Contrato de representação comercial por prazo indeterminado, sem vínculo empregatício.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL
Pelo presente instrumento particular e forma bastante de direito, de um lado,
............, pessoa jurídica de direito privado, com endereço na Avenida
........., nº ......, ......., inscrita no CNPJ sob nº ..........., doravante
designada REPRESENTADA e ..................., pessoa jurídica de direito privado
com sede na Rua ............., nº ....., ......., inscrita no CNPJ sob nº
................, doravante designada REPRESENTANTE, sujeitando-se às normas da
Lei 4.886, de 09 de dezembro de l.965, têm entre si, certo e ajustado contrato
de Representação Comercial mediante as cláusulas e condições abaixo estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: A REPRESENTADA, nomeia e constituí o REPRESENTANTE, para
exercício de representação comercial possuindo este a exclusividade de venda nas
seguintes regiões, conforme anexos mapas que fazem parte integrante deste
contrato; na cidade de .......... Nos Estados do ........, ............,
.........., tudo na forma das Leis 4.886/65 e 8.420/92. Poderá o REPRESENTANTE
ainda, angariar novos clientes nos Estados de ......... e ........, além dos já
delimitados no anexo mapa de atuação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A representação será exercida sem vinculação empregatícia,
por mediação na realização de negócios mercantis, através do agenciamento de
propostas ou pedidos transmitidos à REPRESENTADA, e a prática de atos
relacionados com a boa execução dos negócios.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Cabe ao REPRESENTANTE, como primordial obrigação, a promoção
das vendas na região atribuída, dos artigos e produtos objetos do comércio da
REPRESENTADA, agenciando propostas e as transmitindo para aceitação, através de
relatórios circunstanciados sobre o andamento dos negócios sob sua área de
representação, possuindo ainda a obrigatoriedade de armazenar as mercadorias,
efetivar a sua entrega e prestar serviços de reposição de mercadorias nos
respectivos clientes.
CLÁUSULA SEGUNDA: Ajustam as partes que o prazo do presente contrato é
indeterminado.
CLÁUSULA TERCEIRA: O REPRESENTANTE desempenhará suas atividades de representação
comercial autônoma, promovendo a venda de todos os produtos da linha de
comercialização da REPRESENTADA de forma exclusiva.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A zona de atuação acima delimitada poderá ser alterada pelas
partes contratantes de comum acordo, firmando-se, para tanto, documento por
escrito, que passará a integrar este contrato para todos os efeitos legais.
CLÁUSULA QUARTA:O REPRESENTANTE poderá exercer suas atividades para outra
empresa, ou efetuar negócios em seu nome e por conta própria, desde que não se
trate de atividade concorrente com a da REPRESENTADA.
CLÁUSULA QUINTA:O REPRESENTANTE obriga-se a fornecer à REPRESENTADA, quando lhe
for solicitado, informações detalhadas sobre o andamento dos negócios postos a
seu cargo, devendo dedicar-se à representação de modo a expandir os negócios da
REPRESENTADA, e promover seus produtos dentro de sua área de atuação.
CLÁUSULA SEXTA: Salvo autorização expressa, não poderá o REPRESENTANTE conceder
abatimentos, descontos, dilatações de prazo ou agir em desacordo com as
instruções da REPRESENTADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:A efetivação de qualquer transação comercial ficará sujeita a
existência de mercadorias no estoque da REPRESENTADA ao preço por ocasião do
faturamento, isto é, as mercadorias serão faturadas ao preço dia.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O REPRESENTANTE obriga-se a apresentar ficha cadastral de
cada cliente novo, que deverá ser acompanhado dos documentos solicitados pela
REPRESENTADA.
CLÁUSULA SÉTIMA: Ao REPRESENTANTE, a título de retribuição, receberá o
percentual de comissão na ordem de 30% (trinta por cento) sobre o valor das
notas fiscais de vendas realizadas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O REPRESENTANTE receberá ainda, a título de bonificação
mensal, 35 caixas de biscoitos Bola Branca 20/200g; Reembolso de R$ 0,50 por
caixa vazia de 200g, e reembolso de R$ 0,30 por caixa vazia de 100g, devolvida à
REPRESENTADA em condições de reutilização.
CLÁUSULA OITAVA: A REPRESENTADA depositará em conta corrente do REPRESENTANTE,
sempre no 4º dia do mês subsequente à venda, os valores auferidos à título de
comissão verificadas no mês anterior.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A comissão a ser paga ao REPRESENTANTE, será calculada sobre
o valor das vendas realizadas por seu intermédio, com exclusão dos descontos,
devoluções e inadimplências de clientes atendidos pelo REPRESENTANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Na eventualidade da REPRESENTADA pagar comissão sobre títulos
de créditos ainda não quitados e, na eventualidade dos mesmos não receberem o
devido pagamento, o REPRESENTANTE, desde já, autoriza a REPRESENTADA a efetuar o
desconto das comissões indevidas no pagamento das comissões subsequentes.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Para os cálculos das comissões, não serão considerados os
abatimentos citados no parágrafo primeiro, além do total das notas fiscais, ou
ainda, valores de tributos decorrentes da substituição tributária.
CLÁUSULA NONA: Os pedidos, ou parte destes, que não puderem ser atendidos pela
REPRESENTADA no prazo normal de entregas, serão comunicados ao REPRESENTANTE da
não possibilidade de fornecimento, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, na forma
do artigo 33 da Lei 4.866, de 1.965.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:A comunicação da não possibilidade de atender o pedido, ou
parte dele, será feito por telefone, no ato em que o REPRESENTANTE estiver
repassando os pedidos, e ratificado por escrito no prazo acima.
CLÁUSULA DÉCIMA: As despesas necessárias ao exercício da representação ora
concedida, ligadas à locomoção, hospedagem, alimentação, telefonemas,
telegramas, telex, fax-símiles, malotes, despachos de devoluções de mercadorias,
contratação de empregados ou de outras pessoas a qualquer título, bem como de
prepostos, além de qualquer outra, serão suportados integralmente pelo
REPRESENTANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Sempre que for possível e desde que previamente
convidado por escrito, mediante convite subscrito por pessoas autorizadas da
REPRESENTADA, o REPRESENTANTE poderá comparecer nas reuniões ou convenções de
vendas que visem melhorar e ampliar os objetivos comerciais das partes.
PARÁGRAFO ÚNICO: Fica expressamente vedado ao REPRESENTANTE comercial acatar
qualquer correspondência, comunicado, convite, reclamação ou instruções que não
estejam assinadas por diretor, ou por gerente da REPRESENTADA. O descumprimento
da presente cláusula desobrigará a REPRESENTADA de qualquer responsabilidade,
presente ou futura.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Entendendo qualquer das partes em rescindir o presente
contrato, sem justo motivo, deverá notificar a outra parte, com antecedência
mínima de 10 (dez) dias da sua intenção.
PARÁGRAFO ÚNICO:A indenização devida pela parte denunciante, no caso de
rescisão, conforme caput desta cláusula, será a prevista no parágrafo 1º do
artigo 27 da Lei 8.420/92.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Estando o contrato com vigência em prazo indeterminado
e tendo vigorado por mais de 06 (seis) meses, entendendo qualquer das partes em
rescindi-lo, sem justo motivo, deverá pré-avisar a outra com antecedência mínima
de 30 (trinta) dias.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A indenização devida pela REPRESENTADA, no caso de rescisão
conforme caput desta cláusula, será na forma da letra "j" do artigo 27, da Lei
8.420/92, no limite de 1/12 (um doze avos) do total da retribuição auferida
durante o tempo em que exerceu a representação.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A indenização devida pelo REPRESENTANTE no caso de rescisão
conforme caput desta cláusula, e se não conceder aviso prévio, consoante regra
do artigo 34 da lei nº 4886/65, será da ordem de importância idêntica a 1/3 (um
terço) das suas comissões auferidas nos três meses anteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: mesmo com a rescisão deste contrato, não cessará a
responsabilidade do REPRESENTANTE pelos prejuízos causados por vendas realizadas
à clientes cuja insolvência for notória e enquanto existir pendências de títulos
de sua responsabilidade.
PARÁGRAFO ÚNICO: Por ocasião da ruptura do contrato de representação comercial,
o REPRESENTANTE deverá devolver à REPRESENTADA todo o material pertencente à
mesma, que estejam em seu poder.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: O REPRESENTANTE fica obrigado a comprovar, anualmente, a
quitação do IAPAS, anuidade do conselho regional dos representantes comerciais -
CORE e imposto municipal sobre a prestação de serviços, até o mês de maio de
cada ano.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Estabelecem as partes que, em casos fortuitos ou de força
maior, de ordem fiscal, ou oriundo de auditoria interna, ditados por quaisquer
das partes, o presente contrato poderá ser suspenso de sua continuidade, por
prazo não superior a 15 (quinze) dias para possibilitar os trabalhos, durante o
qual ambas as partes se comprometem a se eximir da prática de suas atividades,
independente de qualquer indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: Fica eleito o foro da Comarca de ............ para
dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias que possam ocorrer na execução do
presente contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado
que seja.
E, por estarem as partes de pleno acordo, em tudo quanto se encontra lavrado
neste instrumento particular, assinam-no na presença de duas testemunhas abaixo
nominadas, em duas vias de igual teor e forma.
E, por estarem firmados
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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REPRESENTANTE
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REPRESENTADA
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TESTEMUNHAS(1)
CPF:
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TESTEMUNHAS(2)
CPF: