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Contratos - Saúde - Serviço odontológico coletivo


 Total de: 15.244 modelos.

 
Proposta de adesão para serviço odontológico coletivo. O presente contrato tem como objeto a prestação de assistência exclusivamente odontológica, através do sistema de pré-pagamento.

 

PROPOSTA DE ADESÃO

CONTRATANTE: ......, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob no ......, e Inscrição Estadual nº ......., com sede na ......, nº ...., ......, neste ato por seu administrador ........... .

REGISTRO DE OPERADORA ANS Nº: .........
REGISTRO DE PRODUTO ANS Nº ..................
A) Valor de Emissão de 2ª Via (Cláusula 8.5): R$ ..... .

B) Carência (Cláusula 9.1):

*Para contratos firmados pelas concessionárias nos primeiros 90 dias de vigência do instrumento de parceria entre a ................ e a ............:

Procedimentos de Usuários que aderirem até o dia ............ de ........... de ........ Usuários que aderirem até o dia............ de ............ de ............

Diagnóstico 30 dias 30 dias
Radiologia 30 dias 30 dias
Prevenção em Saúde Bucal 30 dias 30 dias
Dentística 30 dias 30 dias
Periodontia 30 dias 120 dias
Endodontia 30 dias 120 dias
Cirurgia 30 dias 30 dias
Urgência/Emergência 24 horas 24 horas

**Para contratos firmados pelas concessionárias após os 90 dias de vigência do instrumento de parceria entre a ABRAC e a Uniodonto:

Procedimentos de Prazo
Diagnóstico 30 dias
Radiologia 30 dias
Prevenção em Saúde Bucal 30 dias
Dentística 30 dias
Periodontia 120 dias
Endodontia 120 dias
Cirurgia 30 dias
Urgência/Emergência 24 horas

C) Multa por falta (Cláusula 10.3) à consulta: R$ ..... .

D) Reembolso de Atendimento de Urgência/Emergência (Cláusula 11.1):

Procedimento Valor
Curativo em caso de hemorragia bucal R$ 25,00
Curativo em caso de odontalgia aguda/pulpectomia/necrose R$ 25,00
Imobilização dentária temporária R$ 25,00
Recimentação de peça protética R$ 25,00
Tratamento de alveolite R$ 25,00
Colagem de fragmentos R$ 25,00
Incisão e drenagem de abscesso extra oral R$ 25,00
Incisão e drenagem de abscesso intra-oral R$ 25,00
Reimplante de dente avulsionado R$ 25,00

E) Pagamentos (Cláusula 12.1)

Inscrição (por pessoa) R$ 3,00
Mensalidade (por pessoa) R$ 13,87

F) Data vencimento (Cláusula 12.2): __ de cada mês

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

____________________
CONTRATANTE

____________________
CONTRATADA

____________________
TESTEMUNHAS(1)
CPF:
____________________
TESTEMUNHAS(2)
CPF:


CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA

REGISTRO DE OPERADORA ANS Nº: ........ REGISTRO DE PRODUTO ANS Nº 416.143/99-2

PRÉ-PAGAMENTO PESSOA JURÍDICA
MODALIDADE: COLETIVO POR ADESÃO

Pelo presente instrumento particular, de um lado a pessoa jurídica qualificada na proposta de adesão, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro ....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº ............, com sede na Rua ..........., Nº .............., ...........º Andar Conj. ......., ........, ....., ......, neste ato por seu Presidente Dr. ......., e por seu Diretor Vice-Presidente de Operações e Mercado, Dr. .........., doravante denominada ........., resolvem contratar o seguinte:

1. PARTES INTEGRANTES DO CONTRATO

1.1. São partes integrantes deste contrato a proposta de adesão e o (s) anexo (s) expressamente previstos, onde constam as informações complementares a este instrumento.

2. OBJETO

2.1. O presente contrato tem como objeto a prestação de assistência exclusivamente odontológica, através do sistema de pré-pagamento.

2.2. Acordam as partes que o termo "USUÁRIO", quando mencionado neste contrato, refere-se ao empregado e ao administrador da CONTRATANTE e também aos dependentes inscritos na forma deste contrato.

3. VIGÊNCIA DO CONTRATO

3.1. O prazo de vigência deste contrato é de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogando-se automaticamente por prazo indeterminado se nenhuma das partes se manifestar contrária até 60 (sessenta) dias antes do seu término.

4. COBERTURA

4.1. A ........... prestará serviços exclusivamente odontológicos previstos no Anexo I deste contrato, em conformidade com a Resolução Normativa nº 9, da Agência Nacional de Saúde Suplementar, publicada no Diário Oficial da União de 27 de junho de 2002.

4.2. Não estão cobertos pelo plano:
a) As despesas com medicamentos prescritos para uso domiciliar;
b) As despesas com serviços odontológicos executados em ambiente hospitalar;
c) As despesas com honorários de anestesistas (profissional médico);
d) Tratamento clínico ou cirúrgico experimental;
e) Tratamentos ilícitos ou antiéticos, assim definidos sob o aspecto odontológico, ou não reconhecidos pelas autoridades competentes;
f) Casos de cataclismos, guerras e comoções internas, quando declarados pela autoridade competente.
g) Os serviços realizados por profissionais não cooperados, exceto os casos de urgência/emergência quando houver a impossibilidade de atendimento por profissionais cooperados, contratados ou credenciados, descritos no Manual do Usuário, em conformidade com a cláusula 10.1;
h) Os serviços não previstos no Anexo I e/ou na Resolução Normativa nº 9, da Agência Nacional de Saúde Suplementar;
i) A renovação de restaurações sem indicação clínica e sua troca para fins exclusivamente estéticos;
j) Tratamentos de endodontia sem indicação clínica, em especial para fins exclusivamente protéticos;
j) os serviços de manutenção ortodôntica;
l) os serviços de implantação/manutenção e o fornecimento de aparelhos ortopédicos e ortodônticos removíveis;
m) o fornecimento de aparelhos não metálicos ou "transparentes", em especial os confeccionados em cerâmica, cerâmica pura, cerâmica com plicarbonato e fibra de vidro.
n) as radiografias relativas à documentação ortodôntica;
o) a reposição de peças ortodônticas e a troca de aparelho ortodôntico em decorrência de perda ou quebra, exceto por defeito de fabricação.

4.3. O USUÁRIO poderá receber atendimento pela UNIODONTO dos procedimentos odontológicos não cobertos pelo contrato, cuja negociação e pagamento será feito diretamente pelo USUÁRIO à Uniodonto local, de acordo com a tabela de valores desta, não se responsabilizando a CONTRATANTE pelo inadimplemento ou mora das obrigações.

5. REGIME DE CONTRATAÇÃO

5.1. O regime de contratação do plano é coletivo por adesão, tornando-se beneficiários os empregados e os administradores da CONTRATANTE que aderirem espontânea e opcionalmente ao plano.

6. USUÁRIOS DEPENDENTES

6.1. Os benefícios do plano poderão ser usufruídos pelos usuários dependentes inscritos pela CONTRATANTE, assim entendidos:
a) o cônjuge;
b) os filhos solteiros até 21 anos incompletos, ou até 24 anos desde que cursando graduação em nível superior de ensino;
c) o enteado, o menor sob a guarda por força de decisão judicial e o menor tutelado, que ficam equiparados aos filhos;
d) o convivente, havendo união estável na forma da lei, sem eventual concorrência com o cônjuge, exceto por decisão judicial;
e) os filhos comprovadamente inválidos.

6.2. Será admitida à critério da CONTRATANTE e sob sua responsabilidade, a inclusão de agregados, assim consideradas as pessoas dependentes econômicas do usuário titular que não se enquadrem nas disposições da cláusula anterior.

7. INCLUSÕES E EXCLUSÕES

7.1. Para inclusão de USUÁRIOS, a CONTRATANTE fornecerá relação escrita com o nome e os dados exigidos pela Resolução Normativa nº 17 da Agência Nacional de Saúde Suplementar, ou a norma que venha a substituí-la, dos usuários, titulares ou dependentes, assumindo a responsabilidade pelas declarações prestadas, ficando assegurada à .................... a faculdade de solicitar a comprovação quando julgar necessário.

7.1.1. A inclusão de usuários, titulares e dependentes, ocorrerá somente findo o período de experiência e iniciado o contrato definitivo de trabalho do empregado.

7.2. O USUÁRIO e seus dependentes inscritos deverão permanecer no plano pelo prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) meses contados da inclusão no plano.

7.3. O USUÁRIO será excluído do plano:
a) por requerimento da CONTRATANTE;
b) quando perder o vínculo empregatício ou societário-administrativo com a CONTRATANTE, de acordo com as normas internas desta e a legislação pertinente;
c) quando dificultar ou impedir a realização de qualquer exame ou diligência pela ......................

7.3.1. Havendo exclusão do USUÁRIO titular ou dependente, antes de completado o prazo mínimo de permanência no plano de 24 (vinte e quatro) meses (cláusula 7.2), a CONTRATANTE pagará à ................... multa equivalente a 50 % (cinqüenta por cento) das mensalidades do usuário excluído que seriam devidas até o término do prazo mencionado.

7.3.2. Não será devida a multa aludida na cláusula 7.3.1. em caso de exclusão de beneficiários por perda do vínculo empregatício ou societário-administrativo.

7.3.3. A exclusão do USUÁRIO titular abrange automaticamente a de seus dependentes.

7.4. As inclusões e exclusões serão informadas até o dia 20 (vinte) de cada mês, sendo no primeiro caso iniciado o atendimento a partir do 1º (primeiro) dia do mês subseqüente ao da inscrição.

8. CARTÃO UNIODONTO

8.1. O USUÁRIO receberá o Cartão Uniodonto que o identificará perante o Sistema Nacional ........., devendo portá-lo juntamente com outro documento de identidade toda vez que se dirigir ao consultório do cirurgião-dentista cooperado.

8.2. Em caso de exclusão, a comunicação a que se refere a cláusula 7.4 deverá ser acompanhada dos cartões de identificação dos usuários excluídos.

8.3. Quando ocorrer o extravio do Cartão ........., a CONTRATANTE deverá comunicar à ..............., por escrito, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis.

8.4. A utilização indevida do cartão ......... será de responsabilidade exclusiva do USUÁRIO da CONTRATANTE, a quem caberá responder pelos danos causados.

8.5. No caso de extravio ou solicitação de segunda via do Cartão de Identificação a Uniodonto efetuará a cobrança da respectiva da emissão no valor descrito no Item A da proposta de adesão.

9. CARÊNCIAS

9.1. Para usufruir os benefícios do plano, os USUÁRIOS cumprirão os prazos de carência designados no item B da proposta de adesão, os quais serão contados a partir do 1º (primeiro) dia útil do mês seguinte ao pedido de inclusão (cláusula 7.4).

9.1.1. O filho adotivo menor de doze anos de idade aproveitará a carência cumprida do USUÁRIO adotante.

10. ATENDIMENTO DO USUÁRIO

10.1. O atendimento será prestado em qualquer município do território nacional onde haja cirurgião-dentista cooperado à singular ou federação do Sistema Nacional ......., cuja relação consta no Manual do Usuário atualizado periodicamente pela ......., entregue aos beneficiários do plano.

10.1.1. Inexistindo cooperados para uma ou mais especialidades odontológicas cobertas em algum município, o USUÁRIO deverá buscar atendimento em outra localidade dentro da área de atendimento onde haja profissional cooperado especialista.

10.2. Para o atendimento dos atos cobertos pelo contrato, o USUÁRIO escolherá o cirurgião-dentista cooperado, marcando dia e hora para consulta, e se dirigirá ao seu consultório.

10.2.1. O cirurgião-dentista lavrará orçamento em formulário próprio dos atos odontológicos que serão realizados e o entregará ao USUÁRIO, para que seja levado à .................. local para aprovação, exceto nos casos de urgência/emergência em que o atendimento será imediato.

10.2.2. A Uniodonto do local de atendimento, quando da apresentação do orçamento e/ou no término do tratamento, realizará auditoria odontológica no USUÁRIO, como instrumento de controle técnico e operacional dos tratamentos que visa garantir a qualidade, a necessidade e a indicação clínica dos procedimentos odontológicos.

10.3. A falta à consulta marcada sem justificativa e antecedência mínima de 6 (seis) horas acarretará no pagamento, pelo USUÁRIO, do valor descrito no item C da proposta de adesão.

11. REEMBOLSO DO ATENDIMENTO DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA

11.1. A ....... reembolsará a quantia paga pelo USUÁRIO com a prestação de assistência odontológica dentro do território nacional, de acordo com os valores de cada procedimento odontológico descritos na proposta de adesão (item D), exclusivamente nos casos de urgência/emergência odontológica descritos na Resolução Normativa nº 9, da Agência Nacional de Saúde Suplementar, publicada no Diário Oficial da União de 27 de junho de 2002, quando não for comprovadamente possível a utilização dos serviços próprios, contratados ou credenciados pelo Sistema Nacional Uniodonto.

11.2. O reembolso será efetuado pela UNIODONTO no prazo de 30 (trinta) dias contados da apresentação, pelo USUÁRIO, dos seguintes documentos originais:
a) Requerimento preenchido em formulário próprio fornecido pela UNIODONTO, solicitando o reembolso;
b) Orçamento datado e assinado pelo cirurgião-dentista assistente, declarando todos os dados pessoais do USUÁRIO, diagnóstico, descrição e justificativa dos procedimentos realizados;
c) Recibo assinado pelo cirurgião-dentista assistente, acusando o recebimento dos valores combinados.

11.3. O USUÁRIO perderá o direito de requerer o reembolso, decorridos 12 (doze) meses da data do evento.

12. CONTRAPRESTAÇÃO

12.1. A CONTRATANTE pagará à UNIODONTO as inscrições e mensalidades cujos valores estão lançados no item E da Proposta de Adesão.

12.1.1. As mensalidades não sofrerão modificação por faixa etária.

12.1.2. Não haverá co-participação do USUÁRIO nos procedimentos cobertos pelo plano.

12.2. Os pagamentos serão realizados na data descrita no item F da proposta de adesão, diretamente à .............., à representantes devidamente credenciados ou em agências bancárias expressamente indicadas.

12.2.1. As cobranças emitidas pela .................. serão baseadas nos dados cadastrais fornecidos pela CONTRATANTE, realizando-se os acertos dos valores nos meses subseqüentes caso não se realizem as alterações das informações até o dia 20 do mês anterior a emissão.

12.3. O atraso no pagamento implicará na cobrança de multa moratória de 10% (dez por cento) do valor do débito, corrigido monetariamente pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ou sua fração.

12.4. O não pagamento pela CONTRATANTE dará à ................., a seu único e exclusivo critério, o direito de:
a) suspender temporariamente a prestação dos serviços odontológicos aos USUÁRIOS e seus dependentes;
b) rescindir o presente contrato (cláusula 14.2, "e") imediatamente após o vencimento da obrigação ou posteriormente à suspensão a que se refere a alínea anterior ("a").

12.4.1. O não atendimento do USUÁRIO por parte da................., em virtude do não pagamento de qualquer valor, não libera a CONTRATANTE da obrigação de quitar a dívida reconhecida na forma da cláusula 12.3. do contrato.

12.5. É responsabilidade da CONTRATANTE informar, sempre que solicitada, se os USUÁRIOS contribuem e de que maneira nas contraprestações pecuniárias decorrentes deste contrato.

13. REAJUSTE E REVISÃO

13.1. Os valores contratuais lançados foram fixados com base em cálculo atuarial, levando-se em consideração os preços dos serviços colocados à disposição dos usuários, a relação existente entre os preços setoriais e os índices de incidência da utilização média dos procedimentos cobertos pelo plano, o prazo contratual, a carência, a carga tributária que incide atualmente sobre as cooperativas odontológicas e as despesas operacionais e administrativas da ...................

13.2. Os valores contratuais sofrerão reajustes e revisões.

13.2.1. Os valores contratuais serão reajustados automática e anualmente pelo IPC - Saúde (Índice de Preços ao Consumidor do Setor de Saúde) da FIPE, ou pelo índice que venha a substituí-lo.

13.2.2. Os valores contratuais serão revisados a qualquer tempo mediante aditivo firmado pelas partes, levando-se em conta os índices de elevação de preços observados para cada componente do custo, a utilização dos serviços acima da média normal e o acréscimo de novos métodos de elucidação diagnostica e de tratamento.

13.2.2.1. Compõem os custos os honorários profissionais dos cirurgiões-dentistas sobre consultas e outros procedimentos, os serviços auxiliares, medicamentos, materiais odontológicos, as despesas administrativas e quaisquer outras que influenciem na determinação dos valores deste contrato.

13.3. Fica estabelecido que a inclusão de USUÁRIO não impedirá que o reajuste e a revisão das contraprestações sejam realizados a cada 12 (doze) meses da data de celebração do contrato.

14. RESCISÃO

14.1. Durante o primeiro período de vigência contratual, não havendo inexecução ou mora das obrigações, quaisquer das partes poderá rescindir o contrato mediante comunicação escrita com antecedência de 30 (trinta) dias sujeitando-se ao pagamento de indenização do valor de 50 % (cinqüenta por cento) das mensalidades que seriam devidas até o fim do período de vigência contratual, contado a partir da assinatura da proposta, considerando o número de usuários e dependentes inscritos na data do recebimento da comunicação.

14.1.1. Após a prorrogação automática inicial, qualquer das partes poderá rescindir o contrato, mediante comunicação por escrito com 60 (sessenta) dias de antecedência, sem incidência de qualquer penalidade.

14.1.2. Durante o prazo mínimo de antecedência da comunicação da rescisão não haverá inclusão de novos usuários e aprovação de novos orçamentos.

14.2. Quaisquer das partes poderá rescindir o presente contrato, sendo ressarcida dos danos efetivamente sofridos, se a outra:
a) declarar informações falsas ou incompletas, ou omiti-las, influenciando a aceitação do contrato;
b) praticar ato para obter vantagem ilícita do contrato;
c) sofrer decretação de falência, liqüidação ou insolvência civil, ou houver requerido concordata preventiva;
d) alterar sua estrutura societária, através de incorporação, fusão ou cisão, salvo se aditado o presente instrumento na forma da cláusula 14.2.1;
e) descumprir o disposto nas cláusulas deste contrato.

14.2.1. Quando a CONTRATANTE decidir pela alteração de sua estrutura societária, através de incorporação, fusão ou cisão, deverá notificar a ................. com 30 (trinta) dias de antecedência da formalização do ato, para que as partes, em razão da alteração da massa de assistidos, expressamente mantenham ou alterem as condições de contratação, sob pena de rescisão contratual motivada.

14.2.2. Inclui-se na hipótese da alínea "e", a CONTRATANTE deixar de efetuar o pagamento que lhe cabe (Cláusula 12.4, "b").

14.3. Havendo rescisão do contrato, encerram automaticamente os benefícios aos USUÁRIOS e dependentes inscritos, independente da data que aderiram ao plano.

15. DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. O presente contrato, durante sua vigência, poderá sofrer modificações através de instrumento aditivo assinado pelas partes contratantes.

15.2. A tolerância, por quaisquer das partes, no descumprimento de qualquer cláusula deste instrumento, significará mera liberalidade, não implicando em novação ou em sua desistência de exigir o cumprimento das disposições aqui contidas ou do direito de pleitear futuramente a execução total de cada uma das obrigações.

15.3. A renúncia, expressa ou tácita, por qualquer das partes, a qualquer direito ou prerrogativa oriunda deste contrato não será considerada como novação ou renúncia permanente aos mesmos e não se estenderá às demais disposições deste contrato.

15.4. Todas as notificações, relatórios e outros comunicados relacionados a este contrato, quando não disposto de forma diversa no mesmo, devem ser efetuados por escrito e encaminhados pessoalmente, ou remetidos mediante serviços postais com comprovação de recebimento, para os endereços indicados na qualificação das partes, sendo considerados recebidos na data de sua entrega ao destinatário.

15.5. As partes são sociedades totalmente independentes entre si, de forma que nenhuma disposição deste contrato poderá ser interpretada no sentido de criar qualquer vínculo societário ou empregatício entre as partes, bem como entre os empregados, prepostos e sócios de uma e outra parte.

15.6. É vedada a cessão deste contrato a terceiros sem prévia anuência da outra parte.

15.7. A CONTRATANTE reconhece expressamente que o seu vínculo contratual é restrito à ............., mesmo no caso de atendimento dos USUÁRIOS por outras cooperativas integrantes do Sistema Nacional Uniodonto.

15.8. A CONTRATANTE autoriza que a ............... divulgue, diretamente ou através das cooperativas associadas, o nome e a logomarca em listagem de empresas contratantes dos planos odontológicos do Sistema ....................., vedado o fornecimento de qualquer informação relativa ao contrato.

15.9. Para dirimir qualquer demanda oriunda deste contrato, fica eleito o foro da Comarca de .....................

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

____________________
CONTRATANTE

____________________
CONTRATADO

____________________
TESTEMUNHAS(1)
CPF:
____________________
TESTEMUNHAS(2)
CPF:


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