Prestação de serviços de ortodontia com cláusula de
multa contratual, tendo por objetivo a prevenção, diagnóstico, planejamento
e tratamento das irregularidades dentárias e das estruturas faciais.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Entre: ....., RG: ..., CPF:..., Fone: ...., Endereço: ...., Bairro: ....,
Cidade: ......., CEP: ......., Estado - ........
Aqui denominado CONTRATANTE e .......... - Seção ........., pessoa jurídica de
direito privado, com sede em ......., ...... localizada à Rua
........,........., ........., CEP.: ........, CNPJ: ......., mantenedora do
curso de Especialização em Ortodontia ministrada na sede da ABO- .....,
doravante denominada CONTRATADA, tendo por objeto a realização do tratamento
ortodôntico da (o) menor, filho(a) do CONTRATANTE.
CLÁUSULA I - Objeto Contratual: Prestar serviços de ortodontia ao ora
contratante, tendo por objetivo a prevenção, diagnóstico, planejamento e
tratamento das irregularidades dentárias e das estruturas faciais, através de
movimentações dentárias para a correção de irregularidades.
Inicio do Contrato: ............ Término do Contrato: ...............
Valor inicial R$ , - ( ), divididos da seguinte forma:
/ / R$ - ( )
/ / R$ - ( )
/ / R$ , - ( )
/ / R$ , - ( )
O contratante assinará nota promissória em via única referente à soma do valor
total das parcelas acima mencionadas.
O contratante pagará ainda o valor mensal de R$ ..., (....) referente à
manutenção do tratamento em ... ( .....) parcelas com início em ... e término em
.... . A correção monetária anual do contrato, com base na média do INPC com o
IGPDI ou, na falta deste, qualquer outro adotado por medida governamental,
devidamente aceito pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
CLÁUSULA II - Obrigações da Contratada
1- Prestar ao contratante, serviços de ortodontia tendo por objetivo a
prevenção, diagnóstico, planejamento e tratamento das irregularidades dentárias
e das estruturas faciais através de movimentações dentárias faciais para a
correção de irregularidades, respeitando a individualização de cada caso.
2- Oferecer instruções de como proceder com higiene e cuidados com os aparelhos
ortodônticos, a serem fornecidas no início do tratamento.
3- Fornecer a documentação ortodôntica, como radiografias panorâmicas,
tele-radiografia de perfil, modelos e slides, bem como a documentação que se
fizer necessária para a realização do tratamento ortodôntico durante a vigência
do presente contrato.
4- Cabe à contratada realizar controle periódico do tratamento ortodôntico
através de radiografias periódicas, para verificar a evolução do tratamento.
5- A CONTRATADA, por ser uma empresa que promove a formação ao nível de
pós-graduação em ortodontia (especialização), conforme regulamentação do
CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA, a cirurgiões dentistas, fornecerá os serviços
(acima estipulados), com o auxilio destes cirurgiões dentistas, sob a supervisão
de professores orientadores.
CLÁUSULA III - Obrigações do Contratante
1- O CONTRATANTE se obriga a efetuar os pagamentos mensais da documentação
ortodôntica nos respectivos vencimentos por meio de cobrança bancária em favor
da CONTRATADA.
2- Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução do tratamento
ortodôntico, tais quais, cuidados com a higiene, assiduidade as consultas,
cuidados dispensados aos aparelhos ortodônticos, evitando quedas de bráquetes
(dispositivos colados ao dentes, utilizados para movimentação dentária) em
demasia.
3- É de responsabilidade do CONTRATANTE, promover, por seu próprio meio, o exame
clínico rotineiro, para a prevenção da cárie dentária.
4- O CONTRATANTE se obriga a comparecer regularmente a todas as consultas
estipuladas. O não comparecimento regular, ou a falta de 3 (três) consultas
consecutivas, acarretará no cancelamento do tratamento e desligamento da
clínica, tornando-se o contratante responsável pelas conseqüências de que disto
poderão advir, conforme cláusula V do presente contrato..
5- A contratada não se obriga, na desistência do tratamento, a devolver as
parcelas já efetuadas.
6 - Advindo o termo final do contrato, o prazo contratual poderá ser prorrogado,
à critério das partes e mediante adendo contratual, estabelecendo novos prazos e
a estipulação de novas taxas, visando cobrir os custos do tratamento.
7 - O CONTRATANTE se obriga a efetuar exames e a trazer a documentação
ortodôntica, nas épocas solicitadas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA IV - Multa Contratual
1- Será cobrada multa de 2% (dois por cento) por atraso de pagamento de qualquer
das prestações, mais juros de 0,1 ao dia.
CLÁUSULA V - Rescisão
1- Opera-se a resolução do presente contrato, independente de qualquer
notificação, judicial ou extrajudicial, no caso de configuração de mora
contratual, bem como inadimplente das obrigações pactuadas neste contrato
reservando- se a contratada o direito de suspender, sem aviso prévio, o
tratamento ortodôntico, caso haja a falta de pagamento por um período superior a
90 (noventa) dias.
e1>CLÁUSULA VI - CONDIÇÕES GERAIS
1 - O prazo do contrato será prorrogado automaticamente , caso o tratamento
ortodôntico, necessite de mais tempo, o que não implica em aumento do número de
parcelas estipuladas. Assim, mesmo terminado as parcelas mensais, a CONTRATADA,
se obriga a concluir o tratamento em andamento, sem a cobrança de taxa
adicional.
2 - O inicio dos pagamentos terá início em / / .A partir do início do pagamento
da 1ª Parcela, a ABO/PR se compromete a agendar o início do tratamento no prazo
máximo de 90 dias.
3 - As documentações ortodônticas, são de responsabilidade da CONTRATADA, desde
que seja executada nos laboratórios indicados pela mesma. Caso o paciente deixe
de cumprir as exigências da ABO/PR, no tocante à documentação, esta exonera-se
da Responsabilidade sobre qualquer comprometimento no tratamento.
4 - No caso de extinção do índice de correção monetária, será substituído por
qualquer outro incide governamental, que reflita a desvalorização ou valorização
da moeda.
5 - O CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA, em utilizar a documentação produzida
durante o tratamento ortodôntico, com finalidade didática, bem como a utilização
destes materiais em revistas e ou livros científicos.
6 - Uma vez concluído o tratamento, a utilização de barra de contenção é de
Responsabilidade do paciente, não ensejando prorrogação do presente contrato. A
Responsabilidade da Contratada se encerra com o termo final do contrato, a
partir da adaptação dos aparelhos de contenção.
CLÁUSULA VII - FORO
As partes contratantes elegem o foro da Capital deste Estado para dirimir
quaisquer questões relacionadas com este contrato.
E, por estarem justos, assinam o presente em duas vias de igual teor, anulando
qualquer acordo anterior, entre as mesmas partes e com o mesmo objetivo.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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CONTRATANTE
____________________
CONTRATADA
(Associação Brasileira de Odontologia-Seção .......)
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TESTEMUNHAS(1)
CPF:
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TESTEMUNHAS(2)
CPF: