Contrato de prestação de serviços de arrecadação de
pagamento de iluminação pública.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE ....... E A COMPANHIA ........ PARA A
ARRECADAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - CIP, INSTITUÍDA PELA LEI
MUNICIPAL N.º ........
AO MUNICÍPIO DE .........................., do Estado de ..................,
inscrito no CNPJ/MF sob nº ................................., doravante
designada apenas MUNICÍPIO, representado por seu Prefeito,
...................................., devidamente autorizado pelo art.....,
inciso ..........., da Lei Orgânica Municipal e na conformidade do Disposto no
art......, parágrafo .....º, do Código Tributário e de Rendas do Município (Lei
Municipal nº ...............), e a COMPANHIA ............. - ..............,
concessionária do serviço público de energia elétrica, com sede na
................n º ......., município ................, inscrita no CNPJ/MF sob
nº ............................. e representada na forma de seu estatuto,
adiante denominada apenas CONCESSIONÁRIA, considerando a Lei Municipal nº
.............../2002, de ..../..../01 que, em seu artigo ..... que autoriza o
Poder Executivo a celebrar contrato ou convênio para promover a cobrança da
Contribuição de Iluminação Pública - CIP, ajustaram a celebração do presente
instrumento, segundo as condições estabelecidas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação, pela CONCESSIONÁRIA, em nome e
por conta do MUNICÍPIO ........, dos serviços de cobrança da Contribuição de
Iluminação Pública - CIP, prevista na Lei Municipal nº ............., de
..../.../2002.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
A CONCESSIONÁRIA fará arrecadação da Contribuição de Iluminação Pública -CIP,
juntamente com a fatura de energia elétrica, observando o seguinte:
II.1 - Ocorrendo qualquer impedimento para arrecadação da Contribuição de
Iluminação Pública - CIP, a Concessionária desdobrará a respectiva fatura de
energia elétrica, de forma a ser pago o valor do fornecimento e comunicará o
fato ao MUNICÍPIO.
II.2 - A Contribuição de Iluminação Pública -CIP, será arrecadada de todos os
contribuintes, que ao mesmo tempo, constarem do cadastro de consumidores de
energia elétrica da CONCESSIONÁRIA, observado o disposto no item ll.1 desta
cláusula e o que dispõe o Decreto Regulamentar.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
III.1 -Promover a inclusão na conta mensal dos usuários dos seus serviços, do
valor devido pela Contribuição de Iluminação Pública - CIP, conforme relação
relação fornecida pelo MUNICÍPIO.
III.2 - Repassar ao MUNICÍPIO, através do depósito em conta específica a ser
definida junto ao Banco ........................................., o produto da
arrecadação proveniente da arrecadação da Contribuição de Iluminação Pública -
CIP, observado o disposto no item IV.3 da Cláusula Quarta, deste instrumento.
III.3 - O repasse do produto arrecadado proveniente da Contribuição de
Iluminação Pública - CIP, deverá ser efetuado até o 15º (décimo quinto) dia do
mês subsequente ao da arrecadação; observado o disposto no item IV.3 da Cláusula
Quarta, deste instrumento.
III.4 - Deverá ser enviado mensalmente, no prazo estipulado na Subcláusula
acima, demonstrativo dos valores arrecadados;
III.5 - Manter à disposição do MUNICÍPIO, todos os elementos e documentos
relacionados ao processo de arrecadação da Contribuição de Iluminação Pública -
CIP, para qualquer verificação que se faça necessária.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
IV.1 - Pagar à CONCESSIONÁRIA, mensalmente, pelos serviços de cobrança da
Contribuição de Iluminação Pública - CIP o valor correspondente a R$ ..........
por operação de arrecadação realizada;
IV.2 - O prazo para o pagamento a que se refere a Subcláusula IV.1 deverá
ocorrer até o dia 15 (quinze) de cada mês, após o recebimento da fatura emitida
pela CONCESSIONÁRIA, que deverá ser enviada até o 5 (cinco) dias antes do seu
vencimento;
IV.3 - O MUNICÍPIO desde já autoriza a CONCESSIONÁRIA a reter o produto da
Contribuição de Iluminação Pública - CIP arrecadada, para a liquidação de
quaisquer obrigações vencidas há mais de 5 (cinco) dias úteis, do MUNICÍPIO,
para com a CONCESSIONÁRIA, relativos ao fornecimento de energia elétrica,
execução dos serviços de manutenção da Iluminação Pública, incluindo-se a
melhoria e a ampliação das instalações elétricas, bem como os encargos
financeiros destinados a suprir a expansão e modernização do sistema de
iluminação pública e/ou decorrentes do fornecimento de energia elétrica a
unidades de consumo do MUNICÍPIO, obrigando-se a CONCESSIONÁRIA, nesta hipótese,
a informar ao MUNICÍPIO, no prazo de 5 (cinco) dias, a relação das faturas em
atraso que deram origem à retenção.
CLÁUSULA QUINTA - DAS PENALIDADES
V.1 - Fica a CONCESSIONÁRIA passível do pagamento de multa de 2% (dois por
cento), sobre o valor arrecadado e não repassado no prazo previsto na
Subcláusula III.3, acrescido de juros de mora de 1% (hum por cento) por mês de
atraso, ou fração.
CLÁUSULA SEXTA - VIGÊNCIA E FORO
VI.1 - O presente contrato vigorará por 2 (dois) anos, contados a partir da data
de sua assinatura, prorrogando-se automaticamente por períodos sucessivos de
mais 02 (dois) anos, se não houver manifestação em contrário de qualquer das
partes, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias;
VI.2 - O presente contato será rescindido automaticamente, na hipótese de
superveniência de Lei ou outro ato de autoridade competente, que o torne
materialmente inexeqüível.
VI.3 - Fica eleito de comum acordo entre as partes, com com expressa renúncia de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro da Comarca de
............. para qualquer ação que porventura vier a ser motivada por qualquer
das partes para o fiel cumprimento deste Contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato em 03 (três)
vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para todos os
efeitos legais e de direito.
E, por estarem firmados
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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PREFEITO
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DIRETOR-PRESIDENTE
DA CONCESSIONÁRIA
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DIRETOR DA CONCESSIONÁRIA
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TESTEMUNHAS(1)
CPF:
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TESTEMUNHAS(2)
CPF: