Contrato de prestação de serviços por parte de
personal trainer.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Pelo presente instrumento particular de contrato, nome completo do cliente,
nacionalidade, estado civil, profissão, residente e domiciliado no, bairro,
cidade, UF, CEP, portador da carteira de identidade número, órgão expedidor,
inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o número
sob o número xxx.xxx.xxx - xx contrata, Nome do Personal Trainer, brasileiro(a),
estado civil, portado(a) da carteira de identidade número expedida pela .... ,
inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o número
xxx.xxx.xxx - xx, doravante denominado simplesmente CONSTITUINTE E PRESTADOR DE
SERVIÇO, respectivamente, para o fim especial de prestar os serviços descritos
no item 1 deste instrumento, mediante as condições que se seguem:
1 - Do objeto
1- Constitui objeto deste Contrato a prestação de serviço com objetivo de
melhorar o condicionamento físico mediante acompanhamento por parte do PRESTADOR
DE SERVIÇO que prescreverá as atividades físicas que serão desempenhadas, em
sessões preestabelecidas, pelo CONSTITUINTE.
2 - Da prévia avaliação e dos exames a apresentar
2 - O início do estipulado no item 1 deste ajuste será precedido por avaliação
da condição física do CONTRIBUINTE, com o propósito de adequar os trabalhos de
acordo com seu condicionamento físico.
2.1 - O CONSTITUINTE se obriga, a partir da assinatura deste, apresentar exames
cardiológicos antes do início das atividades físicas. No caso do CONSTITUINTE
apresentar algum potencial de risco à saúde com a prática das atividades físicas
prescritas pelo PRESTADOR DE SERVIÇO, estas serão realizadas com acompanhamento
de um médico.
3 - Do prazo do Contrato e da sua renovação
3.1 - O presente ajuste terá duração de 3(três) meses podendo ser renovado por
igual período na quinzena que anteceda o seu término.
3.2 - Passando em branco o termo indicado na alínea anterior, o CONTRATO estará
automaticamente resolvido.
3.3 - Em caso de nova avenca contratua; o PRESTADOR DE SERVIÇO NÃO GARANTE OS
MESMOS DIAS E HORÁRIOS AJUSTADOS NOS CONTRATO ANTERIOR.
4 - Dos horários das sessões e sua duração
4.1 - Os dias, os horários, o local e a quantidade de sessões durarão o prazo
estipulado na alínea 3.1 (três meses) e serão combinados entre as partes no ato
do presente ajuste e transcritos no instrumento anexo deste CONTRATO, ficando
desde já consignado que UMA VEZ ACORDADO SOBRE A REALIZAÇÃO DESSAS SESSÕES, ELAS
NÃO PODERÃO SER MODIFICADOS.
4.2 - Cada sessão terá duração de 01 (uma)hora.
5 - Do valor e vencimento das sessões.
5.1 - O Valor de cada sessão é realizada sessão é de R$xx,00
5.2 - O pagamento das sessões é realizado mensalmente e efetuando
antecipadamente.
5.3 - O CONSTITUINTE pagará no ato da assinatura do presente CONTRATO, o valor
antecipado das sessões combinadas na alínea 4.1 deste ajuste referente ao
primeiro mês; o vencimento dos meses subseqüentes dar-se-á no mesmo dia da
assinatura do presente CONTRATO, prorrogando para o primeiro dia útil caso
incida em sábado, domingo ou feriados.
5.4 - Em caso de atraso será cobrado multa de 2%(dois por cento) mais juros de
mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária.
6 - Dos atrasos e das Faltas.
6.1 - O prazo de tolerância para atraso é de até 20 vinte minutos, ultrapassado
este, A sessão não será ministrada e não haverá reposição.
6.2 - Se o atraso for do PRESTADOR DO SERVIÇO será reposto o tempo privado do
CONSTITUINTE, se este preferir, ou abatê-lo da mensalidade.
6.3 - Em caso de falta do CONSTITUINTE, a sessão só será reposta se este avisar
com um período mínimo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, ou ocorrer
força maior - devidamente comprovada.
6.4 - Só serão permitidas as reposições de no máximo duas sessões, sendo que
cada sessão a ser reposta deverá ser ajustada de acordo com a disponibilidade de
horário do PRESTADOR DE SERVIÇO.
7 - Das sessões coletivas.
7.1 - Entende-se por SESSÃO COLETIVA quando ministrada para mais de um
CONSTITUINTE.
7.2 - O preço por esse tipo de sessão será combinado entre as partes, que serão
qualificadas no preâmbulo deste contrato.
7.3 - Nessa modalidade de sessão chegando pelo menos um CONSTITUINTE no horário
ajustado, ela será iniciada. Ao passo que os demais que chegarem atrasados, até
os 20 (vinte) minutos depois de iniciada a sessão, participarão da sessão no
estado onde esta se encontre - se for conveniente e não atrapalhar o desempenho
dos exercícios.Por outro lado, se nenhum CONSTITUINTE comparecer dentro dos 20
(vinte) minutos de tolerância, bem como de acordo com estipulado na primeira
parte dessa alínea (inoportunidade de praticar os exercícios), A SESSÃO NÃO SERÁ
MINISTRADA E NÃO HAVERÁ REPOSIÇÃO.
7.4 - Havendo desistência dos demais CONSTITUINTES, restando, assim, somente um,
o valor da mensalidade será idêntico ao importe cobrado na sessão singulares.
7.5 - No mais, seguir-se-á o estipulado nos demais itens.
8 - Da Rescisão:
8.1 - O Presente ajuste rescinde pelo:
8.1.1 - Acordo bilateral.
8.1.2 - Comportamento inadequado do CONSTITUINTE
8.1.3 - Abandono do CONSTITUINTE
8.1.4 - Atraso de uma mensalidade
8.1.5 - Motivo do item 3.2
9 - Da Cláusula Penal:
9.1.2 - A incidência dos itens 8.1.2, 8.1.3, 8.1.4 será cobrado o valor de 50%
(cinqüenta por cento) do restante da(s) mensalidade(s), sem prejuízo da(s)
mensalidades(s) em atraso com seu(s) encargos.
10 - Das Disposições gerais:
10.1 - O uso de suplementos alimentares, dietas, medicamentos ou drogas, bem
como a prática de outras atividades físicas terão que ser comunicados
expressamente ao prestador de serviço, não se responsabilizando (este) pelas
eventuais conseqüências danosas à saúde pelo(s) seu(s) uso(s) encoberto(s).
10.2 - O presente Contrato não é de resultado, sim de auxílio ao constituinte
com intuito de ajudá-lo a desenvolver seu desempenho cardiovascular.
10.3 - Se o Constituinte for menor de 21 anos só poderá contratar com anuência
expressa dos responsáveis que declararão conhecer o inteiro teor deste contrato.
10.4 - Este contrato é personalíssimo e intransferível, não podendo a parte
contratante (constituinte) ser em hipótese alguma substituída.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam as partes, em duas vias de
igual teor e forma, o presente instrumento, comprometendo-se ao fiel
cumprimento, elegendo o foro de xxxxx/ UF, para quaisquer questões oriundas
deste contrato.
E, por estarem firmados
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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CONSTITUINTE
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PRESTADOR DE SERVIÇOS
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TESTEMUNHAS(1)
CPF:
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TESTEMUNHAS(2)
CPF: