Condomínio promove a contratação de empresa
especializada em assistência técnica e manutenção de sistemas de interfones e portões eletrônicos.
CONTRATO DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA
Pelo presente Instrumento Particular de Contrato de Manutenção e Serviços de
Assistência Técnica que entre si fazem, de um lado: ....., pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ........., com sede nesta Capital,
na Rua ..... nº ............., neste ato representada pelo sócio-gerente, Sr.
.........., brasileiro, solteiro, colocar profissão, portador da C.I./RG nº
......, inscrito no CPF/MF sob o nº ........., residente e domiciliado nesta
Capital na Rua ....... nº ........, adiante denominado simplesmente PRIMEIRO
CONTRATANTE, e do outro lado, CONDOMÍNIO ......, inscrito no CNPJ/MF sob o nº
......., com sede nesta Capital à Rua ......., neste ato representado pelo
Síndico, Sr. ......., brasileiro, estado civil, profissão, portador da C.I./RG
nº ...... e inscrito no CPF/MF sob o nº ......., residente e domiciliado nesta
Capital à Rua ....... nº ......, apto. ......., Edifício ......., Bairro
......., designado simplesmente SEGUNDO CONTRATANTE, têm por justo e contratado
o presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O PRIMEIRO CONTRATANTE obriga-se a executar o serviço de
manutenção e assistência técnica nos equipamentos: SISTEMAS DE INTERFONES e
PORTÕES ELETRÔNICOS de propriedade do SEGUNDO CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA - Obriga-se o PRIMEIRO CONTRATANTE a fazer inspeções mensais
nos equipamentos, procedendo as verificações técnicas necessárias e efetuando
limpezas, reparos e lubrificações, bem como substituição de peças, desde que
decorrentes de desgaste do uso normal.
CLÁUSULA TERCEIRA - Obriga-se ainda o PRIMEIRO CONTRATANTE a atender toda e
qualquer solicitação de conserto que venha receber do SEGUNDO CONTRATANTE, no
prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da chamada e, proceder o que
for necessário para deixar os equipamentos em perfeitas condições de uso, com
prioridade a qualquer outro serviços que porventura tenha.
CLÁUSULA QUARTA - Pelos serviços contratados na forma das cláusulas acima, o
SEGUNDO CONTRATANTE pagará ao PRIMEIRO CONTRATANTE, a título de manutenção dos
serviços, a importância de R$ .......... mensais, vencíveis todo dia ........ do
mês subseqüente ao vencido, pagáveis via bloqueto bancário ou em carteira.
Parágrafo único - O não pagamento da taxa de manutenção na data prevista,
ensejará a incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre seu valor, acrescido
ainda de juros de mora.
CLÁUSULA QUINTA - No preço estipulado na cláusula anterior não se inclui os
serviços, despesas e/ou materiais necessários para o reparo nos equipamentos que
tenham sofrido danos por terceiro, inclusive os decorrentes de uso inadequado,
que serão cobrados separadamente.
Parágrafo primeiro - Nestes casos os serviços somente serão efetuados pelo
PRIMEIRO CONTRATANTE após fornecimento de prévio orçamento ao SEGUNDO
CONTRATANTE, desde que expressamente autorizada a realização dos serviços
necessários.
Parágrafo segundo - O pagamento dos serviços, despesas e/ou materiais
necessários ao reparo dos equipamentos será feito em conformidade com o valor e
prazos previstos no orçamento, independentemente do pagamento da taxa de
manutenção que será devida em qualquer hipótese.
CLÁUSULA SEXTA - A vigência do presente contrato é de 06 (seis) meses, começando
a vigorar a partir da data da assinatura deste instrumento, admitindo-se
prorrogação automática por períodos sucessivos de até 06 (seis) meses cada.
Parágrafo primeiro - Ambas as partes poderão considerar rescindido o contrato,
desde que notifiquem a outra parte com antecedência mínima de 60 (sessenta)
dias.
Parágrafo segundo - A rescisão do contrato sem justa causa não implicará no
pagamento de multa, indenização ou pagamento extra de qualquer natureza, sendo
devido apenas ao PRIMEIRO CONTRATANTE as importâncias devidas pelos serviços
executados durante a vigência do contrato, ou seja, anteriores à rescisão do
contrato.
Parágrafo terceiro - As partes ainda, poderão considerar rescindido o contrato
por justa causa quando haja descumprimento de quaisquer das cláusulas do
presente instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA - O Contrato será válido após o PRIMEIRO CONTRATANTE realizar
vistoria e confeccionar Laudo Técnico dos equipamentos do SEGUNDO CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA - Correrão por conta e responsabilidade exclusiva do PRIMEIRO
CONTRATANTE todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e de
acidentes de trabalho, decorrentes da relação empregatícia com seus empregados
que forem designados para a execução dos serviços ora contratados.
CLÁUSULA NONA - Fica eleito o foro da comarca de Curitiba-PR, para dirimir
quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, renunciando-se a qualquer
outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, datam e assinam o presente instrumento em
02 (duas) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo nominadas,
para que produza os seus devidos e legais efeitos e por isso prometem cumprir
bem e fielmente o que nele contém.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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TESTEMUNHAS(1)
RG:
CPF:
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TESTEMUNHAS(2)
RG:
CPF: