Prestação de serviços odontológicos com cláusulas que
estipulam prazo de duração do tratamento, rescisão contratual,
responsabilidade do paciente, entre outras.
CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICO
Valor do Contrato: R$ ............
1. DAS PARTES CONTRATANTES
Pelo presente instrumento particular de Prestação de Serviços, de um lado ....
nascido em ........., filho de ........... e............., carteira de
identidade nº ..........., CPF nº........., residente na ......, doravante
denominado simplesmente paciente, e de outro lado Dr. .........
cirurgião-dentista CRO/ ........, carteira de identidade nº ....., com endereço
comercial na ......, doravante denominado simplesmente cirurgião-dentista, têm
entre si, como justo e contratado o seguinte:
2. DO OBJETO
O objeto deste contrato é a prestação pelo Dr. ......... dos serviços
odontológicos propostos e autorizados, na pessoa do Sr. (a.) ........ ou seu
dependente, conforme orçamento discriminado que passa a integrar este contrato,
como anexo seu.
3. DO VALOR
O valor total deste contrato é de R$ ..........., que representa a parte
autorizada do tratamento recomendado, no valor de R$ ....., ficando claro que a
parte do tratamento não autorizada R$........ não compõe este contrato. O
paciente está esclarecido da necessidade da execução do tratamento completo.
4. DA DURAÇÃO DO CONTRATO
Este contrato terá a duração da prestação do serviço proposto e autorizado,
considerando o tempo previsto no prontuário, que poderá sofrer variações em
função da natureza dos serviços, Os serviços serão executados tão logo seja
possível. O paciente não poderá protelar o tratamento salvo em comum acordo com
o cirurgião-dentista.
5. DA RESCISÃO DO CONTRATO
Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por qualquer das partes,
sem a necessidade de justificativas.
1) Caso ocorra a rescisão por iniciativa do paciente, os tratamentos iniciados
serão cobrados como concluídos.
2) Caso ocorra a rescisão por iniciativa do cirurgião-dentista, apenas os
tratamentos concluídos serão cobrados.
3) Em qualquer caso de rescisão, o cirurgião-dentista providenciará um relatório
sobre a condição atual do paciente e será realizado um ajuste financeiro, com
pagamento ou devolução em dinheiro, somente após o qual se considerará
rescindido o presente contrato.
6. DAS GARANTIAS
Não existem garantias explícitas ou implícitas, pois o que se vende pelo
presente contrato não são objetos e sim serviços, restando portanto como
garantia penas a aplicação correta da técnica adequada a cada caso. O
prognóstico constante do prontuário é apenas de ordem estatística, não
significando necessariamente o resultado.
Por exemplo, quedas de restaurações e próteses podem ocorrer e não geram nenhum
direito a indenizações por danos morais, lucros cessantes ou outros. Caso ocorra
dentro de 90 dias e, confirmada a impropriedade técnica, o serviço será refeito
na sede do consultório, sem ônus adicionais para o paciente.
7. DO PAGAMENTO
O(s) pagamento(s) será(ão) sempre em dinheiro em espécie ou cheque(s) do próprio
paciente ou responsável, para depósito atual e/ou futuro, sendo que, no caso
do(s) cheque(s), o paciente autoriza desde já o desconto do(s) mesmo(s) em
empresas de "factoring", respeitandose a(s) data(s) prevista(s) para depósito.
Qualquer atraso nos pagamentos acarretará a suspensão imediata da prestação de
serviços.
1)Caso o cheque não seja compensado ou substituído dentro de 30 dias da data
prevista, o paciente autoriza, desde já, o seu protesto, a inclusão de seu nome
nos sistemas de proteção ao crédito e a aplicação das maiores multas e correções
legalmente aplicáveis à época.
2)Caso o cheque seja depositado antes da data prevista, o cirurgião-dentista
devolverá ao paciente o valor integral do cheque, 24 horas após ter sido
notificado.
8. DAS OBRIGAÇÕES DO PACIENTE
O paciente deverá, para o bom andamento da prestação dos serviços:
1) Comparecer às consultas pontualmente; faltas não justificadas com 24 horas de
antecedência serão cobradas na consulta subseqüente, no valor equivalente a uma
consulta.
2) Colaborar durante o tratamento.
3) Seguir completamente as orientações recebidas.
4) Portarse com dignidade e enaltecer a imagem do cirurgião-dentista.
5) Comunicar imediatamente ao cirurgião-dentista qualquer fato relacionável ao
tratamento.
9. DAS OBRIGAÇÕES DO CIRURGIÃO DENTISTA
O cirurgião-dentista deverá, durante o tratamento:
1) Aplicar todos os recursos e técnicas disponíveis para a solução dos
procedimentos propostos e autorizados.
2) Resguardar o sigilo do paciente e de suas informações.
3)Assumir a responsabilidade pelos serviços prestados.
10. DO ABANDONO DE TRATAMENTO
O paciente será considerado em ABANDONO DE TRATAMENTO nas seguintes situações:
1) Quando o paciente faltar a três consultas consecutivas, independentemente de
justificativa.
2) Quando o paciente se ausentar do consultório por período superior a trinta
dias, independentemente de justificativas, salvo de comum acordo com o
cirurgião-dentista.
3) Quando ocorrer atraso de qualquer prestação atrasar por mais de trinta dias.
O abandono de tratamento equivale, para efeitos legais, à rescisão contratual
por iniciativa do paciente.
11. DO FORO
Fica eleito o foro de ......., com exclusão de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja, para dirimir dúvidas que possam surgir na execução do
presente contrato.
E por estarem justos e acordados, assinam os contratantes, na presença de duas
testemunhas, o presente contrato em duas vias de igual forma e teor, para que
produza todos os efeitos legais.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
____________________
(Paciente ou Responsável Legal)
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(cirurgião-dentista)
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TESTEMUNHAS(1)
CPF:
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TESTEMUNHAS(2)
CPF: