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Contratos - Prestação de serviços - Subempreitada (02)


 Total de: 15.244 modelos.

 
Contrato de subempreitada.

 

CONTRATO DE SUBEMPREITADA

CONTRATANTE

.........., pessoa jurídica de direito privado, com sede na rua ...................................... n.º ........., Município de ....................., Estado do .................., inscrito no CNPJ sob n.º ...................., neste ato representada por seu diretor Sr. ................... adiante assinado, daqui simplesmente denominado Contratante.

CONTRATADA

..............., pessoa jurídica de direito privado, com sede na rua ...................................... n.º ........., Município de ....................., Estado do .................., inscrito no CNPJ sob n.º .................... e Inscrição Estadual n.º .................., neste ato representada por seu diretor Sr. ................... adiante assinado, daqui simplesmente denominado Contratada.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 - É objeto deste Contrato a execução dos serviços de Obras de Arte Especial no Trecho do Contorno Norte de ..............., interseção com a rua ................... Os serviços deverão ser executados conforme as norma do ............ e de acordo com a necessidade da Contratante.
1.2 - A Contratada subordina-se a todas as condições, e demais obrigações que, forem definidas à Contratante pelo Contrato de Empreitada n.º ........... com ............

CLÁUSULA SEGUNDO - DO PRAZO

2.1 - Será de ....... (..........................) dias corridos contados da data da assinatura deste instrumento contratual podendo ser prorrogado mediante termo ADITIVO.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS QUANTIDADES FÍSICAS DOS SERVIÇOS

3.1 - Os serviços a serem executados pela Contratada serão os estabelecidos em cada ordem de serviço.

CLÁUSULA QUARTA - DA SUJEIÇÃO QUANTO AS NORMAS E RESGUARDO QUANTO A DANOS

4.1 - A Contratada sujeita-se às normas que vierem a ser ditadas pelo dono da obra à Contratante, sejam as em vigor, sejam as que venham a ser estipuladas, e manterá a Contratante isenta de qualquer responsabilidade por danos terceiros.

4.2 - É lícito à Contratante, sem qualquer restrição e sem que possa, a Contratada, pleitear rescisão contratual e ou indenização de qualquer espécie, firmar instrumentos com terceiros para a efetivação dos mesmos serviços subempreitados por este instrumento, desde que, a critério exclusivo da Contratante ou d dono da obra, façam-se necessários esses atos.

4.3 - A Contratada fica obrigada a refazer, por sua conta e risco, todos os serviços que tiver executado inadequadamente, no entendimento da fiscalização da obra e ou da Contratante, sujeitando-se aos mesmos ônus e sanções a que a Contratante sujeitar-se-ia pelo Contrato de Empreitada.

4.4 - A Contratada obriga-se a retirar dos serviços todo e qualquer preposto ou funcionário que, a exclusivo critério da Contratante ou do dono da obra, vier a ser considerado como prejudicial ao andamento dos trabalhos.

CLÁUSULA QUINTA - DO CONFLITO APARENTE DE NORMAS

5.1 - No caso de conflito entre as normas deste e do Contrato de Empreitada, prevalecem as do Contrato de Empreitada, exceto no tocante a preços, prazos e formas de pagamento.

CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS

6.1 - Pelos serviços efetivamente executados, medidos e recebidos, a Contratante pagará à Contratada os preços unitários do contrato n.º .......... com redução de ...... % (............. por cento).
6.2 - Os preços serão reajustados segundo a fórmula:
R= Ii - Io x V
Io

Onde: R = Reajuste procurado
Ii = Índice de obra de arte especial correspondente ao mês da execução dos serviços.
Io = Índice de obra de arte especial correspondente ao mês de ............./.......
V = Valor a preços iniciais.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

7.1 - Os pagamento devidos pela Contratante à Contratada, pelos serviços executados em razão deste Contrato, deduzidos todos os adiantamentos feitos e o valor dos materiais eventualmente não devolvidos, serão precedidos de faturamento, com base em medição dos serviços realizada pela Contratante e acompanhada pela Contratada. A medição realizar-se-á até o quinto dia útil do mês subsequente a execução dos serviços.

7.2 - As faturas emitidas pela Contratada estão vinculadas a este contrato para todos os efeitos causais, sendo vedada a sua negociação com terceiros sem prévia e expressa autorização da Contratante.

7.3 - A praça de pagamento de qualquer importância referente ao presente Contrato é a de ..................

7.4 - As faturas emitidas pela contrata vencerão ........ (.................) horas após executados pela Contratada. Se houver atraso no pagamento, serão corrigidas pela TR (taxa referencial) pro rata desde o dia do vencimento até o dia do efetivo pagamento.

CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 - A contratante não está obrigada a efetuar qualquer pagamento de fatura à Contratada, sem que esta apresente a Guia de Recolhimentos do INSS e FGTS relativas ao mês em que foram realizados os serviços incluídos na medição, e do comprovante de quitação da Folha de Pagamento de salários dos seus empregados e cópia mensal dos empregados demitidos e admitidos. Esses documentos deverão ser vistados pelo Engenheiro - residente ou Superintendente da obra da Contratante e farão parte integrante das medições.

8.2 - A Contratante poderá, a seu exclusivo critério, efetuar adiantamentos à Contratada, que sempre serão deduzidos do crédito bruto desta, do mesmo mês em que ocorrer o crédito. A concessão de adiantamento, crédito líquido e certo da Contratante, é mera liberalidade que não gera qualquer direito à Contratada.

CLÁUSULA NONA - DOS TRIBUTOS

9.1 - A Contratada é a única responsável pelos tributos federais, estaduais e municipais e contribuições, gerais e especiais, que incidam sobre a execução dos serviços objetos deste Contrato, não podendo, a Contratante, ser entendida como co-responsável ou solidária.

CLÁUSULA DÉCIMA - PARTICIPAÇÃO

10.1 - Os combustíveis, lubrificantes, graxas, refeições, alojamento, materiais diversos, e manutenção dos equipamentos, ser a por conta da Contratada.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SUB-ROGAÇÕES

11.1 - Fica vedado, à Contratada, ceder, transferir ou sub-rogar, no todo ou em parte, a terceiros, qualquer direito ou obrigação deste Contrato, sem prévia a expressa autorização da Contratante.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO

12.1 - A Contratante poderá considerar rescindido este Contrato, em decorrência de infração, dolorosa ou culposa, não cabendo à Contrata, direito e indenização ou ressarcimento.

12.2 - Além do disposto no item 12.1 desta cláusula, a Contratante poderá, ainda, rescindir este Contrato, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, nos casos de caso fortuito, força maior e paralisação dos serviços por determinação do dono da obra.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA

13 - A ......................................, cederá o presente contrato à ............................., perante o ................., sendo que após lavração de transferência contratual, o presente contrato depois da apuração dos haveres da contratada será extinto.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA

14.1 - As partes elegem o foro da Comarca de ................, Estado do ..............., para dirimir qualquer questão oriunda desde Contrato, preterindo outros por mais especiais e privilegiados que sejam.

E, por assim estarem certas e ajustadas, as partes assinam o presente instrumento, em duas vias de igual teor e validade, na presença de duas testemunhas.

E, por estarem firmados

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

____________________
CONTRATANTE

____________________
CONTRATADA

____________________
TESTEMUNHAS(1)
CPF:

____________________
TESTEMUNHAS(2)
CPF:


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