O contrato apresenta inicialmente a terminologia
técnica empregada na leitura e interpretação da tarifa de consumo.
Estipulações acerca de fornecimento e pagamento pelo consumo de energia
elétrica.
PELO PRESENTE CONTRATO O CONCESSIONÁRIO EFETUARÁ O FORNECIMENTO DE ENERGIA
ELÉTRICA AO CONSUMIDOR, DE CONFORMIDADE COM OS ITENS E CONDIÇÕES SEGUINTES, QUE
AMBOS SE OBRIGAM A CUMPRIR:
DA TERMINOLOGIA TÉCNICA
1. Para o perfeito entendimento da terminologia técnica usada neste instrumento,
fica desde já acertado o conceito dos seguintes vocábulos e expressões:
a) ENERGIA ATIVA: Quantidade de energia elétrica, durante qualquer período de
tempo, expressa em quilowatt-hora (kWh).
b) ENERGIA REATIVA: Quantidade de energia elétrica, durante qualquer período de
tempo, expressa em quilovolt ampère reativo-hora (kvarh).
c) POTÊNCIA: Energia elétrica referida a unidade de tempo e expressa em
quilowatt (kW).
d) DEMANDA: Potência média durante qualquer intervalo de 15 (quinze) minutos,
medida por aparelho integrador.
e) DEMANDA MÉDIA: Relação entre a quantidade de energia durante um período de
tempo e o número de horas desse período.
f) DEMANDA MÁXIMA: Maior demanda durante um período de tempo definido.
g) DEMANDA CONTRATADA: Demanda a ser obrigatoriamente colocada à disposição do
CONSUMIDOR, no ponto de entrega, a qualquer tempo, a partir da data de início do
fornecimento, e que este se compromete a pagar mesmo que não a utilize.
h) FATOR DE POTÊNCIA: Relação entre a energia ativa e a raiz quadrada da soma
dos quadrados da energia ativa e reativa.
i) FATOR DE CARGA: Relação entre a demanda média e a demanda máxima verificada
em um período de tempo definido.
j) PONTO DE ENTREGA: O ponto de entrega de energia será a conexão do sistema
elétrico do CONCESSIONÁRIO com as instalações de energia do CONSUMIDOR.
k) PERÍODO DE TESTES: Período de até 90 (noventa) dias (três faturamentos)
contados da data de início do fornecimento, fixada no contrato, destinados aos
testes dos equipamentos do CONSUMIDOR e ao ajuste das demandas contratadas.
DO FORNECIMENTO DE ENERGIA
2. O CONCESSIONÁRIO fará o fornecimento no ponto de entrega, nos termos da
legislação vigente, em corrente alternada, na freqüência nominal de 60 Hz e
tensão nominal estabelecida no quadro C.1.
3. A energia a ser fornecida destinar-se-á ao uso exclusivo do CONSUMIDOR em
suas instalações situadas no endereço indicado no quadro B.4
4. O CONCESSIONÁRIO fará o fornecimento em condições comerciais satisfatórias,
diligenciando para manter no mínimo possível o número de interrupções, variações
e perturbações, porém não assumindo nenhuma responsabilidade por prejuízos
ocasionados ao CONSUMIDOR ou reclamados por este ou terceiros, mesmo que
atribuíveis àquelas interrupções, variações e perturbações.
5. As interrupções de fornecimento programadas pelo CONCESSIONÁRIO serão
comunicadas por intermédio da imprensa com antecedência mínima de 72 horas e,
sempre que possível, também individualmente ao CONSUMIDOR.
6. O CONCESSIONÁRIO colocará à disposição do CONSUMIDOR o(s) valor(es) de
"Demanda Contratada" estabelecido(s) no quadro C.2.
a) a pedido do CONSUMIDOR, o valor da "Demanda Contratada" poderá sofrer redução
de, no máximo, uma vez a cada 12 (doze) meses, desde que sejam resguardados os
compromissos já assumidos referentes a investimentos realizados para permitir
este fornecimento (conforme item 20), e outros, tais como a compra de energia
pelo CONCESSIONÁRIO.
b) Os acréscimos de demanda ficarão condicionados:
1) ao pagamento do custo de capacidade de fornecimento, em conformidade com as
normas regulamentares que estiverem em vigor;
2) à disponibilidade e facilidade de transmissão no sistema do CONCESSIONÁRIO,
se superiores a 10% (dez por cento) em relação à "Demanda contratada";
3) à celebração de acordo por escrito, com vigência de, no mínimo, 3 (três)
anos.
7. Fica fixada a data constante no quadro C.6 para início do fornecimento.
DO FATURAMENTO
8. Mensalmente o CONCESSIONÁRIO procederá a leitura dos medidores em intervalos
de aproximadamente 30 (trinta) dias.
9. A demanda faturável será o maior valor dentre os seguintes:
a) a maior potência demandada, verificada por medição, integralizada no
intervalo de 15 minutos, durante o período de faturamento;
b) a demanda contratada;
c) 85% (oitenta e cinco por cento) da maior demanda verificada por medição nos
últimos 11 (onze) meses.
10. O CONSUMIDOR obriga-se a pagar ao CONCESSIONÁRIO o valor correspondente à
demanda contratada ainda que deixe de utilizá-la, total ou parcialmente, a
partir da data fixada para o início do fornecimento.
11. A mudança da modalidade tarifária definida no quadro D será facultada desde
que a opção anterior tenha sido feita há mais de 12 (doze) ciclos de faturamento
consecutivos.
12. Durante o período de testes estabelecido no quadro C.5, a demanda faturável
será a maior potência demandada verificada por medição, conforme item "9.a".
13. A componente de consumo, em kWh, será a energia ativa efetivamente medida
durante o mês.
14. O CONSUMIDOR deverá manter o fator de potência indutivo médio de suas
instalações o mais próximo possível de 100% (cem por cento). Quando o fator de
potência médio, verificado por medição, for inferior a 85% (oitenta e cinco por
cento), o total do faturamento, resultante da aplicação da respectiva tarifa,
será acrescido de um adicional calculado de acordo com as normas vigentes.
15. Durante o período de testes estabelecido no quadro C.5, o CONCESSIONÁRIO não
aplicará o adicional por baixo fator de potência.
16. No caso de avaria ou defeito em equipamentos de medição, os valores de
demanda e/ou energia serão determinados com base nos dados estatísticos no
CONCESSIONÁRIO, de acordo com as normas em vigor.
17. No caso de erro de leitura comprovado, o procedimento será o estabelecido
nas normas pertinentes em vigor.
18. As faturas serão consideradas devidas a partir da data de sua apresentação e
deverão ser pagas até o 5º (quinto) dia, a contar da mesma data.
DOS INVESTIMENTOS
19. Se, antes de decorridos 36 (trinta e seis) meses contados da data fixada
para o início do fornecimento, o CONSUMIDOR, por qualquer motivo, der causa à
suspensão do fornecimento ou à rescisão do presente contrato, ou ainda se,
decorrido esse prazo, os valores de demanda faturados forem inferiores aos
considerados para cálculo dos investimentos constantes do quadro C.8, deverá
pagar ao CONCESSIONÁRIO a diferença positiva, eventualmente existente, entre o
total dos quilowatts considerados para o cálculo do investimento e o total dos
quilowatts faturados, diferença essa que será determinada em reais, da seguinte
forma:
kWc - kWf
dif = x 0,80 x TF
36
20. A redução dos valores das demandas contratadas por solicitação do CONSUMIDOR
dependerá - além da observância das normas aplicáveis em vigor - do pagamento ao
CONCESSIONÁRIO da diferença positiva eventualmente existente entre o total dos
quilowatts considerados para o cálculo do limite de investimento e o total dos
quilowatts faturados acrescido da soma dos novos valores de demandas
contratadas, diferença essa que será determinada em reais, da seguinte forma:
kWc - (kWf + SkWr)
dif = x 0,80 x TF
36
onde, para os itens 19 e 20:
dif = valor em reais a ser pago;
kWc = total dos quilowatts referentes ao período de 36 (trinta e seis) meses
considerados para cálculo do investimento do CONCESSIONÁRIO;
kWf = total dos quilowatts faturados a partir da data de início do fornecimento,
ou até o início da vigência da redução dos valores de demandas contratadas;
SkWr = Somatório dos novos valores de demandas contratadas (com redução)
correspondente ao período faltante;
TF = Tarifa fiscal vigente na data em que ocorrer o pagamento da diferença.
DAS INSTALAÇÕES DO CONSUMIDOR
21. Para possibilitar o recebimento de energia elétrica de que trata este
contrato, o CONSUMIDOR obriga-se a concluir as instalações a seu cargo até a
data de início do fornecimento. A inobservância do disposto neste item não exime
o CONSUMIDOR do pagamento dos valores correspondentes às demandas contratadas.
22. O CONSUMIDOR submeterá à aprovação do CONCESSIONÁRIO o projeto das
instalações elétricas para recebimento da energia e alterações posteriores.
23. O CONSUMIDOR deverá fazer todos os ajustes da proteção elétrica na sua
subestação receptora, de modo a torná-la seletiva em função da proteção feita
pelo CONCESSIONÁRIO em seu sistema.
24. O CONSUMIDOR distribuirá sua carga de modo a procurar manter um valor de
corrente coincidente nas três fases, não devendo a diferença entre duas fases
quaisquer ser maior que 10% (dez por cento) em relação à média das correntes nas
três fases.
25. Não será permitida a ligação de equipamentos geradores de energia ativa de
propriedade do CONSUMIDOR, em paralelo como o sistema do CONCESSIONÁRIO.
26. O CONSUMIDOR será responsável, na qualidade de depositário a título
gratuito, pela custódia dos equipamentos de medição, não podendo intervir nem
deixar que outros intervenham no seu funcionamento, a não ser os representantes
do CONCESSIONÁRIO devidamente credenciados.
DA SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO
27. Na hipótese de ocorrerem motivos de força maior, ou caso fortuito, o
CONCESSIONÁRIO se reserva o direito de suspender, total ou parcialmente, o
fornecimento de energia elétrica, sem que lhe caiba qualquer responsabilidade
pelos prejuízos acaso advindos ao CONSUMIDOR.
28. Constituirá, também, motivo de suspensão do fornecimento - além das
disposições contidas nas normas vigentes - a inobservância pelo CONSUMIDOR de
qualquer dos itens do presente contrato.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
29. Este contrato é reconhecido pelo CONSUMIDOR como título executivo, na forma
dos artigos 583 e 585, II, do Código de Processo Civil, para efeito de cobrança
de todos os valores apurados mediante simples cálculo aritmético, especialmente
os relativos à demanda faturada e às diferenças de que tratam os itens 19 e 20.
30. O presente contrato vigorará a partir da data de sua assinatura por prazo de
3 (três) anos a contar do início do fornecimento. Findo este prazo,
considerar-se-á automaticamente prorrogado até que uma das partes, com
antecedência mínima de 90 (noventa) dias, manifeste à outra, por escrito, sua
intenção de rescindi-lo.
31. Os direitos e obrigações decorrentes do presente contrato transmitem-se aos
sucessores e cessionários das partes contratantes, ficando porém entendido que,
sem o prévio consentimento escrito do CONCESSIONÁRIO, nenhuma validade terá
qualquer cessão ou transferência porventura efetuada pelo CONSUMIDOR.
32. A partir da data do início do fornecimento ficam sem efeito quaisquer outros
contratos relativos a fornecimentos de energia elétrica à unidade consumidora de
que trata este instrumento.
33. A tolerância entre as partes não implica em novação das obrigações assumidas
neste contrato.
34. A abstenção de quaisquer das partes no uso das faculdades às mesmas
concedidas no presente contrato não importará em renúncia às novas oportunidades
de uso dessas faculdades.
35. O fornecimento de energia elétrica de que trata o presente contrato está
subordinado às normas legais e regulamentares em vigor, as quais prevalecerão
nos casos omissos ou em eventuais divergências. Ocorrendo quaisquer modificações
supervenientes das referidas normas, que venham a repercutir nos ajustes
constantes deste instrumento, considerar-se-ão automática e imediatamente
alterados os itens que conflitarem com as novas determinações, em que haja
necessidade tanto para, de prévia comunicação ao CONSUMIDOR.
36. Fica eleito o foro da Comarca de ... para dirimir qualquer pendência
decorrente deste contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
E, por haverem assim ajustado, assinam as partes o presente instrumento, em 3
(três) vias de igual teor, em presença das testemunhas abaixo a tudo presentes.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
____________________
CONCESSIONÁRIO
____________________
CONSUMIDOR
____________________
TESTEMUNHAS(1)
RG:
____________________
TESTEMUNHAS(2)
RG:
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRIA
A) CONCESSIONÁRIO
1 - NOME:
2 - ENDEREÇO 3 - C.G.C.:
4 - REPRESENTANTES - NOMES - CARGOS
B) CONSUMIDOR
1 - NOME:
2 - ENDEREÇO (SEDE):
3 - REPRESENTANTES - NOMES - CARGOS
4 - ENDEREÇO DA UNIDADE CONSUMIDORA:
5 - C.G.C. / C.P.F. 6 - LOCAL - ZONA - CONTA
C) OUTROS DADOS
1 - TENSÃO DE FORNECIMENTO 2 - DEMANDA CONTRATADA (kW)
3 - TENSÃO DE MEDIÇÃO
4 - SUBGRUPO PERÍODO
5 - PERÍODO DE TESTES De .../.../... a .../.../...
6 - DATA DO INÍCIO DO FORNECIMENTO
7 - CUSTO TOTAL - R$ ... (...)
8 - INVESTIMENTO DO CONCESSIONÁRIO - R$ ... (...) VALOR CALCULADO COM BASE EM
UMA DEMANDA TOTALIZADA, EM ... (...) MESES, DE ... kW.
9 - PARTICIPAÇÃO DO CONSUMIDOR - R$ ... (...)
10 - CUSTO DE CAPACIDADE DE FORNECIMENTO - R$ ... (...)
D) MODALIDADE TARIFÁRIA: TARIFA CONVENCIONAL