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Contratos - Prestação de serviços - Decoração para festas


 Total de: 15.244 modelos.

 

Prestação de serviços de decoração para festas
 

Empresa compromete-se a prestar ao contratante os serviços de decoração de festas, conforme orçamento que faz parte do contrato.
 

Das Partes
 

Razão social da empresa, CNPJ, com sede na endereço completo, representada neste ato por seu sócio-gerente nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº e do CPF nº, residente e domiciliado na endereço completo, denominada CONTRATADA.

Nome completo do Contratante, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, residente e domiciliado à endereço completo, neste ato denominado CONTRATANTE.

Têm entre os mesmos, de maneira justa e acordada, o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DECORAÇÃO PARA FESTAS, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.
 

Cláusula 1ª – Do objeto do contrato e do orçamento
 

O presente contrato tem como OBJETO a prestação de serviços de decoração da FESTA DE especificar com serviço de descrever: flores, toalhas de mesa, arranjos, etc., conforme orçamento de nº que faz parte deste contrato, para o total de x mesas, nos moldes e forma especificados neste contrato.

Parágrafo Primeiro: A Festa, aonde os serviços pela CONTRATADA, serão prestados acontecerá no [especificar o local], no dia dia, mês e ano, ás horas.
 

Cláusula 2ª - Das obrigações da Contratada
 

A CONTRATADA se compromete a realizar seus serviços de decoração até as horas, ou seja, horas antes do horário previsto para o início da Festa.

Parágrafo único. O evento realizar-se-á no horário e local indicado na Cláusula Primeira.
 

Cláusula 3ª - Dos materiais e serviços
 

Para a decoração da Festa a CONTRATADA se compromete a fornecer todo material necessário para a execução dos arranjos de mesa, mesas, cadeiras, capas de cadeira, toalhas, guardanapos, copos, talheres, pratos - sendo todo o material em prata e inox.
 

Cláusula 4ª - Do preço e das condições de pagamento
 

Pelos serviços e materiais relacionados na cláusula 3ª deste contrato, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor de valor em reais que serão pagos da seguinte forma: especificar.
 

Cláusula 5ª - Cláusula penal
 

Caso o CONTRATANTE desista de promover a festa contratada, ou seja, o evento seja cancelado por sua culpa, fica estipulada as seguintes cláusulas penais:

a) Até 06 (seis) meses antes do evento, será devolvido 90% da importância paga;
b) Até 05 (cinco) meses antes do evento, será devolvido 85% da importância paga;
c) Até 04 (quatro) meses antes do evento, será devolvido 80% da importância paga;
d) Até 03 (três) meses antes do evento, será devolvido 75% da importância paga;
e) Até 02 (dois) meses antes do evento, será devolvido 70% da importância paga.

Parágrafo único. Em outros casos, não será devolvida nenhuma importância paga, salvo aqueles que forem em um tempo superior a 6 (seis) meses antes do evento, que será devolvido 95% da importância paga.
 

Cláusula 6ª - Das disposições finais
 

Os contratantes elegem o foro da comarca de especificar "cidade/UF" com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para resolver qualquer litígio que porventura venha a surgir em razão do presente contrato.

E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam este instrumento, em duas vias de igual teor, com as testemunhas Nome completo das testemunhas, que a tudo presenciaram.

Nome da cidade, dia, mês e ano.

Contratante

Contratada

Nome completo da Testemunha 1

Nome completo da Testemunha 2


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