Contrato de prestação de serviços referentes à
Internet.
CONTRATO DE SERVIÇO .....
São partes no presente instrumento, de um lado, o contratante do SERVIÇO .....
devidamente qualificado na ordem de serviço, que é parte integrante deste
instrumento, doravante individualmente denominado "CLIENTE"; e, do outro lado,
como contratada a Brasil Telecom S.A., com sede no SIA/Sul, ASP, Lote "D", Bloco
"B", em Brasília, Distrito Federal, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º .....,
doravante individualmente designada "CONTRATADA", e quando em conjunto com o
CLIENTE, designados "PARTES";
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços de
telecomunicações necessários à conexão do CLIENTE ao Provedor de Internet ("PSCI"),
com o intuito de obter acesso a rede da CONTRATADA ("Backbone") com protocolo IP
(Protocolo Internet) da CONTRATADA, doravante denominados simplesmente "SERVIÇO
.....".
1.2. O SERVIÇO ..... será prestado com vistas à conexão e acesso do CLIENTE ao
Backbone com Protocolo Internet ("IP") da CONTRATADA, através de PSCI
devidamente habilitado pela CONTRATADA como capacitado para prestar o serviço,
pelo número de telefone e endereço de instalação informados pelo CLIENTE à
CONTRATADA, quando da solicitação de adesão a este instrumento.
1.3. Toda e qualquer mudança nas configurações estabelecidas, incluindo, mas não
se limitando, a mudança de local da prestação do serviço fica desde já
condicionada à existência de disponibilidade e viabilidade técnica no local de
instalação do SERVIÇO ......
1.4. As PARTES reconhecem e aceitam que o SERVIÇO ..... não possibilita ao
CLIENTE o acesso direto à Internet, sendo necessário, para tanto, que o
CONTRATADA tenha celebrado, ou venha a celebrar, contrato específico com um PSCI
para realizar tal acesso, nos termos da legislação e regulamentos aplicáveis.
CLÁUSULA SEGUNDA - PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
2.1. O SERVIÇO ..... será prestado de acordo com o disposto neste Contrato, com
o Plano de Serviço escolhido pelo CLIENTE, bem como em observância a legislação
e normas técnicas aplicáveis, em especial as normas e regras da Agência Nacional
de Telecomunicações - "ANATEL".
2.2. Planos do SERVIÇO .....:
ANEXO I
SERVIÇO ..... 200
ANEXO II
SERVIÇO ..... 400
ANEXO III
SERVIÇO ..... 600
ANEXO IV
SERVIÇO ..... 800
ANEXO V
SERVIÇO ..... LITE - 50Hs
ANEXO VI
SERVIÇO...
2.3. Pela assinatura do SERVIÇO ..... o CLIENTE pagará à CONTRATADA, por meio de
débito em nota fiscal/ fatura de prestação de serviços de Telecomunicações
("Conta Telefônica"), o valor mensal ("Mensalidade") correspondente ao Plano de
Serviço que expressamente contratar junto à CONTRATADA.
2.3.1. As PARTES acordam que qualquer alteração de natureza técnica que ocasione
aumento de custo para o CLIENTE ou que venha interferir negativamente no (s)
serviço (s) contratado(s) deverá ser prévia e expressamente acordada entre as
PARTES.
2.4. O não recebimento da Conta Telefônica no endereço indicado pelo CLIENTE não
o isenta do devido pagamento do(s) Serviço(s) prestado(s) pela CONTRATADA.
2.5. Eventual incorreção no valor da Mensalidade cobrado na Conta Telefônica
deverá ser contestada pelo CLIENTE, por escrito, em até 5 (cinco) dias úteis do
seu recebimento. Caso a contestação seja procedente, o prazo de vencimento da
Mensalidade, indicada Conta Telefônica, será postergado pelos dias
correspondentes ao período despendido na correção. Caso a contestação seja
improcedente, a Mensalidade deverá ser paga com multa e juros correspondentes ao
período de atraso, calculados conforme disposto no item 2.6 adiante.
2.6. O não pagamento pelo CLIENTE da Mensalidade na(s) data(s) indicada(s) na(s)
respectiva(s) Conta(s) Telefônica(s) sujeitará o CLIENTE ao pagamento de multa
por atraso, equivalente a 2% (dois por cento) do(s) valor(es) do(s)
documento(s), além de juros de mora pro-rata-die à razão de 1% (um por cento) ao
mês, até o seu efetivo pagamento.
2.7. Salvo estipulação em contrário, estão inclusos nos preços previstos no
presente Contrato e seu(s) Anexo(s), sendo de responsabilidade do CLIENTE, todos
os tributos (conforme definido no art. 3o do Código Tributário Nacional), tais
como, mas não se limitando a, impostos, taxas, contribuições de qualquer
natureza e encargos devidos na forma da lei e incidentes sobre os Serviços.
2.7.1. Quaisquer alterações na carga tributária incidente sobre os Serviços,
tais como, mas não se limitando a, instituição de novos tributos, alteração de
alíquotas, concessão de isenções, modificação das práticas reiteradamente
observadas pelas autoridades fiscais competentes, decisões administrativas e/ou
judiciais ou modificação na interpretação da legislação tributária aplicável,
implicarão aumento ou diminuição dos preços acordados. A CONTRATADA divulgará as
eventuais alterações nos preços estabelecidos no contrato.
2.7.2. Caso o CLIENTE seja beneficiado com qualquer forma de exoneração
tributária, como por exemplo, isenções, o mesmo fica obrigado a comunicar tal
fato, por escrito, às) CONTRATADA.
2.8. O faturamento terá início a partir da confirmação da ativação do(s)
serviço(s) contratado(s) pela CONTRATADA, ou a partir da data em que a
CONTRATADA constatar o primeiro acesso à Internet realizado pelo CLIENTE, o que
ocorrer primeiro.
2.8.1. A(s) taxa(s) de instalação(ões) do(s) serviço(s) será(âo) cobrada(s) em
Conta Telefônica, conforme o(s) Plano(s) de Serviço(s) escolhido(s) pelo
CLIENTE, juntamente com a primeira Mensalidade, ou a partir da data do pagamento
da primeira Mensalidade quando for parcelada.
2.9. Os preços têm como data base o mês de abril de 2005 e serão reajustados de
acordo com o índice de variação do IGP-DI (Índice Geral de Preços -
Disponibilidade Interna) apurado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV a cada
período de 12 (doze) meses contados da data de ativação dos Serviços, ou na
menor periodicidade que venha a ser permitida pela legislação.
2.10. Ato ou fato atribuível ao CLIENTE que possa importar em interrupção dos
serviços não o isentará do pagamento do(s) serviço(s) contratado(s).
CLÁUSULA TERCEIRA - RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. Constituem obrigações da CONTRATADA, além das demais dispostas neste
Instrumento, em seus Anexos e na legislação em vigor, as seguintes:
disponibilizar, pela Central de Relacionamento com o CLIENTE (0800-641-1414),
atendimento 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, para
que o CLIENTE possa informar imediatamente à CONTRATADA qualquer anormalidade
no(s) serviços prestado(s);
manter a qualidade e a regularidade adequados à natureza dos serviço(s)
prestados;
fornecer os meios de transmissão necessários à prestação do(s) serviço(s);
cancelar, imediatamente, o(s) serviço(s) caso o CLIENTE não contrate um PSCI nos
termos da regulamentação e normas técnicas aplicáveis, dentre aqueles
relacionados no endereço eletrônico http://www.brasiltelecom.com.br/..... ;
fornecer os esclarecimentos sobre o(s) serviço(s) contratado(s) pelo CLIENTE;
atender e responder às reclamações do CLIENTE;
cientificar o CLIENTE sobre toda e qualquer alteração nas condições de prestação
do(s) serviço(s), inclusive referente à mudança de tecnologia que enseje
modificação dos termos deste Contrato e/ou Anexos;
cobrar a(s) Mensalidade(s) do(s) serviço(s) contratados e outros valores devidos
pelo CLIENTE em Conta Telefônica, conforme disposto na Cláusula Segunda deste
Contrato;
respeitar a inviolabilidade e o sigilo da comunicação do CLIENTE;
manutenção preventiva e corretiva necessárias ao funcionamento do(s) serviço(s)
prestado(s) no(s) termos deste Contrato ; e
fornecer especificações sobre infra-estrutura a ser providenciada/suportada pelo
CLIENTE.
CLÁUSULA QUARTA - RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO CLIENTE
4.1. Constituem obrigações do CLIENTE, além das demais dispostas neste
Instrumento, em seus Anexos e na legislação em vigor, as seguintes:
manter seus dados cadastrais devidamente atualizados junto à(s) CONTRATADA;
comunicar e habilitar junto à CONTRATADA um novo PSCI no caso de mudança, sob
pena de suspensão imediata do(s) serviço(s) contratado(s), observando o disposto
no item 4.4 desta Cláusula, a legislação e normas técnicas aplicáveis;
manter seus dados de provedor (nome do provedor e conta de e-mail) atualizados
junto à CONTRATADA;
não comercializar, ceder, alugar, sublocar, compartilhar, disponibilizar ou
transferir a terceiros, inclusive condomínios, seja a que título for, o(s)
serviço(s) contratado(s) nos termos deste Contrato.
possuir e manter micro computador ("Equipamento") com as seguintes configurações
mínimas:
Processador 133 Mhz ou equivalente;
Memória RAM de 32 Mb;
Unidade de CD-ROM;
Resolução de vídeo SVGA;
CD ou disquete de instalação do Windows 95, 98, 2000, Millenium ou NT;
Espaço livre em disco com de no mínimo 50 MB; e
Placa de rede ETHERNET 10/100 Mb, RJ45 ou porta USB.
efetuar o pagamento da nota fiscal / fatura de prestação dos Serviços até a data
de vencimento;
responsabilizar-se pelas falhas ou interrupções ocorridas na prestação dos
Serviços, em virtude do uso inadequado de seus equipamentos e dos equipamentos
da CONTRATADA, de conexões e/ou de aplicativos de software que venham a ser
utilizados por força do presente contrato;
Sem prejuízo de outras penalidades, ressarcir a CONTRATADA, arcando com todos os
custos por ela incorridos, quando houver desistência do pedido do(s) serviço(s)
contratados ou na hipótese de impedimento de sua execução por motivo atribuível
ao CLIENTE, sendo que o valor do ressarcimento não ultrapassará o valor rçado
pela CONTRATADA para ativação, execução e/ou instalação do(s) referido (s)
serviço(s);
responsabilizar-se, nos termos da regulamentação em vigor, pela utilização
adequada, inclusive por terceiros, do(s) serviço(s) que contratar, comunicando à
CONTRATADA qualquer eventual anormalidade;
garantir o livre acesso de empregados da CONTRATADA, devidamente identificados,
ou de terceiros que esta venha a credenciar e a indicar, às suas dependências
para a adequada operação, verificação e manutenção do(s) serviço(s);
fornecer, operar e manter a sua rede interna dentro das especificações técnicas
necessárias ao funcionamento do(s) serviço(s) contratado(s);
somente conectar à rede da CONTRATADA equipamentos compatíveis e que obedeçam
aos padrões e características técnicas e legais aplicáveis,
responsabilizando-se, por sua conta e risco, pela aquisição, operação,
utilização, conservação, manutenção e proteção de seus equipamentos, aparelhos e
redes internas;
utilizar o(s) serviço(s) disponibilizados nos termos da legislação vigente e do
Contrato firmado entre as PARTES, concordando ainda (i) em não os utilizar para
colocar, copiar, transmitir ou retransmitir material ilegal, pornográfico,
predatório ou que ofenda a moral e os bons costumes, seja a que título e de que
forma for, bem como fazer com que terceiros não violem o disposto neste
Contrato; (ii) não obter ou tentar obter acesso não-autorizado a outra conta,
anfitrião ou rede, ou fazer uso de direitos autorais, de imagem ou outros
direitos e dados de forma ilegal; e (iii) não distribuir, transmitir, ou enviar
mensagens (e-mail), seja a que título e de que forma for, a entidades ou pessoas
que não solicitem tais mensagens expressamente ("spamming");
providenciar local adequado em suas dependências, bem como a infra-estrutura
necessária à correta instalação e funcionamento do(s) serviço(s) fornecidos pela
CONTRATADA;
responsabilizar-se pela guarda dos equipamentos eventualmente fornecidos pela(s)
CONTRATADA(S) não permitindo que venha a recair sobre os mesmos penhora, arresto
ou seqüestro.
4.2. Mediante requisição do CLIENTE a CONTRATADA poderá prestar serviços
adicionais ao SERVIÇO ....., tais como mudança de endereço, mudança de
localização interna e alteração de velocidade. Tais serviços adicionais serão
cobrados do CLIENTE pelos valores vigentes à época, e que serão devidamente
informados pela CONTRATADA.
4.3. O CLIENTE deverá, anteriormente ao cancelamento do serviço com seu PSCI
antigo, solicitar junto à CONTRATADA a habilitação de um novo PSCI, dentre
aqueles relacionados no endereço eletrônico http://www.brasiltelecom.com.br/.....,
sob pena se suspensão imediata do(s) serviço(s) contratado(s).
4.3.1. O SERVIÇO ..... permanecerá suspenso até que o CLIENTE habilite um novo
PSCI junto à CONTRATADA. Caso o CLIENTE não habilite um novo PSCI em 30 (trinta)
dias, o Contrato poderá ser rescindido pela CONTRATADA.
4.4. O CLIENTE, por meio deste Contrato, cede gratuitamente os seus dados
cadastrais para utilização pela CONTRATADA em material destinado à publicidade
própria e/ou de terceiros, salvo se houver manifestação expressa em contrário.
4.5. O CLIENTE será o único e exclusivo responsável pela utilização dos(s)
serviço(s) ora contratado(s), não tendo a CONTRATADA qualquer responsabilidade
sobre as ações e/ou omissões do CLIENTE, seja a que título e de que natureza
for.
4.6. O CLIENTE assume, desde já, integral responsabilidade em razão de medidas
judiciais que venham a ser movidas contra a CONTRATADA, decorrentes da relação
estabelecida entre o CLIENTE e terceiros, inclusive empregados e/ou prepostos a
serviço do CLIENTE. Obrigando-se, ainda, a manter a CONTRATADA livre e a salvo
de toda e qualquer responsabilidade ou obrigação, inclusive quanto ao pagamento
de indenizações e/ou compensações a qualquer título, assumindo, o CLIENTE, todos
os custos e despesas daí decorrentes, diretos ou indiretos. 4.7. O CLIENTE será
o único responsável pelas infrações que cometer quanto ao direito de uso de
softwares, quaisquer programas protegidos por marcas e patentes, respondendo
diretamente por quaisquer indenizações, taxas ou comissões que forem devidas,
bem como por quaisquer reclamações resultantes de sua utilização inadequada.
CLÁUSULA QUINTA - SUSPENSÃO, CANCELAMENTO E RESCISÃO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
5.1. O Contrato poderá rescindido de pleno direto pela CONTRATADA, sem que caiba
ao CLIENTE qualquer direito a indenização ou ressarcimento seja a que titulo
for, no caso de descumprimento de qualquer das obrigações dispostas na Clausula
Quarta, não sanada no prazo de 30 (trinta) dias contados da comunicação pela
CONTRATADA da ocorrência da referida infração contratual.
5.1.1. A exclusivo critério da CONTRATADA o(s) serviço(s) poderá (ão) ser
suspenso(s) até que o CLIENTE sane a referida infração contratual, observado o
prazo estabelecido no item 5.1 acima.
5.2. A CONTRATADA poderá rescindir o presente Contrato, sem prévia comunicação
ao CLIENTE, quando:
as instalações do CLIENTE não forem compatíveis com as especificações técnicas
estabelecidas neste Contrato, quando for o caso;
o CLIENTE conectar ao Backbone da CONTRATADA equipamentos sem
homologação/certificação dos órgãos competentes;
o CLIENTE utilizar indevidamente o Backbone da CONTRATADA;
o CLIENTE infringir a legislação e normas técnicas aplicáveis ou a Política de
Uso Aceitável do(s) serviço(s), disposta no endereço eletrônico http://www.brasiltelecom.com.br/.....;
ou
a conexão de equipamentos do CLIENTE puder causar danos ao Backbone da
CONTRATADA.
5.3. Decorridos 30 (trinta) dias da data do vencimento da Mensalidade cobrada em
Conta Telefônica, sem que o CLIENTE tenha efetuado o pagamento do(s) valor(es)
devido(s), a CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, suspender, total ou
parcialmente, a prestação do(s) serviço(s), ficando facultado ainda à CONTRATADA
dar por rescindido o presente instrumento mediante simples comunicação ao
CLIENTE, com a conseqüente interrupção definitiva da prestação do(s) serviço(s),
sem prejuízo da exigibilidade dos débitos a eles correspondentes e ainda não
quitados, em conformidade com a legislação aplicável, bem com o estipulado no
presente instrumento.
5.4. O presente Contrato poderá ser rescindido por qualquer das PARTES, a
qualquer tempo, mediante comunicação prévia à outra PARTE com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias.
5.5. Na hipótese de o CLIENTE solicitar o cancelamento do(s) serviço(s) antes de
sua(s) efetiva(s) ativação(ões), este deverá pagar para a CONTRATADA o valor do
preço da instalação.
CLÁUSULA SEXTA - INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO
6.1. Em caso de interrupção do(s) serviço(s), cujas causas sejam atribuíveis
exclusiva e comprovadamente à CONTRATADA, estas concederão um crédito
proporcional ao período interrompido, o qual deverá ser incluso em documento de
cobrança, nas situações descritas abaixo:
quando, comprovadamente, o grau de qualidade do(s) serviço(s) prestado(s) não
atingir as especificações previstas para o(s) serviço(s), descritas no(s)
respectivo(s) Anexo(s) ; e
quando não for observado pela CONTRATADA o prazo de 72h (setenta e duas horas)
para comunicação ao CLIENTE de eventuais interrupções.
6.2. Para efeito de ressarcimento previsto neste instrumento, o período mínimo
de tempo a ser considerado é de 30 (trinta) minutos consecutivos, adotando-se
como início da contagem do tempo, o horário do registro da reclamação na Central
de Relacionamento com o CLIENTE (0800-41-1100) acrescido de 48h (quarenta e oito
horas). Em caso de impedimento de acesso (Item 4.1, "j") à área do CLIENTE o
período de impedimento será descontado do tempo a ressarcir.
6.3. Os períodos de tempo adicionais serão considerados como períodos inteiros
de 30 (trinta) minutos.
6.4. O valor do ressarcimento a ser concedido ao CLIENTE será obtido através do
seguinte cálculo:
VC= VA x n
1440
Onde:
VC = Valor do crédito
VA = Valor mensal do serviço reclamado
N = Número de períodos inteiros de 30 (trinta) minutos.
6.5. A CONTRATADA somente arcará com o ressarcimento previsto na Cláusula 6.1,
não sendo de responsabilidade da CONTRATADA qualquer outra penalidade, multa,
indenização, compensação e/ou ressarcimento, seja de que natureza e a que título
for.
6.6. As reclamações relativas à prestação do(s) serviço(s) deverão ser
formalizadas junto à Central de Atendimento da CONTRATADA.
6.7. Em qualquer hipótese, as PARTES acordam, desde já, que a responsabilidade
da CONTRATADA por danos provocados ou decorrentes do presente instrumento ficará
limitada ao montante equivalente ao valor médio mensal do(s) serviço(s), durante
o período de ocorrência da falha. Em nenhuma hipótese a CONTRATADA será
responsável por perdas e danos, lucros cessantes, dano emergente ou insucessos
comerciais do CLIENTE e/ou terceiros, inclusive de seus usuários, seja por que
razão e a que título for.
CLÁUSULA SÉTIMA - VIGÊNCIA
7.1. O presente Contrato vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data
de ativação do(s) serviços(s) contratado(s), sendo renovado automática e
sucessivamente, por iguais períodos, salvo manifestação expressa de qualquer das
PARTES com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. As notificações, comunicações ou informações entre as PARTES deverão ser
feitas por escrito e dirigidas aos endereços informados pelas PARTES na
contratação do(s) serviço(s), a menos que outro tenha sido indicado, por
escrito, mediante aviso prévio com antecedência mínima de 10 (dez) dias, da data
do vencimento.
8.2. O não exercício, pelas PARTES, de quaisquer dos direitos ou prerrogativas
previstos neste instrumento, ou mesmo na legislação aplicável, será tido como
ato de mera liberalidade, não constituindo alteração ou novação das obrigações
ora estabelecidas, cujo cumprimento poderá ser exigido a qualquer tempo,
independentemente de comunicação prévia à outra Parte.
8.3. As disposições constantes do(s) Anexo(s) complementam e/ou esclarecem o
ajuste formalizado neste instrumento, prevalecendo, em caso de contradição, o
disposto neste Contrato.
8.4. A contratação ora ajustada não têm caráter exclusivo e não estabelece
vínculo empregatício entre as PARTES ou qualquer relação de subordinação pessoal
entre seus Diretores e/ou funcionários.
8.5. O(s) serviço(s) ora contratados não poderão ser cedidos ou transferidos
pelo CLIENTE a terceiros, sem o prévio e expresso consentimento da CONTRATADA. A
CONTRATADA poderá ceder total ou parcialmente seus direitos e obrigações
previstos neste Contrato a qualquer empresa coligada, controlada ou
controladora, mediante prévia comunicação por escrito enviada ao CLIENTE.
8.6. Os casos fortuitos e de força maior serão excludentes de responsabilidade,
especialmente em caso de problemas na obtenção de autorizações de Prefeituras e
condomínios necessárias para a instalação e/ou prestação dos Serviços, que
impeçam, temporariamente ou definitivamente, o cumprimento de quaisquer dessas
obrigações, bem como condições e interferências climáticas, no caso de serviços
prestados com utilização de radiofreqüência.
8.7. A utilização do(s) serviço(s) é de inteira responsabilidade do CLIENTE, não
sendo a CONTRATADA responsável perante o CLIENTE e quaisquer terceiros por: (i)
quaisquer danos, diretos ou indiretos, lucros cessantes ou qualquer outra perda
indireta de margem, vendas ou negócios, que o CLIENTE venha a sofrer em virtude
da utilização do(s) serviço(s), inclusive mas não se limitando a perda de
programas ou de informações; (ii) conteúdo, software, aplicativos, dados
armazenados em equipamentos do CLIENTE ou da CONTRATADA bem como por propaganda,
produtos, serviços contidos ou oferecidos em sites visitados através do acesso
fornecido, principalmente pelo acesso a conteúdo ofensivo, ameaçador, abusivo,
que seja contrário à moral e aos bons costumes; (iii) danos e prejuízos de
qualquer natureza que possam decorrer da presença de vírus ou de outros
elementos nocivos nos conteúdos visitados que, de qualquer forma, possam
produzir alterações e/ou danos no sistema físico e/ou eletrônico dos
equipamentos do CLIENTE; ou (iv) pela utilização indevida do(s) serviço(s) por
parte do CLIENTE.
8.8. A nulidade de qualquer cláusula deste Contrato não ensejará a anulação das
demais. Nesta hipótese, as PARTES envidarão esforços no sentido de buscar a
solução juridicamente adequada.
8.9. Salvo disposição expressa em contrário, este instrumento e seus Anexos
regulam todas as relações eventualmente existentes entre as PARTES, obrigando-as
assim a todos os seus termos e condições.
8.10. A regulamentação pertinente aos serviços prestados pela CONTRATADA
encontra-se disponível, na integra, no site da ANATEL: www.anatel.gov.br, no
ícone "biblioteca".
8.11. As PARTES acordam desde já que a contratação ora ajustada pode se efetuada
mediante simples solicitação telefônica/verbal, quando a CONTRATADA informará ao
CLIENTE sobre os termos e condições do Contrato, ou via Internet pelo endereço
eletrônico http://www.brasiltelecom.com.br/....., onde o CLIENTE pode visualizar
o este Contrato.
8.14. Quando a contratação for realizada verbalmente, por telefone, a não
manifestação do CLIENTE, no prazo máximo de 7 (sete) dias contados da data de
instalação do(s) serviço(s) ora contratado(s), será interpretada como
concordância e aceitação de todos os termos e condições deste Contrato, que
encontra-se disponível no endereço eletrônico http://brasiltelecom.com.br/......
8.15. É responsabilidade do CLIENTE preservar-se contra a perda de dados,
invasão de rede e outros eventuais danos causados pela utilização dos serviços
objeto do presente instrumento, não devendo a CONTRATADA efetuar qualquer tipo
de ressarcimento, indenização ou compensação.
8.16. A CONTRATADA não responderá por perdas e danos, lucros cessantes, dano
emergente ou insucessos comerciais advindos de falhas havidas no serviço objeto
deste Contrato.
8.17 Fica expresso e irrevogavelmente estabelecido que a abstenção do exercício,
por qualquer das PARTES, de direito ou faculdade que lhes assistam pelo presente
Contrato, ou a concordância como o atraso no cumprimento das obrigações da outra
PARTE, não afetará aqueles direitos ou faculdades, que poderão ser exercidos, a
qualquer tempo a seu exclusivo critério, e nem alterará as condições estipuladas
neste Contrato.
8.18 A lista dos PSCI's habilitados na rede da CONTRATADA encontra-se disponível
no endereço eletrônico http://brasiltelecom.com.br/......
8.19 As PARTES elegem o Foro da Circunscrição Judiciária Especial de Brasília,
Distrito Federal, como o único competente para dirimir as questões decorrentes
do presente Contrato. Têm as PARTES entre si justo e contratado o presente
Contrato de Adesão ao SERVIÇO ....., para que produza seus jurídicos e regulares
efeitos, o qual obriga as PARTES e seus cessionários ou sucessores a qualquer
título.
E, por estarem firmados
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
____________________
CLIENTE
____________________
CONTRATADA
____________________
TESTEMUNHAS(1)
CPF:
____________________
TESTEMUNHAS(2)
CPF: