Contrato de prestação de serviços envolvendo a
Administração Pública.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
..... - CNPJ nº .......
Rua ......
Fone/fax: .....
CONTRATO Nº .....
Contrato de Prestação de Serviços, que entre si celebram a Secretaria de Estado
de Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN e a Fundação de ......
A SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL - SEPLAN, inscrita no
CNPJ sob nº ......, com sede no Centro Político Administrativo - CPA, Palácio
Paiaguás, nesta Capital, representada pelo seu Secretário de Estado Dr. .....,
brasileiro, casado, economista, portador da Carteira de Identidade nº..... e CPF
nº....., residente e domiciliado nesta Capital, doravante denominada neste ato
simplesmente CONTRATANTE ou SEPLAN, e do outro lado a ......, instituição
jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº ....,
com sede na Cidade Universitária - Av. ....., neste ato representada por seu
Diretor Executivo Dr. ....., brasileiro, advogado, portador da carteira de
identidade nº .... e CPF nº ....., neste ato denominada simplesmente CONTRATADA,
considerando a Ratificação da Inexigibilidade de Licitação, com amparo no Artigo
25, Inciso II, c.c. Artigo 13, Inciso III da Lei nº 8.666/93, pelo Senhor
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral, e ainda a Resolução nº
002/2001 do Conselho Estadual de Energia - CEEN, resolvem celebrar o presente
CONTRATO, na melhor forma de direito público e das disposições de direito
privado, o qual se regerá pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a elaboração do " Balanço Energético de Mato
Grosso por Mesoregiões" - período ..... a ser realizado por uma equipe técnica,
constituída por professores/pesquisadores e técnicos, participantes do NIEPE -
Núcleo Interdisciplinar de Estudos em Planejamento Energético, órgão suplementar
da Administração Superior da UFMT, equipe essa designada pelo Coordenador do
NIEPE.
..... - CNPJ nº .....
Rua .....
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CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Caberá à CONTRATADA:
a)executar as atividades necessárias à consecução do objeto a que alude este
Contrato, observando os critérios de qualidade técnica, os prazos e o
demonstrativo do custo total do trabalho, analisados e aprovados pelo CEEn;
b)propiciar, à equipe técnica do NIEPE, todas as condições necessárias à
consecução dos objetivos aqui estabelecidos, assim como se responsabilizar pelos
encargos de natureza trabalhista, fiscal e previdenciária, se for o caso,
decorrentes dos recursos humanos utilizados na elaboração do trabalho, incluindo
os ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre o presente Instrumento,
ressalvados aqueles de natureza compulsória, lançados automaticamente pela rede
bancária arrecadanda;
c)providenciar, imediatamente após a transferência de cada parcela de recursos
financeiros a ser feita pela SEPLAN conforme a cláusula quinta, os diversos
pagamentos constantes do Demonstrativo de Custo do Trabalho, quando solicitado
pelo Coordenador do NIEPE, por escrito e devidamente especificados;
d)permitir o acesso de servidores do ESTADO, nas instalações da UNISELVA/NIEPE,
local de desenvolvimento das atividades objeto do Contrato;
e)entregar à SEPLAN, ao término deste Contrato, dois exemplares do trabalho
impresso e dois CDs com o conteúdo do trabalho gravado.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA SEPLAN
A SEPLAN obriga-se:
a) acatar os procedimentos técnicos e operacionais necessários à execução do
objeto deste Contrato, os quais foram apreciados e aprovados pelos senhores
conselheiros membros do Conselho Estadual de Energia - CEEn;
b) disponibilizar e repassar os recursos necessários para o perfeito
desenvolvimento das atividades mencionadas na Cláusula Primeira, para a execução
do presente Contrato;
c) acompanhar a execução e zelar pelo bom andamento do que foi pactuado, bem
como prestar as informações consideradas necessárias, relacionadas às
respectivas áreas objeto deste Contrato;
d) permitir o acesso por pessoal da CONTRATADA, às informações relacionadas com
as áreas envolvidas neste Contrato, se for o cas
..... - CNPJ nº .....
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Fone/fax: ....
e)analisar previamente as propostas de reformulação do Termo de Referência, por
escrito, acompanhadas de justificativas e desde que não impliquem mudança de
objeto;
f)cumprir todas as formalidades legais oriundas do presente Contrato,
responsabilizando-se, inclusive, pela publicação no Diário Oficial do Estado e
pelo envio para registro no Tribunal de Contas do Estado;
g)fornecer à CONTRATADA, informações quanto aos novos municípios criados no
Estado a partir de 1995, especificando quais distritos foram transformados em
municípios e de quais municípios foram desmembrados, bem ainda a relação dos
municípios existentes em cada uma das mesorregiões do Estado, nos meses de
janeiro do ano 1995 e dos demais inclusive o de 2001;
h)providenciar com a devida antecedência, com base nas minutas de solicitações
apresentadas pela CONTRATADA, junto às instituições de âmbito estadual, públicas
e privadas, produtoras de dados estatísticos, um exemplar das publicações anuais
e as informações necessárias ao trabalho,
i)designar um representante da SEPLAN e um do CEEn, para acompanharem e emitirem
opinião quanto ao andamento dos trabalhos, quando das reuniões programadas pela
equipe técnica do NIEPE para tal finalidade,
j)repassar para a conta corrente especial da CONTRATADA, nos meses especificados
na cláusula quinta, as quatro parcelas relativas ao pagamento do custo total do
trabalho.
CLÁUSULA QUARTA - DO DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO
O trabalho será desenvolvido de conformidade com o cronograma apresentado no
ANEXO, o qual é parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento dos serviços à CONTRATADA, no valor total de R$ 97.456,00 (Noventa e
Sete Mil, Quatrocentos e Cinqüenta e Seis Reais), objeto deste Contrato, será
efetuado em quatro parcelas da seguinte forma:
1ª parcela = de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) em agosto de 2002;
2ª parcela = de R$ 30,000,00 (trinta mil reais) em outubro de 2002;
3ª parcela = de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) em novembro de 2002;
4ª parcela = de R$ 12.456,00 (doze mil, quatrocentos e cinqüenta e seis reais)
em dezembro de 2002.
..... - CNPJ nº......
Rua .....
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SUB-CLÁUSULA ÚNICA
Os serviços executados pela CONTRATADA, apresentados sob a forma de Relatórios a
partir do terceiro mês do Cronograma, serão atestados pela SEPLAN-
Superintendência de Informações, em prazo nunca superior a cinco dias úteis a
contar da apresentação do Relatório, para efeito de pagamento das parcelas sendo
que a quarta será paga mediante a entrega do trabalho final.
CLÁUSULA SEXTA - DOS REAJUSTES
Não haverá reajuste de preço de acordo com a legislação pertinente.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Contrato será de 05 (cinco) meses, a partir da data de
sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, bem como
rescindido, de comum acordo entre os partícipes ou unilateralmente, por
inadimplência de quaisquer de suas cláusulas ou condições, de conformidade com a
legislação em vigor.
CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes com a realização desta Licitação, correrão
exclusivamente à Conta da Dotação Orçamentária nº ________________- Fonte
___________ do orçamento vigente.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
Se na execução do contrato, ficar comprovada a existência de irregularidade ou
ocorrer inadimplência contratual de que possa ser responsabilizada a CONTRATADA,
ficará, conforme o caso, incursa nas penalidades e sanções de:
a)Advertência;
b)Suspensão temporária de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois)
anos consecutivos;
c)Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua
reabilitação perante a Administração;
d)A CONTRATADA estará sujeita às penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da
Lei nº 8.666/93, correspondente a pena de multa de 2,0% (dois por cento) sobre o
valor global da proposta apresentada, a ser aplicada em caso de infringência de
quaisquer das cláusulas contratuais celebradas;
e)Conjugar a alínea "d" com as demais.
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CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
O não cumprimento total ou parcial do Contrato, enseja sua rescisão ou
interpelação judicial ou extrajudicial, além da aplicação das sanções previstas
neste Instrumento, na forma do artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
A SEPLAN poderá rescindir este Contrato, por ato administrativo unilateral, nas
hipóteses previstas no artigo 78 da Lei 8.666/93, sem que caiba a CONTRATADA,
qualquer indenização, sem embargo da imposição das penalidades que se
demonstrarem cabíveis em processo administrativo regular.
A UNISELVA poderá paralisar e até mesmo rescindir este Contrato, por ato
administrativo unilateral, no caso da SEPLAN deixar de transferir à CONTRATADA,
dentro do mês especificado na cláusula quinta, qualquer das parcelas de recursos
financeiros, sem que caiba à CONTRATANTE alguma indenização, sem embargo da
imposição das penalidades que se demonstrarem cabíveis em processo
administrativo regular.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS DIREITOS DA CONTRATANTE
São prerrogativas da CONTRATANTE as previstas no art. 58 da Lei 8.666/93, que as
exercerá nos termos das normas referidas no preâmbulo deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DÚVIDAS
As dúvidas suscitadas na execução deste Contrato serão dirimidas em conjunto
pelas partes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS COMUNICAÇÕES E DOS REGISTROS DE OCORRÊNCIAS
Todas as comunicações relativas ao presente Contrato serão consideradas como
regularmente feitas se entregues ou enviadas por ofício protocolado, fax e
e-mail.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O presente contrato regular-se-à, em suas cláusulas, pelos preceitos do Direito
Público e pelo disposto na Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
As despesas de publicação do Extrato do presente Instrumento, bem como o
competente registro junto ao Tribunal de Contas do Estado, são de exclusiva
responsabilidade da CONTRATANTE.
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Fone/fax: (65) ......
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Cuiabá-MT, com a exclusão de quaisquer
outros por mais privilegiados que sejam, para dirimir as dúvidas e/ou conflitos
oriundos da execução deste contrato.
Assim, estando justos e pactuados, assinam as partes este Termo de Contrato, em
03 (três) vias, na presença das testemunhas adiante nomeadas e assinadas.
E, por estarem firmados
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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CONTRATANTE
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CONTRATADO
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TESTEMUNHAS(1)
CPF:
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TESTEMUNHAS(2)
CPF: