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Contratos - Saúde - Adesão à seguro de vida


 Total de: 15.244 modelos.

 
Contrato de adesão de seguro de vida.

 

CONTRATO DE SEGURO DE VIDA

CONDIÇÕES GERAIS - ............

1 - OBJETIVO DO SEGURO

O objeto deste seguro é garantir o pagamento de uma indenização ou reembolso ao próprio segurado ou ao(s) seu(s) beneficiário(s), caso ocorra algum dos eventos cobertos pelas garantias específicas do plano de seguro contratado.

2 - CONCEITO DE ACIDENTE PESSOAL

Para os fins deste seguro considera-se "acidente pessoal" o evento com data perfeitamente caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário e violente, causador de lesão física que, por si só, e independentemente de toda e qualquer outra causa, tenha como conseqüência direta a morte, a invalidez permanente total ou parcial do segurado ou torne necessário um tratamento médico.

2.1 - Incluem-se, ainda, no conceito de "acidente pessoal" as lesões acidentais decorrentes de:

a) Ação da temperatura ambiente ou influência atmosférica, quando o segurado ficar sujeito a elas, em decorrência de acidente coberto;

b) Seqüestros e suas tentativas;

c) Escapamento acidental de gases e vapores;

d)Infecções, estados, septicêmicos e embolias, quando resultantes exclusivamente de ferimento visível, causado por acidente coberto;

e) Alterações anatômicas ou funcionais da coluna vertebral, de origem traumática, causadas exclusivamente por fraturas ou luxações radiologicamente comprovadas.

2.2 - Não incluem-se no conceito de "acidente pessoal".

a)As doenças, quaisquer que sejam suas causas , ainda que provocadas, desencadeadas ou agravadas direta ou indiretamente por acidente;

b) As intercorrências ou complicações conseqüentes da realização de exames, tratamentos clínicos ou cirúrgicos, quando não decorrentes de acidente coberto.

3 - GARANTIAS

De acordo com o plano contratado, este seguro cobre uma ou mais das seguintes garantias:

·MORTE

·MORTE ACIDENTAL

·INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA

·INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL POR ACIDENTE

·DESPESAS MÉDICO - HOSPITALARES POR ACIDENTE

3.1 - MORTE

Garante o pagamento de uma indenização aos beneficiários do seguro, no valor correspondente à Importância Segurada desta garantia, caso ocorra a morte do segurado durante a vigência do seguro.

3.2 - MORTE ACIDENTAL

Garante o pagamento de uma indenização aos beneficiários do seguro, no valor correspondente à Importância Segurada desta garantia, no caso de morte do segurado em decorrência de acidente pessoal coberto, ocorrido durante a vigência do seguro.

3.3 - INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA

Garante a antecipação do pagamento da indenização da garantia de morte ao próprio segurado, caso o mesmo, no decorrer da vigência deste seguro, venha a tornar-se total e permanentemente inválido em decorrência de doença.

3.3.1 - Entende-se como Invalidez Permanente Total por Doença, aquela para a qual não se pode esperar recuperação ou reabilitação com os recursos terapêuticos disponíveis no momento de sua constatação ou, ainda, os casos de doença em fase terminal atestados por profissional legalmente habilitado, desde que esta doença tenha sido adquirida após o início do seguro.

3.3.2 - Considera-se como data de ocorrência a data da comunicação da concessão da aposentadoria de invalidez por doença ou, se anterior, a da comprovação da invalidez à seguradora.

3.3.3 - Sendo reconhecida a invalidez pela seguradora, a indenização será paga de uma só vez ao próprio segurado ou seu representante legal.

3.3.4 - Após o pagamento da indenização, o segurado será automaticamente excluído da apólice.

3.3.5 - No caso de perda parcial, que reduz funções de membros e/ou órgãos, sem aboli-las por completo, não haverá indenização a ser paga, pois a cobertura se limita ao risco de invalidez permanente por doença na forma total.

3.4 - INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL POR ACIDENTE

Garante o pagamento de uma indenização ao próprio segurado no caso de invalidez permanente conseqüente de acidente pessoal coberto, ocorrido durante a vigência deste seguro. O Valor da indenização é limitado à Importância Segurada desta garantia e calculado em função do grau de invalidez conforme tabela a seguir:

INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL % sobre a Importância Segurada

PERDA TOTAL DA VISÃO DE AMBOS OS OLHOS ................................... 100
PERDA TOTAL DO USO DE AMBOS OS MEMBROS SUPERIORES ...........100
PERDA TOTAL DO USO DE AMBOS OS MEMBROS INFERIORES .............100
PERDA TOTAL DO USO DE AMBAS AS MÃOS .........................................100
PERDA TOTAL DO USO DE UM MEMBRO SUPERIOR E UM INFERIOR .....100
PERDA TOTAL DO USO DE UMA DAS MÃOS E DE UM DOS PÉS .............100
PERDA TOTAL DO USO DE AMBOS OS PÉS ............................................100
ALIENAÇÃO MENTAL TOTAL INCURÁVEL .................................................100

INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL

MEMBROS SUPERIORES:

PERDA TOTAL DO USO DE UM DOS MEMBROS SUPERIORES ...............70
PERDA TOTAL DO USO DE UMA DAS MÃOS .......................................... 60
FRATURA NÃO CONSOLIDADA DE UM DOS NÚMEROS .......................... 50
FRATURA NÃO CONSOLIDADA DE UM DOS SEGUIMENTOS RÁDIOS - ULNARES.............................................................................................. 30
ANQUILOSE TOTAL DE UM DOS OMBROS .............................................. 25
ANQUILOSE TOTAL DE UM DOS COTOVELOS ........................................ 25
ANQUILOSE TOTAL DE UM DOS PUNHOS ......................................... 20
PERDA TOTAL DO USO DE UM DOS POLEGARES, INCLUSIVE O METACARPIANO............................................................................................. 25
PERDA TOTAL DO USO DE UM DOS POLEGARES, EXCLUSIVE O METACARPIANO.............................................................................................. 18
PERDA TOTAL DO USO DA FALANGE DIGITAL DO POLEGAR ..................09
PERDA TOTAL DO USO DE UM DOS DEDOS INDICADORES ....................15
PERDA TOTAL DO USO DE UM DOS DEDOS MÍNIMOS OU UM DOS DEDOS
MÉDIOS ...................................................................................................12
PERDA TOTAL DO USO DE UM DOS DEDOS ANULARES .........................09
PERDA TOTAL DO USO DE QUALQUER FALANGE, EXCLUÍDAS AS DO POLEGAR: INDENIZAÇÃO EQUIVALENTE A 1/3 DO VALOR DO DEDO RESPECTIVO.

MEMBROS INFERIORES:

PERDA TOTAL DO USO DE UM DOS MEMBROS INFERIORES .................70
PERDA TOTAL DO USO DE UM DOS PÉS ................................................50
FRATURA NÃO CONSOLIDADA DE UM FÊMUR ........................................50
FRATURA NÃO CONSOLIDADA DE UM DOS SEGMENTOS TÍBIO-PERONEIROS .. 25
FRATURA NÃO CONSOLIDADA DA RÓTULA .............................................20
FRATURA NÃO CONSOLIDADA DE UM PÉ ...............................................20
ANQUILOSE TOTAL DE UM DOS JOELHOS ..............................................20
ANQUILOSE TOTAL DE UM DOS TORNOZELOS .......................................20
ANQUILOSE TOTAL DE UM QUADRIL .......................................................20
PERDA PARCIAL DE UM DOS PÉS, ISTO É, PERDA DE TODOS OS DEDOS E DE UMA PARTE DO MESMO PÉ ................................................................................ 25
AMPUTAÇÃO DO 1º (PRIMEIRO) DEDO ..................................................10
AMPUTAÇÃO DE QUALQUER OUTRO DEDO ..........................................03
PERDA TOTAL DO USO DE UMA FALANGE DO 1º(PRIMEIRO) DEDO: INDENIZAÇÃO EQUIVALENTE A 1/2 , E DOS DEMAIS DEDOS, EQUIVALENTE A 1/3 DO RESPECTIVO DEDO.

ENCURTAMENTO DE UM DOS MEMBROS INFERIORES:
DE 5 (CINCO) CENTÍMETROS OU MAIS ..................................................15
DE 4 (QUATRO) CENTÍMETROS .............................................................10
DE 3 (TRÊS) CENTÍMETROS ..................................................................06
MENOS DE 3 (TRÊS) CENTÍMETROS: SEM INDENIZAÇÃO.

DIVERSAS

PERDA TOTAL DA VISÃO DE UM OLHO .............................................. 30
PERDA TOTAL DA VISÃO DE UM OLHO QUANDO O SEGURADO JÁ NÃO TIVER A OUTRA VISTA ......................................................................................... 70
SURDEZ TOTAL INCURÁVEL DE AMBOS OU OUVIDOS ........................40
SURDEZ TOTAL INCURÁVEL DE UM DOS OUVIDOS .............................20
MUDEZ INCURÁVEL .............................................................................50
FRATURA NÃO CONSOLIDADA DO MAXILAR INFERIOR ........................20
IMOBILIDADE DO SEGMENTO CERVICAL DA COLUNA VERTEBRAL .....20
IMOBILIDADE DO SEGMENTO TÓRACO-LOMBO-SACRO DA COLUNA VERTEBRAL ...................................................................................................... 25

3.4.1 - Não ficando abolidas por completo as funções do membro ou órgão lesado, a indenização por perda parcial é calculada pela aplicação, à percentagem prevista nesta tabela para a sua perda total, do grau de redução funcional apresentado. Na falta de indicação de percentagem de redução e sendo informado apenas o grau da mesma (máximo, médio ou mínimo) a indenização será calculada, respectivamente, na base das percentagens de 75%, 50% e 25%.

3.4.2 - Nos casos de invalidez não especificados nesta tabela, a indenização será estabelecida tomando-se por base a diminuição da capacidade física do segurado, independentemente de sua profissão.

3.4.3 - Quando do mesmo acidente resultar invalidez de mais de um membro ou órgão, indenização será calculada somando-se as percentagens respectivas, sem que a soma possa, todavia, exceder a 100% (cem por cento) da Importância Segurada da garantia. Da mesma forma, havendo duas ou mais lesões em um mesmo membro ou órgão, a soma das percentagens correspondentes não poderá exceder à percentagem da indenização prevista para a sua perda total.

3.4.4 - Para efeito de indenização, a perda ou maior redução funcional de membro ou órgão já defeituoso antes do acidente deve ser reduzida do grau de invalidez definitiva.

3.4.5 - Se, depois de paga uma indenização por invalidez permanente por acidente, verificar-se a morte do segurado em conseqüência do mesmo acidente, da indenização devida por morte será deduzida a importância já paga por invalidez permanente.

3.5 - DESPESAS MÉDICO - HOSPITALARES POR ACIDENTE

Garante o reembolso das despesas médico-hospitalares e odontológicas que o segurado efetuar com tratamento realizado em conseqüência de acidente coberto. O valor do reembolso será limitado à Importância Segurada desta garantia e somente será reconhecido desde que o tratamento seja iniciado no máximo até 30 (trinta) dias contados da data do acidente.

3.5.1 - Fica garantida ao segurado a livre escolha dos prestadores de serviços médico-hospitalares e odontológicos, desde que legalmente habilitados.

3.5.2 - As despesas efetuadas no exterior serão ressarcidas com base no câmbio oficial de venda do dólar americano na data do efetivo pagamento realizado pelo segurado, respeitando-se o limite de cobertura vigente.

4 - JUNTA MÉDICA

As divergências de natureza médica sobre as garantias previstas neste seguro serão dirimidas por uma junta constituída de 3 (três) médicos, sendo um nomeado pela seguradora, outro pelo segurado e um terceiro desempatador, escolhido pelos dois nomeados.

4.1 - Se não houver acordo na escolha do médico desempatador, a sua designação será solicitada à Sociedade Brasileira de Medicina de Seguro.

4.2 - Cada parte pagará os honorários do médico que designar. Os do terceiro serão pagos em partes iguais pelo segurado e pela seguradora.

4.3 - As partes interessadas evitarão qualquer ação judicial antes do pronunciamento final da junta médica.

5 - RISCOS EXCLUÍDOS

5.1 - Estão excluídas de todas as garantias desde seguro as conseqüências de:

5.1.1 - Atos de operação de guerra, declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, de guerra civil, de guerrilha ou de revolução;

5.1.2 -Atos de agitação, motins, revolta, sedição, sublevação ou outras perturbações da ordem pública e delas decorrentes. Estas exclusões não se aplicam aos segurados que fazem parte das Forças Armadas, Corporações Policiais e Corpo de Bombeiros, quando no exercício de suas funções;

5.1.3 -Uso de material nuclear para quaisquer fins, incluindo a explosão nuclear provocada ou não, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes;

5.1.4 - Prática, por parte do segurado, de atos ilícitos ou contrários à Lei, incluindo nesta a direção de veículos terrestres, aquáticos e aéreos sem a devida habilitação, bem como a morte perpetrada pelo(s) beneficiário(s) do seguro ou com sua cumplicidade;

5.15 - Qualquer evento em que tenha havido por parte do segurado e/ou beneficiários:

a) Inexatidão ou omissão nas declarações do cartão proposta que tenha influenciado na aceitação do seguro;

b)Inexatidão ou omissão nas declarações constantes na documentação necessária para o pagamento da indenização ou reembolso;

c)Tentativa ou consumação de fraude ou dolo, ou inobservância das obrigações convencionadas na proposta que originou o seguro;

d)Tentativa de impedir ou dificultar qualquer exame ou diligência da seguradora na elucidação do evento.

5.2 - RISCOS EXCLUÍDOS ESPECÍFICOS PARA AS GARANTIAS DE MORTE ACIDENTAL, INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL POR ACIDENTE E DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES POR ACIDENTE:

Além dos riscos excluídos citados no subitem 5.1, não estão abrangidas por estas garantias, mesmo que em conseqüência de acidentes cobertos, os eventos decorrentes de:

a) Doenças, quaisquer que sejam suas causas;

b) Qualquer tipo de hérnia e suas conseqüências;

c) Parto ou aborto e suas conseqüências;

d)Ar perturbações e intoxicações alimentares de qualquer espécie;

e) Suicídio ou tentativa de suicídio;

f)Intoxicações decorrentes da ação de produtos químicos, drogas ou medicamentos, salvo quando prescritos por médico, em decorrência de acidente coberto e sejam utilizados conforme orientação médica;

g)Competições em veículos terrestres, aquáticos e aéreos, inclusive treinos preparatórios;

i)Tufões, furacões, tornados, ciclones, maremotos, terremotos e erupções vulcânicas. As exclusões desta alínea não se aplicam aos segurados que por força de sua profissão e em seu exercício encontrem-se em atividade a bordo de navios e de outras embarcações aquáticas;

j)Ato reconhecimento perigoso que não seja motivado por necessidade justificativa;

k)Choque anafilático e suas conseqüências.

5.3 - RISCOS EXCLUÍDOS ESPECÍFICOS PARA A GARANTIA DE DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES POR ACIDENTE:

Além dos riscos excluídos citados nos subitens 5.1 e 5.2, não estão abrangidas por esta garantia, mesmo que em conseqüência de acidentes cobertos, as despesas decorrentes de:

a) Estados de convalescença e dietas especiais;

b)Tratamentos clínicos ou cirúrgicos não éticos ou ilegais, bem como tratamentos experimentais e medicamentosos, ainda não reconhecidos pelo Serviço Nacional de Fiscalização de Medicina e Farmácia;

c)Tratamentos clínicos ou cirúrgicos com finalidade restauradora que não sejam decorrentes de acidente pessoal ocorrido na vigência deste seguro;

d) Enfermagem de caráter particular, mesmo que as condições do paciente exijam cuidados especiais e/ou extraordinários;

e)Despesas extraordinárias, tais como: telefonemas, gorjetas, frigobar e danos a objetos;

f)Estadas em estâncias hidrominerais e climáticas, mesmo que por indicação médica;

g)Aparelhos que se referem a órtese de qualquer natureza e a prótese de caráter permanente, salvo as próteses pela perda de dentes naturais.

6 - TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO

Garante ao segurado os seguintes benefícios:

·SORTEIO

·RESGATE

6.1 - SORTEIO

Desde que os prêmios mensais do seguro estejam em dia, o segurado concorrerá semanalmente a sorteios, através dos resultados da Loteria Federal do Brasil, pela extrações realizadas nos últimos quadro sábados de cada mês. Caso o mês tenha cinco sábados, não será realizado sorteio no primeiro.

6.1.1 -O número para concorrer aos sorteios será informado no "Certificado Individual do Seguro".

6.1.2 -A cada doze meses de vigência do seguro, o número para concorrer aos sorteios será alterado e comunicado ao segurado através da emissão de um novo "Certificado Individual do Seguro".

6.1.3 - Serão contemplados os segurados cujo número de sorteio coincida, na mesma ordem, com os últimos algarismos dos cinco primeiros prêmio da extração da Loteria Federal do Brasil, lidos verticalmente de cima para baixo, conforme exemplo a seguir:

RESULTADO DA LOTERIA

1º) 6 4 1 2 6
2º) 1 3 0 2 0
3º) 4 0 5 9 1
4º) 2 3 0 8 6
5º) 1 2 3 7 9

CONTEMPLADO NO SORTEIO
Nº 60.169
6.1.4 - Não havendo extração da Loteria Federal do Brasil em um dos sábados previstos, o sorteio será realizado pela extração imediatamente subsequente que a substitua.

6.1.5 - Sendo suspensos temporária ou definitivamente os sorteios da Loteria Federal do Brasil, ou modificados de tal forma que não coincidam com as premissas aqui fixadas, em 90 (noventa) dias, contados a partir da data do primeiro sorteio não realizado, serão promovidos os sorteios omissos conforme previsto nestas condições gerais, sob a fiscalização da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP.

6.16 - O valor da premiação será especificado no plano de seguro contratado.

6.2 - RESGATE

Desde que os prêmios mensais estejam em dia, ao segurado que cumprir cada período anual de vigência do seguro, será disponibilizado o valor de resgate do título de capitalização na forma de dedução da mensalidade do segundo mês subsequente a cada aniversário de vigência.

6.3 - IMPOSTOS, TAXAS E TRIBUTOS

Os impostos, taxas e quaisquer tributos que incidam ou venham a incidir sobre o valor da premiação ou de resgate serão retidos na fonte ou pagos pelo segurado mediante discriminação, observando-se o disposto pela legislação pertinente.

7 - PAGAMENTO DOS PRÊMIOS MENSAIS

O primeiro prêmio mensal do seguro deverá ser quitado no dia indicado no cartão proposta como data da venda. Os demais prêmios mensais serão cobrados através de débito na conta corrente indicada no cartão proposta.

7.1 -A data de débito em conta corrente será informada ao segurado através de correspondência expedida pela seguradora, considerando-se esta, como data de vencimento do prêmio mensal do seguro.

7.2 -A insuficiência de saldo em conta corrente até o oitavo dia útil posterior à data de vencimento do prêmio mensal do seguro, determinará a automática suspensão das garantias do plano contratado e do direito de concorrer aos sorteios semanais. Enquanto não houver a quitação do prêmio em atraso, a seguradora ficará isenta da responsabilidade pelo pagamento de qualquer indenização ou reembolso correspondente a evento coberto ocorrido neste período.

7.3 -O prêmio em atraso, acrescido da variação mensal de valor prevista no item 11 destas condições, será cobrado juntamente com o próximo prêmio mensal do seguro. A insuficiência de saldo em conta corrente para quitação do prêmio acumulado até o oitavo dia útil posterior a data de seu vencimento, implicará no automático cancelamento do seguro, retroativamente ao final de vigência do último prêmio quitado, não cabendo qualquer restituição ao segurado de prêmios mensais anteriormente pagos, independentemente de notificação e/ou interpelação judicial ou extrajudicial.

7.4 - Com referência aos subitens 7.2 e 7.3 destas condições, se o oitavo dia útil posterior à data de vencimento do prêmio mensal do seguro cair em feriado regional na localidade da agência bancária determinada para o débito, este será antecipado para o dia útil imediatamente anterior.

8 - ACEITAÇÃO DO CARTÃO PROPOSTA

A aceitação do cartão proposta ocorrerá no máximo em 15 (quinze) dias a contar da data de seu recebimento pela seguradora, podendo a mesma solicitar informações complementares e/ou recusá-los dentro deste prazo.

8.1 -Somente com a emissão com a emissão do Certificado Individual pela seguradora, ficará caracterizada a aceitação da proposta.

8.2 - No caso de recusa do cartão proposta, o valor do primeiro prêmio mensal do seguro será automaticamente restituído através de crédito na conta corrente indicada no mesmo.

9 - PERÍODO DE VIGÊNCIA

A vigência deste seguro iniciará a partir da 00:00 (zero) hora do dia posterior à aceitação do cartão proposta pela seguradora.

O período de vigência do seguro é de 12 (doze) meses e sua renovação dar-se-á automaticamente, por igual período caso não haja expressa desistência do segurado ou da seguradora até 30 (trinta) dias antes do final de vigência.

10 - ÂMBITO TERRITORIAL DE COBERTURA

As garantias do seguro previstas nesta condições aplicam-se para os eventos cobertos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

11 - VARIAÇÃO MENSAL DE VALORES

As importâncias Seguradas, os prêmios mensais e o valor da premiação serão fixados em moeda corrente brasileira e terão uma variação de forma automática, pelo equivalente à variação mensal da Taxa Referencial de Juros (TR.) do dia primeiro de cada mês, a partir do início de vigência do seguro. Na eventualidade de ser extinta a TR., as Importâncias Seguradas, prêmios mensais e valor da premiação terão variação de valores determinada por indicador oficial a ser estabelecido em sua substituição pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP.

12 - BENEFICIÁRIOS

As indenizações correspondentes às garantias de Invalidez Permanente Total por Doença e Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente, bem como os reembolsos da garantia de Despesas Médico-hospitalares por Acidente serão pagos diretamente ao segurado ou seu representante legal.

12.1 -As indenizações correspondentes às garantias de Morte e Morte Acidental serão pagas aos beneficiários instituídos pelo segurado.

12.2 -É lícito ao segurado, em qualquer época, indicar ou substituir os beneficiários, mediante comunicação por escrito à seguradora.

12.3 - Nenhum prejuízo decorrerá para a seguradora se esta houver pago a indenização antes de ter recebido o pedido de alteração de beneficiários.

12.4 - Não havendo designação dos beneficiários, a indenização por morte, será paga de conformidade com o que dispuser a legislação em vigor.

13 - ALTERAÇÃO DE PLANO

Não haverá alteração do plano de seguro contratado durante a vigência anual do seguro.

14 - INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL

Possuindo o segurado mais de um seguro, nesta ou em outra(s) seguradora(s), garantindo despesas médico-hospitalares, a responsabilidade desta seguradora será igual à importância obtida pelo rateio do total dos gastos efetuados, proporcionalmente aos limites segurados, em todos os seguros vigentes na data do evento coberto.

15 - TRANSFERÊNCIA

O presente seguro não poderá ser transferido, cedido ou onerado por qualquer forma.

16 - PROCEDIMENTOS E DOCUMENTAÇÃO EM CASO DE OCORRÊNCIA DE EVENTO COBERTO
Ocorrendo um dos eventos cobertos pelo seguro e estando o mesmo em vigor, a seguradora, após o recebimento e a devida aprovação do evento, efetuará o pagamento da indenização ou reembolso.

A comunicação do evento deverá ser encaminhada à seguradora através do formulário apropriado ou em carta registrada, telegrama, telex ou fax dirigido à mesma ou a seu representante legal.

Da comunicação por carta, telegrama, telex ou fax deverão constar: data, hora, local e causa. A comunicação nesta forma não dispensa a obrigação de apresentar o formulário apropriado, devidamente preenchido.
Todas as despesas efetuadas com a comprovação do evento e documentação necessária para o recebimento da indenização / reembolso correrão por conta dos interessados, salvo as realizadas diretamente pela seguradora, a quem cabe, no caso de dúvidas, a adoção de medidas visando a plena elucidação da ocorrência do evento.
Os atos ou providências da seguradora, após o evento, não importam, por si só, no reconhecimento da obrigação de pagar a indenização solicitada.
Além do aviso anteriormente mencionado, o segurado ou os beneficiários do seguro deverão providenciar os documentos a seguir. Fica ressalvado o direito da seguradora de solicitar documentos adicionais na hipótese de surgirem fatos ou circunstâncias novas não previstas.

BENEFICIÁRIOS MORTE MORTE ACIDENTAL
ESPOSA (O) A,B,C A,B,C,K,L,M
COMPANHEIRA (O) A,B, (C ou D), E,F A,B,(C ou D),E,F,K,L,M
MAIORES DESIGNADOS A,B,(C ou D) A,B,(C ou D),K,L,M
MENORES DESIGNADOS A,B,D,H A,B,D,H,K,L,M
PAIS A,B,(C ou D) A,B,(C ou D),K,L,M
HERDEIROS LEGAIS MENORES A,B,(C ou D),G A,B,(C ou D),G,K,L,M
HERDEIROS LEGAIS MENORES A,B,D,G,H A,B,D,G,H,K,L,M

16.1 - Nas garantias de Invalidez Permanente Total por Doença, Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente e Despesas Médico-Hospitalares por Acidente, o beneficiário será o próprio segurado e os documentos necessários são os seguintes:

·Invalides Permanente Total por Doença = I,N
·Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente = I,K,L
·Despesas Médico-Hospitalares por Acidente = J,K,L,O

LEGENDA:

A = Formulário "Comunicado de Morte". Em caso de morte acidental, esse formulário será preenchido somente pelo beneficiário, dispensando-se o preenchimento pelo médico;

B = Certidão de Óbito do Segurado;

C = Certidão de Casamento do Beneficiário;

D = Certidão de Nascimento do Beneficiário;

E = Certidão de Nascimento do Segurado, com data recente ou Certidão de Casamento do Segurado com averbação do desquite, divórcio ou separação;

F = Certidão do Rol de Herdeiros, extraída dos autos do processo de inventário do ex-segurado, ou Escritura Pública de Declaração que informe à seguradora quantos e quem são os herdeiros legais;

H = Termo de Tutela e Alvará Judicial para os beneficiários órfãos menores de 16 anos;

I = Formulário "Prova de Invalidez";

J = Boletim de Ocorrência ou Comunicação de Acidente de Trabalho;

L = CNH (Carteira Nacional de Habilitação), em caso de acidente automobilísticos e desde que o segurado figure como condutor do veículo. Este documento será dispensado desde que o Boletim de Ocorrência traga a identificação do condutor e os dados da CNH;

M = Inquérito Policial nos casos de homicídio ou suicídio;

n = Comprovante de concessão de aposentadoria pelo INSS ou órgão correlato;

O = Comprovantes originais das despesas médico-hospitalares ou odontológicas, devidamente discriminados. As despesas com medicamentos adquiridos após a alta hospitalar serão comprovadas com a apresentação dos respectivos recibos, acompanhados receituário médico.

16.2 - Segurados Menores de Idade:

a) No caso de morte de segurado menor de 14 anos, a seguradora pagará, como reembolso e mediante comprovação, somente as despesas efetuadas com o funeral, até no máximo a Importância Segurada da garantia.
Não incluem-se entre as despesas com o funeral, as realizadas com o traslado do segurado falecido e não estão cobertas as despesas com aquisição de terrenos, túmulos ou jazigos;

b) o reembolso das despesas com o funeral, bem como das abrangidas pela garantia de Despesas Médico-Hospitalares por Acidente, poderá ser feito a terceiros quando estas despesas forem devidamente comprovadas e os comprovantes contiverem a assinatura do responsável pelo menor;

c) Nas indenizações ou reembolsos devidos ao próprio segurado, este deverá ser assistido ou representado por seu pai ou mãe, na falta destes, o valor devido será pago mediante alvará judicial.

17 - CANCELAMENTO DO SEGURO

O seguro será cancelado;

a) Em qualquer época, desde que a parte interessada comunique à outra, por escrito e de modo expresso, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;

b) Automaticamente, independente de notificação e/ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes situações:

b.1 - Omissão, falsidade, inexatidão ou erro nas declarações constantes no cartão propostas, que tenha influenciado na aceitação do seguro, inclusive quando a idade declarada no cartão proposta for inferior à idade real;

b.2 - Tentativa de impedir ou dificultar quaisquer exames ou diligências necessárias a resguardar os direitos da seguradora;
c)No caso de inadimplência do segurado, na forma prevista no subitem 7.3 destas condições gerais.

E, por estarem firmados

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

____________________
SEGURADORA

____________________
SEGURADO

____________________
TESTEMUNHAS(1)
CPF:

____________________
TESTEMUNHAS(2)
CPF:


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