O termo aditivo destina-se a ratificar o contrato de
prestação de serviços médico/hospitalar. A ratificação contratual, porém,
realizará mudanças no que tange a inclusão de pagamento de diárias e taxas
de sala.
TERMO ADITIVO DE RETIFICAÇÃO E RATIFICAÇÃO AO CONVÊNIO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES CELEBRADO ENTRE A ... E O ...
CONTRATANTES - ... inscrita no CGC/MF sob nº ..., com sede na Comarca de ...
(...), Quadra ..., Bloco ..., Lote ..., doravante designada apenas CASSI, neste
ato representada pelo Administrador da Agência .../..., do Banco ..., abaixo
assinado e o ..., situado na Av. ... nº ..., na cidade de ..., doravante
denominada apenas CONVENIADO, neste ato representada pelo Sr. ..., tem justo e
acordado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Retificar e ratificar, na forma das cláusulas a seguir, o
contrato de prestação de serviços médico-hospitalares, firmados entre as partes
em Curitiba (PR).
CLÁUSULA SEGUNDA - As cláusulas SÉTIMA e DÉCIMA SEGUNDA passarão a vigorar com a
seguinte redação:
SÉTIMA - Reajuste de Valores - A CASSI pagará ao CONVENIADO pelos itens
"DIÁRIA", "TAXAS DE SALA", e pelas T.U.E.E. (Taxa de Utilização de Equipamentos
Especiais) os valores expressos em REAIS, de acordo com a tabela abaixo, do
associado ou dependente, que ocorra nas condições do citado instrumento,
incluídos em tais valores, serviços de rotina hospitalar prevista na cláusula
sexta do mesmo contrato, além de outros serviços conceituados da mesma natureza:
- Diária em apartamento com acompanhante
............................................ ... R$
- Unidade de Terapia Intensiva
.................................................................. ... R$
- Taxa de sala de gesso (com algarismo 6 na coluna porte de sala) ......... ...
R$
- Taxa de sala p/ pequena cirurgia (alg. 1 na coluna porte de sala) ...........
... R$
- Taxa de sala p/ média cirurgia (alg. 2 na coluna porte de sala)
............... ... R$
- Taxa de sala p/ grande cirurgia (alg. 3 na coluna porte de sala)
.............. ... R$
- Taxa de sala p/ grande cirurgia / C.E.C. (alg. 4 na col. porte de sala) .....
... R$
- Taxa de sala de hemodinâmica (alg. 7 na coluna porte de sala) .......... ...R$
DÉCIMA SEGUNDA - Data do pagamento - A CASSI efetuará o pagamento das faturas
dentro de 15 (quinze) dias úteis contados da data de sua entrega, mediante
emissão de ordem de crédito em conta do CONVENIADO, junto a Agência do Banco ...
§ 1º: A CASSI terá o prazo de 60 (sessenta) dias corridos a contar do
recebimento dos documentos referidos na Cláusula Décima para apresentar, por
escrito, reclamações sobre as despesas cobradas, sem prejuízo do pagamento dos
valores não glosados. Igual prazo será concedido ao CONVENIADO para contestar,
também, por escrito, os valores eventualmente glosados pela CASSI, correndo este
último prazo a partir do recebimento da comunicação da contestação.
Os valores contestados por qualquer das partes será corrigido monetariamente
pelo mesmo índice pactuado neste contrato, para as taxas negociadas.
§ 2º: Findos os prazos mencionados no parágrafo anterior, considerar-se-ão
válidas as contas apresentadas ou as glosas indicadas, conforme o caso, na
hipótese de não ter havido qualquer manifestação das partes interessadas.
Assim ajustadas, as partes contratantes declaram inexistir ânimo de novar as
obrigações assumidas no contrato ora aditado, ratificando, no que não foi aqui
expressamente alterado, tudo o que nele se contém e assinam o presente
instrumento em 3 (três) vias de igual teor, perante as testemunhas adiante
indicadas para um só efeito.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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PELA CASSI
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PELO CONVÊNIO
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TESTEMUNHAS(1)
RG:
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TESTEMUNHAS(2)
RG: