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Contratos - Prestação de serviços - Advocatícios para propositura de ação de indenização mediante pagamento de honorários


 Total de: 15.244 modelos.

 
Prestação de serviços advocatícios para propositura de ação de indenização mediante pagamento de honorários.

 

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS

CONTRATANTE: ....., brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado nesta Capital, à Rua. ........, nº ....... - Apto. ...... - bairro ....... - CEP. ....., infra-assinado.

CONTRATADO: ......., brasileiro, casado, advogado inscrito na OAB/.... sob nº ..............., com escritório profissional à Av. ........., nº ......., conj. ...., bairro ........., nesta Capital.

CLÁUSULA PRIMEIRA: O CONTRATADO obriga-se a promover a medida judicial de Indenização c/c Restituição das Parcelas Pagas e, Perdas e Danos, contra o - Condomínio e Incorporações -, através da construção iniciada por ..................; Edifício Residencial .................., localizado à Av. ............., esquina c/ Av. ............., em ..................... , perante o Juízo da Comarca de .........., com vistas à obtenção de restituição dos valores dispendido pelo CONTRATANTE, quando da aquisição da unidade autônoma no edifício supra, conforme Contrato a ser objeto da medida judicial acima mencionada, acompanhando o feito em todas as suas fases e incidentes, até final decisão, conforme procuração outorgada pelo CONTRATANTE.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os serviços a que se obriga o CONTRATADO incluem o oferecimento de resposta a Contestação eventualmente interpostos pelos Requeridos a que se refere esta cláusula;

PARÁGRAFO SEGUNDO: O desempenho da advocacia é de meios, não de resultados, não se responsabilizando o CONTRATADO pelo êxito da demanda.

CLÁUSULA SEGUNDA: O CONTRATANTE assume a obrigação de pagar ao CONTRATADO, como remuneração dos serviços descritos na cláusula anterior, a importância inicialmente correspondente a ( 10% ) - dez por cento sobre o valor ( base ) de R$ 100.000,00 ( cem mil reais ), o que corresponde hoje em ( R$ 10.000,00 - dez mil reais ) independentemente de ser através de acordo extrajudicial ou judicial, caso em que, havendo a "sucumbência", esta não se comunga com os honorários contratado, visto esta ser uma verba de condenação da parte vencida, devidamente corrigida.
Em ocorrendo transação e o valor do acerto for maior do que o ora utilizado como ( base ), os honorários devidos de ( 10% ) acompanharão este último valor ( ? ); Já, por sua vez, em ocorrendo transação e o valor do acerto for menor do que o ora utilizado como ( base ), os honorários serão complementados, até atingir o montante de R$ 10.000,00 ( dez mil reais ), à ser pago da seguinte forma: " 1º ) - Tendo em vista acordo formalizado entre às partes em data de ( hoje ), haverá antecipação de pagamento da verba honorário em ( 50% - cinqüenta por cento ), sobre o valor utilizado como ( base ), parcelado em ( dez ) 10 vezes de R$ 500,00 ( quinhentos reais ), a partir do momento em que a ação estiver sendo distribuída na Comarca de origem. 2º ) - Quanto ao saldo devedor dos demais ( 50% - cinqüenta por cento ), à título de honorários advocatícios, em não ocorrendo transação entre as partes e, o processo tiver seu turno normal, às partes - Contratante e Contratado -, acordam de que o pagamento será feito, nas mesmas bases supra descritas, isto é, em (10) dez vezes de R$ 500,00 ( quinhentos reais ), começando tão logo seja cumprido o último pagamento constante do item ( 1º ) - cláusula segunda deste instrumento. "

PARÁGRAFO ÚNICO: Nos casos de revogação do mandato ou desistência da ação sem culpa do CONTRATADO, assim como em não tendo a ação prosseguimento por acordo das partes ou culpa do CONTRATANTE, os honorários avençados serão devidos em sua integralidade e exigíveis a partir da ocorrência de qualquer destas hipóteses, sendo então deduzidos os valores já pagos.

CLÁUSULA TERCEIRA: Em sendo a ação ajuizada, julgada procedente, ou, em ocorrendo composição entre as partes, os honorários advocatícios pagos pela parte contrária a título de "sucumbência" caberão ao CONTRATADO, com vistas à integralização de seu direito.

CLÁUSULA QUARTA: As custas e despesas judiciais correm por conta do CONTRATANTE, bem como, as despesas com o deslocamento do ora profissional, alimentação - almoço, jantar, lanche -, pernoite e demais despesas precisas e utilizadas em pról do andamento e acompanhamento do processo supra descrito, será adianta parte destas à título de "adiantamento de custas judiciais e despesas de viagem", com vistas ao aforamento do feito.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Compromete-se o CONTRATADO a prestar contas das despesas havidas para o cumprimento das obrigações previstas na cláusula primeira;

PARÁGRAFO SEGUNDO: Em sendo as despesas processuais inferiores ao montante adiantado, o saldo remanescente será integral-mente devolvido ao CONTRATANTE, após a extinção do presente contrato;

PARÁGRAFO TERCEIRO: Caso as despesas com o processo ultrapassem o valor adiantado e se faça necessária a prática urgente de ato processual, obriga-se o CONTRATANTE a reembolsar ao CONTRATADO a quantia despendida, mediante comprovação dos gastos, no prazo de ( 5 ) cinco dias.

CLÁUSULA QUINTA: Compromete-se o CONTRATANTE a informar ao CONTRATADO, por escrito e no prazo máximo de ( 10 ) dez dias, eventual mudança de endereço e/ou telefone, para fins de comunicação, inclusive para os atos judiciais.

CLÁUSULA SEXTA: O descumprimento das obrigações previstas no parágrafo terceiro da cláusula quarta e na cláusula quinta sujeitam o CONTRATANTE ao pagamento da cláusula penal no valor de ( 10% ) dez por cento sobre a remuneração devida em virtude do ajustado na cláusula Segunda, comprometendo seus herdeiros e sucessores legais, fazerem valiosas estas obrigações, das quais, não cabem arrependimento, fazendo esta transação sempre boa, firme e valiosa, isenta de dúvidas e a responderem pela evicção de direito.

CLÁUSULA SÉTIMA: As partes elegem o foro de Curitiba - Paraná, para que sejam dirimidas eventuais controvérsias decorrentes do presente contrato.

E, por assim estarem justos e contratados assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

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CONTRATANTE

____________________
CONTRATADO

____________________
TESTEMUNHAS(1)
CPF:
____________________
TESTEMUNHAS(2)
CPF:


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