Contrato de prestação de serviços referentes à
telefonia fixa.
CONTRATO ......./....... PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA COMUTADA
LOCAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ...../ES E A EMPRESA .....
PARTES
I - SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESPÍRITO SANTO, doravante
denominado ...../ES, serviço social autônomo, sem fins lucrativos, com sede na
......, nesta Capital, inscrito no CNPJ sob o n.º ........, neste ato
representado por seu Diretor-Superintendente ..... , brasileiro, casado,
economista, portador da Carteira de Identidade n.º ..... SSP/ e do CPF/MF sob o
n.º ........, residente na rua ........, nº ....., ..... /ES, CEP ......., e por
seu Diretor de Administração e Finanças, ....., brasileiro, casado, bacharel em
Matemática, portador da Carteira de Identidade nº ......, CPF/MF nº ...... ,
residente na rua ......., nº ....., ...... /ES, CEP ......., e;
II - ......, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
......, com sede na rua ....., nº ......, neste ato representada por s__
procurador ........, brasileiro, solteiro, ...... comercial, portador_ da
Carteira de Identidade n.º ..... SSP- .... inscrito no CPF/MF sob o n.º ......,
residente na rua ........ nº ....., ......, ....., CEP ...... doravante
denominada CONTRATADA,
Estabelecem o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA
COMUTADA LOCAL, regido pelo Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema
....., publicado no Diário Oficial da União nº 206, seção 3, de 26 de outubro de
2001, alterado pela Resolução CDN Nº 69/2002, de 22 de agosto de 2002, e demais
disposições a ele aplicáveis e alterações posteriores, bem como pelas condições
estabelecidas no edital de Pregão 004/05 e Proposta da CONTRATADA, que fazem
parte integrante deste instrumento, independentemente de sua transcrição,
constando do Processo n.? 101/2005 consoante às cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Contratação de prestação de serviço de telefonia fixa comutada local para
atendimento ao ...../ES.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
A vigência contratual terá início com a assinatura do Contrato e duração de 24
(vinte e quatro) meses podendo ser prorrogada nos limites e condições
estabelecidos pelo Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema ..... e
demais disposições aplicáveis, desde que ambas as partes manifestem interesse.
Parágrafo Único - O serviço deverá estar disponível para realização de chamadas
em no máximo 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS
O serviço a ser prestado pela CONTRATADA incluirá o fornecimento, de 2 (dois)
digitroncos E1 com sinalização R2 bidirecional, cada um com capacidade para 30
(trinta) chamadas simultâneas, que serão instalados à Av. Jerônimo Monteiro 935,
Centro, Vitória (ES) para uso como meio físico através dos quais serão
originadas e recebidas as chamadas dos ramais atuais e os que vierem a ser
instalados.
Parágrafo Primeiro - A numeração dos ramais compreende a faixa que vai de 5500 a
5693 e não poderá ser alterada pela contratada, salvo com expressa autorização
emitida pelo ...../ES.
Parágrafo Segundo - Os digitroncos serão conectados ao PABX marca Ericson,
modelo MD110, e serão destinados ao recebimento de chamadas de todos os tipos e
para originar chamadas locais oriundas dos órgãos e setores do ...../ES, não se
estendendo, a critério da contratante, às chamadas originadas ou destinadas às
outras instituições que operam ou venha a operar em suas instalações.
Parágrafo Terceiro - As chamadas de telefone fixo para fixo poderão ser
tarifadas por minutos ou pulso, de acordo com a proposta comercial da
Contratada.
Parágrafo Quarto - Pelo sistema de tarifação por minutos, as chamadas de
telefone fixo para fixo serão tarifadas em no mínimo 60 (sessenta) segundos e
após o período mínimo inicial será cobrado 1/10 (um décimo) do preço unitário a
cada 06 (seis) segundos.
Parágrafo Quinto - Para as ligações destinadas a aparelhos de telefonia fixa, as
tarifas reduzidas se aplicarão aos dias e horários indicados na proposta
comercial da Contratada.
Parágrafo Sexto - Será facultado ao ...../ES utilizar o digitronco para originar
chamadas de longa distância que serão cobradas de acordo com os preços
estabelecidos pela operadora de longa distância selecionada.
Parágrafo Sétimo - Os digitroncos serão configurados pela Contratada de forma a
permitir a identificação do telefone de origem da chamada, tanto para as
chamadas recebidas quanto para as originadas, desde que os aparelhos a que se
destinam possuam o recurso tecnológico necessário.
Parágrafo Oitavo - As chamadas destinadas aos aparelhos de telefonia móvel serão
direcionadas através de aparelhos celulares conectados ao PABX, não fazendo uso,
portanto, dos digitroncos.
Parágrafo Nono - Em caráter excepcional e em decorrência de falha mecânica ou
congestionamento dos aparelhos celulares conectados aos PABX, os digitroncos
serão utilizados para completar as chamadas para telefones móveis
("transbordamento") e neste caso aplicam-se as condições a seguir:
c)As chamadas de telefone fixo para telefone móvel serão tarifadas em, no
mínimo, 30 (trinta) segundos e após o período mínimo inicial será cobrado 1/10
(um décimo) do preço unitário a cada 06 (seis) segundos.
d)As tarifas reduzidas se aplicam aos domingos, feriados nacionais e nos dias
úteis no horário compreendido entre zero hora e seis horas cinqüenta e nove
minutos e cinqüenta e nove segundos e das vinte e uma horas às vinte três horas
cinqüenta e nove minutos e cinqüenta e nove segundos.
Parágrafo Décimo - O recebimento de chamadas locais, nacionais e internacionais
através dos digitroncos não importará em ônus de qualquer natureza para o
...../ES.
Parágrafo Décimo Primeiro - Os digitroncos e linhas não receberão chamadas a
cobrar, salvo quando expressamente autorizados pelo ...../ES.
Parágrafo Décimo Segundo - A Contratada prestará o serviço objeto da contratação
durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana durante todo
o período de vigência do contrato, salvaguardadas as interrupções programadas,
devidamente autorizadas pelo ...../ES, e aquelas decorrentes de causas
imprevisíveis que não decorram direta ou indiretamente da ação ou omissão da
Contratada.
CLÁUSULA QUARTA - DOS QUANTITATIVOS O Perfil de Tráfego contido nos quadros
abaixo corresponde à demanda projetada para 24 meses, expressa em minutos.
Perfil de Tráfego Orçado para 24 Meses:
Despesas Fixas
Item Quantidade
Digitronco de 30 acessos simultâneos 48 (*)
Bloqueio de ligação a cobrar 48 (*)
Faixa de numeração para 200 ramais 48 (*)
(*) quantitativos mensais após multiplicação por 24 meses para refletir o custo
bianual
Perfil de Tráfego Orçado para 24 Meses:
Chamada de Telefone Fixo para Fixo
Dia Horário Chamadas Minutos
Dias Úteis 0 as 5:59 332 607
6 as 7:59 792 1214
8 as 19:59 399188 978045,6
20 as 23:59 2154 4759,8
Sábado 0 as 5:59 136 223,8
6 as 7:59 0 0
8 as 13:59 124 191,8
14 as 23:59 258 734,8
Domingo e Feriado Nacional 0 as 23:59 246 319,6
Total 403.230 986.096,4
Perfil de Tráfego Orçado para 24 Meses:
Chamada de Telefone Fixo para Móvel
Tarifa
Segundo o Horário
Operadora de Destino da Chamada Total
Vivo Oi Claro Tim
Chamadas Minutos Chamadas Minutos Chamadas Minutos Chamadas
Normal 6230 13265,2 368 332,8 538 1238,6 338 774,4 7474 15611
Reduzida 18 24,4 6 4,6 4 5,6 0 0 28 34,6
Total 6248 13289,6 374 337,4 542 1244,2 338 774,4 7502 15645,6
Parágrafo Primeiro - O Perfil de Tráfego não constitui compromisso firme de
utilização dos quantitativos mencionados, configurando-se tão somente como
estimativa de demanda, sendo que o pagamento mensal dependerá da real demanda,
isto é, da utilização do serviço, podendo haver variação entre a quantidade de
minutos efetivamente utilizada e a quantidade prevista.
Parágrafo Segundo - Os quantitativos de chamadas de telefones fixos para móveis
inclusos no perfil de tráfego destinam-se exclusivamente ao transbordo das
chamadas excedentes não comportadas pelas interfaces tronco celular instaladas
na unidade de Vitória.
Parágrafo Terceiro - Os quantitativos previstos inicialmente poderão ser
alterados conforme a demanda e tráfego de chamadas, de acordo com as
necessidades do ...../ES.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PREÇOS
O valor mensal estimado para o presente contrato é de R$ .. (....), perfazendo o
valor total de R$ .... (......) para o prazo de 24 (vinte e quatro) meses.
Parágrafo Primeiro - O ...../ES efetuará os pagamentos conforme tabela de preços
e tarifas apresentada a seguir:
Preços Unitários e Tarifas
Item Preço
Assinatura de digitronco de 30 acessos simultâneos R$/digitronco-mês
Faixa de numeração para ramais R$ /mês
Bloqueio de ligações a cobrar R$/linha-mês
Solução tecnológica para conexão de ramais externos R$/ramal-mês
Chamadas destinadas a telefones fixos no horário da tarifa normal:
o
R$ /chamada
R$
R$
Chamadas destinadas a telefones fixos no horário da tarifa reduzida:
o
R$ /chamada
R$
R$
Chamadas destinadas a telefones móveis no horário da tarifa normal:
o
R$ /chamada
R$
Chamadas destinadas a telefones móveis no horário da tarifa reduzida:
o
R$/chamada
R$
Parágrafo Segundo - Sobre os valores calculados com base nos preços unitários
contidos na tabela de preços e tarifas incidirão os percentuais de descontos
contidos no quadro a seguir:
Percentuais de Desconto
Item Desconto
Assinatura de digitronco de 30 acessos simultâneos
Faixa de numeração para 293 ramais
Bloqueio de ligações a cobrar
Solução tecnológica para conexão de ramais externos
Chamadas destinadas a telefones fixos no horário da tarifa normal
Chamadas destinadas a telefones fixos no horário da tarifa reduzida
Chamadas destinadas a telefones móveis no horário da tarifa normal
Chamadas destinadas a telefones móveis no horário da tarifa reduzida
Parágrafo Terceiro - Para as chamadas de telefone fixo para telefone móvel as
tarifas reduzidas se aplicam:
a) Nos domingos;
b) Nos feriados nacionais;
c) Nos dias úteis da zero hora às seis horas cinqüenta e nove minutos e
cinqüenta e nove segundos e das vinte e uma horas às vinte três horas cinqüenta
e nove minutos e cinqüenta e nove segundos.
Parágrafo Quarto - As chamadas serão tarifadas por minutos de duração ou por
pulsos, de acordo com a proposta comercial da Contratada.
Parágrafo Quinto - A duração das chamadas será computada em décimo de segundo e
o tempo mínimo de tarifação será conforme consta no quadro a seguir:
Tipo de Chamada Recebida
Duração Mínima
Local originada de telefone fixo 60 segundos
Locais e regionais originadas de telefone móvel 30 segundos
Longa distância originada de telefone fixo 60 segundos
Longa distância originada de telefone móvel 30 segundos
Parágrafo Sexto - As chamadas locais originadas de telefones móveis serão
tarifadas em no mínimo 30 (sessenta) segundos e após o período mínimo inicial
será cobrado 1/10 (um décimo) do preço unitário a cada 06 (seis) segundos.
Parágrafo Sétimo - Para as ligações destinadas a aparelhos de telefonia fixa, as
tarifas reduzidas se aplicam aos dias e horários indicados na proposta comercial
da Contratada.
Parágrafo Oitavo - Nos preços contidos no presente contrato se encontram
inclusos os impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais
que sejam devidos em decorrência, direta ou indireta, do Contrato ou de sua
execução, os quais serão de exclusiva responsabilidade da Contratada, sem
direito a reembolso.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
A CONTRATADA apresentará mensalmente nota fiscal de serviço de
telecomunicações/conta telefônica para liquidação e pagamento da despesa pelo
...../ES nos prazos e vencimentos estabelecidos em conformidade com a
regulamentação expedida pela ANATEL.
Parágrafo Primeiro - A conta telefônica deverá ser apresentada sob a forma de
nota fiscal que contenha ou esteja acompanhada de relatório demonstrativo de
utilização dos serviços.
Parágrafo Segundo - O pagamento das contas telefônicas somente será efetivado
após a verificação da regularidade da Contratada junto à Seguridade Social e ao
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Parágrafo Terceiro - O ...../ES reserva-se o direito de recusar o pagamento se
no ato da atestação da realização dos serviços estes não estiverem de acordo com
as especificações exigidas no edital e no presente contrato.
Parágrafo Quarto - Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente
de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de
penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de
reajustamento de preços ou correção monetária.
Parágrafo Quinto - Ocorrendo identificação de cobrança indevida após o pagamento
da Nota Fiscal/Fatura, o ...../ES informará à CONTRATADA, devendo a compensação
ser efetuada no faturamento do mês subseqüente.
Parágrafo Sexto - Por atraso de pagamentos será facultado à contratada efetuar a
cobrança de atualização financeira e multa moratória.
Parágrafo Sétimo - Multas moratórias e atualizações financeiras, se cobradas
pela CONTRATADA, serão calculadas de acordo com a regulamentação expedida pela
Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) e demais legislações pertinentes.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CRITÉRIO DE REAJUSTAMENTO DE PREÇO
Os preços serão reajustados nas datas e percentuais autorizados pela Agência
Nacional de Telecomunicações (ANATEL) para o Plano Básico de Serviços da
CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro - Os preços serão reajustados em conformidade com o caput
desta Cláusula, ainda que não tenha decorrido 1 (um) ano desde a assinatura do
contrato.
Parágrafo Segundo - Será de responsabilidade da CONTRATADA encaminhar os pedidos
de reajustes de preços acompanhados de cópia de documentos que atestem o
percentual de reajuste autorizado pelo ANATEL.
CLÁUSULA OITAVA - DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da Contratada com
vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Parágrafo Único - As eventuais solicitações de reequilíbrio econômico-financeiro
do Contrato deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato
imprevisível ou previsível, porém de conseqüências incalculáveis, bem como de
demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato após comprovação de
que se trata de configuração álea extraordinária e extracontratual e que, caso
seja aprovado, se fará por meio de aditamento do Contrato.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Caberá à CONTRATADA realizar o serviço de acordo com a proposta apresentada e
cláusulas deste contrato, ficando a seu encargo todos os ônus decorrentes da
execução, tais como: ferramentas, transporte, peças, componentes e insumos.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA não transferirá a outrem, no todo ou em parte,
o objeto do presente Contrato, sem prévia e expressa anuência do ...../ES.
Parágrafo Segundo - A Contratada se responsabilizará pela preservação do sigilo
e pelo uso restrito à execução dos serviços, de informações sensíveis
(informações proprietárias) relacionadas a aspectos técnicos, operacionais,
comerciais, jurídicos e financeiros a que tenha acesso em decorrência da relação
contratual.
Parágrafo Terceiro - Toda e qualquer informação, confidencial ou não, resultante
de atividade objeto da prestação do serviço, somente poderá ser divulgada
mediante prévia e expressa concordância das partes.
Parágrafo Quarto - A Contratada arcará com as despesas decorrentes de qualquer
infração, seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a
execução dos serviços, ainda que no recinto do ...../ES.
Parágrafo Quinto - A Contratada se obriga a prestar o serviço em conformidade
com os padrões de qualidade e normas expedidas pela Agência Nacional de
Telecomunicações (ANATEL).
Parágrafo Sexto - As falhas e defeitos devem ser recuperados nos prazos máximos
e condições determinadas pelas regulamentações expedidas pela Agência Nacional
de Telecomunicações (ANATEL).
Parágrafo Sétimo - As falhas e defeitos tratados no parágrafo acima se referem
ao conjunto de equipamentos ou aparelhos, dispositivos e demais meios
necessários à realização de telecomunicações.
Parágrafo Oitavo - A Contratada deve manter registro com histórico que demonstre
as ações tomadas, e seus tempos, para o restabelecimento do serviço.
Parágrafo Nono - A Contratada se obriga a comunicar à Unidade de Administração e
Finanças do ...../ES, por escrito, qualquer anormalidade ou fato extraordinário
verificado na execução do serviço e prestar os esclarecimentos julgados
necessários.
Parágrafo Décimo - A Contratada se obriga a atender no prazo de 24 (vinte e
quatro) horas quaisquer notificações do ...../ES relativas a irregularidades
praticadas por seus empregados, bem como ao descumprimento de qualquer obrigação
contratual.
Parágrafo Décimo Primeiro - A Contratada se obriga a manter durante a vigência
do presente Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas
na licitação.
Parágrafo Décimo Segundo - A Contratada se obriga a pagar todos os encargos
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do
presente contrato, apresentando ao ...../ES, quando solicitada, a comprovação do
efetivo recolhimento dos valores correspondentes à fatura do mês anterior.
Parágrafo Décimo Terceiro - Quando solicitada pelo ...../ES, a Contratada
apresentará a comprovação do valor vigente dos preços na data da emissão das
contas telefônicas.
CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
O ...../ES efetuará o pagamento conforme estipulado nas Cláusulas deste
Contrato.
Parágrafo Primeiro - Será permitido pelo ...../ES o acesso dos empregados da
Contratada às suas dependências, instalações e equipamentos para execução dos
serviços referentes ao objeto do contrato, quando estritamente necessário e
previamente solicitado por escrito.
Parágrafo Segundo - O ...../ES prestará em tempo hábil as informações e os
esclarecimentos que forem solicitados pelos empregados da Contratada e que sejam
necessários ao fiel cumprimento do objeto do presente contrato.
Parágrafo Terceiro - Compete ao ...../ES, por intermédio de sua Unidade de
Administração e Finanças, controlar as ligações realizadas, documentar as
ocorrências havidas e fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela
Contratada, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços que,
ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos, não deve ser
interrompida.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
A execução contratual dos serviços de telefonia será acompanhada e fiscalizada
pela Unidade de Administração e Finanças do ...../ES, cabendo a esta, ou a quem
designar, a aceitação dos serviços e a aprovação das notas fiscais/faturas,
podendo rejeitá-las no todo ou em parte, quando não obedecerem ou não atenderem
ao especificado neste contrato.
Parágrafo Primeiro - Os valores praticados pela Contratada deverão ser objeto de
constante verificação, de forma a garantir o cumprimento das condições ofertadas
na licitação, devendo a Unidade de Administração e Finanças do ...../ES
assegurar-se de que os preços praticados pela Contratada são os mais vantajosos
para o ...../ES, observadas as peculiaridades do mercado e do contrato
celebrado:
I.A verificação dos preços praticados deverá ocorrer periodicamente de forma a
se obter um histórico comparativo para fins de avaliação quanto a oportunidade e
conveniência da manutenção do contrato existente;
II.A avaliação deverá ocorrer mediante comparativo dos preços praticados pela
operadora contratada e, ainda, entre esses e aqueles praticados para
consumidores cujo Perfil de Tráfego seja semelhante ao do ...../ES;
III.Caso seja constatado que os preços praticados para o presente contrato estão
superiores aos praticados para consumidores cujo Perfil de Tráfego seja
semelhante ao do ...../ES, será solicitado à contratada o ajustamento dos preços
e, havendo recusa, o Contrato será rescindido.
Parágrafo Segundo - O ...../ES emitirá, por intermédio de sua Unidade de
Administração e Finanças, pareceres sobre os atos relativos à execução do
contrato, em especial, quanto ao acompanhamento da prestação dos serviços e
quanto às eventuais aplicações de penalidades contratuais.
Parágrafo Terceiro - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem
reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive quanto aos danos causados ao
...../ES ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do
contrato, ou por qualquer irregularidade.
Parágrafo Quarto - As irregularidades, que venham a ser praticadas pela
CONTRATADA no cumprimento do objeto deste contrato, não implicarão em
co-responsabilidade do ...../ES ou de seus agentes e prepostos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
Os casos de inexecução total ou parcial injustificada, erro de execução,
execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual implicarão
nas seguintes penalidades:
I.Advertência;
II.Multa de 1% (um por cento) incidente sobre o valor total estimado do
contrato, por dia, limitado a 10 (dez) dias, no caso de atraso na prestação do
serviço;
III.Rescisão unilateral do contrato, na hipótese de ocorrer:
c)A extrapolação dos 10 (dez) dias previstos no inciso II, sem prejuízo do
pagamento das respectivas multas;
d)O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas.
IV.Multa de 10% (dez por cento) incidentes sobre o valor total estimado do
contrato pela rescisão do contrato por iniciativa da CONTRATADA sem justa causa,
sem prejuízo do pagamento de outras multas que lhe tenham sido aplicadas e de
responder por perdas e danos que a rescisão ocasionar ao ...../ES, exceto nas
condições previstas na Cláusula Décima Terceira;
V.Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Sistema ..... por
prazo de até 2 (dois) anos.
Parágrafo Primeiro - Para a aplicação das penalidades aqui previstas, a
Contratada será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 5
(cinco) dias úteis, contados a partir da notificação.
Parágrafo Segundo - As penalidades previstas neste contrato são independentes
entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de
outras medidas cabíveis.
Parágrafo Terceiro - Multas e penalidades poderão ser revogadas, a critério do
...../ES, desde que a Contratada conclua os serviços dentro do prazo
pré-estipulado, caracterizando a recuperação dos atrasos nos prazos parciais sem
ter havido prejuízo para a contratante.
Parágrafo Quarto - Eventuais suspensão do serviço ou rescisão do contrato
decorrente de inadimplência por parte do ...../ES deverão observar os limites,
condições e prazos estabelecidos na regulamentação expedida pela Agência
Nacional de Telecomunicações (ANATEL) e demais regulamentações legais
pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DENÚNCIA
As partes poderão, a qualquer tempo, denunciar este contrato, manifestando-se
por escrito e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que em razão
desta prerrogativa recebam qualquer tipo de indenização.
Parágrafo Primeiro - Antes do encerramento dos 30 (trinta) dias deverão ser
quitadas todas as pendências provenientes deste contrato e providenciada a
documentação de quitação plena.
Parágrafo Segundo - Apos transcorridos os 30 (trinta) dias e quitadas todas as
pendências provenientes deste contrato, deverá ser providenciado o instrumento
de distrato, previamente autorizado pelo ...../ES.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de
notificação ou interpelação judicial, no caso de inadimplemento de qualquer de
suas cláusulas ou condições, sujeitando a CONTRATADA às penalidades previstas
neste instrumento, e em especial por:
I.Não-cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas pactuadas,
especificações ou prazos;
II.Subcontratação parcial e/ou total do objeto deste contrato sem prévia
autorização escrita do ...../ES, associação da CONTRATADA com outrem, cessão ou
transferência total ou parcial do serviço a terceiros, bem como a fusão, cisão
ou incorporação, que afetem a boa execução do contrato;
III.Lentidão do seu cumprimento, levando o ...../ES a comprovar a
impossibilidade da prestação dos serviços na forma CONTRATADA;
IV.Desatendimento das orientações regulares das pessoas designadas para
acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato;
V.Cometimento reiterado de falhas na execução deste contrato;
VI.Decretação de falência;
VII.Dissolução da empresa;
VIII.Protesto de títulos ou a emissão de cheques sem a suficiente provisão que
caracterizem a insolvência da CONTRATADA;
IX.Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento;
X.Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, e que
impeça da execução deste contrato;
XI.Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA,
que prejudique a execução do contrato;
XII.Recusa em proceder ao ajustamento de preços a que se refere a Cláusula
Décima Primeira, Parágrafo Primeiro, inciso III.
Parágrafo Único - Em qualquer das hipóteses acima referidas, a Contratada deverá
reparar integralmente os prejuízos causados ao ...../ES, independente da
aplicação das penalidades previstas neste instrumento, que poderão ser aplicadas
no todo ou em parte, a critério exclusivo do ...../ES.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A presente contratação se enquadra no Plano de Trabalho do ...../ES para 2005,
sob a rubrica "Custeio Administrativo - comunicação 08.046.0305", aprovado pelo
Conselho Deliberativo Estadual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
O Foro da cidade de Vitória (ES) será o competente para dirimir quaisquer
dúvidas e questões que vierem a surgir no cumprimento das obrigações oriundas do
presente instrumento contratual.
E ASSIM, POR ESTAREM DE ACORDO, AJUSTADO E CONTRATADO, APÓS LIDO E ACHADO
CONFORME, AS PARTES FIRMAM O PRESENTE CONTRATO EM 3 (TRÊS) VIAS DE IGUAL TEOR E
FORMA, PARA UM SÓ EFEITO, NA PRESENÇA DE 02 (DUAS) TESTEMUNHAS ABAIXO ASSINADAS.
E, por estarem firmados
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
____________________
CONTRATANTE
____________________
CONTRATADA
____________________
TESTEMUNHAS(1)
CPF:
____________________
TESTEMUNHAS(2)
CPF: