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Contratos - Prestação de serviços - Administração pública


 Total de: 15.244 modelos.

 
Contrato de prestação de serviços envolvendo a Administração Pública.

 

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

..... - CNPJ nº .......
Rua ......
Fone/fax: .....

CONTRATO Nº .....

Contrato de Prestação de Serviços, que entre si celebram a Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN e a Fundação de ......

A SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL - SEPLAN, inscrita no CNPJ sob nº ......, com sede no Centro Político Administrativo - CPA, Palácio Paiaguás, nesta Capital, representada pelo seu Secretário de Estado Dr. ....., brasileiro, casado, economista, portador da Carteira de Identidade nº..... e CPF nº....., residente e domiciliado nesta Capital, doravante denominada neste ato simplesmente CONTRATANTE ou SEPLAN, e do outro lado a ......, instituição jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº ...., com sede na Cidade Universitária - Av. ....., neste ato representada por seu Diretor Executivo Dr. ....., brasileiro, advogado, portador da carteira de identidade nº .... e CPF nº ....., neste ato denominada simplesmente CONTRATADA, considerando a Ratificação da Inexigibilidade de Licitação, com amparo no Artigo 25, Inciso II, c.c. Artigo 13, Inciso III da Lei nº 8.666/93, pelo Senhor Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral, e ainda a Resolução nº 002/2001 do Conselho Estadual de Energia - CEEN, resolvem celebrar o presente CONTRATO, na melhor forma de direito público e das disposições de direito privado, o qual se regerá pelas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Contrato tem por objeto a elaboração do " Balanço Energético de Mato Grosso por Mesoregiões" - período ..... a ser realizado por uma equipe técnica, constituída por professores/pesquisadores e técnicos, participantes do NIEPE - Núcleo Interdisciplinar de Estudos em Planejamento Energético, órgão suplementar da Administração Superior da UFMT, equipe essa designada pelo Coordenador do NIEPE.

..... - CNPJ nº .....
Rua .....
Fone/fax: (65) .....

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Caberá à CONTRATADA:
a)executar as atividades necessárias à consecução do objeto a que alude este Contrato, observando os critérios de qualidade técnica, os prazos e o demonstrativo do custo total do trabalho, analisados e aprovados pelo CEEn;

b)propiciar, à equipe técnica do NIEPE, todas as condições necessárias à consecução dos objetivos aqui estabelecidos, assim como se responsabilizar pelos encargos de natureza trabalhista, fiscal e previdenciária, se for o caso, decorrentes dos recursos humanos utilizados na elaboração do trabalho, incluindo os ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre o presente Instrumento, ressalvados aqueles de natureza compulsória, lançados automaticamente pela rede bancária arrecadanda;

c)providenciar, imediatamente após a transferência de cada parcela de recursos financeiros a ser feita pela SEPLAN conforme a cláusula quinta, os diversos pagamentos constantes do Demonstrativo de Custo do Trabalho, quando solicitado pelo Coordenador do NIEPE, por escrito e devidamente especificados;

d)permitir o acesso de servidores do ESTADO, nas instalações da UNISELVA/NIEPE, local de desenvolvimento das atividades objeto do Contrato;

e)entregar à SEPLAN, ao término deste Contrato, dois exemplares do trabalho impresso e dois CDs com o conteúdo do trabalho gravado.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA SEPLAN

A SEPLAN obriga-se:
a) acatar os procedimentos técnicos e operacionais necessários à execução do objeto deste Contrato, os quais foram apreciados e aprovados pelos senhores conselheiros membros do Conselho Estadual de Energia - CEEn;

b) disponibilizar e repassar os recursos necessários para o perfeito desenvolvimento das atividades mencionadas na Cláusula Primeira, para a execução do presente Contrato;

c) acompanhar a execução e zelar pelo bom andamento do que foi pactuado, bem como prestar as informações consideradas necessárias, relacionadas às respectivas áreas objeto deste Contrato;

d) permitir o acesso por pessoal da CONTRATADA, às informações relacionadas com as áreas envolvidas neste Contrato, se for o cas

..... - CNPJ nº .....
Rua .....
Fone/fax: ....

e)analisar previamente as propostas de reformulação do Termo de Referência, por escrito, acompanhadas de justificativas e desde que não impliquem mudança de objeto;

f)cumprir todas as formalidades legais oriundas do presente Contrato, responsabilizando-se, inclusive, pela publicação no Diário Oficial do Estado e pelo envio para registro no Tribunal de Contas do Estado;

g)fornecer à CONTRATADA, informações quanto aos novos municípios criados no Estado a partir de 1995, especificando quais distritos foram transformados em municípios e de quais municípios foram desmembrados, bem ainda a relação dos municípios existentes em cada uma das mesorregiões do Estado, nos meses de janeiro do ano 1995 e dos demais inclusive o de 2001;

h)providenciar com a devida antecedência, com base nas minutas de solicitações apresentadas pela CONTRATADA, junto às instituições de âmbito estadual, públicas e privadas, produtoras de dados estatísticos, um exemplar das publicações anuais e as informações necessárias ao trabalho,

i)designar um representante da SEPLAN e um do CEEn, para acompanharem e emitirem opinião quanto ao andamento dos trabalhos, quando das reuniões programadas pela equipe técnica do NIEPE para tal finalidade,

j)repassar para a conta corrente especial da CONTRATADA, nos meses especificados na cláusula quinta, as quatro parcelas relativas ao pagamento do custo total do trabalho.

CLÁUSULA QUARTA - DO DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO

O trabalho será desenvolvido de conformidade com o cronograma apresentado no ANEXO, o qual é parte integrante deste contrato.

CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento dos serviços à CONTRATADA, no valor total de R$ 97.456,00 (Noventa e Sete Mil, Quatrocentos e Cinqüenta e Seis Reais), objeto deste Contrato, será efetuado em quatro parcelas da seguinte forma:

1ª parcela = de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) em agosto de 2002;
2ª parcela = de R$ 30,000,00 (trinta mil reais) em outubro de 2002;
3ª parcela = de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) em novembro de 2002;
4ª parcela = de R$ 12.456,00 (doze mil, quatrocentos e cinqüenta e seis reais) em dezembro de 2002.

..... - CNPJ nº......
Rua .....
Fone/fax: (......

SUB-CLÁUSULA ÚNICA

Os serviços executados pela CONTRATADA, apresentados sob a forma de Relatórios a partir do terceiro mês do Cronograma, serão atestados pela SEPLAN- Superintendência de Informações, em prazo nunca superior a cinco dias úteis a contar da apresentação do Relatório, para efeito de pagamento das parcelas sendo que a quarta será paga mediante a entrega do trabalho final.

CLÁUSULA SEXTA - DOS REAJUSTES

Não haverá reajuste de preço de acordo com a legislação pertinente.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA

O prazo de vigência deste Contrato será de 05 (cinco) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, bem como rescindido, de comum acordo entre os partícipes ou unilateralmente, por inadimplência de quaisquer de suas cláusulas ou condições, de conformidade com a legislação em vigor.

CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

As despesas decorrentes com a realização desta Licitação, correrão exclusivamente à Conta da Dotação Orçamentária nº ________________- Fonte ___________ do orçamento vigente.

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES

Se na execução do contrato, ficar comprovada a existência de irregularidade ou ocorrer inadimplência contratual de que possa ser responsabilizada a CONTRATADA, ficará, conforme o caso, incursa nas penalidades e sanções de:

a)Advertência;
b)Suspensão temporária de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos consecutivos;
c)Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a Administração;
d)A CONTRATADA estará sujeita às penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, correspondente a pena de multa de 2,0% (dois por cento) sobre o valor global da proposta apresentada, a ser aplicada em caso de infringência de quaisquer das cláusulas contratuais celebradas;
e)Conjugar a alínea "d" com as demais.


..... - CNPJ nº ......
Rua .....
Fone/fax: .....

CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL

O não cumprimento total ou parcial do Contrato, enseja sua rescisão ou interpelação judicial ou extrajudicial, além da aplicação das sanções previstas neste Instrumento, na forma do artigo 78 da Lei nº 8.666/93.

A SEPLAN poderá rescindir este Contrato, por ato administrativo unilateral, nas hipóteses previstas no artigo 78 da Lei 8.666/93, sem que caiba a CONTRATADA, qualquer indenização, sem embargo da imposição das penalidades que se demonstrarem cabíveis em processo administrativo regular.

A UNISELVA poderá paralisar e até mesmo rescindir este Contrato, por ato administrativo unilateral, no caso da SEPLAN deixar de transferir à CONTRATADA, dentro do mês especificado na cláusula quinta, qualquer das parcelas de recursos financeiros, sem que caiba à CONTRATANTE alguma indenização, sem embargo da imposição das penalidades que se demonstrarem cabíveis em processo administrativo regular.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS DIREITOS DA CONTRATANTE

São prerrogativas da CONTRATANTE as previstas no art. 58 da Lei 8.666/93, que as exercerá nos termos das normas referidas no preâmbulo deste Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DÚVIDAS

As dúvidas suscitadas na execução deste Contrato serão dirimidas em conjunto pelas partes.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS COMUNICAÇÕES E DOS REGISTROS DE OCORRÊNCIAS

Todas as comunicações relativas ao presente Contrato serão consideradas como regularmente feitas se entregues ou enviadas por ofício protocolado, fax e e-mail.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

O presente contrato regular-se-à, em suas cláusulas, pelos preceitos do Direito Público e pelo disposto na Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
As despesas de publicação do Extrato do presente Instrumento, bem como o competente registro junto ao Tribunal de Contas do Estado, são de exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE.

..... - CNPJ nº .....
Fone/fax: (65) ......

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO

As partes elegem o Foro da Comarca de Cuiabá-MT, com a exclusão de quaisquer outros por mais privilegiados que sejam, para dirimir as dúvidas e/ou conflitos oriundos da execução deste contrato.
Assim, estando justos e pactuados, assinam as partes este Termo de Contrato, em 03 (três) vias, na presença das testemunhas adiante nomeadas e assinadas.

E, por estarem firmados

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

____________________
CONTRATANTE

____________________
CONTRATADO

____________________
TESTEMUNHAS(1)
CPF:

____________________
TESTEMUNHAS(2)
CPF:


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