Contrato de prestação de serviços por parte de
profissional autônomo, com cláusula de assunção de responsabilidade técnica
por parte do mesmo.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DE ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
CONTRATANTE: (nome da empresa, CNPJ, endereço, ramo de atividade) neste ato
representada por seu sócio-gerente (nome do representante legal, nacionalidade,
estado civil, profissão, RG, CIC).CONTRATADO(A): (nome do(a) profissional,
nacionalidade, estado civil, categoria profissional da química, CRQ, RG, CIC,
endereço).Pelo presente instrumento particular de Contrato de Prestação de
Serviços e de Assunção de Responsabilidade Técnica, as partes acima qualificadas
têm entre si justo e avençado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO A CONTRATANTE, empresa cuja atividade é da área da
química, a fim de atender ao que determinam os artigos 27 e 28 da Lei nº
2.800/56, firma o presente contrato com o(a) CONTRATADO(A), o(a) qual obriga-se
a prestar à CONTRATANTE serviços profissionais atinentes a sua formação
técnico-científica e habilitação profissional na área química e a assumir a
responsabilidade técnica perante o referido órgão de fiscalização profissional (CRQ-IV)
e outros que lhe exijam.Parágrafo único - O(A) CONTRATADO(A) prestará à
CONTRATANTE as seguintes atividades: (descrever as atividades que efetivamente
serão desenvolvidas como por exemplo: a produção, fabricação, análise,
padronização, controle de qualidade, tratamentos, misturas, desenvolvimento de
produtos, acondicionamento, embalagem e re-embalagem, estocagem, assessoramento,
consultoria e comercialização) enfim, tudo o que for pertinente à sua
capacitação técnico-científica para manter a regularidade da atividade explorada
pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS A CONTRATANTE deverá
indicar o(a) CONTRATADO(A) como responsável técnico, por sua atividade na área
da química, perante o Conselho Regional de Química da IV Região e
simultaneamente o (a) CONTRATADO(A) deverá assinar, perante aquele Órgão, Termo
de Responsabilidade Técnica que ficará fazendo parte integrante do presente
instrumento.Nota: As partes poderão fixar livremente o número de horas que lhes
forem convenientes para melhor atender às necessidades da empresa.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA REMUNERAÇÃO A CONTRATANTE é responsável por eventuais
retenções de impostos e contribuições previstos na legislação tributária e
previdenciária e pagará ao (à) CONTRATADO(A), todo dia ...... do mês subseqüente
àquele do serviço efetivamente prestado , a importância de R$.........O
pagamento será efetuado na sede da CONTRATANTE, com emissão do respectivo recibo
pelo(a) CONTRATADO(A).Parágrafo único - No caso de atraso nos pagamentos, a
CONTRATANTE estará automaticamente em mora, arcando com juros de 1% (um por
cento) ao mês e multa de 10% (dez por cento), facultado ao(à) CONTRATADO(A) a
rescisão do contrato nos termos do parágrafo primeiro da cláusula sexta, sem
prejuízo da cobrança judicial do débito pela via executiva judicial.Nota : A
remuneração de profissionais de nível superior deverá obedecer ao que determina
a Lei nº 4.950-A de 22/04/66.
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE DO PREÇO. O preço estipulado na cláusula anterior
será reajustado a cada período de um ano, contado a partir da data de sua
vigência, pelo IGPM da FGV ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo
ou, na ausência de substituto, pela média simples dos principais índices
econômicos que apuram a inflação anual acumulada.Nota: As partes poderão adotar
livremente outro índice de reajuste que mais lhes convenha.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA O presente contrato é firmado por prazo
indeterminado, passando a vigorar somente a partir da data da aprovação do
Responsável Técnico pelo Conselho Regional de Química - IV Região.(1ª
possibilidade)Nota: Caso haja efetiva prestação de serviços a partir da
assinatura do contrato e independentemente da aprovação do Responsável Técnico
pelo CRQ-IV, a redação dessa cláusula deverá ser a seguinte:O presente contrato
é firmado por prazo indeterminado, passando a vigorar a partir da data de sua
assinatura, podendo ser rescindido por qualquer das partes caso não ocorra a
aprovação do Responsável Técnico pelo Conselho Regional de Química - IV Região
e, neste caso, a CONTRATANTE pagará ao(à) CONTRATADO(A) o valor correspondente
ao tempo de serviço efetivamente prestado, não se aplicando a cláusula sexta.(2ª
possibilidade)
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO. O presente contrato poderá ser rescindido por
qualquer uma das partes, mediante notificação a outra, por escrito, com prazo
mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, ressalvada a hipótese da parte
denunciante optar por indenizar a outra do valor correspondente ao da prestação
dos serviços referente ao período.
Parágrafo 1º - O contrato também poderá ser rescindido em caso de violação de
quaisquer das cláusulas deste contrato, pela parte prejudicada, mediante
denúncia imediata, sem prejuízo de eventual indenização cabível.
Parágrafo 2º - Qualquer tolerância das partes quanto ao descumprimento das
cláusulas do presente contrato constituirá mera liberalidade, não configurando
renúncia ou novação do contrato ou de suas cláusulas que poderão ser exigidos a
qualquer tempo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO REGIME JURÍDICO.As partes declaram não haver entre si
vínculo empregatício, tendo o(a) CONTRATADO(A) plena autonomia na prestação dos
serviços, desde que prestados conforme as condições ora pactuadas e demais
exigências legais do Conselho Regional de Química da IV Região quanto à
responsabilidade técnica. O(a) CONTRATADO(A) responde exclusivamente por
eventual imprudência, negligência, imperícia ou dolo na execução de serviços que
venham a causar qualquer dano à CONTRATANTE ou a terceiros, devendo responder
regressivamente caso a CONTRATANTE seja responsabilizada judicialmente por tais
fatos, desde que haja a denunciação da lide, salvo no caso de conduta da própria
CONTRATANTE contrária à orientação dada pelo(a) CONTRATADO(A).Parágrafo único -
Tendo em vista a importância da responsabilidade técnica assumida, o(a)
CONTRATADO(A) deverá fazer por escrito suas orientações à CONTRATANTE e aos seus
prepostos, mediante protocolo de recebimento ou ciência.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO DE ELEIÇÃO As partes elegem o foro da Comarca de ....
(colocar o nome da cidade onde os serviços serão prestados), para qualquer
demanda judicial relativa ao presente contrato, com exclusão de qualquer outro.E
por estarem justas e contratadas, na melhor forma de direito, as partes assinam
o presente instrumento em 03 (três) vias originais e de igual teor e forma, na
presença das testemunhas que também o assinam, dando tudo por bom, firme e
valioso.
E, por estarem firmados
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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CONTRATANTE
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CONTRATADO
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TESTEMUNHAS(1)
CPF:
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TESTEMUNHAS(2)
CPF: