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Contratos - Prestação de serviços - Fornecimento de energia elétrica


 Total de: 15.244 modelos.

 
O contrato apresenta inicialmente a terminologia técnica empregada na leitura e interpretação da tarifa de consumo. Estipulações acerca de fornecimento e pagamento pelo consumo de energia elétrica.

 

PELO PRESENTE CONTRATO O CONCESSIONÁRIO EFETUARÁ O FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA AO CONSUMIDOR, DE CONFORMIDADE COM OS ITENS E CONDIÇÕES SEGUINTES, QUE AMBOS SE OBRIGAM A CUMPRIR:

DA TERMINOLOGIA TÉCNICA

1. Para o perfeito entendimento da terminologia técnica usada neste instrumento, fica desde já acertado o conceito dos seguintes vocábulos e expressões:

a) ENERGIA ATIVA: Quantidade de energia elétrica, durante qualquer período de tempo, expressa em quilowatt-hora (kWh).
b) ENERGIA REATIVA: Quantidade de energia elétrica, durante qualquer período de tempo, expressa em quilovolt ampère reativo-hora (kvarh).
c) POTÊNCIA: Energia elétrica referida a unidade de tempo e expressa em quilowatt (kW).
d) DEMANDA: Potência média durante qualquer intervalo de 15 (quinze) minutos, medida por aparelho integrador.
e) DEMANDA MÉDIA: Relação entre a quantidade de energia durante um período de tempo e o número de horas desse período.
f) DEMANDA MÁXIMA: Maior demanda durante um período de tempo definido.
g) DEMANDA CONTRATADA: Demanda a ser obrigatoriamente colocada à disposição do CONSUMIDOR, no ponto de entrega, a qualquer tempo, a partir da data de início do fornecimento, e que este se compromete a pagar mesmo que não a utilize.
h) FATOR DE POTÊNCIA: Relação entre a energia ativa e a raiz quadrada da soma dos quadrados da energia ativa e reativa.
i) FATOR DE CARGA: Relação entre a demanda média e a demanda máxima verificada em um período de tempo definido.
j) PONTO DE ENTREGA: O ponto de entrega de energia será a conexão do sistema elétrico do CONCESSIONÁRIO com as instalações de energia do CONSUMIDOR.
k) PERÍODO DE TESTES: Período de até 90 (noventa) dias (três faturamentos) contados da data de início do fornecimento, fixada no contrato, destinados aos testes dos equipamentos do CONSUMIDOR e ao ajuste das demandas contratadas.

DO FORNECIMENTO DE ENERGIA

2. O CONCESSIONÁRIO fará o fornecimento no ponto de entrega, nos termos da legislação vigente, em corrente alternada, na freqüência nominal de 60 Hz e tensão nominal estabelecida no quadro C.1.

3. A energia a ser fornecida destinar-se-á ao uso exclusivo do CONSUMIDOR em suas instalações situadas no endereço indicado no quadro B.4

4. O CONCESSIONÁRIO fará o fornecimento em condições comerciais satisfatórias, diligenciando para manter no mínimo possível o número de interrupções, variações e perturbações, porém não assumindo nenhuma responsabilidade por prejuízos ocasionados ao CONSUMIDOR ou reclamados por este ou terceiros, mesmo que atribuíveis àquelas interrupções, variações e perturbações.

5. As interrupções de fornecimento programadas pelo CONCESSIONÁRIO serão comunicadas por intermédio da imprensa com antecedência mínima de 72 horas e, sempre que possível, também individualmente ao CONSUMIDOR.

6. O CONCESSIONÁRIO colocará à disposição do CONSUMIDOR o(s) valor(es) de "Demanda Contratada" estabelecido(s) no quadro C.2.

a) a pedido do CONSUMIDOR, o valor da "Demanda Contratada" poderá sofrer redução de, no máximo, uma vez a cada 12 (doze) meses, desde que sejam resguardados os compromissos já assumidos referentes a investimentos realizados para permitir este fornecimento (conforme item 20), e outros, tais como a compra de energia pelo CONCESSIONÁRIO.
b) Os acréscimos de demanda ficarão condicionados:

1) ao pagamento do custo de capacidade de fornecimento, em conformidade com as normas regulamentares que estiverem em vigor;
2) à disponibilidade e facilidade de transmissão no sistema do CONCESSIONÁRIO, se superiores a 10% (dez por cento) em relação à "Demanda contratada";
3) à celebração de acordo por escrito, com vigência de, no mínimo, 3 (três) anos.

7. Fica fixada a data constante no quadro C.6 para início do fornecimento.

DO FATURAMENTO

8. Mensalmente o CONCESSIONÁRIO procederá a leitura dos medidores em intervalos de aproximadamente 30 (trinta) dias.

9. A demanda faturável será o maior valor dentre os seguintes:

a) a maior potência demandada, verificada por medição, integralizada no intervalo de 15 minutos, durante o período de faturamento;
b) a demanda contratada;
c) 85% (oitenta e cinco por cento) da maior demanda verificada por medição nos últimos 11 (onze) meses.

10. O CONSUMIDOR obriga-se a pagar ao CONCESSIONÁRIO o valor correspondente à demanda contratada ainda que deixe de utilizá-la, total ou parcialmente, a partir da data fixada para o início do fornecimento.

11. A mudança da modalidade tarifária definida no quadro D será facultada desde que a opção anterior tenha sido feita há mais de 12 (doze) ciclos de faturamento consecutivos.

12. Durante o período de testes estabelecido no quadro C.5, a demanda faturável será a maior potência demandada verificada por medição, conforme item "9.a".

13. A componente de consumo, em kWh, será a energia ativa efetivamente medida durante o mês.

14. O CONSUMIDOR deverá manter o fator de potência indutivo médio de suas instalações o mais próximo possível de 100% (cem por cento). Quando o fator de potência médio, verificado por medição, for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento), o total do faturamento, resultante da aplicação da respectiva tarifa, será acrescido de um adicional calculado de acordo com as normas vigentes.

15. Durante o período de testes estabelecido no quadro C.5, o CONCESSIONÁRIO não aplicará o adicional por baixo fator de potência.

16. No caso de avaria ou defeito em equipamentos de medição, os valores de demanda e/ou energia serão determinados com base nos dados estatísticos no CONCESSIONÁRIO, de acordo com as normas em vigor.

17. No caso de erro de leitura comprovado, o procedimento será o estabelecido nas normas pertinentes em vigor.

18. As faturas serão consideradas devidas a partir da data de sua apresentação e deverão ser pagas até o 5º (quinto) dia, a contar da mesma data.

DOS INVESTIMENTOS

19. Se, antes de decorridos 36 (trinta e seis) meses contados da data fixada para o início do fornecimento, o CONSUMIDOR, por qualquer motivo, der causa à suspensão do fornecimento ou à rescisão do presente contrato, ou ainda se, decorrido esse prazo, os valores de demanda faturados forem inferiores aos considerados para cálculo dos investimentos constantes do quadro C.8, deverá pagar ao CONCESSIONÁRIO a diferença positiva, eventualmente existente, entre o total dos quilowatts considerados para o cálculo do investimento e o total dos quilowatts faturados, diferença essa que será determinada em reais, da seguinte forma:

kWc - kWf
dif = x 0,80 x TF
36

20. A redução dos valores das demandas contratadas por solicitação do CONSUMIDOR dependerá - além da observância das normas aplicáveis em vigor - do pagamento ao CONCESSIONÁRIO da diferença positiva eventualmente existente entre o total dos quilowatts considerados para o cálculo do limite de investimento e o total dos quilowatts faturados acrescido da soma dos novos valores de demandas contratadas, diferença essa que será determinada em reais, da seguinte forma:

kWc - (kWf + SkWr)
dif = x 0,80 x TF
36

onde, para os itens 19 e 20:
dif = valor em reais a ser pago;
kWc = total dos quilowatts referentes ao período de 36 (trinta e seis) meses considerados para cálculo do investimento do CONCESSIONÁRIO;
kWf = total dos quilowatts faturados a partir da data de início do fornecimento, ou até o início da vigência da redução dos valores de demandas contratadas;
SkWr = Somatório dos novos valores de demandas contratadas (com redução) correspondente ao período faltante;
TF = Tarifa fiscal vigente na data em que ocorrer o pagamento da diferença.

DAS INSTALAÇÕES DO CONSUMIDOR

21. Para possibilitar o recebimento de energia elétrica de que trata este contrato, o CONSUMIDOR obriga-se a concluir as instalações a seu cargo até a data de início do fornecimento. A inobservância do disposto neste item não exime o CONSUMIDOR do pagamento dos valores correspondentes às demandas contratadas.

22. O CONSUMIDOR submeterá à aprovação do CONCESSIONÁRIO o projeto das instalações elétricas para recebimento da energia e alterações posteriores.

23. O CONSUMIDOR deverá fazer todos os ajustes da proteção elétrica na sua subestação receptora, de modo a torná-la seletiva em função da proteção feita pelo CONCESSIONÁRIO em seu sistema.

24. O CONSUMIDOR distribuirá sua carga de modo a procurar manter um valor de corrente coincidente nas três fases, não devendo a diferença entre duas fases quaisquer ser maior que 10% (dez por cento) em relação à média das correntes nas três fases.

25. Não será permitida a ligação de equipamentos geradores de energia ativa de propriedade do CONSUMIDOR, em paralelo como o sistema do CONCESSIONÁRIO.

26. O CONSUMIDOR será responsável, na qualidade de depositário a título gratuito, pela custódia dos equipamentos de medição, não podendo intervir nem deixar que outros intervenham no seu funcionamento, a não ser os representantes do CONCESSIONÁRIO devidamente credenciados.

DA SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO

27. Na hipótese de ocorrerem motivos de força maior, ou caso fortuito, o CONCESSIONÁRIO se reserva o direito de suspender, total ou parcialmente, o fornecimento de energia elétrica, sem que lhe caiba qualquer responsabilidade pelos prejuízos acaso advindos ao CONSUMIDOR.

28. Constituirá, também, motivo de suspensão do fornecimento - além das disposições contidas nas normas vigentes - a inobservância pelo CONSUMIDOR de qualquer dos itens do presente contrato.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

29. Este contrato é reconhecido pelo CONSUMIDOR como título executivo, na forma dos artigos 583 e 585, II, do Código de Processo Civil, para efeito de cobrança de todos os valores apurados mediante simples cálculo aritmético, especialmente os relativos à demanda faturada e às diferenças de que tratam os itens 19 e 20.

30. O presente contrato vigorará a partir da data de sua assinatura por prazo de 3 (três) anos a contar do início do fornecimento. Findo este prazo, considerar-se-á automaticamente prorrogado até que uma das partes, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, manifeste à outra, por escrito, sua intenção de rescindi-lo.

31. Os direitos e obrigações decorrentes do presente contrato transmitem-se aos sucessores e cessionários das partes contratantes, ficando porém entendido que, sem o prévio consentimento escrito do CONCESSIONÁRIO, nenhuma validade terá qualquer cessão ou transferência porventura efetuada pelo CONSUMIDOR.

32. A partir da data do início do fornecimento ficam sem efeito quaisquer outros contratos relativos a fornecimentos de energia elétrica à unidade consumidora de que trata este instrumento.

33. A tolerância entre as partes não implica em novação das obrigações assumidas neste contrato.

34. A abstenção de quaisquer das partes no uso das faculdades às mesmas concedidas no presente contrato não importará em renúncia às novas oportunidades de uso dessas faculdades.

35. O fornecimento de energia elétrica de que trata o presente contrato está subordinado às normas legais e regulamentares em vigor, as quais prevalecerão nos casos omissos ou em eventuais divergências. Ocorrendo quaisquer modificações supervenientes das referidas normas, que venham a repercutir nos ajustes constantes deste instrumento, considerar-se-ão automática e imediatamente alterados os itens que conflitarem com as novas determinações, em que haja necessidade tanto para, de prévia comunicação ao CONSUMIDOR.

36. Fica eleito o foro da Comarca de ... para dirimir qualquer pendência decorrente deste contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por haverem assim ajustado, assinam as partes o presente instrumento, em 3 (três) vias de igual teor, em presença das testemunhas abaixo a tudo presentes.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

____________________
CONCESSIONÁRIO

____________________
CONSUMIDOR

____________________
TESTEMUNHAS(1)
RG:

____________________
TESTEMUNHAS(2)
RG:




CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRIA

A) CONCESSIONÁRIO
1 - NOME:
2 - ENDEREÇO 3 - C.G.C.:
4 - REPRESENTANTES - NOMES - CARGOS

B) CONSUMIDOR
1 - NOME:
2 - ENDEREÇO (SEDE):
3 - REPRESENTANTES - NOMES - CARGOS
4 - ENDEREÇO DA UNIDADE CONSUMIDORA:
5 - C.G.C. / C.P.F. 6 - LOCAL - ZONA - CONTA

C) OUTROS DADOS
1 - TENSÃO DE FORNECIMENTO 2 - DEMANDA CONTRATADA (kW)
3 - TENSÃO DE MEDIÇÃO
4 - SUBGRUPO PERÍODO
5 - PERÍODO DE TESTES De .../.../... a .../.../...
6 - DATA DO INÍCIO DO FORNECIMENTO
7 - CUSTO TOTAL - R$ ... (...)
8 - INVESTIMENTO DO CONCESSIONÁRIO - R$ ... (...) VALOR CALCULADO COM BASE EM UMA DEMANDA TOTALIZADA, EM ... (...) MESES, DE ... kW.
9 - PARTICIPAÇÃO DO CONSUMIDOR - R$ ... (...)
10 - CUSTO DE CAPACIDADE DE FORNECIMENTO - R$ ... (...)

D) MODALIDADE TARIFÁRIA: TARIFA CONVENCIONAL


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