CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONEXÃO À REDE INTERNET
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
CONTRATANTE: (Nome do Contratante), (Nacionalidade), (Estado Civil),
(Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e
domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no
Estado (xxx).
CONTRATADA: (Nome da Contratada), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº
(xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrita no C.N.P.J. sob o nº
(xxx), e no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste ato representada pelo seu
diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de
Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº
(xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx).
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente
Contrato de Prestação de Serviços de Conexão à Rede Internet, que se regerá
pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O objeto do presente contrato é a prestação de serviços de
acesso à rede de computadores, através de protocolo TCP/IP, via fax modem por
ligação telefônica, ou cabo, incluindo aqui o acesso aos mais variados bancos de
dados, com possibilidade de envio, cópia e gravação de arquivos de distintas
naturezas.
Parágrafo primeiro. O CONTRATANTE terá ao seu dispor, o serviço de
correspondência eletrônica, mediante disponibilização de caixa postal pelo
REQUERIDO, para comunicação entre usuários da internet e entre os próprios
contratantes.
Parágrafo segundo. A CONTRATADA disponibilizará ao CONTRATANTE, além do serviço
de conexão à rede, os seguintes serviços adicionais:
- locação de espaço para o alojamento de home-pages;
- salas de bate-papo exclusivas;
- acessos a grupos de discussão, "newsgroups", jogos, etc.
Parágrafo terceiro. A CONTRATADA não será, em hipótese alguma, responsável pela
interrupção ou suspensão da conexão à rede internet, e pelos danos decorrentes,
nos casos de:
- interrupção no fornecimento de energia elétrica para o sistema da CONTRATADA;
- desligamento ou interrupção temporária do sistema, decorrente de reparos ou
manutenção das redes elétrica e telefônica externas;
- incompatibilidade dos sistemas do CONTRATANTE com os da CONTRATADA, ocasionada
por alterações das configurações do computados do CONTRATANTE, posteriores à
contratação do serviço;
- motivos de força maior, caso fortuito ou ação de terceiros, que ocorram
independente da vontade da CONTRATADA, como por exemplo, interrupção ou
cancelamento dos seguintes serviços básicos: acesso a Rede Internet através das
linhas internacionais da Rede Nacional de Pesquisas, EMBRATEL e/ou outros,
conexões LCPD e de linhas telefônicas da operadora local.
Parágrafo quarto. O serviço de conexão à Rede Internet será feito através de
linha discada, sendo utilizada a rede pública de telefonia. A CONTRATADA
disponibilizará um ou mais números de telefone no território nacional para a
conexão do CONTRATANTE através de discagem, utilizando-se dos protocolos e dos
meios que considerar adequados a prestação de serviço.
DA IDENTIFICAÇÃO DO CLIENTE
Cláusula 2ª. O CONTRATANTE receberá um LOGIN DE IDENTIFICAÇÃO ELETRÔNICA DE
CLIENTE (CÓDIGO) e uma SENHA SECRETA (SENHA PESSOAL).
Parágrafo primeiro. O LOGIN e a SENHA PESSOAL serão definidos segundo os
critérios estabelecidos pela CONTRATADA, sendo que para cada contrato firmado
pelo CONTRATANTE haverá uma combinação diferente de LOGIN e SENHA PESSOAL;
Parágrafo segundo. O LOGIN é um nome composto por 8 (oito) caracteres, escolhido
pelo CONTRATANTE.
Parágrafo terceiro. A SENHA PESSOAL será fornecida pela CONTRATADA, sendo que o
CONTRATANTE poderá modificá-la sempre que lhe convier, desde que respeite as
limitações técnicas do sistema.
Parágrafo quarto. O LOGIN e a SENHA PESSOAL são a identificação do CONTRATANTE
para acessar a Rede Internet e é através deles que o CONTRATANTE será
reconhecido internacionalmente e pela CONTRATADA. São, por isso, individuais,
ficando vedada qualquer forma de transferência ou comercialização a terceiros,
em qualquer circunstância.
Parágrafo quinto. O uso indevido da senha pelo CONTRATANTE, ou por terceiros, é
de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE.
Cláusula 3ª. O CONTRATANTE fica expressamente proibido de realizar conexões
simultâneas com o mesmo LOGIN, sob pena de cancelamento imediato da prestação de
serviço por parte da CONTRATADA, continuando o CONTRATANTE responsável pelo
pagamento de todos os débitos que porventura estejam pendentes junto a
CONTRATADA.
Cláusula 4ª. Havendo violação ou quebra da senha do CONTRATANTE, este deverá
comunicar imediatamente à CONTRATADA, logo após o conhecimento do fato, para que
sejam tomadas as devidas providências quanto ao bloqueio da senha. Neste caso, a
CONTRATADA não se responsabiliza, em nenhuma hipótese, por quaisquer danos
sofridos pelo CONTRATANTE, ou por outrem.
DAS RESPONSABILIDADES CÍVEIS E CRIMINAIS
Cláusula 5ª. O CONTRATANTE responderá civil e criminalmente pelo conteúdo
disposto em sua área de Home Page, pelo backup da mesma, bem como, pelas
mensagens transmitidas por ele ou para ele, sob sua autorização, especialmente
aquelas que venham a ofender dispositivo ou princípio legal, ético e moral, ou
qualquer usuário da rede, mesmo que de outro provedor, localidade ou país,
ficando, desde já, como único responsável por quaisquer informações que
distribua na rede e quaisquer outros prejuízos que venha causar à CONTRATADA ou
a terceiros;
Parágrafo único. O CONTRATANTE será o único responsável:
- pela utilização, por si ou por terceiro, de seu LOGIN e SENHA PESSOAL;
- por prevenir-se contra a perda de dados, invasão de rede, eventuais danos
causados pela má utilização do serviço, tais como Vírus de computador, roubo de
senha e dados de qualquer natureza;
- pela aquisição, instalação e manutenção de seus equipamentos e programas,
sendo livre a escolha de fornecedor e opções de configuração, desde que não
altere as configurações iniciais que garantem a compatibilidade com o sistema de
prestação do serviço;
- por arcar com todas as sanções e penalidades decorrentes de seus atos.
- por honrar todos os compromissos financeiros, contratuais e legais que
assumir, desobrigando a CONTRATADA de qualquer responsabilidade por danos
causados a terceiros, independente de sua natureza, seja por dolo ou culpa,
decorrentes da utilização do serviço, ora contratado, ou pelo CONTRATANTE ou por
terceiro que empregue com ou sem autorização seu LOGIN e SENHA PESSOAL.
DA CONDUTA DO CONTRATANTE
Cláusula 6ª. Sempre que utilizar o serviço de conexão, o CONTRATANTE deverá,
necessariamente, observar o padrão de conduta vigente na Rede Internet e
abster-se de:
- invadir a privacidade de outros assinantes, buscando acesso à senha e dados
privados, modificar arquivos, ou assumir, sem autorização, a identidade de outro
assinante, ou desenvolver programas de acesso não autorizado a computadores,
arquivos, programas e dados residentes na rede;
- divulgar propaganda ou anúncios de qualquer espécie, através de correio
eletrônico, salvo quando autorizado expressamente pelo destinatário;
- desrespeitar as leis e normas em geral, especialmente aquelas que versem sobre
direito autoral e propriedade intelectual.
DA FISCALIZAÇÃO
Cláusula 7ª. A CONTRATADA fiscalizará a conduta do CONTRATANTE no uso da
rede, podendo notificá-lo caso detecte irregularidade.
Parágrafo primeiro. Caso o CONTRATANTE não tome as providências e medidas
solicitadas pela CONTRATADA, esta poderá, a qualquer momento e a seu critério,
independentemente de ação ou ordem judicial, suspender temporariamente ou
definitivamente a prestação de serviço ao CONTRATANTE;
Parágrafo segundo. A adoção das medidas previstas no parágrafo primeiro, não
enseja ao CONTRATANTE o direito a ressarcimento, indenização ou multa a qualquer
título.
DO PAGAMENTO PELO SERVIÇO
Cláusula 8ª. O CONTRATANTE terá direito a utilizar o serviço contratado,
mediante o pagamento das taxas de adesão, além do pagamento da assinatura mensal
e dos valores extras, todos especificados neste instrumento, conforme o Plano de
Acesso aderido.
Parágrafo primeiro. A não utilização do(s) serviço(s) objeto deste contrato não
desonera o CONTRATANTE do pagamento da sua assinatura mensal, enquanto este
contrato permanecer vigente.
Cláusula 9ª. A taxa de adesão e configuração será paga em parcela única,
juntamente com o pagamento da primeira mensalidade ou no ato da visita técnica
da CONTRATADA ao CONTRATANTE, caso esta se faça necessária, mediante cheque ou
espécie, contra recibo, ou ainda, por autorização para débito em cartão de
crédito do CONTRATANTE ou de terceiro, neste caso, devidamente autorizado pelo
titular do cartão. A critério único e exclusivo da CONTRATADA, o CONTRATANTE
poderá ser dispensado do pagamento das taxas de adesão e configuração.
Cláusula 10ª. Eventuais taxas adicionais referentes à inscrição e instalação do
serviço de internet a cabo, quando contratado, devem ser pagas pelo CONTRATANTE
juntamente com o pagamento da primeira mensalidade. Este valor consta
expressamente da Formalização Contratual ("Taxa de Inscrição/Instalação"). A
critério único e exclusivo da CONTRATADA, o CONTRATANTE poderá ser dispensado do
pagamento de referidas taxas.
Parágrafo único. O pagamento das taxas, referido nesta cláusula, deverá ser
efetuado mediante cobrança bancária, débito em conta corrente do CONTRATANTE,
depósito em conta corrente da CONTRATADA ou através de débito em cartão de
crédito do CONTRATANTE, ou de terceiro, desde que devidamente autorizado por
este, conforme acordado entre as partes.
Cláusula 11ª. O atraso no pagamento das mensalidades dará direito à CONTRATADA
de proceder à desativação do acesso do CONTRATANTE, de acordo com o previsto na
cláusula 16ª deste contrato.
Cláusula 12ª. O inadimplemento do CONTRATANTE implicará na obrigação de pagar os
encargos financeiros de acordo com as taxas praticadas pelo mercado, observada a
legislação aplicável, sem prejuízo de multa moratória de 2% (dois por cento)
sobre o valor efetivamente devido com os acréscimos contratuais e legais,
acrescido de juros cumulativos de 1% (um por cento) ao mês ou fração do mês.
Cláusula 13ª. O valor referente ao primeiro mês será cobrado proporcionalmente,
de acordo com a data da adesão do CONTRATANTE à CONTRATADA, obedecendo-se o
seguinte:
- para a inscrição efetuada no período compreendido entre o dia 1º e o dia 20
(primeiro a vinte) será efetivamente cobrado, no ato da inscrição, o valor
proporcional ao mês em curso; enquanto que, para a inscrição efetuada entre os
dias 21 e 31 (vinte e um e trinta e um) será efetivamente cobrado, no ato da
inscrição, o valor proporcional aos dias do mês em curso, juntamente com o valor
do mês subseqüente;
- o serviço será pago antecipadamente e o seu vencimento ocorrerá no dia 1º
(primeiro), para pagamento com cartão de crédito e no dia 10 (dez) em se
tratando de boleto bancário ou outra modalidade de pagamento;
- as rescisões, suspensões e alterações de contas, solicitadas na forma da
cláusula "16ª" deste contrato, terão prazo contado, pra efeito de cobrança, a
partir da data da sua solicitação e, para efeito de cobrança, será efetuado o
cálculo proporcional levando-se em consideração a data da solicitação e da
efetivação do pleito, respeitando-se o pactuado na mesma cláusula "16ª" deste.
Cláusula 14ª. No sentido de manter o equilíbrio econômico deste contrato, os
valores inicialmente pactuados poderão ser reajustados a qualquer tempo,
mediante acordo entre as partes.
DO PRAZO, SUSPENSÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
Cláusula 15ª. Este contrato tem prazo indeterminado, entrando em vigor na
data de sua celebração, podendo ser rescindido ou suspenso a qualquer tempo, sem
ensejar qualquer indenização ou recusa pelas partes, desde que ocorra mediante
notificação expressa e prévia de 30 dias, por fax ou por e-mail. Durante este
período de 30 dias as partes continuam obrigadas ao cumprimento deste
instrumento.
Cláusula 16ª. A CONTRATADA suspenderá o contrato se, a seu exclusivo critério,
considerar inapropriada a utilização do serviço pelo CONTRATANTE, que, neste
caso, será, logo em seguida, devidamente notificado, por telefone, correio
eletrônico ou correspondência postal, para sanar o problema imediatamente.
Cláusula 17ª. Havendo persistência no uso inapropriado do serviço, a CONTRATADA
rescindirá este contrato, independente de notificação prévia, cabendo ao
CONTRATANTE ressarci-la pelos prejuízos que lhe forem causados.
Cláusula 18ª. O inadimplemento do CONTRATANTE por prazo maior ou igual a 30 dias
facultará à CONTRATADA suspender a prestação do serviço, a seu exclusivo
critério. Estendendo-se esta situação por mais de 10 (dez) dias, poderá ser este
contrato rescindido, a critério da CONTRATADA, independente de aviso prévio. O
valor devido pelo CONTRATANTE será cobrado de forma amigável ou judicial.
Parágrafo único. O descumprimento de qualquer das disposições estabelecidas no
presente contrato, bem como a falência ou concordata de qualquer das partes,
autoriza a rescisão de pronto deste instrumento, sem necessidade de notificação
prévia.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 19ª. A CONTRATADA se reserva o direito de suspender, alterar, ou
extinguir qualquer tipo de serviço que, em função de sua utilização, venha a
causar dano ao sistema ou venha a ser reprovado por circunstâncias operacionais,
podendo ainda, suspender qualquer facilidade que seja ou que possa ser
disponibilizada ao CONTRATANTE, sempre mediante aviso prévio de 7 (sete) dias e,
com a conseqüente eliminação da taxa correspondente ao serviço específico.
Cláusula 20ª. A CONTRATADA poderá, eventualmente, deixar de exigir alguma
obrigação que este instrumento lhe outorga, entretanto, tal liberalidade ou
tolerância não importa, em hipótese alguma, renúncia dos seus direitos,
alteração ou inovação do contrato;
Cláusula 21ª. A utilização do LOGIN e SENHA PESSOAL pelo cliente implica em sua
expressa concordância com as cláusulas e condições contidas neste documento e dá
plena vigência às condições pactuadas.
DAS PROMOÇÕES
Cláusula 22ª. Quaisquer promoções que vierem a ser realizadas e que incorram
em liberalidade por parte da CONTRATADA em favor do CONTRATANTE, no que tange às
cláusulas deste contrato, não implicam em direito do CONTRATANTE a continuar
obtendo os benefícios decorrentes desta liberalidade, finda a referida promoção.
DO FORO
Cláusula 23ª. As partes elegem o foro da comarca de (xxx), para dirimir
quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato de Prestação de Serviços e do Termo de
Adesão e de eventuais comunicações e/ou aditamentos, renunciando expressamente a
outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em
duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do Representante legal do Provedor)
(Nome e assinatura do Empregado)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)