Prestação de serviços advocatícios para propositura de ação de indenização mediante pagamento de honorários.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS
CONTRATANTE: ....., brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado
nesta Capital, à Rua. ........, nº ....... - Apto. ...... - bairro ....... -
CEP. ....., infra-assinado.
CONTRATADO: ......., brasileiro, casado, advogado inscrito na OAB/.... sob nº
..............., com escritório profissional à Av. ........., nº ......., conj.
...., bairro ........., nesta Capital.
CLÁUSULA PRIMEIRA: O CONTRATADO obriga-se a promover a medida judicial de
Indenização c/c Restituição das Parcelas Pagas e, Perdas e Danos, contra o -
Condomínio e Incorporações -, através da construção iniciada por
..................; Edifício Residencial .................., localizado à Av.
............., esquina c/ Av. ............., em ..................... , perante
o Juízo da Comarca de .........., com vistas à obtenção de restituição dos
valores dispendido pelo CONTRATANTE, quando da aquisição da unidade autônoma no
edifício supra, conforme Contrato a ser objeto da medida judicial acima
mencionada, acompanhando o feito em todas as suas fases e incidentes, até final
decisão, conforme procuração outorgada pelo CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os serviços a que se obriga o CONTRATADO incluem o
oferecimento de resposta a Contestação eventualmente interpostos pelos
Requeridos a que se refere esta cláusula;
PARÁGRAFO SEGUNDO: O desempenho da advocacia é de meios, não de resultados, não
se responsabilizando o CONTRATADO pelo êxito da demanda.
CLÁUSULA SEGUNDA: O CONTRATANTE assume a obrigação de pagar ao CONTRATADO, como
remuneração dos serviços descritos na cláusula anterior, a importância
inicialmente correspondente a ( 10% ) - dez por cento sobre o valor ( base ) de
R$ 100.000,00 ( cem mil reais ), o que corresponde hoje em ( R$ 10.000,00 - dez
mil reais ) independentemente de ser através de acordo extrajudicial ou
judicial, caso em que, havendo a "sucumbência", esta não se comunga com os
honorários contratado, visto esta ser uma verba de condenação da parte vencida,
devidamente corrigida.
Em ocorrendo transação e o valor do acerto for maior do que o ora utilizado como
( base ), os honorários devidos de ( 10% ) acompanharão este último valor ( ? );
Já, por sua vez, em ocorrendo transação e o valor do acerto for menor do que o
ora utilizado como ( base ), os honorários serão complementados, até atingir o
montante de R$ 10.000,00 ( dez mil reais ), à ser pago da seguinte forma: " 1º )
- Tendo em vista acordo formalizado entre às partes em data de ( hoje ), haverá
antecipação de pagamento da verba honorário em ( 50% - cinqüenta por cento ),
sobre o valor utilizado como ( base ), parcelado em ( dez ) 10 vezes de R$
500,00 ( quinhentos reais ), a partir do momento em que a ação estiver sendo
distribuída na Comarca de origem. 2º ) - Quanto ao saldo devedor dos demais (
50% - cinqüenta por cento ), à título de honorários advocatícios, em não
ocorrendo transação entre as partes e, o processo tiver seu turno normal, às
partes - Contratante e Contratado -, acordam de que o pagamento será feito, nas
mesmas bases supra descritas, isto é, em (10) dez vezes de R$ 500,00 (
quinhentos reais ), começando tão logo seja cumprido o último pagamento
constante do item ( 1º ) - cláusula segunda deste instrumento. "
PARÁGRAFO ÚNICO: Nos casos de revogação do mandato ou desistência da ação sem
culpa do CONTRATADO, assim como em não tendo a ação prosseguimento por acordo
das partes ou culpa do CONTRATANTE, os honorários avençados serão devidos em sua
integralidade e exigíveis a partir da ocorrência de qualquer destas hipóteses,
sendo então deduzidos os valores já pagos.
CLÁUSULA TERCEIRA: Em sendo a ação ajuizada, julgada procedente, ou, em
ocorrendo composição entre as partes, os honorários advocatícios pagos pela
parte contrária a título de "sucumbência" caberão ao CONTRATADO, com vistas à
integralização de seu direito.
CLÁUSULA QUARTA: As custas e despesas judiciais correm por conta do CONTRATANTE,
bem como, as despesas com o deslocamento do ora profissional, alimentação -
almoço, jantar, lanche -, pernoite e demais despesas precisas e utilizadas em
pról do andamento e acompanhamento do processo supra descrito, será adianta
parte destas à título de "adiantamento de custas judiciais e despesas de
viagem", com vistas ao aforamento do feito.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Compromete-se o CONTRATADO a prestar contas das despesas
havidas para o cumprimento das obrigações previstas na cláusula primeira;
PARÁGRAFO SEGUNDO: Em sendo as despesas processuais inferiores ao montante
adiantado, o saldo remanescente será integral-mente devolvido ao CONTRATANTE,
após a extinção do presente contrato;
PARÁGRAFO TERCEIRO: Caso as despesas com o processo ultrapassem o valor
adiantado e se faça necessária a prática urgente de ato processual, obriga-se o
CONTRATANTE a reembolsar ao CONTRATADO a quantia despendida, mediante
comprovação dos gastos, no prazo de ( 5 ) cinco dias.
CLÁUSULA QUINTA: Compromete-se o CONTRATANTE a informar ao CONTRATADO, por
escrito e no prazo máximo de ( 10 ) dez dias, eventual mudança de endereço e/ou
telefone, para fins de comunicação, inclusive para os atos judiciais.
CLÁUSULA SEXTA: O descumprimento das obrigações previstas no parágrafo terceiro
da cláusula quarta e na cláusula quinta sujeitam o CONTRATANTE ao pagamento da
cláusula penal no valor de ( 10% ) dez por cento sobre a remuneração devida em
virtude do ajustado na cláusula Segunda, comprometendo seus herdeiros e
sucessores legais, fazerem valiosas estas obrigações, das quais, não cabem
arrependimento, fazendo esta transação sempre boa, firme e valiosa, isenta de
dúvidas e a responderem pela evicção de direito.
CLÁUSULA SÉTIMA: As partes elegem o foro de Curitiba - Paraná, para que sejam
dirimidas eventuais controvérsias decorrentes do presente contrato.
E, por assim estarem justos e contratados assinam o presente instrumento em duas
vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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CONTRATANTE
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CONTRATADO
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TESTEMUNHAS(1)
CPF:
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TESTEMUNHAS(2)
CPF: