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Contratos - Prestação de serviços - Reforma decorrente de processo licitatório para execução de obra


 Total de: 15.244 modelos.

 
Contrato decorrente de processo licitatório para execução de obra.

 

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

CONTRATO N.º QUE ENTRE SI CELEBRAM A ....... (nome e sigla da Entidade de Licitação) ......, E A EMPRESA ...... (nome) ........

Aos ....... dias do mês de ..... do ano de ......, ....... (nome e sigla da Entidade CONTRATANTE) ......, sediada na ....... (endereço completo) ...., doravante denominada apenas CONTRATANTE, neste ato representada pelo(a) seu(sua) ...... (indicar representante(s) legal(is)) ........, RG n.º ........ (número) ....., CPF n.º .... (número) ....., e a firma ....., CNPJ/MF n.º ......, estabelecida no ....., em ......, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) ......, ...... (nacionalidade) ....., RG n.º ......, CPF n.º ......, residente e domiciliado na ....., celebram o presente Contrato, decorrente do Convite n.º ....../....., realizado nos termos do Contrato de Empréstimo N.º .............., firmado entre a ...............l e o Banco ............., conforme faculta o § 5º do art. 42 da Lei n.º 8.666, de 21.6.93, com suas alterações subseqüentes e legislação correlata, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Constitui objeto do presente Contrato, a ...... (construção/reforma/ampliação/ recuperação) ..... do ...... (nome da obra) ....., conforme o Convite e seus Anexos e Proposta da CONTRATADA, que passam integrar este Instrumento como se nele transcritos estivessem.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Para garantir o cumprimento do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a:

2.1. efetuar o pagamento na forma convencionada neste Instrumento;

2.2. permitir o livre acesso da CONTRATADA aos locais onde serão realizados os serviços;

2.3. fiscalizar a execução dos serviços por um representante da CONTRATANTE, a quem compete também anotar no Diário de Obras todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário para regularizar as faltas ou defeitos observados, submetendo à autoridade competente da CONTRATANTE o que ultrapassar a sua competência, em temo hábil, para adoção das medidas convenientes.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste Contrato e na legislação pertinente, as seguintes:

3.1. cumprir fielmente o presente Contrato, de modo que no prazo estabelecido, as obras e os serviços sejam entregues inteiramente concluídos e acabados, em perfeitas condições de uso e funcionamento;

3.2. observar, na execução das obras e dos serviços, as leis, os regulamentos, as posturas, inclusive de segurança e medicina do trabalho e de segurança pública, bem como as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);

3.3. providenciar, a sua expensas, junto às repartições competentes, o necessário licenciamento das obras e serviços, as aprovações respectivas, inclusive de projetos complementares, a ART, o "Alvará de Construção" e a "Carta de Habite-se", quando for o caso, bem como o fornecimento de placas exigidas pelos órgãos competentes, pela CONTRATANTE e pelo MEC;

3.4. fornecer equipamentos, instalações, ferramentas, materiais e mão-de-obra necessários à instalação e manutenção do canteiro de obras;

3.5. instalar escritórios adequados para a fiscalização das obras, cuja planta será previamente aprovada pela fiscalização da CONTRATANTE;

3.6. fornecer e utilizar na execução das obras e dos serviços, equipamentos e mão-de-obra adequados e materiais novos e de primeira qualidade;

3.7. executar ensaios, verificações e testes de materiais e de equipamentos ou de serviços executados, bem como acompanhamento tecnológico da obra, quando exigidos pela fiscalização;

3.8. realizar as despesas com mão-de-obra, inclusive as decorrentes de obrigações previstas na legislação fiscal, social e trabalhista, apresentando à CONTRATANTE, quando exigida, cópia dos documentos de quitação;

3.9. remover as instalações provisórias da obra, ao seu término;

3.10. dar integral cumprimento ao Projeto Básico, Cronograma Físico-Financeiro, (Anexos II e III), bem como sua proposta o Convite, os quais passam a integrar este Instrumento, independentemente de transcrição;

3.11. responder por todos os ônus referentes aos serviços ora contratados, desde os salários do pessoal, neles empregados, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o presente Contrato;

3.12. apresentar seus empregados convenientemente uniformizados e/ou com identificação mediante crachás;

3.13. responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir.

3.14. responsabilizar-se:

a) por quaisquer danos causados por seus empregados, dentro da área e das dependências dos locais onde serão executados os serviços;
b) por quaisquer acidentes na execução das obras e dos serviços, inclusive quanto às redes de serviços públicos, o uso indevido de patentes, e, ainda, por fatos de que resultem a destruição ou danificação da obra, estendendo-se essa responsabilidade até a assinatura do "Termo de Recebimento Definitivo da Obra" e a integral liquidação de indenização acaso devida a terceiros;
c) pela estabilidade da obra e o perfeito e eficiente funcionamento de todas as suas instalações, responsabilidade esta que, na forma da lei, subsistirá mesmo após a aceitação provisória ou definitiva da obra;
d) pela qualidade e a quantidade dos materiais empregados, assim como o processo de sua utilização, cabendo-lhe, inclusive, a execução das obras e dos serviços que, não aceitos pela fiscalização, devam ser refeitos;
e) pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes à obra, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário;
f) pela matrícula individual da obra no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), devendo apresentar à CONTRATANTE o documento comprobatório respectivo até 60 (sessenta) dias após a assinatura do Contrato;
g) pela entrega da obra com "Carta de Habite-se" quando necessário e com as instalações definitivas de luz, força, água, esgoto, telefone e contra incêndio, devidamente testadas e aprovadas, em perfeitas condições de uso e funcionamento, e, quando for o caso, ligadas às redes públicas, com aprovação das concessionárias locais, se necessário;

h) pela correção dos defeitos notificados pela CONTRATANTE ou pela Fiscalização, a CONTRATADA terá 20 (vinte) dias úteis;

3.15. fornecer, na entrega da obra, todos os projetos atualizados com todas as alterações porventura efetuadas durante a execução da obra;

3.16. refazer os serviços, sem ônus para o CONTRATANTE, caso não atendam as especificações, de acordo com a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);

3.17. substituir o material incorporado às obras, sem ônus para a CONTRATANTE, caso não esteja de acordo com os padrões de qualidade e durabilidade necessários;

3.18. a não efetuar quaisquer gastos para propósitos do Contrato no território de um país que não seja elegível, segundo as Normas do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID;

3.19. providenciar e manter na obra Livro Diário onde serão registradas, pelas partes, todas as ocorrências julgadas relevantes;

3.19.1. o Livro Diário deverá conter Termo de Abertura assinado por ambas as partes e páginas numeradas, sendo que cada página deverá ser composta de três vias de mesma numeração, sendo duas destacáveis e uma fixa.

3.20. manter, durante a execução do contrato, todas as condições da habilitação e qualificação exigidas na licitação;

3.21. indicar representante aceito pela CONTRATANTE, para representá-la na execução do Contrato.

3.2.2. permitir e facilitar, em seu canteiro de obras, o trabalho de terceiros, autorizados pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS E CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS

O presente Contrato é de R$ ....... (......), de acordo com os valores especificados na Proposta e Cronograma Físico-Financeiro. Os preços contratados não estão sujeitos a reajustes.

Todas as despesas decorrentes da execução dos serviços a que alude este Contrato, correrão à conta dos recursos consignados no Programa de Trabalho ......, Fonte de Recurso ...., Elemento de Despesa ......, Nota de Empenho n.º ......., de ...../...../....., no valor de R$ ..... (.....), oriundo do Convênio n.º ...../....../PROEP.

CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em ..... (indicar)..... parcelas ...... (mensal/quinzenal/
semanal) ........, consecutivas de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro.

O prazo de pagamento da Nota Fiscal/Fatura discriminada será de ....... (indicar prazo até trinta dias) ..... dias úteis, contados a partir da data em que os serviços forem atestados e da apresentação do comprovante de recolhimento de multas aplicadas, se for o caso, e dos encargos sociais.

O pagamento da primeira parcela do valor do Contrato ficará condicionado à apresentação dos seguintes comprovantes, cujas taxas deverão ser pagas pela CONTRATADA:

a) registro da obra no CREA;
b) registro da obra no INSS; e
c) pagamento da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do responsável técnico.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - O representante da CONTRATANTE deverá conferir os serviços nas datas finais de cada período de aferição estabelecidas no Cronograma Físico-Financeiro e atestar o pagamento a ser feito à CONTRATADA, por meio de certificado específico.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA - O valor devido pelo serviço executado será determinado pelo representante da CONTRATANTE.

SUBCLÁUSULA TERCEIRA - O valor do serviço realizado deverá referir-se apenas a itens ou a atividades incluídas no Cronograma Físico-Financeiro. Itens das obras para os quais nenhuma tarifa ou preço tenha sido cotado não serão pagos, considerando-se-lhes cobertos por outros preços e tarifas.

SUBCLÁUSULA QUARTA - Caso o representante da CONTRATANTE não concorde com as parcelas de desembolso apresentadas poderá alterá-la, determinando o pagamento da quantia aprovada.

SUBCLÁUSULA QUINTA - A CONTRATADA poderá recorrer da decisão do representante da CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

SUBCLÁUSULA SEXTA - No caso de eventual atraso de pagamento, o valor devido deverá ser acrescido de juros moratórios de 0,5% ao mês, apurados desde a data prevista para tanto até a data de sua efetivação, calculados pro rata die, sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura.

CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA

A vigência do Contrato será de ...... (indicar prazo somando itens 1, 2 e 3 abaixo e o prazo de pagamento que for indicado na Cláusula Sexta) ..... dias , contados a partir de sua assinatura, admitida a prorrogação nos termos da lei, mediante termo aditivo, persistindo as obrigações acessórias, especialmente as decorrentes de correção de defeitos.

Na execução do Contrato serão observados os seguintes prazos:

1. O prazo de execução do objeto contratual é de ....... (indicar) ....., contado a partir do recebimento, pela CONTRATADA, da Ordem de Serviço a ser emitida pela CONTRATANTE, observado o disposto na Subcláusula Única.

2. O prazo de emissão do Termo de Recebimento Provisório é de ...... (indicar prazo até 15 dias) ....., contado a partir da comunicação escrita da CONTRATADA informando que a obra foi concluída, após verificar o atendimento das condições contratuais.

3. O prazo de emissão do Termo de Recebimento Definitivo é de ....... (indicar prazo até 90 dias) ....., contado a partir da emissão do Termo de Recebimento Provisório, após a realização de inspeção, comprovando a adequação do objeto aos termos contratuais e desde que não haja pendência a solucionar. Para emissão do Termo de Recebimento Definitivo, a CONTRATADA deverá apresentar a Certidão Negativa de Débito (CND) fornecida pelo INSS.

SUBCLÁUSULA ÚNICA - A execução das obras observará os prazos e as etapas previstas no Cronograma Físico-Financeiro que constitui parte integrante deste Instrumento.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA GARANTIA

A CONTRATADA prestou garantia no valor de R$ ....... (.....), correspondente a 5% do valor do Contrato, na modalidade de ....... (quando da assinatura preencher com a modalidade escolhida pela CONTRATADA) ....... .

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - A CONTRATANTE fica autorizada a utilizar a garantia, para corrigir imperfeições na execução do objeto deste Contrato ou para reparar danos decorrentes da ação ou omissão da CONTRATADA ou de preposto seu ou, ainda, para satisfazer qualquer obrigação resultante ou decorrente de suas ações ou omissões.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA - A autorização contida na Subcláusula anterior é extensiva aos casos de multas aplicadas, após esgotado o prazo recursal.

SUBCLÁUSULA TERCEIRA - A CONTRATADA se obriga a repor, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o valor da garantia que vier a ser utilizado pela CONTRATANTE.

SUBCLÁUSULA QUARTA - A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

SUBCLÁUSULA QUINTA - A garantia será restituída, automaticamente, ou por solicitação, somente após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados à CONTRATANTE e emissão do Termo de Recebimento Definitivo da obra.

CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

8.1. Pela inexecução total ou parcial do Contrato a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

I. advertência;
II. multa equivalente a 0,5% (meio por cento) por dia de atraso do evento não cumprido, até o limite de 10% (cinco por cento) do valor total do Contrato.
III. suspensão temporária de participação da CONTRATADA em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

8.2. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do item 8.1 poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

8.3. As multas e outras sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da CONTRATADA, devidamente comprovadas perante a CONTRATANTE.

8.4. As multas serão recolhidas, via depósito, à conta da CONTRATANTE. Se a CONTRATADA não fizer prova, dentro do prazo de cinco dias, de que recolheu o valor da multa, do seus créditos será retido o valor da mesma, corrigido, aplicando-se, para este fim, os índices aprovados para atualização dos débitos fiscais.

CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO

O descumprimento de qualquer Cláusula ou de simples condição deste Contrato, assim como a execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido em suas Cláusulas e Condições, dará direito à CONTRATANTE de rescindi-lo mediante notificação expressa, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito, exceto o de receber o estrito valor correspondente às obras realizadas, desde que estejam de acordo com as prescrições ora pactuadas, assegurada a defesa prévia.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Este Contrato poderá, ainda, ser rescindido nos seguintes casos:

a) decretação de falência, pedido de concordata ou dissolução da CONTRATADA;
b) alteração do Contrato Social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução deste pacto;
c) transferência dos direitos e/ou obrigações pertinentes a este Contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
d) cometimento reiterado de faltas, anotadas no diário de ocorrências;
e) no interesse da CONTRATANTE, mediante comunicação com antecedência de ...... (indicar prazo compatível com a obra) ...... dias, com o pagamento dos serviços realizados até a data comunicada no aviso de rescisão;
f) no caso de descumprimento da legislação sobre trabalho de menores, nos termos do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Na hipótese do Contrato ser rescindido por negligência da CONTRATADA, esta ficará sujeita às seguintes conseqüências, sem prejuízo de outras sanções contratuais e legais:

a) assunção imediata do objeto do Contrato pela CONTRATANTE, no estado e local em que encontrar; e
b) ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, pela CONTRATANTE, necessários à sua continuidade, na forma da lei.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO
A publicação do presente Contrato no Diário Oficial, por extrato, será providenciada até o 5° dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, correndo as despesas a expensas da CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
O Foro para solução de qualquer conflito decorrente do presente Contrato é o da Justiça Federal de ......... (Estado onde se localiza a CONTRATANTE) ....... .

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FRAUDE E CORRUPÇÃO

A CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante a execução do contrato, estando sujeita às sanções previstas na legislação brasileira e nas normas do BID;

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - O BID reserva-se ao direito de, diretamente ou por agente por ele designado, realizar inspeções ou auditorias nos registros contábeis e nos balanços financeiros da CONTRATADA relacionados com a execução do Contrato.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Se, de acordo com o procedimento administrativo do Banco, ficar comprovado que um funcionário da CONTRATADA ou quem atue em seu lugar incorreu em práticas corruptas, o Banco poderá declarar inelegível a CONTRATADA e/ou seus funcionários diretamente envolvidos em práticas corruptas, temporária ou permanentemente, para participar em futuras Licitações ou Contratos financiados com recursos do Banco.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre elas celebrado.

E, por assim estarem de pleno acordo, assinam o presente Instrumento, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das duas testemunhas abaixo, que a tudo assistiram.

E, por estarem firmados

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

____________________
CONTRATANTE

____________________
CONTRATADA

____________________
TESTEMUNHAS(1)
CPF:
____________________
TESTEMUNHAS(2)
CPF:


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