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Contratos - Prestação de serviços - Acesso à internet (02)


 Total de: 15.244 modelos.

 
Contrato de prestação de serviços referentes à Internet.

 

CONTRATO DE SERVIÇO .....

São partes no presente instrumento, de um lado, o contratante do SERVIÇO ..... devidamente qualificado na ordem de serviço, que é parte integrante deste instrumento, doravante individualmente denominado "CLIENTE"; e, do outro lado, como contratada a Brasil Telecom S.A., com sede no SIA/Sul, ASP, Lote "D", Bloco "B", em Brasília, Distrito Federal, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º ....., doravante individualmente designada "CONTRATADA", e quando em conjunto com o CLIENTE, designados "PARTES";

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços de telecomunicações necessários à conexão do CLIENTE ao Provedor de Internet ("PSCI"), com o intuito de obter acesso a rede da CONTRATADA ("Backbone") com protocolo IP (Protocolo Internet) da CONTRATADA, doravante denominados simplesmente "SERVIÇO .....".

1.2. O SERVIÇO ..... será prestado com vistas à conexão e acesso do CLIENTE ao Backbone com Protocolo Internet ("IP") da CONTRATADA, através de PSCI devidamente habilitado pela CONTRATADA como capacitado para prestar o serviço, pelo número de telefone e endereço de instalação informados pelo CLIENTE à CONTRATADA, quando da solicitação de adesão a este instrumento.

1.3. Toda e qualquer mudança nas configurações estabelecidas, incluindo, mas não se limitando, a mudança de local da prestação do serviço fica desde já condicionada à existência de disponibilidade e viabilidade técnica no local de instalação do SERVIÇO ......

1.4. As PARTES reconhecem e aceitam que o SERVIÇO ..... não possibilita ao CLIENTE o acesso direto à Internet, sendo necessário, para tanto, que o CONTRATADA tenha celebrado, ou venha a celebrar, contrato específico com um PSCI para realizar tal acesso, nos termos da legislação e regulamentos aplicáveis.

CLÁUSULA SEGUNDA - PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

2.1. O SERVIÇO ..... será prestado de acordo com o disposto neste Contrato, com o Plano de Serviço escolhido pelo CLIENTE, bem como em observância a legislação e normas técnicas aplicáveis, em especial as normas e regras da Agência Nacional de Telecomunicações - "ANATEL".

2.2. Planos do SERVIÇO .....:

ANEXO I
SERVIÇO ..... 200

ANEXO II
SERVIÇO ..... 400

ANEXO III
SERVIÇO ..... 600

ANEXO IV
SERVIÇO ..... 800

ANEXO V
SERVIÇO ..... LITE - 50Hs

ANEXO VI
SERVIÇO...

2.3. Pela assinatura do SERVIÇO ..... o CLIENTE pagará à CONTRATADA, por meio de débito em nota fiscal/ fatura de prestação de serviços de Telecomunicações ("Conta Telefônica"), o valor mensal ("Mensalidade") correspondente ao Plano de Serviço que expressamente contratar junto à CONTRATADA.

2.3.1. As PARTES acordam que qualquer alteração de natureza técnica que ocasione aumento de custo para o CLIENTE ou que venha interferir negativamente no (s) serviço (s) contratado(s) deverá ser prévia e expressamente acordada entre as PARTES.

2.4. O não recebimento da Conta Telefônica no endereço indicado pelo CLIENTE não o isenta do devido pagamento do(s) Serviço(s) prestado(s) pela CONTRATADA.

2.5. Eventual incorreção no valor da Mensalidade cobrado na Conta Telefônica deverá ser contestada pelo CLIENTE, por escrito, em até 5 (cinco) dias úteis do seu recebimento. Caso a contestação seja procedente, o prazo de vencimento da Mensalidade, indicada Conta Telefônica, será postergado pelos dias correspondentes ao período despendido na correção. Caso a contestação seja improcedente, a Mensalidade deverá ser paga com multa e juros correspondentes ao período de atraso, calculados conforme disposto no item 2.6 adiante.

2.6. O não pagamento pelo CLIENTE da Mensalidade na(s) data(s) indicada(s) na(s) respectiva(s) Conta(s) Telefônica(s) sujeitará o CLIENTE ao pagamento de multa por atraso, equivalente a 2% (dois por cento) do(s) valor(es) do(s) documento(s), além de juros de mora pro-rata-die à razão de 1% (um por cento) ao mês, até o seu efetivo pagamento.

2.7. Salvo estipulação em contrário, estão inclusos nos preços previstos no presente Contrato e seu(s) Anexo(s), sendo de responsabilidade do CLIENTE, todos os tributos (conforme definido no art. 3o do Código Tributário Nacional), tais como, mas não se limitando a, impostos, taxas, contribuições de qualquer natureza e encargos devidos na forma da lei e incidentes sobre os Serviços.

2.7.1. Quaisquer alterações na carga tributária incidente sobre os Serviços, tais como, mas não se limitando a, instituição de novos tributos, alteração de alíquotas, concessão de isenções, modificação das práticas reiteradamente observadas pelas autoridades fiscais competentes, decisões administrativas e/ou judiciais ou modificação na interpretação da legislação tributária aplicável, implicarão aumento ou diminuição dos preços acordados. A CONTRATADA divulgará as eventuais alterações nos preços estabelecidos no contrato.

2.7.2. Caso o CLIENTE seja beneficiado com qualquer forma de exoneração tributária, como por exemplo, isenções, o mesmo fica obrigado a comunicar tal fato, por escrito, às) CONTRATADA.

2.8. O faturamento terá início a partir da confirmação da ativação do(s) serviço(s) contratado(s) pela CONTRATADA, ou a partir da data em que a CONTRATADA constatar o primeiro acesso à Internet realizado pelo CLIENTE, o que ocorrer primeiro.

2.8.1. A(s) taxa(s) de instalação(ões) do(s) serviço(s) será(âo) cobrada(s) em Conta Telefônica, conforme o(s) Plano(s) de Serviço(s) escolhido(s) pelo CLIENTE, juntamente com a primeira Mensalidade, ou a partir da data do pagamento da primeira Mensalidade quando for parcelada.

2.9. Os preços têm como data base o mês de abril de 2005 e serão reajustados de acordo com o índice de variação do IGP-DI (Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna) apurado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV a cada período de 12 (doze) meses contados da data de ativação dos Serviços, ou na menor periodicidade que venha a ser permitida pela legislação.

2.10. Ato ou fato atribuível ao CLIENTE que possa importar em interrupção dos serviços não o isentará do pagamento do(s) serviço(s) contratado(s).

CLÁUSULA TERCEIRA - RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

3.1. Constituem obrigações da CONTRATADA, além das demais dispostas neste Instrumento, em seus Anexos e na legislação em vigor, as seguintes:

disponibilizar, pela Central de Relacionamento com o CLIENTE (0800-641-1414), atendimento 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, para que o CLIENTE possa informar imediatamente à CONTRATADA qualquer anormalidade no(s) serviços prestado(s);

manter a qualidade e a regularidade adequados à natureza dos serviço(s) prestados;

fornecer os meios de transmissão necessários à prestação do(s) serviço(s);

cancelar, imediatamente, o(s) serviço(s) caso o CLIENTE não contrate um PSCI nos termos da regulamentação e normas técnicas aplicáveis, dentre aqueles relacionados no endereço eletrônico http://www.brasiltelecom.com.br/..... ;

fornecer os esclarecimentos sobre o(s) serviço(s) contratado(s) pelo CLIENTE;

atender e responder às reclamações do CLIENTE;

cientificar o CLIENTE sobre toda e qualquer alteração nas condições de prestação do(s) serviço(s), inclusive referente à mudança de tecnologia que enseje modificação dos termos deste Contrato e/ou Anexos;

cobrar a(s) Mensalidade(s) do(s) serviço(s) contratados e outros valores devidos pelo CLIENTE em Conta Telefônica, conforme disposto na Cláusula Segunda deste Contrato;

respeitar a inviolabilidade e o sigilo da comunicação do CLIENTE;

manutenção preventiva e corretiva necessárias ao funcionamento do(s) serviço(s) prestado(s) no(s) termos deste Contrato ; e

fornecer especificações sobre infra-estrutura a ser providenciada/suportada pelo CLIENTE.

CLÁUSULA QUARTA - RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO CLIENTE

4.1. Constituem obrigações do CLIENTE, além das demais dispostas neste Instrumento, em seus Anexos e na legislação em vigor, as seguintes:

manter seus dados cadastrais devidamente atualizados junto à(s) CONTRATADA;

comunicar e habilitar junto à CONTRATADA um novo PSCI no caso de mudança, sob pena de suspensão imediata do(s) serviço(s) contratado(s), observando o disposto no item 4.4 desta Cláusula, a legislação e normas técnicas aplicáveis;

manter seus dados de provedor (nome do provedor e conta de e-mail) atualizados junto à CONTRATADA;

não comercializar, ceder, alugar, sublocar, compartilhar, disponibilizar ou transferir a terceiros, inclusive condomínios, seja a que título for, o(s) serviço(s) contratado(s) nos termos deste Contrato.

possuir e manter micro computador ("Equipamento") com as seguintes configurações mínimas:

Processador 133 Mhz ou equivalente;
Memória RAM de 32 Mb;
Unidade de CD-ROM;
Resolução de vídeo SVGA;
CD ou disquete de instalação do Windows 95, 98, 2000, Millenium ou NT;
Espaço livre em disco com de no mínimo 50 MB; e
Placa de rede ETHERNET 10/100 Mb, RJ45 ou porta USB.

efetuar o pagamento da nota fiscal / fatura de prestação dos Serviços até a data de vencimento;

responsabilizar-se pelas falhas ou interrupções ocorridas na prestação dos Serviços, em virtude do uso inadequado de seus equipamentos e dos equipamentos da CONTRATADA, de conexões e/ou de aplicativos de software que venham a ser utilizados por força do presente contrato;

Sem prejuízo de outras penalidades, ressarcir a CONTRATADA, arcando com todos os custos por ela incorridos, quando houver desistência do pedido do(s) serviço(s) contratados ou na hipótese de impedimento de sua execução por motivo atribuível ao CLIENTE, sendo que o valor do ressarcimento não ultrapassará o valor rçado pela CONTRATADA para ativação, execução e/ou instalação do(s) referido (s) serviço(s);

responsabilizar-se, nos termos da regulamentação em vigor, pela utilização adequada, inclusive por terceiros, do(s) serviço(s) que contratar, comunicando à CONTRATADA qualquer eventual anormalidade;

garantir o livre acesso de empregados da CONTRATADA, devidamente identificados, ou de terceiros que esta venha a credenciar e a indicar, às suas dependências para a adequada operação, verificação e manutenção do(s) serviço(s);

fornecer, operar e manter a sua rede interna dentro das especificações técnicas necessárias ao funcionamento do(s) serviço(s) contratado(s);

somente conectar à rede da CONTRATADA equipamentos compatíveis e que obedeçam aos padrões e características técnicas e legais aplicáveis, responsabilizando-se, por sua conta e risco, pela aquisição, operação, utilização, conservação, manutenção e proteção de seus equipamentos, aparelhos e redes internas;

utilizar o(s) serviço(s) disponibilizados nos termos da legislação vigente e do Contrato firmado entre as PARTES, concordando ainda (i) em não os utilizar para colocar, copiar, transmitir ou retransmitir material ilegal, pornográfico, predatório ou que ofenda a moral e os bons costumes, seja a que título e de que forma for, bem como fazer com que terceiros não violem o disposto neste Contrato; (ii) não obter ou tentar obter acesso não-autorizado a outra conta, anfitrião ou rede, ou fazer uso de direitos autorais, de imagem ou outros direitos e dados de forma ilegal; e (iii) não distribuir, transmitir, ou enviar mensagens (e-mail), seja a que título e de que forma for, a entidades ou pessoas que não solicitem tais mensagens expressamente ("spamming");

providenciar local adequado em suas dependências, bem como a infra-estrutura necessária à correta instalação e funcionamento do(s) serviço(s) fornecidos pela CONTRATADA;

responsabilizar-se pela guarda dos equipamentos eventualmente fornecidos pela(s) CONTRATADA(S) não permitindo que venha a recair sobre os mesmos penhora, arresto ou seqüestro.
4.2. Mediante requisição do CLIENTE a CONTRATADA poderá prestar serviços adicionais ao SERVIÇO ....., tais como mudança de endereço, mudança de localização interna e alteração de velocidade. Tais serviços adicionais serão cobrados do CLIENTE pelos valores vigentes à época, e que serão devidamente informados pela CONTRATADA.

4.3. O CLIENTE deverá, anteriormente ao cancelamento do serviço com seu PSCI antigo, solicitar junto à CONTRATADA a habilitação de um novo PSCI, dentre aqueles relacionados no endereço eletrônico http://www.brasiltelecom.com.br/....., sob pena se suspensão imediata do(s) serviço(s) contratado(s).

4.3.1. O SERVIÇO ..... permanecerá suspenso até que o CLIENTE habilite um novo PSCI junto à CONTRATADA. Caso o CLIENTE não habilite um novo PSCI em 30 (trinta) dias, o Contrato poderá ser rescindido pela CONTRATADA.

4.4. O CLIENTE, por meio deste Contrato, cede gratuitamente os seus dados cadastrais para utilização pela CONTRATADA em material destinado à publicidade própria e/ou de terceiros, salvo se houver manifestação expressa em contrário.

4.5. O CLIENTE será o único e exclusivo responsável pela utilização dos(s) serviço(s) ora contratado(s), não tendo a CONTRATADA qualquer responsabilidade sobre as ações e/ou omissões do CLIENTE, seja a que título e de que natureza for.

4.6. O CLIENTE assume, desde já, integral responsabilidade em razão de medidas judiciais que venham a ser movidas contra a CONTRATADA, decorrentes da relação estabelecida entre o CLIENTE e terceiros, inclusive empregados e/ou prepostos a serviço do CLIENTE. Obrigando-se, ainda, a manter a CONTRATADA livre e a salvo de toda e qualquer responsabilidade ou obrigação, inclusive quanto ao pagamento de indenizações e/ou compensações a qualquer título, assumindo, o CLIENTE, todos os custos e despesas daí decorrentes, diretos ou indiretos. 4.7. O CLIENTE será o único responsável pelas infrações que cometer quanto ao direito de uso de softwares, quaisquer programas protegidos por marcas e patentes, respondendo diretamente por quaisquer indenizações, taxas ou comissões que forem devidas, bem como por quaisquer reclamações resultantes de sua utilização inadequada.

CLÁUSULA QUINTA - SUSPENSÃO, CANCELAMENTO E RESCISÃO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

5.1. O Contrato poderá rescindido de pleno direto pela CONTRATADA, sem que caiba ao CLIENTE qualquer direito a indenização ou ressarcimento seja a que titulo for, no caso de descumprimento de qualquer das obrigações dispostas na Clausula Quarta, não sanada no prazo de 30 (trinta) dias contados da comunicação pela CONTRATADA da ocorrência da referida infração contratual.

5.1.1. A exclusivo critério da CONTRATADA o(s) serviço(s) poderá (ão) ser suspenso(s) até que o CLIENTE sane a referida infração contratual, observado o prazo estabelecido no item 5.1 acima.

5.2. A CONTRATADA poderá rescindir o presente Contrato, sem prévia comunicação ao CLIENTE, quando:

as instalações do CLIENTE não forem compatíveis com as especificações técnicas estabelecidas neste Contrato, quando for o caso;
o CLIENTE conectar ao Backbone da CONTRATADA equipamentos sem homologação/certificação dos órgãos competentes;
o CLIENTE utilizar indevidamente o Backbone da CONTRATADA;
o CLIENTE infringir a legislação e normas técnicas aplicáveis ou a Política de Uso Aceitável do(s) serviço(s), disposta no endereço eletrônico http://www.brasiltelecom.com.br/.....; ou
a conexão de equipamentos do CLIENTE puder causar danos ao Backbone da CONTRATADA.
5.3. Decorridos 30 (trinta) dias da data do vencimento da Mensalidade cobrada em Conta Telefônica, sem que o CLIENTE tenha efetuado o pagamento do(s) valor(es) devido(s), a CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, suspender, total ou parcialmente, a prestação do(s) serviço(s), ficando facultado ainda à CONTRATADA dar por rescindido o presente instrumento mediante simples comunicação ao CLIENTE, com a conseqüente interrupção definitiva da prestação do(s) serviço(s), sem prejuízo da exigibilidade dos débitos a eles correspondentes e ainda não quitados, em conformidade com a legislação aplicável, bem com o estipulado no presente instrumento.

5.4. O presente Contrato poderá ser rescindido por qualquer das PARTES, a qualquer tempo, mediante comunicação prévia à outra PARTE com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

5.5. Na hipótese de o CLIENTE solicitar o cancelamento do(s) serviço(s) antes de sua(s) efetiva(s) ativação(ões), este deverá pagar para a CONTRATADA o valor do preço da instalação.

CLÁUSULA SEXTA - INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO

6.1. Em caso de interrupção do(s) serviço(s), cujas causas sejam atribuíveis exclusiva e comprovadamente à CONTRATADA, estas concederão um crédito proporcional ao período interrompido, o qual deverá ser incluso em documento de cobrança, nas situações descritas abaixo:

quando, comprovadamente, o grau de qualidade do(s) serviço(s) prestado(s) não atingir as especificações previstas para o(s) serviço(s), descritas no(s) respectivo(s) Anexo(s) ; e
quando não for observado pela CONTRATADA o prazo de 72h (setenta e duas horas) para comunicação ao CLIENTE de eventuais interrupções.
6.2. Para efeito de ressarcimento previsto neste instrumento, o período mínimo de tempo a ser considerado é de 30 (trinta) minutos consecutivos, adotando-se como início da contagem do tempo, o horário do registro da reclamação na Central de Relacionamento com o CLIENTE (0800-41-1100) acrescido de 48h (quarenta e oito horas). Em caso de impedimento de acesso (Item 4.1, "j") à área do CLIENTE o período de impedimento será descontado do tempo a ressarcir.

6.3. Os períodos de tempo adicionais serão considerados como períodos inteiros de 30 (trinta) minutos.

6.4. O valor do ressarcimento a ser concedido ao CLIENTE será obtido através do seguinte cálculo:

VC= VA x n
1440

Onde:

VC = Valor do crédito
VA = Valor mensal do serviço reclamado
N = Número de períodos inteiros de 30 (trinta) minutos.

6.5. A CONTRATADA somente arcará com o ressarcimento previsto na Cláusula 6.1, não sendo de responsabilidade da CONTRATADA qualquer outra penalidade, multa, indenização, compensação e/ou ressarcimento, seja de que natureza e a que título for.

6.6. As reclamações relativas à prestação do(s) serviço(s) deverão ser formalizadas junto à Central de Atendimento da CONTRATADA.

6.7. Em qualquer hipótese, as PARTES acordam, desde já, que a responsabilidade da CONTRATADA por danos provocados ou decorrentes do presente instrumento ficará limitada ao montante equivalente ao valor médio mensal do(s) serviço(s), durante o período de ocorrência da falha. Em nenhuma hipótese a CONTRATADA será responsável por perdas e danos, lucros cessantes, dano emergente ou insucessos comerciais do CLIENTE e/ou terceiros, inclusive de seus usuários, seja por que razão e a que título for.

CLÁUSULA SÉTIMA - VIGÊNCIA

7.1. O presente Contrato vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de ativação do(s) serviços(s) contratado(s), sendo renovado automática e sucessivamente, por iguais períodos, salvo manifestação expressa de qualquer das PARTES com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. As notificações, comunicações ou informações entre as PARTES deverão ser feitas por escrito e dirigidas aos endereços informados pelas PARTES na contratação do(s) serviço(s), a menos que outro tenha sido indicado, por escrito, mediante aviso prévio com antecedência mínima de 10 (dez) dias, da data do vencimento.

8.2. O não exercício, pelas PARTES, de quaisquer dos direitos ou prerrogativas previstos neste instrumento, ou mesmo na legislação aplicável, será tido como ato de mera liberalidade, não constituindo alteração ou novação das obrigações ora estabelecidas, cujo cumprimento poderá ser exigido a qualquer tempo, independentemente de comunicação prévia à outra Parte.

8.3. As disposições constantes do(s) Anexo(s) complementam e/ou esclarecem o ajuste formalizado neste instrumento, prevalecendo, em caso de contradição, o disposto neste Contrato.

8.4. A contratação ora ajustada não têm caráter exclusivo e não estabelece vínculo empregatício entre as PARTES ou qualquer relação de subordinação pessoal entre seus Diretores e/ou funcionários.

8.5. O(s) serviço(s) ora contratados não poderão ser cedidos ou transferidos pelo CLIENTE a terceiros, sem o prévio e expresso consentimento da CONTRATADA. A CONTRATADA poderá ceder total ou parcialmente seus direitos e obrigações previstos neste Contrato a qualquer empresa coligada, controlada ou controladora, mediante prévia comunicação por escrito enviada ao CLIENTE.

8.6. Os casos fortuitos e de força maior serão excludentes de responsabilidade, especialmente em caso de problemas na obtenção de autorizações de Prefeituras e condomínios necessárias para a instalação e/ou prestação dos Serviços, que impeçam, temporariamente ou definitivamente, o cumprimento de quaisquer dessas obrigações, bem como condições e interferências climáticas, no caso de serviços prestados com utilização de radiofreqüência.

8.7. A utilização do(s) serviço(s) é de inteira responsabilidade do CLIENTE, não sendo a CONTRATADA responsável perante o CLIENTE e quaisquer terceiros por: (i) quaisquer danos, diretos ou indiretos, lucros cessantes ou qualquer outra perda indireta de margem, vendas ou negócios, que o CLIENTE venha a sofrer em virtude da utilização do(s) serviço(s), inclusive mas não se limitando a perda de programas ou de informações; (ii) conteúdo, software, aplicativos, dados armazenados em equipamentos do CLIENTE ou da CONTRATADA bem como por propaganda, produtos, serviços contidos ou oferecidos em sites visitados através do acesso fornecido, principalmente pelo acesso a conteúdo ofensivo, ameaçador, abusivo, que seja contrário à moral e aos bons costumes; (iii) danos e prejuízos de qualquer natureza que possam decorrer da presença de vírus ou de outros elementos nocivos nos conteúdos visitados que, de qualquer forma, possam produzir alterações e/ou danos no sistema físico e/ou eletrônico dos equipamentos do CLIENTE; ou (iv) pela utilização indevida do(s) serviço(s) por parte do CLIENTE.

8.8. A nulidade de qualquer cláusula deste Contrato não ensejará a anulação das demais. Nesta hipótese, as PARTES envidarão esforços no sentido de buscar a solução juridicamente adequada.

8.9. Salvo disposição expressa em contrário, este instrumento e seus Anexos regulam todas as relações eventualmente existentes entre as PARTES, obrigando-as assim a todos os seus termos e condições.

8.10. A regulamentação pertinente aos serviços prestados pela CONTRATADA encontra-se disponível, na integra, no site da ANATEL: www.anatel.gov.br, no ícone "biblioteca".

8.11. As PARTES acordam desde já que a contratação ora ajustada pode se efetuada mediante simples solicitação telefônica/verbal, quando a CONTRATADA informará ao CLIENTE sobre os termos e condições do Contrato, ou via Internet pelo endereço eletrônico http://www.brasiltelecom.com.br/....., onde o CLIENTE pode visualizar o este Contrato.

8.14. Quando a contratação for realizada verbalmente, por telefone, a não manifestação do CLIENTE, no prazo máximo de 7 (sete) dias contados da data de instalação do(s) serviço(s) ora contratado(s), será interpretada como concordância e aceitação de todos os termos e condições deste Contrato, que encontra-se disponível no endereço eletrônico http://brasiltelecom.com.br/......

8.15. É responsabilidade do CLIENTE preservar-se contra a perda de dados, invasão de rede e outros eventuais danos causados pela utilização dos serviços objeto do presente instrumento, não devendo a CONTRATADA efetuar qualquer tipo de ressarcimento, indenização ou compensação.

8.16. A CONTRATADA não responderá por perdas e danos, lucros cessantes, dano emergente ou insucessos comerciais advindos de falhas havidas no serviço objeto deste Contrato.

8.17 Fica expresso e irrevogavelmente estabelecido que a abstenção do exercício, por qualquer das PARTES, de direito ou faculdade que lhes assistam pelo presente Contrato, ou a concordância como o atraso no cumprimento das obrigações da outra PARTE, não afetará aqueles direitos ou faculdades, que poderão ser exercidos, a qualquer tempo a seu exclusivo critério, e nem alterará as condições estipuladas neste Contrato.

8.18 A lista dos PSCI's habilitados na rede da CONTRATADA encontra-se disponível no endereço eletrônico http://brasiltelecom.com.br/......

8.19 As PARTES elegem o Foro da Circunscrição Judiciária Especial de Brasília, Distrito Federal, como o único competente para dirimir as questões decorrentes do presente Contrato. Têm as PARTES entre si justo e contratado o presente Contrato de Adesão ao SERVIÇO ....., para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o qual obriga as PARTES e seus cessionários ou sucessores a qualquer título.

E, por estarem firmados

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

____________________
CLIENTE

____________________
CONTRATADA

____________________
TESTEMUNHAS(1)
CPF:

____________________
TESTEMUNHAS(2)
CPF:


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