Prestação de serviços de decoração para festas
Empresa compromete-se a prestar ao contratante os serviços de decoração de
festas, conforme orçamento que faz parte do contrato.
Das Partes
Razão social da empresa, CNPJ, com sede na endereço completo, representada
neste ato por seu sócio-gerente nome completo, nacionalidade, estado civil,
profissão, portador do RG nº e do CPF nº, residente e domiciliado na endereço
completo, denominada CONTRATADA.
Nome completo do Contratante, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF,
residente e domiciliado à endereço completo, neste ato denominado CONTRATANTE.
Têm entre os mesmos, de maneira justa e acordada, o presente CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DECORAÇÃO PARA FESTAS, ficando desde já aceito, pelas
cláusulas abaixo descritas.
Cláusula 1ª – Do objeto do contrato e do orçamento
O presente contrato tem como OBJETO a prestação de serviços de decoração da
FESTA DE especificar com serviço de descrever: flores, toalhas de mesa,
arranjos, etc., conforme orçamento de nº que faz parte deste contrato, para o
total de x mesas, nos moldes e forma especificados neste contrato.
Parágrafo Primeiro: A Festa, aonde os serviços pela CONTRATADA, serão prestados
acontecerá no [especificar o local], no dia dia, mês e ano, ás horas.
Cláusula 2ª - Das obrigações da Contratada
A CONTRATADA se compromete a realizar seus serviços de decoração até as
horas, ou seja, horas antes do horário previsto para o início da Festa.
Parágrafo único. O evento realizar-se-á no horário e local indicado na Cláusula
Primeira.
Cláusula 3ª - Dos materiais e serviços
Para a decoração da Festa a CONTRATADA se compromete a fornecer todo material
necessário para a execução dos arranjos de mesa, mesas, cadeiras, capas de
cadeira, toalhas, guardanapos, copos, talheres, pratos - sendo todo o material
em prata e inox.
Cláusula 4ª - Do preço e das condições de pagamento
Pelos serviços e materiais relacionados na cláusula 3ª deste contrato, o
CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor de valor em reais que serão pagos da
seguinte forma: especificar.
Cláusula 5ª - Cláusula penal
Caso o CONTRATANTE desista de promover a festa contratada, ou seja, o evento
seja cancelado por sua culpa, fica estipulada as seguintes cláusulas penais:
a) Até 06 (seis) meses antes do evento, será devolvido 90% da importância paga;
b) Até 05 (cinco) meses antes do evento, será devolvido 85% da importância paga;
c) Até 04 (quatro) meses antes do evento, será devolvido 80% da importância
paga;
d) Até 03 (três) meses antes do evento, será devolvido 75% da importância paga;
e) Até 02 (dois) meses antes do evento, será devolvido 70% da importância paga.
Parágrafo único. Em outros casos, não será devolvida nenhuma importância paga,
salvo aqueles que forem em um tempo superior a 6 (seis) meses antes do evento,
que será devolvido 95% da importância paga.
Cláusula 6ª - Das disposições finais
Os contratantes elegem o foro da comarca de especificar "cidade/UF" com
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para resolver
qualquer litígio que porventura venha a surgir em razão do presente contrato.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam este instrumento, em duas
vias de igual teor, com as testemunhas Nome completo das testemunhas, que a tudo
presenciaram.
Nome da cidade, dia, mês e ano.
Contratante
Contratada
Nome completo da Testemunha 1
Nome completo da Testemunha 2