Contrato de prestação de serviços referentes à
informações sobre dados do contratante.
CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATANTE: ................
CONTRATADO: .................
Assinam o presente CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, CONTRATANTE e
CONTRATADO acima qualificados, mediante comum acordo das cláusulas e condições
abaixo:
Primeira - O CONTRATANTE contrata pelo período de 12 (doze) meses, os serviços
do CONTRATADO, que será sempre prestado à distância, via web, utilizando todos
os recursos ao mesmo disponíveis de forma a atender as necessidades do
CONTRATANTE.
Segunda - O CONTRATANTE fará jus ao pacote de benefícios ao final discriminado
pelo período em que perdurar este CONTRATO. O pacote escolhido está detalhado no
site do CONTRATADO, na página "associados", que fica fazendo parte integrante do
mesmo e que pode sofrer alterações a qualquer momento, desde que não prejudique,
em nenhum aspecto, o CONTRATANTE.
Parágrafo Único - O pacote poderá ser aumentado ou diminuído, mediante pedido do
CONTRATANTE e com prévio aviso de 10 (dez) dias, com confirmação de recebimento,
em favor do CONTRATADO. Neste caso, os valores poderão sofrer acréscimo ou
decréscimo, de acordo com a tabela vigente na página "associados" disponível no
site do CONTRATADO.
Terceira - O CONTRATADO disponibilizará inicialmente, toda a sua base de dados
de pesquisas, composto de aproximadamente 3.000 tabelas de índices e informações
financeiras, acesso livre ao seu banco de dados, mediante solicitação por e-mail
dos serviços desejados.
Parágrafo Primeiro - O CONTRATADO garante ao CONTRATANTE que todas as
informações disponíveis em sua base de dados serão prestadas no prazo máximo de
24 (vinte e quatro) horas comerciais (De 2ª à 6ª feira, das 08:00 às 18:00h).
Quarta - Todos os serviços prestados por empresas e/ou pessoas físicas
terceirizadas e/ou contratadas pelo CONTRATADO, que gerem ônus para eventuais
trabalhos de interesse do CONTRATANTE, não serão cobradas em hipótese alguma,
desde que a base de dados utilizada seja a do Portal Brasil®.
Parágrafo Único - O CONTRATADO poderá, a pedido do CONTRATANTE, adquirir
informações oficiais de terceiros e que sejam imprescindíveis para desenvolver
trabalhos solicitados - mediante prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
Nestes casos os valores poderão ser cobrados do CONTRATANTE.
Quinta - O CONTRATADO pagará mensalmente, sempre no dia 10 (dez) do mês
vincendo, o valor estipulado no pacote de serviços relacionados ao final deste
CONTRATO. Após o quinto dia do vencimento, e este estando em "aberto", o
CONTRATANTE se reserva no direito de não liberar quaisquer informações até
quitação do débito vencido, observadas as cláusulas punitivas deste.
Parágrafo Primeiro - O pagamento será efetuado mediante depósito em uma das
contas-correntes disponíveis - a critério do CONTRATANTE. O depósito deverá ser
na forma de "depósito identificado" com o nome do depositante (CONTRATANTE) ou
com o número de registro do mesmo perante o CONTRATADO, de forma a se obter
controle dos depósitos.
Parágrafo Segundo - Após vencimento, o CONTRATANTE, além de ter suspensos os
serviços prestados, incorrerá em multa contratual de 2% (dois por cento),
acrescidos de juros de mora de 5% ao mês, sendo que os juros serão pagos
proporcionalmente ao número dos dias em atraso, tudo isso em relação ao valor
total devido devidamente corrigido pelo IGP-M ou, na falta deste, por outro que
o substituir.
Parágrafo Terceiro - Vencimentos que coincidam com sábados, domingos ou feriados
serão transferidos para o primeiro dia útil subseqüente sem quaisquer
acréscimos.
Sexta - O presente CONTRATO poderá ser rescindido de pleno direito por uma das
seguintes infrações: 1) Não observância de ambas as partes a qualquer das
cláusulas deste CONTRATO não corrigidos no prazo de 10 (dez) dias úteis da
comunicação, via e-mail ou postal, efetuada pela parte prejudicada; 2) Por
inadimplência do CONTRATANTE superior a 30 (trinta) dias do vencimento de
qualquer parcela e na forma do parágrafo único abaixo.
Parágrafo Único - O presente CONTRATO poderá ser rescindido de pleno direito,
por qualquer das partes, sem que com isso gere multas, taxas ou indenizações
quaisquer, desde que com prévio aviso de 30 (trinta) dias do recebimento de
correspondência ou e-mail com confirmação. Durante o período do prévio aviso (30
dias) as partes devem obrigatoriamente cumprir, na íntegra, o presente CONTRATO,
ressalvado acordo em contrário.
Sétima - Inadimplência que gere a rescisão deste e sua consequente cobrança
extrajudicial ou judicial, bem como inobservância do Parágrafo Único da Cláusula
Sexta, ensejará à parte que cometer infração multa contratual no valor de 20%
(vinte por cento) do valor total deste CONTRATO, além de juros legais, multa,
correção monetária e honorários advocatícios, se for o caso, estipulados em 20%
(vinte por cento) do valor total da causa.
Oitava - As partes declaram, em comum acordo, que o presente CONTRATO não
configura nenhuma associação, cooperação, vínculo empregatício, jurídico ou
comercial entre as mesmas, não podendo ser discutido isso no presente nem no
futuro, sob pena de nulas as eventuais alegações.
Nona - O CONTRATADO se compromete a resguardar, na íntegra, todos os dados e
informações prestadas pelo CONTRATANTE, não vendendo, emprestando, cedendo,
divulgando e nem alugando informações que lhe foram confiadas.
Décima - Fica eleito o foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir dúvidas
e casos omissos oriundos do presente CONTRATO, se rejeitando todas as demais por
mais especial que possa ser.
PACOTE CONTRATADO: (marque com x): Plano 1 ( ) - Plano 2 ( ) - Plano 3 ( )
PACOTES EXTRAS:(especifique e cheque junto ao CONTRATADO antes de declarar):
E, por estarem firmados
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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CONTRATANTE
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CONTRATADO
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TESTEMUNHAS(1)
CPF:
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TESTEMUNHAS(2)
CPF: