Contrato decorrente de processo licitatório para execução de obra.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO N.º QUE ENTRE SI CELEBRAM A ....... (nome e sigla da Entidade de
Licitação) ......, E A EMPRESA ...... (nome) ........
Aos ....... dias do mês de ..... do ano de ......, ....... (nome e sigla da
Entidade CONTRATANTE) ......, sediada na ....... (endereço completo) ....,
doravante denominada apenas CONTRATANTE, neste ato representada pelo(a) seu(sua)
...... (indicar representante(s) legal(is)) ........, RG n.º ........ (número)
....., CPF n.º .... (número) ....., e a firma ....., CNPJ/MF n.º ......,
estabelecida no ....., em ......, doravante denominada CONTRATADA, neste ato
representada pelo Sr.(a) ......, ...... (nacionalidade) ....., RG n.º ......,
CPF n.º ......, residente e domiciliado na ....., celebram o presente Contrato,
decorrente do Convite n.º ....../....., realizado nos termos do Contrato de
Empréstimo N.º .............., firmado entre a ...............l e o Banco
............., conforme faculta o § 5º do art. 42 da Lei n.º 8.666, de 21.6.93,
com suas alterações subseqüentes e legislação correlata, sujeitando-se às normas
dos supramencionados diplomas legais, mediante as Cláusulas e condições a seguir
estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente Contrato, a ...... (construção/reforma/ampliação/
recuperação) ..... do ...... (nome da obra) ....., conforme o Convite e seus
Anexos e Proposta da CONTRATADA, que passam integrar este Instrumento como se
nele transcritos estivessem.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Para garantir o cumprimento do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a:
2.1. efetuar o pagamento na forma convencionada neste Instrumento;
2.2. permitir o livre acesso da CONTRATADA aos locais onde serão realizados os
serviços;
2.3. fiscalizar a execução dos serviços por um representante da CONTRATANTE, a
quem compete também anotar no Diário de Obras todas as ocorrências relacionadas
com a execução do Contrato, determinando o que for necessário para regularizar
as faltas ou defeitos observados, submetendo à autoridade competente da
CONTRATANTE o que ultrapassar a sua competência, em temo hábil, para adoção das
medidas convenientes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste Contrato e
na legislação pertinente, as seguintes:
3.1. cumprir fielmente o presente Contrato, de modo que no prazo estabelecido,
as obras e os serviços sejam entregues inteiramente concluídos e acabados, em
perfeitas condições de uso e funcionamento;
3.2. observar, na execução das obras e dos serviços, as leis, os regulamentos,
as posturas, inclusive de segurança e medicina do trabalho e de segurança
pública, bem como as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
3.3. providenciar, a sua expensas, junto às repartições competentes, o
necessário licenciamento das obras e serviços, as aprovações respectivas,
inclusive de projetos complementares, a ART, o "Alvará de Construção" e a "Carta
de Habite-se", quando for o caso, bem como o fornecimento de placas exigidas
pelos órgãos competentes, pela CONTRATANTE e pelo MEC;
3.4. fornecer equipamentos, instalações, ferramentas, materiais e mão-de-obra
necessários à instalação e manutenção do canteiro de obras;
3.5. instalar escritórios adequados para a fiscalização das obras, cuja planta
será previamente aprovada pela fiscalização da CONTRATANTE;
3.6. fornecer e utilizar na execução das obras e dos serviços, equipamentos e
mão-de-obra adequados e materiais novos e de primeira qualidade;
3.7. executar ensaios, verificações e testes de materiais e de equipamentos ou
de serviços executados, bem como acompanhamento tecnológico da obra, quando
exigidos pela fiscalização;
3.8. realizar as despesas com mão-de-obra, inclusive as decorrentes de
obrigações previstas na legislação fiscal, social e trabalhista, apresentando à
CONTRATANTE, quando exigida, cópia dos documentos de quitação;
3.9. remover as instalações provisórias da obra, ao seu término;
3.10. dar integral cumprimento ao Projeto Básico, Cronograma Físico-Financeiro,
(Anexos II e III), bem como sua proposta o Convite, os quais passam a integrar
este Instrumento, independentemente de transcrição;
3.11. responder por todos os ônus referentes aos serviços ora contratados, desde
os salários do pessoal, neles empregados, como também os encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o presente
Contrato;
3.12. apresentar seus empregados convenientemente uniformizados e/ou com
identificação mediante crachás;
3.13. responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus
empregados, terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou de
omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome
agir.
3.14. responsabilizar-se:
a) por quaisquer danos causados por seus empregados, dentro da área e das
dependências dos locais onde serão executados os serviços;
b) por quaisquer acidentes na execução das obras e dos serviços, inclusive
quanto às redes de serviços públicos, o uso indevido de patentes, e, ainda, por
fatos de que resultem a destruição ou danificação da obra, estendendo-se essa
responsabilidade até a assinatura do "Termo de Recebimento Definitivo da Obra" e
a integral liquidação de indenização acaso devida a terceiros;
c) pela estabilidade da obra e o perfeito e eficiente funcionamento de todas as
suas instalações, responsabilidade esta que, na forma da lei, subsistirá mesmo
após a aceitação provisória ou definitiva da obra;
d) pela qualidade e a quantidade dos materiais empregados, assim como o processo
de sua utilização, cabendo-lhe, inclusive, a execução das obras e dos serviços
que, não aceitos pela fiscalização, devam ser refeitos;
e) pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e
trabalhistas, e quaisquer despesas referentes à obra, inclusive licença em
repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato e dos
documentos a ele relativos, se necessário;
f) pela matrícula individual da obra no Conselho Regional de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia (CREA), devendo apresentar à CONTRATANTE o documento
comprobatório respectivo até 60 (sessenta) dias após a assinatura do Contrato;
g) pela entrega da obra com "Carta de Habite-se" quando necessário e com as
instalações definitivas de luz, força, água, esgoto, telefone e contra incêndio,
devidamente testadas e aprovadas, em perfeitas condições de uso e funcionamento,
e, quando for o caso, ligadas às redes públicas, com aprovação das
concessionárias locais, se necessário;
h) pela correção dos defeitos notificados pela CONTRATANTE ou pela Fiscalização,
a CONTRATADA terá 20 (vinte) dias úteis;
3.15. fornecer, na entrega da obra, todos os projetos atualizados com todas as
alterações porventura efetuadas durante a execução da obra;
3.16. refazer os serviços, sem ônus para o CONTRATANTE, caso não atendam as
especificações, de acordo com a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
3.17. substituir o material incorporado às obras, sem ônus para a CONTRATANTE,
caso não esteja de acordo com os padrões de qualidade e durabilidade
necessários;
3.18. a não efetuar quaisquer gastos para propósitos do Contrato no território
de um país que não seja elegível, segundo as Normas do Banco Interamericano de
Desenvolvimento - BID;
3.19. providenciar e manter na obra Livro Diário onde serão registradas, pelas
partes, todas as ocorrências julgadas relevantes;
3.19.1. o Livro Diário deverá conter Termo de Abertura assinado por ambas as
partes e páginas numeradas, sendo que cada página deverá ser composta de três
vias de mesma numeração, sendo duas destacáveis e uma fixa.
3.20. manter, durante a execução do contrato, todas as condições da habilitação
e qualificação exigidas na licitação;
3.21. indicar representante aceito pela CONTRATANTE, para representá-la na
execução do Contrato.
3.2.2. permitir e facilitar, em seu canteiro de obras, o trabalho de terceiros,
autorizados pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS E CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
O presente Contrato é de R$ ....... (......), de acordo com os valores
especificados na Proposta e Cronograma Físico-Financeiro. Os preços contratados
não estão sujeitos a reajustes.
Todas as despesas decorrentes da execução dos serviços a que alude este
Contrato, correrão à conta dos recursos consignados no Programa de Trabalho
......, Fonte de Recurso ...., Elemento de Despesa ......, Nota de Empenho n.º
......., de ...../...../....., no valor de R$ ..... (.....), oriundo do Convênio
n.º ...../....../PROEP.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em ..... (indicar)..... parcelas ......
(mensal/quinzenal/
semanal) ........, consecutivas de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro.
O prazo de pagamento da Nota Fiscal/Fatura discriminada será de ....... (indicar
prazo até trinta dias) ..... dias úteis, contados a partir da data em que os
serviços forem atestados e da apresentação do comprovante de recolhimento de
multas aplicadas, se for o caso, e dos encargos sociais.
O pagamento da primeira parcela do valor do Contrato ficará condicionado à
apresentação dos seguintes comprovantes, cujas taxas deverão ser pagas pela
CONTRATADA:
a) registro da obra no CREA;
b) registro da obra no INSS; e
c) pagamento da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do responsável
técnico.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - O representante da CONTRATANTE deverá conferir os
serviços nas datas finais de cada período de aferição estabelecidas no
Cronograma Físico-Financeiro e atestar o pagamento a ser feito à CONTRATADA, por
meio de certificado específico.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - O valor devido pelo serviço executado será determinado
pelo representante da CONTRATANTE.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - O valor do serviço realizado deverá referir-se apenas a
itens ou a atividades incluídas no Cronograma Físico-Financeiro. Itens das obras
para os quais nenhuma tarifa ou preço tenha sido cotado não serão pagos,
considerando-se-lhes cobertos por outros preços e tarifas.
SUBCLÁUSULA QUARTA - Caso o representante da CONTRATANTE não concorde com as
parcelas de desembolso apresentadas poderá alterá-la, determinando o pagamento
da quantia aprovada.
SUBCLÁUSULA QUINTA - A CONTRATADA poderá recorrer da decisão do representante da
CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
SUBCLÁUSULA SEXTA - No caso de eventual atraso de pagamento, o valor devido
deverá ser acrescido de juros moratórios de 0,5% ao mês, apurados desde a data
prevista para tanto até a data de sua efetivação, calculados pro rata die, sobre
o valor da Nota Fiscal/Fatura.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
A vigência do Contrato será de ...... (indicar prazo somando itens 1, 2 e 3
abaixo e o prazo de pagamento que for indicado na Cláusula Sexta) ..... dias ,
contados a partir de sua assinatura, admitida a prorrogação nos termos da lei,
mediante termo aditivo, persistindo as obrigações acessórias, especialmente as
decorrentes de correção de defeitos.
Na execução do Contrato serão observados os seguintes prazos:
1. O prazo de execução do objeto contratual é de ....... (indicar) .....,
contado a partir do recebimento, pela CONTRATADA, da Ordem de Serviço a ser
emitida pela CONTRATANTE, observado o disposto na Subcláusula Única.
2. O prazo de emissão do Termo de Recebimento Provisório é de ...... (indicar
prazo até 15 dias) ....., contado a partir da comunicação escrita da CONTRATADA
informando que a obra foi concluída, após verificar o atendimento das condições
contratuais.
3. O prazo de emissão do Termo de Recebimento Definitivo é de ....... (indicar
prazo até 90 dias) ....., contado a partir da emissão do Termo de Recebimento
Provisório, após a realização de inspeção, comprovando a adequação do objeto aos
termos contratuais e desde que não haja pendência a solucionar. Para emissão do
Termo de Recebimento Definitivo, a CONTRATADA deverá apresentar a Certidão
Negativa de Débito (CND) fornecida pelo INSS.
SUBCLÁUSULA ÚNICA - A execução das obras observará os prazos e as etapas
previstas no Cronograma Físico-Financeiro que constitui parte integrante deste
Instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA GARANTIA
A CONTRATADA prestou garantia no valor de R$ ....... (.....), correspondente a
5% do valor do Contrato, na modalidade de ....... (quando da assinatura
preencher com a modalidade escolhida pela CONTRATADA) ....... .
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - A CONTRATANTE fica autorizada a utilizar a garantia, para
corrigir imperfeições na execução do objeto deste Contrato ou para reparar danos
decorrentes da ação ou omissão da CONTRATADA ou de preposto seu ou, ainda, para
satisfazer qualquer obrigação resultante ou decorrente de suas ações ou
omissões.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - A autorização contida na Subcláusula anterior é extensiva
aos casos de multas aplicadas, após esgotado o prazo recursal.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - A CONTRATADA se obriga a repor, no prazo de 48 (quarenta
e oito) horas, o valor da garantia que vier a ser utilizado pela CONTRATANTE.
SUBCLÁUSULA QUARTA - A garantia prestada será retida definitivamente,
integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa da
CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
SUBCLÁUSULA QUINTA - A garantia será restituída, automaticamente, ou por
solicitação, somente após o integral cumprimento de todas as obrigações
contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados
à CONTRATANTE e emissão do Termo de Recebimento Definitivo da obra.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Pela inexecução total ou parcial do Contrato a CONTRATANTE poderá,
garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I. advertência;
II. multa equivalente a 0,5% (meio por cento) por dia de atraso do evento não
cumprido, até o limite de 10% (cinco por cento) do valor total do Contrato.
III. suspensão temporária de participação da CONTRATADA em licitação e
impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 2 (dois)
anos;
IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade,
que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos
prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no
inciso anterior.
8.2. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do item 8.1 poderão ser
aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia da
CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
8.3. As multas e outras sanções previstas neste Instrumento poderão ser
relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da
CONTRATADA, devidamente comprovadas perante a CONTRATANTE.
8.4. As multas serão recolhidas, via depósito, à conta da CONTRATANTE. Se a
CONTRATADA não fizer prova, dentro do prazo de cinco dias, de que recolheu o
valor da multa, do seus créditos será retido o valor da mesma, corrigido,
aplicando-se, para este fim, os índices aprovados para atualização dos débitos
fiscais.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
O descumprimento de qualquer Cláusula ou de simples condição deste Contrato,
assim como a execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido em suas
Cláusulas e Condições, dará direito à CONTRATANTE de rescindi-lo mediante
notificação expressa, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito, exceto o de
receber o estrito valor correspondente às obras realizadas, desde que estejam de
acordo com as prescrições ora pactuadas, assegurada a defesa prévia.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Este Contrato poderá, ainda, ser rescindido nos seguintes
casos:
a) decretação de falência, pedido de concordata ou dissolução da CONTRATADA;
b) alteração do Contrato Social ou a modificação da finalidade ou da estrutura
da CONTRATADA, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução deste pacto;
c) transferência dos direitos e/ou obrigações pertinentes a este Contrato, sem
prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
d) cometimento reiterado de faltas, anotadas no diário de ocorrências;
e) no interesse da CONTRATANTE, mediante comunicação com antecedência de ......
(indicar prazo compatível com a obra) ...... dias, com o pagamento dos serviços
realizados até a data comunicada no aviso de rescisão;
f) no caso de descumprimento da legislação sobre trabalho de menores, nos termos
do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Na hipótese do Contrato ser rescindido por negligência da
CONTRATADA, esta ficará sujeita às seguintes conseqüências, sem prejuízo de
outras sanções contratuais e legais:
a) assunção imediata do objeto do Contrato pela CONTRATANTE, no estado e local
em que encontrar; e
b) ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal
empregados na execução do contrato, pela CONTRATANTE, necessários à sua
continuidade, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO
A publicação do presente Contrato no Diário Oficial, por extrato, será
providenciada até o 5° dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para
ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, correndo as despesas a
expensas da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
O Foro para solução de qualquer conflito decorrente do presente Contrato é o da
Justiça Federal de ......... (Estado onde se localiza a CONTRATANTE) ....... .
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
A CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante a execução do
contrato, estando sujeita às sanções previstas na legislação brasileira e nas
normas do BID;
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - O BID reserva-se ao direito de, diretamente ou por agente
por ele designado, realizar inspeções ou auditorias nos registros contábeis e
nos balanços financeiros da CONTRATADA relacionados com a execução do Contrato.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Se, de acordo com o procedimento administrativo do Banco,
ficar comprovado que um funcionário da CONTRATADA ou quem atue em seu lugar
incorreu em práticas corruptas, o Banco poderá declarar inelegível a CONTRATADA
e/ou seus funcionários diretamente envolvidos em práticas corruptas, temporária
ou permanentemente, para participar em futuras Licitações ou Contratos
financiados com recursos do Banco.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa
e exclusiva do acordo entre elas celebrado.
E, por assim estarem de pleno acordo, assinam o presente Instrumento, em 02
(duas) vias, de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença
das duas testemunhas abaixo, que a tudo assistiram.
E, por estarem firmados
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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CONTRATANTE
____________________
CONTRATADA
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TESTEMUNHAS(1)
CPF:
____________________
TESTEMUNHAS(2)
CPF: