Contrato de prestação de serviços por parte de
profissional autônomo.
CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - AUTÔNOMO.
Por este instrumento particular de prestação de serviços que entre si fazem, de
um lado, inscrita no CNPJ sob o número, situada na Rua número, nesta Capital,
aqui representada pelo Sr. denominada simplesmente de contratante, e, de outro
lado, o Sr (a),vendedor (a) autônomo (a), portado(a) da cédula identidade de
número, expedida pela SSP/...., e inscrito(a), no CPF/MF sob o número ,
residente e domiciliado(a) na Rua, número , bairro , em Curitiba - Paraná,
doravante denominado de contratado(a) como vendedor(a) autônomo (a), tem entre
si, justo e contratado o seguinte, que mutuamente aceitam e outorgam a saber:
DO OBJETO
Tem entre si contratado a comercialização de espaços para jornal, ou seja, a
venda de anúncios em favor da contratante, que se regerá pelas cláusulas
seguintes:
CLÁUSULA 1a - O Contratado (a), prestará ao possível cliente da contratante,
assistência desde o primeiro contato.
DA REMUNERAÇÃO
CLÁUSULA 2a - A Contratante pagará a(o) Contratado(a), á título de comissão pela
venda de espaços, conforme objeto do respectivo contrato, como autônomo, o
correspondente á......% ( ), sobre o total bruto do pedido, devidamente assinado
pelo cliente, da seguinte forma;
As comissões serão pagas pela Contratante á Contratada(o), 48 (quarenta e oito)
horas depois do cliente efetuar o pagamento do valor acordado no pedido de
venda, e dentro de suas condições, ou ainda, se parcelado, a medida em que as
parcelas forem vencendo e adimplidas pelo cliente, também, 48 (quarenta e oito)
horas após serão efetuados os pagamentos das comissões.
CLÁUSULA 3a - A Contratante compromete-se a pagar sempre que atrasar os
pagamentos á Contratada, multa de 2% (dois por cento) ao mês, além da multa
Contratual de 10% ( dez por cento) do valor do débito.
CLÁUSULA 4a - Nenhuma retribuição será devida a(o) Contratada(o) quando o
negócio vier a ser por este desfeito ou sustada a realização do anúncio pelo
cliente, ou ainda, quando a situação deste, capaz de comprometer ou tornar
duvidosa a liquidação.
CLÁUSULA 5a - A Contratante, reserva-se o direito de interromper as vendas por
excesso de espaços vendidos, uma vez esgotada a sua capacidade de atendimento,
ou quando julgar necessário fazê-lo, sem qualquer indenização a(o)
Contratada(o).
DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
CLÁUSULA 6a - O presente instrumento particular traduz a exata vontade das
partes, e não acarreta a ocorrência de qualquer vínculo empregatício entre a
Contratante e a(o) Contratada(o), afastanda toda hipotese de interpretação que
deliberar em sentido contrário
DA VENDA
CLÁUSULA 8a - A Contratante fornecerá a(o) Contratada(o), uma tabela de preços,
dos espaços a serem vendidos, sendo que, esta tabela, será utilizada pela(o)
Contratada(o) para efetivação dos negócios com seus clientes.
É de se ressaltar ainda que fica a Contratada impedida de conceder abatimentos
ou dilações de prazos sem expressa autorização da Contratante, por escrito.
A contratante, reserva-se o direito de alterações de preços das respectivas
tabelas, em comunicação por escrito á Contratada, com antecedência de 10 (dez)
dias..
CÁUSULA 9a - No presente Contrato não que se falar em cláusula de exclusividade
de vendas de espaços , para anúncios, pela(o) Contratada(o), e nem para a
Contratante, em nomear outros vendedores autônomos.
CLÁUSULA 10a - A Contatada(o), atendendo solicitação da Contratante em local e
hora previamente estabelecido, compromete-se a prestar contas das vendas
efetuadas, uma vez por semana.
CLÁUSULA 11a As despesas. Como locomoção, alimentação e outras, para a
realização das vendas, ficam por conta e risco da(o) Contratada(o).
DURAÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
CLÁUSULA 12a - Este entrará em vigor a partir da data de sua assinatura pelas
partes, e terá validade inicial de 12 (doze) meses, contados do termo inicial.
Por ocasião do termo final do Contrato permanecendo ciente as partes, ocorre a
renovação tácita, passando o presente instrumento a vigir por tempo
indeterminado.
CLÁUSULA 13a - O Contrato, poderá ainda ser rescindido por qualquer uma das
partes, a seu arbítrio, com antecedência de 30 (trinta) dias, obrigando-se a(o)
Contratada(o) a dar ciência e deixar para a Contratante todos os pedidos que
forem realizados até a data da rescisão e o andamento dos mesmos.
CLÁUSULA 14a - Os casos omissos ou dúvidas que surgirem serão dirimidas na forma
da legislação aplicável, ficando eleito o foro da Comarca de Curitiba, para
qualquer ação fundada neste contrato, renunciando-se a qualquer outro, por muito
especial que seja.
E por estarem em perfeito acordo em tudo quanto neste instrumento particular foi
lavrado, obrigando-se as partes a cumprir o presente contrato, assinando-o na
presença das duas testemunhas abaixo, em três vias de igual teor.
E, por estarem firmados
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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CONTRATANTE
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CONTRATADO
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TESTEMUNHAS(1)
CPF:
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TESTEMUNHAS(2)
CPF: