Contrato de prestação de serviços de hospedagem de
site.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM DE
"SITE"
I. PARTES
CONTRATANTE
PESSOA JURÍDICA:
Razão Social: CNPJ:
Endereço:
Representante Legal:
RG: CPF:
Estado Civil:
Telefone: Fax:
E-mail:
PESSOA FÍSICA:
Nome:
Endereço:
RG: CPF:
Estado Civil:
Telefone: Fax:
E-mail:
Nome do domínio do site a ser hospedado ("Site"): www.
Domínios Adicionais ("Redirect"):
Pelo presente instrumento particular, de um lado a CONTRATANTE devidamente
qualificada acima, doravante designada simplesmente de CONTRATANTE e de outro,
..... do Brasil Ltda, sediada na ...... conj. ....., inscrita no CNPJ sob nº
...... doravante designada de CONTRATADA, têm entre si pactuado:
1. A CONTRATADA obriga-se a manter os serviços estabelecidos na cláusula 3ª de
acordo com as especificações mencionadas e autorizadas pela CONTRATANTE.
2. O prazo de vigência do referido contrato é de 12 (doze) meses, a contar da
data de efetivação dos serviços estipulados no anverso deste contrato. Encerrado
tal prazo, não havendo prévia comunicação feita por escrito por uma das partes,
devidamente protocolada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data do
termo final, o presente contrato prorrogar-se-á por igual período, nas mesmas
condições, mas reajustado o valor da mensalidade conforme previsto na cláusula
11.3ª adiante descrita.
3. Fica estabelecido entre as partes que a CONTRATANTE contrata o serviço de
hospedagem das páginas que comporão o seu "site" mencionado no item I do
presente, e terá à sua disposição todos os recursos do plano de hospedagem
selecionado:
Plano Tráfego
Mensal Espaço
em disco Contas de
e-mail Domínios
LIGHT
01 Gigabyte 50 Megabytes 20 01
VIP
02 Gigabytes 100 Megabytes 30 01
MASTER
04 Gigabytes 200 Megabytes 50 01
Reserva
- - - 01
Redirect
- - - 01
4. Na hipótese da CONTRATANTE ultrapassar os limites acima estipulados
referentes a sua hospedagem, serão cobrados os preços vigentes conforme tabela
publicada no site www.......com.br e da qual a CONTRATANTE declara ter pleno e
total conhecimento. Não haverá prévia notificação de que a CONTRATANTE
ultrapassou os limites estipulados a não ser a cobrança adicional em si. Todos
os recursos oferecidos por plano estão disponíveis também no site www.......com.br,
e dos quais a CONTRATANTE declara ter pleno e total conhecimento.
5. É de direito da CONTRATADA fiscalizar o (s) SITE (S) que a CONTRATANTE vier a
hospedar nos servidores da CONTRATADA, podendo a CONTRATADA suspender ou
cancelar os serviços de hospedagem contratados desde que o mesmo esteja
infringindo disposições legais, esteja prejudicando a terceiros ou o
funcionamento adequado dos servidores da CONTRATADA. Essa suspensão poderá
ocorrer a qualquer tempo, sem necessidade de qualquer aviso prévio à
CONTRATANTE, e não acarretará nenhum tipo de ressarcimento à CONTRATANTE.
6. A CONTRATADA não se responsabiliza por prejuízos a terceiros decorrentes da
publicação de dados, informações publicadas no SITE da CONTRATANTE ou seu
representante, tais como: pornografia, racismo, credo, etc. Não intervirá,
ainda, a CONTRATADA em questões que possam surgir entre a CONTRATANTE e
terceiros a propósito de marcas ou quaisquer inserções publicitárias, cujas
características e conteúdos são de inteira responsabilidade da CONTRATANTE uma
vez que o presente contrato se destina unicamente à prestação do serviço de
hospedagem.
7. A CONTRATANTE isenta a CONTRATADA de responsabilidades legais, comerciais e
outras por quaisquer problemas ou litígios que vierem a ocorrer devido a
imagens, palavras, idéias que a CONTRATANTE veicular em seu SITE, notadamente
junto a órgãos governamentais, tais como: INPI, FAPESP, PROCON, CONAR, DECON,
RECEITA FEDERAL, MINISTÉRIO PÚBLICO e demais entidades governamentais sejam
elas, municipais, estaduais e federais, além de terceiros, pessoas físicas e
jurídicas de direito privado.
8. Fica estipulado que as imagens e conteúdos, da sua HOME PAGE e ou SITE, são
de exclusiva propriedade da CONTRATANTE ou da empresa detentora dos direitos das
imagens, fotos, textos, banco de dados e aplicativos, ficando a CONTRATADA
isenta de qualquer responsabilidade, caso a CONTRATANTE deixe de efetuar os
pagamentos dos serviços contratados acima de 30 (trinta dias). Sendo que após 30
dias a CONTRATADA excluíra dos seus servidores os conteúdos dos SITES e ou HOME
PAGE da CONTRATANTE, sem aviso prévio.
9. A responsabilidade da CONTRATADA limita-se única e exclusivamente aos
serviços objetos deste contrato, não tendo, portanto, nenhuma responsabilidade
por serviços veiculados no SITE da CONTRATANTE.
10. A CONTRATANTE não poderá utilizar os recursos e serviços disponibilizados
pela contratada para cometer quaisquer tipos de abusos que violem a política de
uso aceitável da rede Internet, tais como obter acesso a conteúdo ou serviços
para os quais não tenha direito legal, acessar computadores ou arquivos de
terceiros sem autorização prévia dos proprietários ou enviar mensagens de
correio eletrônico a destinatários que não tenham concordado previamente com seu
recebimento, contendo quaisquer tipos de propaganda, divulgação, boatos, cartas
corrente, mensagens inúteis, etc. A violação dessa cláusula dará direito à
CONTRATADA de rescindir o presente contrato imediatamente, sem necessidade de
aviso prévio ou qualquer tipo de ressarcimento à CONTRATANTE.
11. Pelos serviços prestados pela CONTRATADA, a CONTRATANTE pagará o valor
mensal estipulado de acordo com a Tabela de Preços e condições de pagamento
constantes no site www.......com.br, da qual a CONTRATANTE declara ter pleno e
total conhecimento.
11.1. Os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE em razão do presente contrato serão
realizados por meio de COBRANÇA BANCÁRIA através de BOLETO BANCÁRIO ELETRÔNICO
enviado ao e-mail da CONTRATANTE mencionado no item I do presente contrato.
Qualquer outra forma de pagamento que não as ora previstas apenas servirá como
prova de quitação desde que autorizadas prévia e expressamente, por escrito,
pela CONTRATADA.
11.2. No caso do CONTRATANTE não receber o boleto bancário até 07 dias antes do
dia do vencimento, deverá o mesmo informar à CONTRATADA para a emissão da 2ª
via, sob pena de, em não o fazendo, sujeitar-se aos efeitos do atraso como
adiante detalhados.
11.3. Os reajustes das mensalidades acertadas ocorrerão após cada período de 12
(doze) meses, de acordo com a variação do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS DE MERCADO
(IGPM/FGV).
11.4. O não pagamento de qualquer prestação na data estipulada, após 30 (trinta)
de seu vencimento, acarretará na imediata suspensão dos serviços prestados pela
CONTRATADA, não cabendo a CONTRATANTE qualquer tipo de reclamação ou solicitação
de ressarcimento pelos valores anteriormente pagos.
11.5. O atraso no pagamento de qualquer quantia devida por força do presente
contrato acarretará a incidência sobre o valor devido de multa de 2% (dois por
cento), juros moratórios de 1% (hum por cento) ao mês além de, para atrasos
iguais ou superiores a 30 (trinta) dias, correção monetária calculada pela
variação do IGPM/FGV desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento,
mesmo que este se dê em Juízo.
11.6. Não está incluído na presente prestação de serviço o suporte técnico de
desenvolvimento de páginas HTML ou Scripts CGI, Perl, ASP, Javascript, Vbscript,
ActiveX, ou qualquer outra linguagem de desenvolvimento em Internet. O suporte
técnico limita-se apenas à prestação do serviço de hospedagem de site.
11.7. A não utilização pelo CONTRATANTE do espaço e da transferência máximos
disponibilizados para o plano escolhido e/ou a não utilização da totalidade do
limite extra de transferência pré-contratado e pré pago e/ou de qualquer outro
limite colocado à disposição do CONTRATANTE NÃO GERARÁ para ele CONTRATANTE
nenhum crédito nem desconto, pois os limites ora estipulados estarão mensalmente
disponibilizados para ele bem como NÃO GERARÁ direito de transferência para o(s)
mês(es) seguinte(s) nem direito de compensação com eventuais utilizações
excedentes no(s) mês(es) futuros.
11.8. A CONTRATADA se reserva o direito de não aceitar novos contratos de
prestação de serviços de pessoas físicas e/ou jurídicas que estejam
inadimplentes, em atraso com seus pagamentos ou em litígio com a CONTRATADA.
12. No caso da criação do domínio da CONTRATANTE junto aos órgãos competentes,
tais como FAPESP, pela CONTRATADA, fica estabelecido que o referido registro
será efetuado se cumpridas todas as exigências desses órgãos, SENDO DE ÚNICA E
EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE O PAGAMENTO DE TAXAS E OU TRIBUTOS
REFERENTES A CRIAÇÃO DO DOMÍNIO JUNTO A TAIS ORGANISMOS.
13. A CONTRATADA não se responsabiliza pela suspensão dos serviços por parte de
órgãos competentes, tais como FAPESP em função do não cumprimento das exigências
desses órgãos por parte da CONTRATADA, que também não terá direito a nenhum tipo
de ressarcimento, incluindo Taxas de Inscrição, Taxa de Registro de Domínio e/ou
Mensalidades já pagas.
14. No caso de rescisão contratual imotivada, a CONTRATANTE, pagará a
CONTRATADA, a título de multa compensatória 30% (trinta por cento) do valor
total correspondente ao número de meses que faltar para o término do contrato.
15. A CONTRATADA mantém contrato de acesso à Internet com concessionárias
legalmente estabelecidas no Brasil e estabelece uma garantia de desempenho de
99% (noventa e nove por cento) na disponibilidade média mensal da rede.
16. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital, para dirimir dúvidas do presente
contrato, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem firmados
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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CONTRATANTE
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CONTRATADA
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TESTEMUNHAS(1)
CPF:
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TESTEMUNHAS(2)
CPF: