Contrato de exploração comercial conjunta de painéis eletrônicos de publicidade, ou seja, out-door, mediante rateio igualitário
de lucros e custos.
CONTRATO DE EXPLORAÇÃO COMERCIAL CONJUNTA DE PAINÉIS ELETRÔNICOS DE
PUBLICIDADE QUE ENTRE SÍ CELEBRAM, DE UM LADO, ....... PUBLICIDADE E MARKETING
LTDA, E DE OUTRO, ........ PUBLICIDADE LTDA.
Por este instrumento particular, de um lado, ....... PUBLICIDADE E MARKETING
LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº ..........,
com sede na cidade de ..........., Estado do ..........., na rua .............,
nº ..........., neste ato representado por seus sócios-proprietários,
..........., brasileiro, casado, empresário, portador da Carteira de Identidade
nº ............. e inscrito no CPF/MF sob nº ........., e ..........,
brasileiro, divorciado, engenheiro, portador da Carteira de Identidade nº
.............. e inscrito no CPF/MF sob nº ........, doravante denominada
PRIMEIRA CONTRATANTE, e de outro, ........... PUBLICIDADE LTDA, pessoa jurídica
de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº ........., com sede na cidade de
........., Estado do ....., na rua ........, nº ......, s. ........, Bairro
........., neste ato representada por seus sócios-proprietários, ........,
brasileiro, divorciado, consultor de empresas, portador da Carteira de
Identidade nº ..........., e inscrito no CPF/MF sob nº .........., e
..........., brasileiro, casado, corretor de imóveis, portador da Carteira de
Identidade nº ........... e inscrito no CPF/MF sob nº .........., doravante
denominada SEGUNDA CONTRATANTE, têm justo e acertado o presente CONTRATO DE
EXPLORAÇÃO COMERCIAL CONJUNTA DE PAINÉIS ELETRÔNICOS DE PUBLICIDADE, que se
regerá pelas disposições legais aplicáveis à espécie e demais condições abaixo
ajustadas:
Cláusula Primeira:
O presente contrato tem por objeto a exploração comercial conjunta, na proporção
de 50% (cinquenta por cento) cada, de painéis eletrônicos de publicidade, tipo
out door ou in door , multicolor, composto de leds de alta definição, com
padrões e dimensões variadas, e demais especificações contidas no ANEXO, parte
integrante deste contrato.
Cláusula Segunda:
As despesas com instalação, manutenção, remoção e securitização do painel, e as
de elaboração e inserção do software necessário à transmissão informatizada da
publicidade, serão rateadas em partes iguais entre as contratantes, enquanto que
as despesas com o deslocamento do pessoal para suporte e manutenção técnica dos
painéis serão suportadas exclusivamente pela PRIMEIRA CONTRATANTE.
Cláusula Terceira:
Os lucros obtidos com a elaboração do software de animação para ser utilizado
nos painéis em veiculação dos anúncios, serão rateados em partes iguais entre as
contratantes.
Cláusula Quarta:
As contratantes respondem solidariamente junto aos anunciantes pelo regular
funcionamento do painel, bem como pela qualidade técnica do sofware produzido.
Cláusula Quinta:
Fica expressamente vedado à SEGUNDA CONTRATANTE remover o painel do local, bem
como operá-lo tecnicamente.
Cláusula Sexta:
O presente contrato é por prazo indeterminado e somente poderá ser rescindido
por mútuo acordo entre os contratantes.
Cláusula Sétima:
Caberá à PRIMEIRA CONTRATANTE:
a) importar e instalar o equipamento, bem como produzir o software necessário à
criação e transmissão informatizada da mensagem publicitária pretendida pelo
anunciante;
b) prestar toda e qualquer assistência técnica necessária ao regular
funcionamento do painel.
Cláusula Oitava:
Caberá à SEGUNDA CONTRATANTE:
a) indicar local adequado para a instalação do painel;
b) intermediar e gerenciar, às suas expensas, os contratos de publicidade;
c) creditar em favor da PRIMEIRA CONTRATANTE 50% (cinquenta por cento) dos
valores recebidos dos anunciantes, mediante depósito na conta corrente nº do
banco
d) satisfazer todas as exigências dos Poderes Públicos e do Código do Consumidor
relativas ao conteúdo dos anúncios publicitários;
e) não veicular mais que 30 (trinta) anúncios publicitários por painel ;
f) zelar pela adequada visualização do painel, bem como das mensagens
publicitárias nele veiculadas;
g) zelar pela segurança do equipamento, arcando com 50% (cinquenta por cento)
destes custos;
h) fornecer os elementos necessários à produção do software e veiculação dos
anúncios;
i) não veicular anúncios contrários à lei;
j) não combinar preços, abatimentos ou descontos sem prévia consulta à PRIMEIRA
CONTRATANTE;
l) acatar os vetos que a PRIMEIRA CONTRATANTE eventualmente possa fazer contra
determinado anunciante ou produto;
m) informar à PRIMEIRA CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro)
horas, contado da data da ocorrência, todo e qualquer problema técnico detectado
(elétrico, eletrônico, estrutural ou de software);
n) enviar à PRIMEIRA CONTRATANTE cópia dos contratos firmados com cada
anunciante.
Cláusula Nona:
Constituem obrigações mútuas das partes:
a) não ceder, emprestar ou locar o painel, nem o seu espaço, sem a prévia e
expressa anuência da outra contratante;
b) não ceder ou transferir o presente contrato, no todo ou em parte, sem prévia
e expressa comunicação à outra contratante;
c) não oferecer o equipamento em garantia de pagamento de dívida e nem em
penhora judicial;
d) arcar, cada qual, com as despesas de seus escritórios.
Cláusula Décima:
No caso de descumprimento a qualquer das cláusulas importará no pagamento de uma
multa correspondente a 20% (vinte por cento) da arrecadação bruta anual dos
anúncios.
Cláusula Décima Primeira:
Fica eleito o foro da comarca de ........... para dirimir toda e qualquer
controvérsia decorrente do presente ajuste.
E assim, por estarem justas e contratadas, firmam o presente instrumento em duas
vias de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas, obrigando-se por sí
e seus sucessores.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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PRIMEIRA CONTRATANTE
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SEGUNDA CONTRATANTE
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TESTEMUNHAS(1)
R.G.:
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TESTEMUNHAS(2)
R.G.: