Contrato de administração hoteleira.
CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO HOTELEIRA
Verifica-se que a principal característica do Contrato de Administração é a
atuação, pela administradora, em nome e por conta do dono do empreendimento,
conforme verifica-se no Manual "The negotiation and Administration of Hotel and
Restaurant Management Contracts"; comprovando tal posição vale a tradução do
texto abaixo:
"O conceito básico do contrato consiste em três componentes subjacentes:
a. a operadora tem direito total e exclusivo à administração da propriedade sem
interferência do proprietário;
b. (b) o proprietário pagará todos custos de operação e financiamento, assumindo
todos os riscos;
c. (c) a operadora será indenizada por todas ações, salvo por negligência ou
fraude..." (grifo nosso)
Das obrigações do Mandante no Contrato de Administração Hoteleira.
Prosseguindo na leitura do referido Manual, verifica-se que ao listar as
principais responsabilidades e acordos em um contrato de administração típico,
encontramos que:
"3. o proprietário outorga ao operador direito exclusivo de supervisionar,
dirigir e controlar a administração e operação da propriedade em nome, por conta
e em prol do proprietário."
Neste sentido, ainda, o proprietário se compromete a
"4. não interferir na supervisão, direção e controle de administração e operação
da propriedade efetuada pelo operador, nem dar instruções ou ordens ao pessoal
empregado".
Ao mesmo tempo, nas previsões típicas
"5. o proprietário assume que todo o pessoal, incluindo o administrador
principal, são empregados tão somente do proprietário e que todos salários,
remunerações e outras compensações serão estabelecidas pelo operador mas pagas
pelo proprietário; a remuneração acaso efetivada pelo operador, incluindo-o na
folha de pagamento, o operador será reembolsado pelo proprietário".
Da relação entre Operador e Proprietário
Desta forma, verifica-se que o Contrato de Administração estabelece a relação na
qual o operador atua como mandatário do proprietário. Suas atividades serão
todas exercidas em nome do proprietário que será responsável por todos os
débitos trabalhistas. Caracterizando o Contrato de Mandato, Orlando Gomes assim
define:
"..a relação contratual pela qual uma das partes se obriga a praticar, por conta
da outra, um ou mais atos jurídicos".
Ora, comprovadamente trata-se do caso em tela, e o autor prossegue adiante:
"Se no curso do mandato o mandatário fizer gastos necessários, o mandante é
obrigado a pagá-los. O cumprimento dessa obrigação é tão necessária que a lei
confere ao mandatário direito de retenção, até se reembolsar do que no
desempenho do encargo despendeu. Ocorrendo a hipótese, o mandato passa a ser
contrato bilateral imperfeito.
O mandante é obrigado a ressarcir as perdas que o mandatário sofrer com a
execução do mandato, a menos que resultem de culpa deste. O dever de indenizar
surge, com maior razão, se o dano ocorre por culpa do mandante...",
Assim, o operador, apesar de dirigir o negócio, inclusive estabelecendo as
diretrizes de contratação, atuação e demissão de funcionários não será o
empregador mas, tão somente mandatário deste exercitando a função que lhe foi
outorgada.
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Major Operator and Owner Agreements in a typical Contract - pg. 7: "Owner agrees:
3. To grant the operator sole and exclusive right to supervise, direct, and
control the management and operation of the property, nor to give orders or
instructions to any personnel employed on the owner´s account; 4. Not to
interfere with the operator´s supervision, direction, and control of the
managemenet and operation of the property for and on behalf of the owner, in the
name of the property, nor to give orders or instructions to any personnel
employed on the property; 5. To assume that all personnel, including the general
manager, are in the sole employ of owner and that all salaries, wages, and other
compensations will be determined by the operator but be paid by the owner; if
the operator pays an employee (such as the general manager) from the operator´s
payroll, the operator will be reimbursed by the owner;"
E, por estarem firmados
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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PROPRIETÁRIO
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OPERADORA
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TESTEMUNHAS(1)
CPF:
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TESTEMUNHAS(2)
CPF: