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Contratos - Prestação de serviços - Publicidade em out-door


 Total de: 15.244 modelos.

 
Contrato de exploração comercial conjunta de painéis eletrônicos de publicidade, ou seja, out-door, mediante rateio igualitário de lucros e custos.

 

CONTRATO DE EXPLORAÇÃO COMERCIAL CONJUNTA DE PAINÉIS ELETRÔNICOS DE PUBLICIDADE QUE ENTRE SÍ CELEBRAM, DE UM LADO, ....... PUBLICIDADE E MARKETING LTDA, E DE OUTRO, ........ PUBLICIDADE LTDA.

Por este instrumento particular, de um lado, ....... PUBLICIDADE E MARKETING LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº .........., com sede na cidade de ..........., Estado do ..........., na rua ............., nº ..........., neste ato representado por seus sócios-proprietários, ..........., brasileiro, casado, empresário, portador da Carteira de Identidade nº ............. e inscrito no CPF/MF sob nº ........., e .........., brasileiro, divorciado, engenheiro, portador da Carteira de Identidade nº .............. e inscrito no CPF/MF sob nº ........, doravante denominada PRIMEIRA CONTRATANTE, e de outro, ........... PUBLICIDADE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº ........., com sede na cidade de ........., Estado do ....., na rua ........, nº ......, s. ........, Bairro ........., neste ato representada por seus sócios-proprietários, ........, brasileiro, divorciado, consultor de empresas, portador da Carteira de Identidade nº ..........., e inscrito no CPF/MF sob nº .........., e ..........., brasileiro, casado, corretor de imóveis, portador da Carteira de Identidade nº ........... e inscrito no CPF/MF sob nº .........., doravante denominada SEGUNDA CONTRATANTE, têm justo e acertado o presente CONTRATO DE EXPLORAÇÃO COMERCIAL CONJUNTA DE PAINÉIS ELETRÔNICOS DE PUBLICIDADE, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis à espécie e demais condições abaixo ajustadas:

Cláusula Primeira:

O presente contrato tem por objeto a exploração comercial conjunta, na proporção de 50% (cinquenta por cento) cada, de painéis eletrônicos de publicidade, tipo out door ou in door , multicolor, composto de leds de alta definição, com padrões e dimensões variadas, e demais especificações contidas no ANEXO, parte integrante deste contrato.

Cláusula Segunda:

As despesas com instalação, manutenção, remoção e securitização do painel, e as de elaboração e inserção do software necessário à transmissão informatizada da publicidade, serão rateadas em partes iguais entre as contratantes, enquanto que as despesas com o deslocamento do pessoal para suporte e manutenção técnica dos painéis serão suportadas exclusivamente pela PRIMEIRA CONTRATANTE.

Cláusula Terceira:

Os lucros obtidos com a elaboração do software de animação para ser utilizado nos painéis em veiculação dos anúncios, serão rateados em partes iguais entre as contratantes.

Cláusula Quarta:

As contratantes respondem solidariamente junto aos anunciantes pelo regular funcionamento do painel, bem como pela qualidade técnica do sofware produzido.

Cláusula Quinta:

Fica expressamente vedado à SEGUNDA CONTRATANTE remover o painel do local, bem como operá-lo tecnicamente.

Cláusula Sexta:

O presente contrato é por prazo indeterminado e somente poderá ser rescindido por mútuo acordo entre os contratantes.

Cláusula Sétima:

Caberá à PRIMEIRA CONTRATANTE:

a) importar e instalar o equipamento, bem como produzir o software necessário à criação e transmissão informatizada da mensagem publicitária pretendida pelo anunciante;
b) prestar toda e qualquer assistência técnica necessária ao regular funcionamento do painel.

Cláusula Oitava:

Caberá à SEGUNDA CONTRATANTE:

a) indicar local adequado para a instalação do painel;
b) intermediar e gerenciar, às suas expensas, os contratos de publicidade;
c) creditar em favor da PRIMEIRA CONTRATANTE 50% (cinquenta por cento) dos valores recebidos dos anunciantes, mediante depósito na conta corrente nº do banco
d) satisfazer todas as exigências dos Poderes Públicos e do Código do Consumidor relativas ao conteúdo dos anúncios publicitários;
e) não veicular mais que 30 (trinta) anúncios publicitários por painel ;
f) zelar pela adequada visualização do painel, bem como das mensagens publicitárias nele veiculadas;
g) zelar pela segurança do equipamento, arcando com 50% (cinquenta por cento) destes custos;
h) fornecer os elementos necessários à produção do software e veiculação dos anúncios;
i) não veicular anúncios contrários à lei;
j) não combinar preços, abatimentos ou descontos sem prévia consulta à PRIMEIRA CONTRATANTE;
l) acatar os vetos que a PRIMEIRA CONTRATANTE eventualmente possa fazer contra determinado anunciante ou produto;
m) informar à PRIMEIRA CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da data da ocorrência, todo e qualquer problema técnico detectado (elétrico, eletrônico, estrutural ou de software);
n) enviar à PRIMEIRA CONTRATANTE cópia dos contratos firmados com cada anunciante.

Cláusula Nona:

Constituem obrigações mútuas das partes:

a) não ceder, emprestar ou locar o painel, nem o seu espaço, sem a prévia e expressa anuência da outra contratante;
b) não ceder ou transferir o presente contrato, no todo ou em parte, sem prévia e expressa comunicação à outra contratante;
c) não oferecer o equipamento em garantia de pagamento de dívida e nem em penhora judicial;
d) arcar, cada qual, com as despesas de seus escritórios.

Cláusula Décima:

No caso de descumprimento a qualquer das cláusulas importará no pagamento de uma multa correspondente a 20% (vinte por cento) da arrecadação bruta anual dos anúncios.

Cláusula Décima Primeira:

Fica eleito o foro da comarca de ........... para dirimir toda e qualquer controvérsia decorrente do presente ajuste.

E assim, por estarem justas e contratadas, firmam o presente instrumento em duas vias de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas, obrigando-se por sí e seus sucessores.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

____________________
PRIMEIRA CONTRATANTE

____________________
SEGUNDA CONTRATANTE

____________________
TESTEMUNHAS(1)
R.G.:
____________________
TESTEMUNHAS(2)
R.G.:


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