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Contratos - Saúde - Assistência médico-hospitalar aos beneficiários e seus dependentes


 Total de: 15.244 modelos.

 
O contratado compromete-se a prestar, por seu quadro técnico-profissional, em suas instalações ou em organizações conveniadas, os serviços técnicos ora contratados, fornecendo inclusive os serviços hospitalares e auxiliares que se fizerem necessários ao tratamento recomendado pela técnica médica.

 

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE, ENTRE SI FAZEM: ... e ..., na forma abaixo:

.., empresa concessionária de serviços públicos de energia elétrica, integrante do sistema ....., autorizada pelo Decreto nº 64.395, de 23 de abril de 1969, com sede na Cidade de ..., capital do Estado de ..., na Rua ... nº ..., inscrita no CGC/MF sob nº ..., neste ato representada por seus procuradores ao final assinados, doravante denominada ......., e ..., com sede da Cidade de ..., capital do Estado do ..., na Av. ... nº ..., inscrita no CGC/MF sob nº ..., neste ato representada por seu Diretor Superintendente, Dr. ..., doravante denominado CONTRATADO tem certo e ajustado o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

Constitui objeto do presente Contrato a prestação pelo CONTRATADO de serviços hospitalares aos beneficiários da .... e seus dependentes.

§ 1º: O CONTRATADO compromete-se a prestar por seu quadro técnico-profissional, em suas instalações ou em organizações conveniadas, os serviços técnicos ora contratados, fornecendo inclusive, os serviços hospitalares e auxiliares que se fizerem necessários ao tratamento recomendado pela técnica médica.

§ 2º: Os serviços de que trata a presente cláusula obedecerão as normas fixadas, de comum acordo, entre os CONTRATANTES.

§ 3º: O CONTRATADO se obriga a manter, durante a vigência deste Contrato, o padrão técnico que lhe tenha sido atribuído pela Associação dos Hospitais do ..., conforme atestado por ela expedido, que deverá ser revisado anualmente.
§ 4º: O CONTRATADO assume o compromisso de não fazer qualquer distinção entre seus clientes particulares e os beneficiários da ....L no que se refere aos tratamentos e qualidade dos serviços prestados, sob pena de rescisão do presente contrato e conseqüente descredenciamento ou outras sanções cabíveis.

CLÁUSULA SEGUNDA: ACOMODAÇÕES

Aos beneficiários da ..... e seus dependentes serão assegurados internações, em apartamentos com banheiro privativo e acomodações para um acompanhante.

§ 1º: A ..... não se responsabiliza por eventuais gastos extraordinários tais como: refrigerantes, cigarros, jornais, revistas, lavagens de roupas especiais, telefonemas e interurbanos, televisão, etc., que deverão ser cobrados diretamente do paciente ou seu responsável.

§ 2º: Nos casos de urgência e/ou emergência e se o CONTRATADO não dispuser eventualmente da acomodação estabelecida nesta cláusula, efetuará a internação em acomodação disponível, até desocupar a acomodação estipulada.

§ 3º: Ocorrendo a hipótese do parágrafo anterior, ficando o paciente em acomodação de nível inferior ao estipulado, o valor a ser pago será o correspondente ao da acomodação efetivamente utilizada.

CLÁUSULA TERCEIRA - ACOMODAÇÕES ESPECIAIS

Se o beneficiário da ....preferir acomodações superiores a estabelecida, o CONTRATADO poderá atendê-lo, efetuando todavia, a cobrança da diferença do valor das acomodações da Tabela em vigor, diretamente do beneficiário ou seu responsável.

§ único: A utilização de acomodações de padrão superior deverá ser acordada em ajuste (termo de opção), firmado em 02 (duas) vias pelo beneficiário da .... ou seu responsável, no qual conste expressamente sua aceitação e responsabilidade pelo pagamento das despesas excedentes.

CLÁUSULA QUARTA: ATENDIMENTO MÉDICO

Obedecerão ao princípio da livre escolha. O atendimento médico prestado aos beneficiários da .... e seus dependentes será efetuado pela equipe médica do "STAFF" do CONTRATADO.

§ único: O CONTRATADO fornecerá relação dos médicos e dos serviços especializados a ele vinculados, aos quais poderão recorrer os beneficiários da ....e seus dependentes.

CLÁUSULA QUITA: ENCAMINHAMENTO

Para fins deste contrato o atendimento aos beneficiários da .... e seus dependentes será efetuado mediante apresentação do "Cartão de Beneficiário".

§ 1º: Os serviços de laboratório de patologia clínica e cirúrgica, os radiodiagnósticos, internamentos e outros procedimentos, serão efetuados mediante requisição médica, acompanhado do Cartão de Beneficiário, acima referido, observando-se os prazos de validade e assinatura expressos no mesmo.

§ 2º: Nos casos de emergência devidamente comprovados o CONTRATADO prestará a assistência necessária em suas instalações, por médico plantonista.

§ 3º: O beneficiário terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do atendimento inicial, para comprovar sua condição de beneficiário. Além deste prazo, o CONTRATADO estará desobrigado de atender pelos termos deste contrato, passando a considerá-lo como paciente particular.

§ 4º: As despesas decorrentes do atendimento previsto no parágrafo anterior correrão por conta do paciente ou seu responsável.

§ 5º: A .... não se responsabilizará pelo pagamento de quaisquer despesas referentes a pessoa que não tenha comprovado sua condição de beneficiário.

CLÁUSULA SEXTA: SUPERVISÃO

A ..... poderá designar médico para acompanhar o cumprimento deste contrato, sendo-lhe assegurado o livre acesso a todas as dependências do CONTRATADO e aos registros relacionados com os serviços ajustados, não podendo, porém, interferir, direta ou indiretamente, na sua orientação terapêutica e administrativa.

CLÁUSULA SÉTIMA: RECUSA DE INTERNAMENTO E REMOÇÃO

Fica expressamente estabelecido que o CONTRATADO poderá recusar a internação de qualquer paciente portador de doença infecto-contagiosa e de caso da natureza psiquiátrica de qualquer espécie.

§ 1º: Constatada no decorrer da internação e confirmada pela Divisão Médica a ocorrência de qualquer dos casos previstos nesta cláusula, poderá o CONTRATADO providenciar a remoção do paciente.

§ 2º: As despesas com a remoção do paciente de que trata o parágrafo anterior, correrão sempre por conta da .....

§ 3º: A remoção do paciente, de que trata esta cláusula não quita as despesas havidas até sua efetivação, ficando a ..... obrigada a saldá-la por ocasião do pagamento do respectivo faturamento.

CLÁUSULA OITAVA: FATURAMENTO

O CONTRATADO emitirá as faturas relativas aos serviços prestados.

§ 1º: As faturas serão acompanhadas das contas individualizadas, discriminadas e anexadas à primeira via de autorização de internação e/ou documento similar.

§ 2º: O CONTRATADO obrigar-se-á a remeter a ....., junto ou separadamente, uma relação nominal dos beneficiários atendidos, a qual deverá conter:

a) nome do paciente;
b) número da Guia de Internação;
c) datas de internação e alta;
d) número de dias de internação;
e) nome do médico assistente;
f) código do caso clínico atendido.

§ 3º: Nos cálculos das contas da ..., para devido pagamento das diárias, serão sempre computados os dias da entrada no hospital e da saída, desde que esta não ocorra até as 12:00 horas.

§ 4º: Quando o paciente, tendo recebido a necessária alta médica, permanecer após o horário das 12:00 horas, o CONTRATADO cobrará da ...... uma diária integral.

§ 5º: Os serviços e atendimentos de laboratório de análises, Raios-X, oxigenoterapia, inclusive taxas de sala e tenda, hemoterapia e demais meios componentes de diagnóstico e tratamento, deverão ser prescritos pelo médico assistente. A remuneração desses serviços será cobrada de acordo com as Tabelas em vigor, em anexo ao presente contrato.

§ 6º: Se a ...... apurar erros de cálculos ou datilográfico, nos valores apresentados na fatura, poderá proceder a respectiva correção, comprometendo-se porém a dar ciência da alteração ao CONTRATADO, antes de efetuar o respectivo pagamento, sempre dentro do prazo da cláusula Décima - Primeira.

CLÁUSULA NONA: PREÇOS

Pelos serviços efetivamente prestados, a ..... pagará ao CONTRATADO os valores constantes das Tabelas de Preços vigentes na época da Prestação dos Serviços, a seguir:

a) diárias e taxas: 1 (uma) vez - Tabela AHOPAR;
b) medicamentos: 1 (uma) vez - Tabela BRASÍNDICE;
c) exames radiológicos: 1 (uma) vez - Tabela do Colégio Brasileiro de Radiologia;
d) exames laboratoriais: 1 (uma) vez - Tabela AMB;
e) honorários médicos:
e.1) consultas e atendimentos ambulatoriais = 1,5 (uma e meia) vez - Tabela AMB;
e.2) procedimentos em pacientes internados = 2 (duas) vezes - Tabela AMB.

Tabelas essas que, como anexos, constituem parte integrante do presente contrato.

§ único: As taxas de sala, as diárias de UTI, as diárias de internação, e os demais serviços técnicos não incluem os materiais e equipamentos utilizados, os quais serão cobrados separadamente de acordo com as Tabelas e/ou Relações elaboradas e aprovadas pela referida Associação de pleno conhecimento dos Contratantes.

CLÁUSULA DÉCIMA: REAJUSTE

Os valores das Tabelas, de que trata o caput da Cláusula Nona, serão reajustados com periodicidade, índices de variação e parâmetros fixados pela Associação de Hospitais do Paraná e de pleno conhecimento dos Contratantes.

§ 1º: Os preços de materiais e medicamentos a que se refere o item "b" da Cláusula Nona serão reajustados automática e mensalmente, tomando-se por base a variação dos preços de mercado, constantes no Brasíndice.

§ 2º: Os medicamentos não constantes no Brasíndice, bem como outros materiais necessários para cirurgias, curativos, etc., serão cobrados de acordo com a lista de preços dos fabricantes ou pelo valor da nota fiscal, sempre acrescido de 35% (trinta e cinco por cento).

CLÁUSULA DÉCIMA - PRIMEIRA: PAGAMENTO

A ...... obriga-se a pagar os serviços prestados pelo CONTRATADO a seus beneficiários e dependentes, segundo os valores estabelecidos pelas Tabelas de que tratam a Cláusula Nona e seu Parágrafo Único.

§ 1º: O prazo para pagamento das faturas será de (15) quinze dias corridos, contados da data de sua apresentação, mediante depósito em conta corrente do CONTRATADO.

§ 2º: Todos os tributos que incidam sobre os serviços prestados, de responsabilidade do CONTRATADO serão descontados na forma da legislação em vigor, da mesma forma que serão pagos pela ..... aqueles que forem de sua responsabilidade.

§ 3º: Os ônus trabalhistas e previdenciários que recaírem sobre os serviços aqui contratados serão de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO.

CLÁUSULA DÉCIMA - SEGUNDA: DIVULGAÇÃO

Para conhecimento dos beneficiários da ....... fica autorizado a ambas as partes a divulgação deste Contrato, bem como a relação dos serviços especializados do CONTRATADO.

CLÁUSULA DÉCIMA - TERCEIRA: VIGÊNCIA

O presente Contrato terá vigência por prazo indeterminado, a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA DÉCIMA - QUARTA: RESCISÃO

A inobservância de qualquer Cláusula, Condição ou Obrigação, do presente Contrato, implicará em sua imediata rescisão de pleno direito, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.

§ único: O Contrato poderá ser também rescindido:

I - Por concordância expressa das partes.
II - Por denúncia de qualquer das partes, desde que notificada a outra com 30 (trinta) dias de antecedência.

CLÁUSULA DÉCIMA - QUINTA: ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

Será nula de pleno direito toda e qualquer alteração de Cláusula, Condição ou Obrigação do presente Contrato, bem como qualquer de seus anexos, se efetivada sem a prévia concordância das partes.

CLÁUSULA DÉCIMA - SEXTA: FORO

Fica eleito o foro da Cidade de ... para dirimir qualquer questão decorrente, do cumprimento das obrigações reciprocamente assumidas no presente, como renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem assim justos e acordados, assinam o presente Contrato juntamente com 02 (duas) testemunhas, em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

____________________
PELA ....

____________________
PELA CONTRATADA

____________________
TESTEMUNHAS(1)
RG:

____________________
TESTEMUNHAS(2)
RG:

COMPROVANTE DE ATENDIMENTO INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO

INFORMAÇÕES GERAIS

1. O Comprovante de Atendimento deve ser preenchido a máquina ou a mão, em 02 (duas) vias, com a seguinte destinação:

- PRIMEIRA VIA (Branca)
Encaminhada à ... até o dia 01 de cada mês, para fins de pagamento;

- SEGUNDA VIA (Azul)
Deve permanecer em poder do Prestados de Serviços, para fins de controle e eventuais conferências. Poderá ser destruída após a quitação dos valores faturados.

2. Os centavos devem ser considerados, utilizando-se, portanto, a vírgula existente no formulário. Observar os exemplos mostrados nestas instruções.

3. Especial atenção deve ser dada ao Código de Credenciado (CPF ou CGC) e ao Código de Defesa.

4. Para facilitar a conferência, a digitação dos dados e evitar dúvidas, o formulário deverá ser preenchido de forma clara. O número 0 (zero) deve ser, preferencialmente, cortado, assim.

5. Em caso de dúvida, telefonar para ..., falar com ... ou ...

PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO (Anexo "1")

1. NOME DO CREDENCIADO: Deve conferir com o nome constante no Cadastro de Credenciados. Pode utilizar o carimbo.

2. LOCALIDADE: Nome da cidade do Credenciado.

3. NOME DO EMPREGADO: Constante do "Cartão de Beneficiário" (cópia modelo, em anexo).

4. ÁREA: O mesmo que lotação - local onde está lotado o empregado. Consta, também, no "Cartão de Beneficiário".

5. NOME DO BENEFICIÁRIO: Pessoa que está sendo atendida. Observar que o beneficiário deve ter seu nome listado no referido Cartão. O atendimento deve ser feito dentro do período de validade para cada beneficiário. Cabe lembrar que podem ser atendidos filhos com até 2 (dois) meses de idade, mediante a apresentação da Certidão de Nascimento.

6. PARENTESCO: Esposa, filho, filhas, etc.

7. CÓDIGO CREDENCIADO: CPF ou CGC do Credenciado.

8. MÊS/ANO: Referente ao mês e ano do atendimento.

9. MATRÍCULA EMPREGADO: Matrícula do empregado - constantes no "Cartão de Beneficiário".

10. N.O: Não preencher.

11. QUANTIDADE: Número de ocorrências de um mesmo tipo de despesa (Ex.: 1 consulta, 2 consultas - quando se tratar de beneficiários de um mesmo empregado).

12. CÓDIGO DA DESPESA: Código correspondente ao item da despesa apresentada e constante da Tabela de Despesas Médicas da Associação Médica Brasileira - AMB.

13. CÓDIGO AUXILIAR - C.A.: Usar, conforme o caso, os seguintes códigos:

- Quando se tratar de honorários referentes a serviços clínicos, ex: consulta, eletrocardiograma, etc., ou honorários do cirurgião principal ou responsável pela cirurgia.

1 - Quando se tratar de honorários de anestesista.
2 - Para honorários do 1º auxiliar, quando estabelecido na Tabela. O valor é de 30% do previsto para o cirurgião.
3 - Para honorários do 2º auxiliar, quando estabelecido na Tabela. O valor é de 20% do previsto para o cirurgião.
4 - Para honorários do 3º auxiliar, quando estabelecido na Tabela. O valor é, também, de 20% do previsto para o cirurgião.
5 - Para honorários de instrumentador(a), devidamente habilitado, quando requerido pelo ato cirúrgico. O valor é de 10% do previsto para o cirurgião.

OBSERVAÇÃO: O código da despesa é o mesmo do cirurgião, variando somente o C. A. (Código Auxiliar).

Veja, no anexo "2", como preencher o Comprovante de Atendimento quando se tratar de um ato cirúrgico completo.

14. VALOR DA DESPESA: O valor da despesa é obtido multiplicando-se a quantidade de CH (Coeficiente de Honorário) previsto na Tabela de Honorários Médicos da AMB, pelo valor vigente na época.

Exemplo: Código 00.01.001.4
Procedimento : consulta eletiva - em consultório (no horário normal ou pré-estabelecido).

Quantidade de CH: 75 (tabela 50 CH x 1,5)
Valor atual (.../...) do CH: R$ ...
Valor da despesa: R$ ...

Caso o número de atendimento seja superior a 1 (um), no valor da despesa coloca-se o total.

15. DISCRIMINAÇÃO: Descrever o procedimento conforme consta na Tabela de Honorários Médicos.

Ex.: consulta, eletrocardiograma, teste ergométrico, etc.

16. TOTAL: Somatório dos valores constantes no campo 14.

17. DATA: Dia, mês e ano do atendimento.

18. ASSINATURA DO BENEFICIÁRIO: Deve conferir com a assinatura constante do "Cartão de Beneficiário", apresentado no ato.

19. ASSINATURA DO CREDENCIADO: Assinatura do médico.


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