Contrato de empreitada de mão de obra.
CONTRATO DE EMPREITADA DE MÃO DE OBRA
PELO PRESENTE INSTRUMENTO, ACORDAM, DE UM LADO, ....., (NACIONALIDADE), (ESTADO
CIVIL), (PROFISSÃO), PORTADOR DO CIRG Nº ..... E DO CPF/MF Nº ....., RESIDENTE E
DOMICILIADO NA RUA ....., Nº....., BAIRRO, CIDADE ...., ESTADO ......, CEP
....., DORAVANTE DENOMINADO CONTRATANTE, E, DE OUTRO LADO, ......
(NACIONALIDADE), (ESTADO CIVIL), (PROFISSÃO), PORTADOR DO CIRG Nº ..... E DO
CPF/MF Nº ....., RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA ....., Nº....., BAIRRO, CIDADE
...., ESTADO ......, CEP ....., DORAVANTE DENOMINADO CONTRATADO, PARA FINS DO
PRESENTE PACTO:
1.0 – A obra terá início na data de ......
2.0 – O ENDEREÇO DA OBRA é: Rua ....., nº ....., Bairro ...., Cidade .....,
Estado.....
3.0 - OBJETO DO CONTRATO: Residência em Alvenaria de tijolos e estrutura de
concreto armado.com .....m².
4.0 - PREÇOS DA EXECUÇÃO DA OBRA: R$ 100,00 m² (cem reais) por metro quadrado de
construção ou no valor total de R$ 32.000,00(trinta e dois mil reais).
5.0 - FORMAS E CONDIÇÕES DE REAJUSTAMENTO: 8(oito) parcelas fixas de R$
4.000,00(quatro mil reais).
6.0 – PAGAMENTO: Quinzenalmente – R$ 2.000,00 nos dias 15 de cada mês e R$
2.000,00 no dia 30 de cada mês.
7.0 - PRAZO DE EXECUÇÃO: 7 (sete) meses.
CLÁUSULAS GERAIS
PRIMEIRA - FISCALIZAÇÃO: Os serviços ora contratados estarão sujeitos à mais
ampla e irrestrita fiscalização do CONTRATANTE, em qualquer tempo ou hora, a
quem é assegurado o direito de pedir ao CONTRATADO o afastamento da obra, de
todos aqueles empregados deste e por este supervisionados e administrados, que
não apresentarem idoneidade técnica ou moral, bem como exigir aumento de
pessoal, caso julgue necessário para o bom andamento dos serviços contratados.
SEGUNDA - VEDAÇÃO DE SUBSTABELECIMENTOS: O(A) CONTRATADO(A) não poderá
transferir, no todo ou em parte, os direitos e obrigações decorrentes do
presente contrato, sem prévia autorização expressa do CONTRATANTE.
TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO: O CONTRATADO obriga-se a:
a) Executar os serviços com estrita observância do projeto, plantas e memoriais
da obra;
b) conduzir os serviços de acordo com as normas de engenharia e com estrita
observância das leis vigentes, isentando o CONTRATANTE de quaisquer
responsabilidades pelas suas atividades;
c) fornecer, por sua conta exclusiva, toda a mão-de-obra especializada e
equipamentos necessários à perfeita execução dos serviços ora previstos,
responsabilizando-se por todas as despesas decorrentes desse fornecimento;
d) responder pelos serviços que executar, bem como pelos trabalhos que vier a
subcontratar com terceiros;
e) pagar ao CONTRATANTE os materiais que dele receber se por imperícia,
imprudência ou negligência inutilizá-los;
f) paralisar, reparar ou refazer qualquer serviço que for executado em desacordo
com os projetos, plantas e memoriais, especificações ou a boa técnica;
g) manter-se na obra, o tempo necessário para poder resolver os problemas do dia
a dia.
Parágrafo primeiro – Ficará também sob responsabilidade do Contratado:
a) Construção de muros nas laterais e fundo do imóvel com 1,60 metro de altura
com acabamento (reboco);
b) construção de fossa;
c) o reboco das paredes interna e externa com areia fina;
d) colocação na parte interna do imóvel de pisos e azulejos e na parte externa a
colocação de pisos e azulejos na área de serviço e entrada social;
e) colocação de portas, janelas, forro em madeira.
PARÁGRAFO SEGUNDO – DAS EXCLUSÕES – Ficará a cargo do CONTRATANTE a realização
de terraplanagem, padrão de Luz, colocação de rufos, gessos, taco de madeira,
massa corrida, bate-estaca ou fundação e pintura.
QUARTO – O CONTRATANTE OBRIGA-SE:
a) efetuar o pagamento das parcelas de acordo conforme pactuado nos itens
anteriores e podendo entrar em acordo se for necessário.
b) entregar ao CONTRATADO as plantas do Imóvel, devidamente aprovadas pelos
órgãos respectivos;
c) Quanto à colocação de forro de gesso, padrão de luz, de piso de madeira,
sinteco, pintura, massa corrida, realização de terraplanagem, contratação de
bate estaca, construção da rampa de acesso à garagem e colocação de calhas e
rufos.
d) assumir as despesas para a obtenção de alvarás, licenças, autorizações e
outros documentos necessários à execução das obras;
e) fornecer material de primeira qualidade ou similar, bem como não atrasar o
seu fornecimento para não paralisação da obra.
QUINTA– ADITAMENTOS: Qualquer modificação ou alteração, que importe em aumento
ou redução dos serviços contratados, dependerá de anuência da CONTRATANTE e será
objeto de aditamento ao contrato.
SEXTA - RESCISÃO CONTRATUAL ANTECIPADA: No caso de falta de recursos, as partes
poderão entrar em acordo, quantificando as despesas já gastas e se o montante é
compatível com a mão-de-obra já executada.
SÉTIMA – CAUÇÃO - O CONTRATANTE, a título de caução, reterá R$ 2.000,00 (dois
mil reais), do total ajustado, referente a última parcela, destinados a garantir
o cumprimento do contrato. O montante assim apurado será devolvido ao CONTRATADO
após o cumprimento integral do ajustado no presente contrato.
OITAVA - INEXISTÊNCIA DE EXCLUSIVIDADE: O CONTRATADO declara que mantém outros
contratos em vigor ou manteve, semelhantes ao presente instrumento, firmados com
outras empresas e clientes, afastando qualquer possibilidade ou interesse seu
particular de assumir qualquer vínculo trabalhista, nos termos da legislação do
trabalho, diretamente com a CONTRATANTE.
NONA - GUARDA DE PLANTAS ORIGINAIS: As plantas originais serão de propriedade da
CONTRATANTE e ficarão guardadas em seus arquivos.
DÉCIMA – ALTERAÇÕES DOS ANTEPROJETOS: Após a aprovação pela CONTRATANTE dos
anteprojetos apresentados pelo CONTRATADO, qualquer modificação ou estudo de
novos projetos somente poderá ser efetuado mediante entendimento entre as
partes.
DÉCIMA PRIMEIRA. Em caso de Acidente de Trabalho, será o CONTRATADO o principal
responsável, perante a Lei, em relação aos seus empregados que atuam junto ao
Canteiro de Obras da CONTRATANTE.
DÉCIMA SEGUNDA: Ficará também por conta do CONTRATADO todos os ônus referente às
Leis trabalhistas dos funcionários existentes no canteiro de obras.
DÉCIMA TERCEIRA -Obriga-se o CONTRATADO, a exigir de seus empregados, o uso
correto, e de forma contínua, de todos os Equipamentos de Proteção Individuais -
E.P.I..
DÉCIMA QUARTA. Na hipótese do CONTRATANTE vir a sofrer interpelação judicial por
uma obrigação não cumprida pelo CONTRATADO, este será acionado por aquele, na
esfera civil, no intuito de ressarcimento dos prejuízos.
DÉCIMA QUINTA. Responderá o CONTRATADO, em relação aos a terceiros, pelos danos
que resultem de sua imperícia ou negligência e pela culpa de seus empregados, de
acordo com os princípios gerais de responsabilidade.
DÉCIMA SEXTA - DO FORO: Elegem as partes contratantes o foro desta cidade para
qualquer ação oriunda deste contrato, renunciando a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja. Tendo as partes, acima qualificadas, combinado a execução
dos serviços descritos na forma e condições aqui constantes, firmam o presente
contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas
testemunhas abaixo firmadas e qualificadas.
E, por estarem firmados
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
____________________
CONTRATADO
____________________
CONTRATANTE
____________________
TESTEMUNHAS(1)
CPF:
____________________
TESTEMUNHAS(2)
CPF: