Contrato de gestão administrativa.
CONTRATO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS PARTES: De um lado, .............. pessoa jurídica de
direito privado, sediada nesta capital, na rua ................. nº ........,
bairro ........., CEP ............, inscrita no CNPJ sob o nº
......................., neste ato representada por seu presidente Dr.
....................., Brasileiro, solteiro, médico, Rg. Nº ..............., CPF
..................., de ora em diante denominada CONTRATANTE, e de outro Dr.
...................................., Brasileiro, solteiro, médico, residente e
domiciliado na cidade de .............., Estado do ............... na rua
............................ nº ......, apartamento ........ bairro
.............. portador da cédula de identidade Nº ..............., CPF/MF sob o
nº ..................., e o Dr. ....................................,
Brasileiro, solteiro, médico, residente e domiciliado na cidade de
.............., Estado do ............... na rua
............................................. nº ......, apartamento ........
bairro .............. portador da cédula de identidade Nº ...............,
CPF/MF sob o nº ..................., de ora em diante denominados CONTRATADOS.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: Tem o presente instrumento a finalidade de
disciplinar as relações jurídicas e comerciais relativas a gestão a ser exercida
pelos CONTRATADOS, de atividade relacionada à atendimento médico e hospitalar,
com especialidade em cardiologia.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Entende-se pela atividade médico hospitalar em cardiologia,
além da cirurgia torácica e cardiovascular, os atendimentos em ambulatório, o
pronto atendimento, a hemodinâmica, a UTI, teste de esforço e ecocardiograma,
bem como todos os métodos e diagnósticos destinados à cardiologia.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As atividades descritas no "caput" desta cláusula, e
gerência dessas atividades, serão exercidas em caráter exclusivo pelos
CONTRATADOS, com amplos poderes e atribuições para administração geral das
atividades ora descritas, obrigando-se a prestar seus serviços a bem dos
direitos da CONTRATANTE, praticando com zelo e dedicação profissional todos os
atos que forem necessários ao cabal e perfeito desempenho de suas atividades.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Os CONTRATADOS poderão se fazer substituir, por pessoa
jurídica legalmente constituída, desde que estejam inseridos no quadro
societário da empresa, com a maioria das cotas sociais, sem alteração do objeto
do presente contrato, com anuência da CONTRATANTE, mediante aditamento ao
presente contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os CONTRATADOS prestarão contas de sua atuação no cumprimento
das cláusulas e compromissos ora assumidos, através de memorandos ou reuniões
designadas para tal fim a cada 06 (seis) meses, a contar da assinatura desta,
podendo a CONTRATANTE solicitar prestação de contas em caráter extraordinário,
com antecedência de 30 (trinta) dias.
PARÁGRAFO QUINTO - Os CONTRATADOS poderão contratar ou convidar profissionais na
área médica, de acordo com as suas necessidades, desde que nada desabone sua
conduta em relação a FUNDAÇÃO ou a seus fins.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ADMINISTRAÇÃO : Caberão aos CONTRATADOS na administração
das suas atividades, o planejamento e controle do projeto, entendido assim como
sendo: planejamento e controle operacional, planejamento e controle econômico e
financeiro, orçamento e custos, sistema de informações da fundação.
CLÁUSULA QUARTA - A CONTRATANTE será responsável pelo fornecimento de toda
estrutura material, pessoal e administrativa para o desenvolvimento das
atividades objeto do presente termo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os CONTRATADOS poderão ter assessoria profissional própria
na área administrativa, de informática, técnica, assessoria contábil e jurídica,
independente da estrutura fornecida pelo CONTRATANTE, podendo solicitar admissão
ou demissão de empregados da fundação, para o bom desempenho das atividades e
atendimento hospitalar.
CLÁUSULA QUINTA - DA REMUNERAÇÃO: Os CONTRATADOS farão jus a título de
remuneração pela gestão a ser exercida, o percentual de 80% (oitenta por cento)
sobre o resultado operacional positivo obtido, independente do pagamento do
arrendamento com a ................., respondendo, perante a CONTRATANTE,
integralmente pelo ressarcimento do resultado operacional negativo, na forma
prevista pelas cláusulas e parágrafos seguintes.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os CONTRATADOS se obrigam ao rateio dos custos relacionados
nos anexos 02 e 03, de conformidade com o espaço físico utilizado para a sua
atividade, que será de ...........m2, área estabelecida no croqui em anexo,
denominada de Posto III, além de espaço físico, de ...... m2, destinado a
hemodinâmica, podendo esta ser alterada para mais ou para menos, de acordo com a
necessidade dos CONTRATADOS, obedecendo os limites dos estabelecidos pela
vigilância sanitária.
PARÁGRAFO SEGUNDO: inclui-se no rateio dos custos comuns os espaços físicos
destinados ao ambulatório, ao pronto atendimento e à UTI, por não serem
considerados centros de resultados e sim centro de custos.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A área física utilizada pelos CONTRATADOS poderá ser
aumentada, sempre que necessário, mediante convenção das partes em aditamento ao
presente contrato.
PARÁGRAFO QUARTO: A apuração dos resultados deverá ser concluída até o 15º dia
útil do mês subsequente, devendo os pagamentos referidos nos parágrafos
anteriores serem efetuados até o dia 30 do referido mês, vinculado ao efetivo
pagamento dos serviços prestados, seja a título de SUS, particulares ou outros
convênios, tanto pela CONTRATANTE quanto pelos CONTRATADOS.
PARÁGRAFO QUINTO: A parte que discordar dos valores apresentados poderá fazê-lo
por escrito, num prazo de 05 (cinco) dias à contar da prestação de contas,
podendo solicitar documentação necessária para sua averiguação. Sendo comprovada
alguma diferença, a outra complementará o pagamento imediato.
PARÁGRAFO SEXTO: Na hipótese do parágrafo anterior, a parte incontroversa da
prestação de contas deverá ser paga imediatamente, e em havendo mora no repasse
dos valores devidos, ficará quem der causa ao atraso obrigado ao pagamento, além
do principal, de multa na proporção de 5% (cinco) sobre o principal.
PARÁGRAFO SÉTIMO: Entende-se por resultado operacional o montante, positivo ou
negativo, obtido da relação de receitas do anexo 01, deduzido o rateio das
despesas comuns do anexo 02, e das despesas exclusivas do anexo 03.
CLÁUSULA SEXTA: Na fase de implantação do projeto, descrito na cláusula terceira
deste contrato, os eventuais resultados operacionais, positivos ou negativos,
serão acumulados numa conta de ajuste pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
oportunidade que as partes farão o acerto de contas.
PARÁGRAFO ÚNICO: À contar do sétimo mês, o resultado acumulado na conta de
ajuste, se negativo será pago proporcionalmente em doze parcelas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA GESTÃO: Os CONTRATADOS deterão autonomia de gestão relativa
ao funcionamento de suas atividades, devendo, entretanto, submeter-se as
determinações constantes do Regimento Interno do Hospital
...................................., bem como as diretrizes insculpidas no
Estatuto da Fundação Contratante, observando os requisitos relativos a
filantropia e atendendo as exigências legais atinentes a entidades desta
natureza durante o desenvolvimento de suas atividades.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os CONTRATADOS poderão, desde que com anuência expressa da
Fundação ..................................., firmar contratos e convênios com
terceiros para atendimento de pacientes junto ao Hospital
.............................................
PARÁGRAFO SEGUNDO: Os CONTRATADOS deverão, obrigatoriamente, praticar pelos seus
serviços, os valores constantes das tabelas estabelecidos pelos demais convênios
e contratos firmados ou autorizados pela fundação
........................................
PARÁGRAFO TERCEIRO: O Diretor Técnico responsável pela gestão dos processos
médicos será indicado necessariamente pela Fundação ...........
PARÁGRAFO QUARTO: A CONTRATANTE se obriga a entregar, na assinatura do presente
contrato, o Regimento Interno do Hospital .............., o Estatuto da Fundação
Contratante, bem como as tabelas de preços estabelecidas pelos convênios e
contratos firmados pela Fundação ..........., e alterações sempre que ocorrerem.
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO: O presente instrumento vigorara pelo prazo de 10
(dez anos), à contar da assinatura do presente contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Fica estipulada a multa contratual no equivalente a 20%
(vinte por cento) incidente sobre a totalidade do faturamento gerado em razão
das atividades desenvolvidas pelos CONTRATADOS nos 12 (doze) meses anteriores a
rescisão, do anexo 01, para a parte que infringir no todo ou parcialmente,
qualquer das cláusulas do presente contrato, além de reservar a parte inocente o
direito de simultaneamente, considerá-lo rescindido de pleno direito e de haver,
por ação própria, as perdas e danos que efetivamente sofrer em decorrência do
inadimplemento da outra parte.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Fica facultado as partes, sem necessidade de justificar o
motivo, requererem o encerramento do contrato após decorridos 36 (trinta e seis)
meses, da assinatura do presente contrato, mediante notificação por escrito com
antecedência de 90 (noventa) dias, desde que a parte que o fizer, indenize a
outra no valor referente a 20% (vinte por cento) sobre o acúmulo do faturamento
bruto dos últimos 12 meses.
CLÁUSULA NOVA - DA PUBLICIDADE: Os CONTRATADOS poderão fixar, substituir,
retirar ou modificar, externamente, letreiros, placas e faixas informativas
sobre o atendimento médico prestado, inclusive aqueles onde aparecem o nome da
CONTRATANTE, desde que preservada a identidade da FUNDAÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS BENFEITORIAS - Todas as benfeitorias, úteis ou
voluptuárias, dependerão do consentimento por escrito do CONTRATANTE, e, mesmo
quando autorizadas, não ensejam indenização ou retenção, ficando incorporadas ao
imóvel no término do presente contrato de gestão.
PARÁGRAFO ÚNICO: Todas as máquinas e equipamentos, móveis e utensílios, de
propriedade dos CONTRATADOS, e por estes utilizados não incorporam ao patrimônio
da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA: Todos os assuntos relacionados com o presente
contrato, serão tratados diretamente entre os representantes legais da
CONTRATANTE e dos CONTRATADOS, independentemente dos prepostos que estes
apresentarem.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS: Todos e quaisquer
aditamentos ao presente contrato, bem como alteração total ou parcial, de
qualquer das cláusulas ou parágrafos serão, obrigatoriamente, formalizados por
escrito, de nada valendo qualquer estipulação verbal a respeito, o mesmo
vigorando com relação a todos e quaisquer avisos ou comunicações que qualquer
das partes deve fazer a outra, sempre com a ciência de recebimento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: A tolerância por qualquer das partes no descumprimento
das cláusulas e condições aqui estipuladas não será entendida como novação ou
renúncia, podendo a parte prejudicada exercer seus direitos a qualquer tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Do presente contrato não resulta, em hipótese alguma,
vinculo de natureza trabalhista ou associativa entre as partes, nem tampouco
entre qualquer delas e os funcionários ou prepostos da outra, respondendo cada
uma, individual e isoladamente, por todas as obrigações que assumirem, sejam de
que natureza forem.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: As partes declaram que tiveram prévio conhecimento do
conteúdo do presente contrato, conforme determinado no artigo da Lei 8078/90.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO: O presente contrato é celebrado em caráter
irrevogável e irretratável, obrigando as partes e seus sucessores a qualquer
título, ficando eleito o foro de ................./......, com expressa exclusão
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, como competente para dirimir
eventuais dúvidas ou controvérsias que dele possam se originar entre as partes.
E por estarem assim de acordo, assinam o presente instrumento na presença de
duas testemunhas, em duas vias de igual teor, de onde serão extraídas as copias
necessárias.
E, por estarem firmados
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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CONTRATANTES
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CONTRATADOS
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TESTEMUNHAS(1)
CPF:
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TESTEMUNHAS(2)
CPF: