Contrato de prestação de serviços cujo objeto é a
contratação de serviços médicos e hospitalares. Há necessidade de prévia
autorização para o usuário mediante guia de liberação.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA
Pelo presente instrumento particular de prestação de serviços, comparecem, de um
lado ..............., pessoa jurídica de direito privado com sede na Rua
................, n.º ............., ......., com CNPJ n.º ...............,
nesta cidade de ............, Estado do .........., doravante denominada de
"CONTRATANTE" e neste ato representada pelos seus Diretores, identificados ao
final deste contrato, e de outro HOSPITAL.........., com sede na Rua
............., s/n - CNPJ n.º .............., na cidade de ............., Estado
do ..........., aqui denominada de "CONTRATADA", aqui representada por seus
representantes legais, conforme comprovação feita pela certidão expedida pela
Junta Comercial do ............. e abaixo identificados e assinados, nesta e na
melhor forma de direito tem entre si, justo e contratado o que se estatui nas
seguintes Cláusulas:
CLÁUSULA I - OBJETO
1.1- O presente contrato tem como principal objetivo a contratação de prestação
de serviços médicos e hospitalares, que serão fornecidos pela CONTRATADA à
CONTRATANTE para dar atendimento aos USUÁRIOS ............
CLÁUSULA II - PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1- A prestação de serviços fornecidos pela CONTRATADA, restritos aos descritos
no Anexo I, o qual passa a fazer parte integrante de instrumento e que vai
devidamente assinado pelos representantes legais, para que passe a ter validade
necessária, deverá ser previamente autorizada pela CONTRATANTE, mediante Guia de
Liberação.
2.2- As liberações deverão ser precedidas por solicitação exclusiva do médico
cooperado solicitante e em nome do beneficiário apto a receber a cobertura dos
serviços, e só serão reconhecidas com a expressa autorização da ............,
salvo na hipótese de situação emergencial e identificada como tal, a CONTRATADA
deverá providenciar a autorização dos serviços nas primeiras 24 (vinte e quatro)
horas úteis após a prestação dos serviços. Caso este prazo não seja cumprido, a
CONTRATANTE exime-se da responsabilidade de pagamento de quaisquer despesas e
serviços ora realizados.
2.3- Os serviços realizados sem a autorização da .............. e na forma acima
descrita não poderão ser exigíveis para o pagamento, desde que não reconhecidos
pela CONTRATANTE, subtendendo-se como realizados por liberalidade da CONTRATADA,
ainda que prestados em favor do usuário ..........., em condições de receber o
atendimento realizado.
2.4- Os serviços prestados deverão ser detalhados e minuciosamente relacionados
para, posteriormente, ser submetidos a CONTRATANTE para conferência dos custos.
2.4. 1 - A conta dos serviços prestados encaminhada a CONTRATANTE pela
CONTRATADA deverá ser completa: constando relatório da conta hospitalar, cópia
dos prontuários e todas as demais anotações de médicos e de profissionais
envolvidos no atendimento realizado aos USUÁRIOS.
2.4.2- Caso a conta não seja apresentada da forma descrita no item 2.4. 1, a
CONTRATANTE encaminhará um Auditor, que realizará a auditoria e a revisão da
conta nas dependências da CONTRATADA. O Auditor será encaminhado mediante
disponibilidade da CONTRATANTE, sendo que a CONTRATADA se obriga a colocar a
disposição do Auditor da ..........., toda a documentação referente ao
atendimento realizado ao USUÁRIO ......., sem o que a conta não poderá ser
apresentada a CONTRATANTE para cobrança em hipótese nenhuma.
2.5- Na hipótese de urgência e emergência, em que os serviços são prestados
mediante a apresentação, pelo usuário, da carteira de identificação, para
posterior apresentação da guia de prestação de serviços, a CONTRATADA se obriga
a encaminhar o paciente, preferencialmente, pa-ra os médicos cooperados da
............
2.5.1 - Caso não haja cooperado disponível para a prática do ato médico, outro
profissional poderá prestar o atendimento, mas somente até a chegada de um
médico cooperado da ..........., dentro da especialidade que o caso exigir.
2.5.2- Para os casos acima citados, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pelos
serviços médicos prestados por profissionais não cooperados à ..........., os
valores constantes na Tabela adotada pela ........... na proporção de 80%
(oitenta por cento) da mesma.
2.5.3- A CONTRATADA não poderá negar em hipótese nenhuma o atendimento aos
usuários da ..........., sob qualquer tipo de alegação.
2.6- Qualquer alteração nas condições dos serviços a serem prestados pela
CONTRATADA à CONTRATANTE deverá ser estabelecida em termo aditivo a este
instrumento.
CLÁUSULA III - PREÇOS E FORMAS DE PAGAMENTO
11- Os valores a serem pagos pela CONTRATANTE à CONTRATADA, pela prestação de
serviços, estão relacionados no anexo 1.
12- A prestação dos serviços realizados pela CONTRATADA é de sua inteira
responsabilidade, que responderá perante o usuário e ou a terceiros e, por isso
mesmo, não obriga a CONTRATANTE, a qual, na forma deste ajuste, fica por
manifesto ato de vontade da primeira, isenta de obrigação por eventuais
prejuízos causados aos USUÁRIOS ........... ou de terceiros.
13- À CONTRATANTE caberá suportar o pagamento dos serviços efetivamente
prestados e devidamente por ela autorizados, revisados, não sendo de sua
responsabilidade qualquer outro, quer direto ou indireto.
14- Os pagamentos dos serviços serão satisfeitos em data única mensal,
previamente estabelecida pela ........... , bem como a apresentação da cobrança
deverá ser feita na sede da ........... através de um protocolo de entrega. Esta
entrega também possuí data pré-estabelecida pela ............ Os valores das
contas serão analisados pela CONTRATANTE e devidamente aprovados, ficando
suspenso os valores eventualmente glosados.
CLAUSULA IV - REAJUSTES
4.1- Os valores constantes no anexo 1, serão reajustados com uma periodicidade
mínima de 12 (doze) meses, e conforme a legislação vigente, ficando estabelecido
como data base de revisão de valores o mês de junho de cada ano, o índice de
reajuste será o índice que indicar a inflação do período (IGPM), que é
reconhecido pelo Governo Federal.
CLÁUSULA V - PRAZO E RESCISÃO
5.1- 0 presente contrato terá prazo de validade de 10 (dez) anos a contar da
assinatura do mesmo, sendo que o mesmo renova-se automaticamente se nenhuma das
partes pronunciar-se, por escrito, contra esta renovação.
5.2- Desde que uma das partes pretenda, é possível a rescisão anterior, devendo,
no entanto, a parte interessada tomar a iniciativa de denunciar o contrato por
escrito, à outra parte, estabelecendo prazo mínimo de 360 (trezentos e sessenta)
dias para se operar a rescisão a partir da efetiva notificação. Sendo que neste
período ambas as partes se obrigam a cumprir na íntegra as Cláusulas e condições
deste Contrato.
5.2.1- Caso haja o descumprimento dos itens 5.1 e 5.2 por qualquer das partes
envolvidas, a parte descumpridora sofrerá multa de 10 (dez) vezes a média mensal
dos pagamentos realizados no exercício anterior à rescisão, ainda que o
descumprimento ocorra no primeiro ano, para o que também serão considerados os
pagamentos realizados antes da celebração deste contrato.
CLAUSULA VI - DISPOSIÇÕES
6.1- Na dúvida quanto a prestação de serviços, salvo situações de emergência,
não deve a CONTRATADA realizá-lo sem a prévia consulta à CONTRATANTE para
dirimi-la, sob pena de não obrigar esta ao pagamento pelos serviços realizados.
6.2- Para a solução de eventuais dúvidas ou desencontros surgidos na
interpretação deste contrato, as partes elegem o foro da Comarca de ........
E, por estarem justas e contratadas na forma estabelecida e ajustada acima,
firmam as partes o presente contrato para que surta seus jurídicos e legais
efeitos.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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CONTRATANTE
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CONTRATADA - HOSPITAL
Diretor vidente Superintendente
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PROPRIETÁRIO - ADMINISTRADOR
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TESTEMUNHAS(1)
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TESTEMUNHAS(2)