O contratado compromete-se a prestar, por seu quadro técnico-profissional, em suas instalações ou em organizações conveniadas, os serviços técnicos ora contratados, fornecendo inclusive os serviços hospitalares e auxiliares que se fizerem necessários ao tratamento
recomendado pela técnica médica.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE, ENTRE SI FAZEM: ... e ..., na forma
abaixo:
.., empresa concessionária de serviços públicos de energia elétrica, integrante
do sistema ....., autorizada pelo Decreto nº 64.395, de 23 de abril de 1969, com
sede na Cidade de ..., capital do Estado de ..., na Rua ... nº ..., inscrita no
CGC/MF sob nº ..., neste ato representada por seus procuradores ao final
assinados, doravante denominada ......., e ..., com sede da Cidade de ...,
capital do Estado do ..., na Av. ... nº ..., inscrita no CGC/MF sob nº ...,
neste ato representada por seu Diretor Superintendente, Dr. ..., doravante
denominado CONTRATADO tem certo e ajustado o presente Contrato, mediante as
cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
Constitui objeto do presente Contrato a prestação pelo CONTRATADO de serviços
hospitalares aos beneficiários da .... e seus dependentes.
§ 1º: O CONTRATADO compromete-se a prestar por seu quadro técnico-profissional,
em suas instalações ou em organizações conveniadas, os serviços técnicos ora
contratados, fornecendo inclusive, os serviços hospitalares e auxiliares que se
fizerem necessários ao tratamento recomendado pela técnica médica.
§ 2º: Os serviços de que trata a presente cláusula obedecerão as normas fixadas,
de comum acordo, entre os CONTRATANTES.
§ 3º: O CONTRATADO se obriga a manter, durante a vigência deste Contrato, o
padrão técnico que lhe tenha sido atribuído pela Associação dos Hospitais do
..., conforme atestado por ela expedido, que deverá ser revisado anualmente.
§ 4º: O CONTRATADO assume o compromisso de não fazer qualquer distinção entre
seus clientes particulares e os beneficiários da ....L no que se refere aos
tratamentos e qualidade dos serviços prestados, sob pena de rescisão do presente
contrato e conseqüente descredenciamento ou outras sanções cabíveis.
CLÁUSULA SEGUNDA: ACOMODAÇÕES
Aos beneficiários da ..... e seus dependentes serão assegurados internações, em
apartamentos com banheiro privativo e acomodações para um acompanhante.
§ 1º: A ..... não se responsabiliza por eventuais gastos extraordinários tais
como: refrigerantes, cigarros, jornais, revistas, lavagens de roupas especiais,
telefonemas e interurbanos, televisão, etc., que deverão ser cobrados
diretamente do paciente ou seu responsável.
§ 2º: Nos casos de urgência e/ou emergência e se o CONTRATADO não dispuser
eventualmente da acomodação estabelecida nesta cláusula, efetuará a internação
em acomodação disponível, até desocupar a acomodação estipulada.
§ 3º: Ocorrendo a hipótese do parágrafo anterior, ficando o paciente em
acomodação de nível inferior ao estipulado, o valor a ser pago será o
correspondente ao da acomodação efetivamente utilizada.
CLÁUSULA TERCEIRA - ACOMODAÇÕES ESPECIAIS
Se o beneficiário da ....preferir acomodações superiores a estabelecida, o
CONTRATADO poderá atendê-lo, efetuando todavia, a cobrança da diferença do valor
das acomodações da Tabela em vigor, diretamente do beneficiário ou seu
responsável.
§ único: A utilização de acomodações de padrão superior deverá ser acordada em
ajuste (termo de opção), firmado em 02 (duas) vias pelo beneficiário da .... ou
seu responsável, no qual conste expressamente sua aceitação e responsabilidade
pelo pagamento das despesas excedentes.
CLÁUSULA QUARTA: ATENDIMENTO MÉDICO
Obedecerão ao princípio da livre escolha. O atendimento médico prestado aos
beneficiários da .... e seus dependentes será efetuado pela equipe médica do
"STAFF" do CONTRATADO.
§ único: O CONTRATADO fornecerá relação dos médicos e dos serviços
especializados a ele vinculados, aos quais poderão recorrer os beneficiários da
....e seus dependentes.
CLÁUSULA QUITA: ENCAMINHAMENTO
Para fins deste contrato o atendimento aos beneficiários da .... e seus
dependentes será efetuado mediante apresentação do "Cartão de Beneficiário".
§ 1º: Os serviços de laboratório de patologia clínica e cirúrgica, os
radiodiagnósticos, internamentos e outros procedimentos, serão efetuados
mediante requisição médica, acompanhado do Cartão de Beneficiário, acima
referido, observando-se os prazos de validade e assinatura expressos no mesmo.
§ 2º: Nos casos de emergência devidamente comprovados o CONTRATADO prestará a
assistência necessária em suas instalações, por médico plantonista.
§ 3º: O beneficiário terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do
atendimento inicial, para comprovar sua condição de beneficiário. Além deste
prazo, o CONTRATADO estará desobrigado de atender pelos termos deste contrato,
passando a considerá-lo como paciente particular.
§ 4º: As despesas decorrentes do atendimento previsto no parágrafo anterior
correrão por conta do paciente ou seu responsável.
§ 5º: A .... não se responsabilizará pelo pagamento de quaisquer despesas
referentes a pessoa que não tenha comprovado sua condição de beneficiário.
CLÁUSULA SEXTA: SUPERVISÃO
A ..... poderá designar médico para acompanhar o cumprimento deste contrato,
sendo-lhe assegurado o livre acesso a todas as dependências do CONTRATADO e aos
registros relacionados com os serviços ajustados, não podendo, porém,
interferir, direta ou indiretamente, na sua orientação terapêutica e
administrativa.
CLÁUSULA SÉTIMA: RECUSA DE INTERNAMENTO E REMOÇÃO
Fica expressamente estabelecido que o CONTRATADO poderá recusar a internação de
qualquer paciente portador de doença infecto-contagiosa e de caso da natureza
psiquiátrica de qualquer espécie.
§ 1º: Constatada no decorrer da internação e confirmada pela Divisão Médica a
ocorrência de qualquer dos casos previstos nesta cláusula, poderá o CONTRATADO
providenciar a remoção do paciente.
§ 2º: As despesas com a remoção do paciente de que trata o parágrafo anterior,
correrão sempre por conta da .....
§ 3º: A remoção do paciente, de que trata esta cláusula não quita as despesas
havidas até sua efetivação, ficando a ..... obrigada a saldá-la por ocasião do
pagamento do respectivo faturamento.
CLÁUSULA OITAVA: FATURAMENTO
O CONTRATADO emitirá as faturas relativas aos serviços prestados.
§ 1º: As faturas serão acompanhadas das contas individualizadas, discriminadas e
anexadas à primeira via de autorização de internação e/ou documento similar.
§ 2º: O CONTRATADO obrigar-se-á a remeter a ....., junto ou separadamente, uma
relação nominal dos beneficiários atendidos, a qual deverá conter:
a) nome do paciente;
b) número da Guia de Internação;
c) datas de internação e alta;
d) número de dias de internação;
e) nome do médico assistente;
f) código do caso clínico atendido.
§ 3º: Nos cálculos das contas da ..., para devido pagamento das diárias, serão
sempre computados os dias da entrada no hospital e da saída, desde que esta não
ocorra até as 12:00 horas.
§ 4º: Quando o paciente, tendo recebido a necessária alta médica, permanecer
após o horário das 12:00 horas, o CONTRATADO cobrará da ...... uma diária
integral.
§ 5º: Os serviços e atendimentos de laboratório de análises, Raios-X,
oxigenoterapia, inclusive taxas de sala e tenda, hemoterapia e demais meios
componentes de diagnóstico e tratamento, deverão ser prescritos pelo médico
assistente. A remuneração desses serviços será cobrada de acordo com as Tabelas
em vigor, em anexo ao presente contrato.
§ 6º: Se a ...... apurar erros de cálculos ou datilográfico, nos valores
apresentados na fatura, poderá proceder a respectiva correção, comprometendo-se
porém a dar ciência da alteração ao CONTRATADO, antes de efetuar o respectivo
pagamento, sempre dentro do prazo da cláusula Décima - Primeira.
CLÁUSULA NONA: PREÇOS
Pelos serviços efetivamente prestados, a ..... pagará ao CONTRATADO os valores
constantes das Tabelas de Preços vigentes na época da Prestação dos Serviços, a
seguir:
a) diárias e taxas: 1 (uma) vez - Tabela AHOPAR;
b) medicamentos: 1 (uma) vez - Tabela BRASÍNDICE;
c) exames radiológicos: 1 (uma) vez - Tabela do Colégio Brasileiro de
Radiologia;
d) exames laboratoriais: 1 (uma) vez - Tabela AMB;
e) honorários médicos:
e.1) consultas e atendimentos ambulatoriais = 1,5 (uma e meia) vez - Tabela AMB;
e.2) procedimentos em pacientes internados = 2 (duas) vezes - Tabela AMB.
Tabelas essas que, como anexos, constituem parte integrante do presente
contrato.
§ único: As taxas de sala, as diárias de UTI, as diárias de internação, e os
demais serviços técnicos não incluem os materiais e equipamentos utilizados, os
quais serão cobrados separadamente de acordo com as Tabelas e/ou Relações
elaboradas e aprovadas pela referida Associação de pleno conhecimento dos
Contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA: REAJUSTE
Os valores das Tabelas, de que trata o caput da Cláusula Nona, serão reajustados
com periodicidade, índices de variação e parâmetros fixados pela Associação de
Hospitais do Paraná e de pleno conhecimento dos Contratantes.
§ 1º: Os preços de materiais e medicamentos a que se refere o item "b" da
Cláusula Nona serão reajustados automática e mensalmente, tomando-se por base a
variação dos preços de mercado, constantes no Brasíndice.
§ 2º: Os medicamentos não constantes no Brasíndice, bem como outros materiais
necessários para cirurgias, curativos, etc., serão cobrados de acordo com a
lista de preços dos fabricantes ou pelo valor da nota fiscal, sempre acrescido
de 35% (trinta e cinco por cento).
CLÁUSULA DÉCIMA - PRIMEIRA: PAGAMENTO
A ...... obriga-se a pagar os serviços prestados pelo CONTRATADO a seus
beneficiários e dependentes, segundo os valores estabelecidos pelas Tabelas de
que tratam a Cláusula Nona e seu Parágrafo Único.
§ 1º: O prazo para pagamento das faturas será de (15) quinze dias corridos,
contados da data de sua apresentação, mediante depósito em conta corrente do
CONTRATADO.
§ 2º: Todos os tributos que incidam sobre os serviços prestados, de
responsabilidade do CONTRATADO serão descontados na forma da legislação em
vigor, da mesma forma que serão pagos pela ..... aqueles que forem de sua
responsabilidade.
§ 3º: Os ônus trabalhistas e previdenciários que recaírem sobre os serviços aqui
contratados serão de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO.
CLÁUSULA DÉCIMA - SEGUNDA: DIVULGAÇÃO
Para conhecimento dos beneficiários da ....... fica autorizado a ambas as partes
a divulgação deste Contrato, bem como a relação dos serviços especializados do
CONTRATADO.
CLÁUSULA DÉCIMA - TERCEIRA: VIGÊNCIA
O presente Contrato terá vigência por prazo indeterminado, a partir da data de
sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA - QUARTA: RESCISÃO
A inobservância de qualquer Cláusula, Condição ou Obrigação, do presente
Contrato, implicará em sua imediata rescisão de pleno direito, independente de
notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.
§ único: O Contrato poderá ser também rescindido:
I - Por concordância expressa das partes.
II - Por denúncia de qualquer das partes, desde que notificada a outra com 30
(trinta) dias de antecedência.
CLÁUSULA DÉCIMA - QUINTA: ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Será nula de pleno direito toda e qualquer alteração de Cláusula, Condição ou
Obrigação do presente Contrato, bem como qualquer de seus anexos, se efetivada
sem a prévia concordância das partes.
CLÁUSULA DÉCIMA - SEXTA: FORO
Fica eleito o foro da Cidade de ... para dirimir qualquer questão decorrente, do
cumprimento das obrigações reciprocamente assumidas no presente, como renúncia
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justos e acordados, assinam o presente Contrato juntamente
com 02 (duas) testemunhas, em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
____________________
PELA ....
____________________
PELA CONTRATADA
____________________
TESTEMUNHAS(1)
RG:
____________________
TESTEMUNHAS(2)
RG:
COMPROVANTE DE ATENDIMENTO INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO
INFORMAÇÕES GERAIS
1. O Comprovante de Atendimento deve ser preenchido a máquina ou a mão, em 02
(duas) vias, com a seguinte destinação:
- PRIMEIRA VIA (Branca)
Encaminhada à ... até o dia 01 de cada mês, para fins de pagamento;
- SEGUNDA VIA (Azul)
Deve permanecer em poder do Prestados de Serviços, para fins de controle e
eventuais conferências. Poderá ser destruída após a quitação dos valores
faturados.
2. Os centavos devem ser considerados, utilizando-se, portanto, a vírgula
existente no formulário. Observar os exemplos mostrados nestas instruções.
3. Especial atenção deve ser dada ao Código de Credenciado (CPF ou CGC) e ao
Código de Defesa.
4. Para facilitar a conferência, a digitação dos dados e evitar dúvidas, o
formulário deverá ser preenchido de forma clara. O número 0 (zero) deve ser,
preferencialmente, cortado, assim.
5. Em caso de dúvida, telefonar para ..., falar com ... ou ...
PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO (Anexo "1")
1. NOME DO CREDENCIADO: Deve conferir com o nome constante no Cadastro de
Credenciados. Pode utilizar o carimbo.
2. LOCALIDADE: Nome da cidade do Credenciado.
3. NOME DO EMPREGADO: Constante do "Cartão de Beneficiário" (cópia modelo, em
anexo).
4. ÁREA: O mesmo que lotação - local onde está lotado o empregado. Consta,
também, no "Cartão de Beneficiário".
5. NOME DO BENEFICIÁRIO: Pessoa que está sendo atendida. Observar que o
beneficiário deve ter seu nome listado no referido Cartão. O atendimento deve
ser feito dentro do período de validade para cada beneficiário. Cabe lembrar que
podem ser atendidos filhos com até 2 (dois) meses de idade, mediante a
apresentação da Certidão de Nascimento.
6. PARENTESCO: Esposa, filho, filhas, etc.
7. CÓDIGO CREDENCIADO: CPF ou CGC do Credenciado.
8. MÊS/ANO: Referente ao mês e ano do atendimento.
9. MATRÍCULA EMPREGADO: Matrícula do empregado - constantes no "Cartão de
Beneficiário".
10. N.O: Não preencher.
11. QUANTIDADE: Número de ocorrências de um mesmo tipo de despesa (Ex.: 1
consulta, 2 consultas - quando se tratar de beneficiários de um mesmo
empregado).
12. CÓDIGO DA DESPESA: Código correspondente ao item da despesa apresentada e
constante da Tabela de Despesas Médicas da Associação Médica Brasileira - AMB.
13. CÓDIGO AUXILIAR - C.A.: Usar, conforme o caso, os seguintes códigos:
- Quando se tratar de honorários referentes a serviços clínicos, ex: consulta,
eletrocardiograma, etc., ou honorários do cirurgião principal ou responsável
pela cirurgia.
1 - Quando se tratar de honorários de anestesista.
2 - Para honorários do 1º auxiliar, quando estabelecido na Tabela. O valor é de
30% do previsto para o cirurgião.
3 - Para honorários do 2º auxiliar, quando estabelecido na Tabela. O valor é de
20% do previsto para o cirurgião.
4 - Para honorários do 3º auxiliar, quando estabelecido na Tabela. O valor é,
também, de 20% do previsto para o cirurgião.
5 - Para honorários de instrumentador(a), devidamente habilitado, quando
requerido pelo ato cirúrgico. O valor é de 10% do previsto para o cirurgião.
OBSERVAÇÃO: O código da despesa é o mesmo do cirurgião, variando somente o C. A.
(Código Auxiliar).
Veja, no anexo "2", como preencher o Comprovante de Atendimento quando se tratar
de um ato cirúrgico completo.
14. VALOR DA DESPESA: O valor da despesa é obtido multiplicando-se a quantidade
de CH (Coeficiente de Honorário) previsto na Tabela de Honorários Médicos da AMB,
pelo valor vigente na época.
Exemplo: Código 00.01.001.4
Procedimento : consulta eletiva - em consultório (no horário normal ou
pré-estabelecido).
Quantidade de CH: 75 (tabela 50 CH x 1,5)
Valor atual (.../...) do CH: R$ ...
Valor da despesa: R$ ...
Caso o número de atendimento seja superior a 1 (um), no valor da despesa
coloca-se o total.
15. DISCRIMINAÇÃO: Descrever o procedimento conforme consta na Tabela de
Honorários Médicos.
Ex.: consulta, eletrocardiograma, teste ergométrico, etc.
16. TOTAL: Somatório dos valores constantes no campo 14.
17. DATA: Dia, mês e ano do atendimento.
18. ASSINATURA DO BENEFICIÁRIO: Deve conferir com a assinatura constante do
"Cartão de Beneficiário", apresentado no ato.
19. ASSINATURA DO CREDENCIADO: Assinatura do médico.