou deste Estatuto.
Parágrafo 5º - São vedadas quaisquer relações comerciais entre o ..............
e empresas privadas, onde atue Diretor ou Conselheiro do ................ e das
Patrocinadoras como Diretor, Gerente, Quotista ou Acionista Majoritário,
empregado ou procurador dessas empresas, não aplicando estas disposições às
relações previstas em Lei entre o ...................... e suas Patrocinadoras e
aquelas relações comerciais previstas neste Estatuto.
SEÇÃO I
DA ASSEMBLÉIA GERAL DE PATROCINADORAS
Artigo 12º - A Assembléia Geral das Patrocinadoras é o órgão de deliberação e
orientação superior.
Artigo 13º - A Assembléia Geral das Patrocinadoras será constituída por um
representante de cada uma das Patrocinadoras, sendo que este representante
deverá ser um dos Diretores das Patrocinadoras ou representante legal
devidamente constituído.
Artigo 14º - O peso a ser estipulado para cada voto de representante das
Patrocinadoras, nas Assembléias Gerais das Patrocinadoras, será diretamente
proporcional ao volume do patrimônio previdenciário das mesmas junto ao
......................... .
Artigo 15º - A Assembléia Geral das Patrocinadoras reunir-se-á ordinariamente
até o último dia útil do mês de ..................... , de cada ano para
aprovação das Demonstrações Contábeis, após parecer do Conselho Fiscal e
aprovação do Conselho de Curadores; extraordinariamente para eleger os membros
efetivos do Conselho de Curadores e Fiscal, bem como seus suplentes,
determinando a ordem de escolha; e sempre que os interesses sociais assim o
exigirem.
Parágrafo 1º - As Assembléias Gerais das Patrocinadoras serão convocadas pelo
Presidente do Conselho de Curadores do "..........................." e por ele
presididas, ou, em sua ausência, vacância ou impedimento, pelo Vice Presidente
do Conselho de Curadores, convocação essa que será feita através de carta
protocolada, ou outro meio de comunicação idôneo, enviada a cada Patrocinadora
com antecedência de pelo menos ........ (.....................) dias.
Parágrafo 2º - A Assembléia Geral das Patrocinadoras instalar-se-á em primeira
convocação, com a presença de .......... (..................) do total dos
representantes das Patrocinadoras e em segunda convocação, com qualquer número
de presentes, sendo que esta realizar-se-á no prazo de ......(.........) hora da
primeira convocação.
Parágrafo 3º - As decisões das Assembléias Gerais das Patrocinadoras serão
tomadas somente pelos votos favoráveis de no mínimo .............. dos votos,
conforme a proporcionalidade referida no artigo 14.
Parágrafo 4º - Toda e qualquer alteração do presente Estatuto e Regulamentos,
após a aprovação da Assembléia Geral das Patrocinadoras, deverá ser remetida ao
Órgão Governamental competente para aprovação final e homologação.
Parágrafo 5º - Será considerada regular, independente de qualquer formalidade, a
Assembléia Geral das Patrocinadoras a que comparecerem os representantes de
todas as Patrocinadoras.
Artigo 16º - As alterações do presente Estatuto e Regulamentos, somente poderão
ser decididas em Assembléia Geral das Patrocinadoras convocada para esta
finalidade. As alterações devem ser aprovadas por maioria absoluta de votos,
observada a proporcionalidade prevista no artigo 14 e não poderão:
I - Contrariar os objetivos definidos no Art. 1º deste Estatuto;
II - Reduzir benefícios já iniciados, ressalvados os dispostos em lei;
III - Prejudicar direitos adquiridos pelos participantes e dependentes,
observadas as definições legais.
SEÇÃO II
DO CONSELHO DE CURADORES
Artigo 17º - O Conselho de Curadores é órgão de orientação superior do
"............................", cabendo-lhe principalmente fixar objetivos e
políticas previdenciais e assistenciais e sua ação se exercerá pelo
estabelecimento de normas gerais de organização, operação e administração.
Artigo 18º - O Conselho de Curadores será constituído por .......
(................) membros e igual número de suplentes, escolhidos pela
Assembléia Geral das Patrocinadoras, sendo:
I - ........ (...............) participantes ativos, empregados das
Patrocinadoras;
II - ........ (..............) participantes assistidos, dentre os quais, o
Presidente da .............. como membro nato e mais ....... (.................)
aposentado por tempo de serviço escolhido pela Assembléia Geral das
Patrocinadoras, entre a lista quádrupla apresentada pela ...................;
dispostos da seguinte forma:
a) ....... (...........) Presidente;
b) ....... (...........) Vice Presidente;
c) ....... (...........) membros efetivos;
d) ....... (...........) membros suplentes.
Parágrafo 1º - A função de Presidente e Vice Presidente do Conselho de Curadores
é privativa de participantes, empregados das Patrocinadoras.
Parágrafo 2º - Os membros do Conselho de Curadores deverão ser dotados de
capacidade técnica, reputação ilibada e curso superior completo, ou que tenha
exercido mandato nesse Conselho, em gestões anteriores.
Parágrafo 3º - O membro que vier a se aposentar durante o mandato, será
substituído pelo respectivo suplente, respeitando a proporcionalidade prevista
no inciso I e II deste artigo.
Parágrafo 4º - O processo de indicação dos membros do Conselho de Curadores
obedecerá as seguintes normas:
a. Cada Patrocinadora, no ano em que houver renovação do Conselho de Curadores,
deverá encaminhar ao Presidente do Conselho, no prazo de .......
(..............) dias que antecedem o encerramento dos mandatos e através de
carta protocolada, a indicação .......... (.............) candidatos
representantes dos participantes ativos, e de .......... (...........) candidato
representante dos participantes assistidos.
b. A Patrocinadora que não possuir participante ativo fará a indicação de
........ (.............) representantes assistidos;
c. A Patrocinadora que não possuir participante assistido fará a indicação de
........ (.............) representantes ativos;
d. O Presidente do Conselho de Curadores, de posse de tais indicações,
encaminhará à Assembléia Geral das Patrocinadoras os candidatos propostos, para
escolha e homologação dos nomes dos membros que deverão compor o Conselho de
Curadores;
e. No caso de ausência de indicações, a Assembléia Geral das Patrocinadoras
indicará e homologará o nome dos membros que deverão compor o Conselho de
Curadores;
f. O Presidente e o Vice Presidente do Conselho de Curadores serão escolhidos
pela Assembléia Geral das Patrocinadoras entre os participantes empregados das
mesmas que irão compor o Conselho de Curadores, conforme § 1º do artigo 18.
Parágrafo 5º - O critério de indicação dos candidatos a Conselheiro será de
livre escolha das Patrocinadoras.
Parágrafo 6º - Os membros do Conselho de Curadores terão mandato de ........
(...............) anos, sendo permitida a recondução, observando-se a
proporcionalidade entre os membros representantes dos participantes ativos e
assistidos, e permanecerão no exercício do cargo até a data da investidura de
seus sucessores.
Parágrafo 7º - Os membros do Conselho de Curadores reconduzidos terão no máximo
...... (............) mandatos consecutivos ou ........ (............) mandatos
alternados.
Parágrafo 8º - Na hipótese de vacância de um dos membros efetivos do Conselho de
Curadores, será substituído por um dos membros suplentes, obedecida a ordem
estabelecida quando da escolha dos membros pela Assembléia Geral das
Patrocinadoras.
Parágrafo 9º - Na hipótese de vacância da Vice Presidência do Conselho de
Curadores, assumirá o cargo automaticamente um dos membros efetivos, indicado em
Assembléia Geral das Patrocinadoras.
Parágrafo 10º - Na hipótese de vacância da Presidência do Conselho de Curadores,
assumirá o cargo automaticamente o Vice Presidente pelo prazo máximo de
........... dias, até que se proceda nova indicação para o cargo de Presidente
do Conselho de Curadores, através de Assembléia Geral das Patrocinadoras
Parágrafo 11 - Em qualquer hipótese de vacância, o mandato do novo membro
findará concomitante ao dos demais membros.
Artigo 19º - A Assembléia Geral das Patrocinadoras que se reunir para escolha
dos membros do Conselho de Curadores, será convocada pelo Presidente do
Conselho, mediante carta protocolada, ou meio de comunicação idôneo, enviada a
cada Patrocinadora com antecedência de, pelo menos, ...........
(...................) dias.
Artigo 20º - Compete ao Conselho de Curadores deliberar, obedecidas as
disposições legais vigentes, e encaminhar para aprovação da Assembléia Geral das
Patrocinadoras:
I - Reforma do Estatuto e Regulamentos;
II - Demonstrações Contábeis e o relatório anual de atividades da Diretoria,
após parecer do Conselho Fiscal.
Artigo 21º - Compete privativamente, ao Conselho de Curadores:
I. Empossar a Diretoria;
II. estabelecer os princípios diretores da sociedade;
III. editar atos normativos;
IV. decidir sobre os casos omissos deste Estatuto e dos Regulamentos quando
solicitado pela Diretoria;
V. apreciar recursos interpostos dos atos da Diretoria;
VI. deliberar sobre a abertura de escritórios, contratação de agentes ou
representantes em outras cidades;
VII. autorizar a Diretoria a contrair obrigações que não se enquadrem nos
limites da previsão orçamentária;
VIII. aprovar o planejamento orçamentário e suas alterações;
Parágrafo Único - os casos omissos deverão ser dirimidos pela lei.
Artigo 22º - O Conselho de Curadores, reunir-se-á ordinariamente de .........
(.............) em ........ (.............) meses, e extraordinariamente sempre
que seu Presidente o convocar, por iniciativa própria ou por requerimento dos
demais membros e/ou por convocação da Diretoria do ".........................".
Parágrafo 1º - As decisões do Conselho de Curadores serão tomadas por maioria de
voto, sendo ......... (................. quartos) o quorum mínimo para
realização das reuniões.
Parágrafo 2º - Para obtenção do quorum mínimo, poderá ser convocado um suplente.
Artigo 23º - A iniciativa das proposições ao Conselho de Curadores será do
Diretor Presidente, de metade da Diretoria Executiva ou dos membros do Conselho
de Curadores.
Parágrafo Único - As proposições de iniciativa dos membros do Conselho de
Curadores, antes de se constituírem objetos de deliberação, serão instruídas
pela Diretoria Executiva, que lavrará o competente parecer.
Artigo 24º - Perderá o mandato, o membro do Conselho de Curadores que faltar a
..... (.........) reuniões ordinárias consecutivas ou ........ (........)
reuniões alternadas de qualquer natureza, sem justificativa.
Artigo 25º - Compete ao Presidente do Conselho de Curadores, além de outras
atividades previstas neste Estatuto:
a. a direção e coordenação das atividades do Conselho;
b. convocar e presidir as suas reuniões;
c. dar posse aos indicados para o Conselho de Curadores, à Diretoria e ao
Conselho Fiscal.