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Contratos - Prestação de serviços - Assunção de responsabilidade técnica


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Contrato de prestação de serviços por parte de profissional autônomo, com cláusula de assunção de responsabilidade técnica por parte do mesmo.

 

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DE ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA

CONTRATANTE: (nome da empresa, CNPJ, endereço, ramo de atividade) neste ato representada por seu sócio-gerente (nome do representante legal, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CIC).CONTRATADO(A): (nome do(a) profissional, nacionalidade, estado civil, categoria profissional da química, CRQ, RG, CIC, endereço).Pelo presente instrumento particular de Contrato de Prestação de Serviços e de Assunção de Responsabilidade Técnica, as partes acima qualificadas têm entre si justo e avençado o seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO A CONTRATANTE, empresa cuja atividade é da área da química, a fim de atender ao que determinam os artigos 27 e 28 da Lei nº 2.800/56, firma o presente contrato com o(a) CONTRATADO(A), o(a) qual obriga-se a prestar à CONTRATANTE serviços profissionais atinentes a sua formação técnico-científica e habilitação profissional na área química e a assumir a responsabilidade técnica perante o referido órgão de fiscalização profissional (CRQ-IV) e outros que lhe exijam.Parágrafo único - O(A) CONTRATADO(A) prestará à CONTRATANTE as seguintes atividades: (descrever as atividades que efetivamente serão desenvolvidas como por exemplo: a produção, fabricação, análise, padronização, controle de qualidade, tratamentos, misturas, desenvolvimento de produtos, acondicionamento, embalagem e re-embalagem, estocagem, assessoramento, consultoria e comercialização) enfim, tudo o que for pertinente à sua capacitação técnico-científica para manter a regularidade da atividade explorada pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS A CONTRATANTE deverá indicar o(a) CONTRATADO(A) como responsável técnico, por sua atividade na área da química, perante o Conselho Regional de Química da IV Região e simultaneamente o (a) CONTRATADO(A) deverá assinar, perante aquele Órgão, Termo de Responsabilidade Técnica que ficará fazendo parte integrante do presente instrumento.Nota: As partes poderão fixar livremente o número de horas que lhes forem convenientes para melhor atender às necessidades da empresa.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA REMUNERAÇÃO A CONTRATANTE é responsável por eventuais retenções de impostos e contribuições previstos na legislação tributária e previdenciária e pagará ao (à) CONTRATADO(A), todo dia ...... do mês subseqüente àquele do serviço efetivamente prestado , a importância de R$.........O pagamento será efetuado na sede da CONTRATANTE, com emissão do respectivo recibo pelo(a) CONTRATADO(A).Parágrafo único - No caso de atraso nos pagamentos, a CONTRATANTE estará automaticamente em mora, arcando com juros de 1% (um por cento) ao mês e multa de 10% (dez por cento), facultado ao(à) CONTRATADO(A) a rescisão do contrato nos termos do parágrafo primeiro da cláusula sexta, sem prejuízo da cobrança judicial do débito pela via executiva judicial.Nota : A remuneração de profissionais de nível superior deverá obedecer ao que determina a Lei nº 4.950-A de 22/04/66.

CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE DO PREÇO. O preço estipulado na cláusula anterior será reajustado a cada período de um ano, contado a partir da data de sua vigência, pelo IGPM da FGV ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo ou, na ausência de substituto, pela média simples dos principais índices econômicos que apuram a inflação anual acumulada.Nota: As partes poderão adotar livremente outro índice de reajuste que mais lhes convenha.

CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA O presente contrato é firmado por prazo indeterminado, passando a vigorar somente a partir da data da aprovação do Responsável Técnico pelo Conselho Regional de Química - IV Região.(1ª possibilidade)Nota: Caso haja efetiva prestação de serviços a partir da assinatura do contrato e independentemente da aprovação do Responsável Técnico pelo CRQ-IV, a redação dessa cláusula deverá ser a seguinte:O presente contrato é firmado por prazo indeterminado, passando a vigorar a partir da data de sua assinatura, podendo ser rescindido por qualquer das partes caso não ocorra a aprovação do Responsável Técnico pelo Conselho Regional de Química - IV Região e, neste caso, a CONTRATANTE pagará ao(à) CONTRATADO(A) o valor correspondente ao tempo de serviço efetivamente prestado, não se aplicando a cláusula sexta.(2ª possibilidade)

CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO. O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, mediante notificação a outra, por escrito, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, ressalvada a hipótese da parte denunciante optar por indenizar a outra do valor correspondente ao da prestação dos serviços referente ao período.

Parágrafo 1º - O contrato também poderá ser rescindido em caso de violação de quaisquer das cláusulas deste contrato, pela parte prejudicada, mediante denúncia imediata, sem prejuízo de eventual indenização cabível.

Parágrafo 2º - Qualquer tolerância das partes quanto ao descumprimento das cláusulas do presente contrato constituirá mera liberalidade, não configurando renúncia ou novação do contrato ou de suas cláusulas que poderão ser exigidos a qualquer tempo.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO REGIME JURÍDICO.As partes declaram não haver entre si vínculo empregatício, tendo o(a) CONTRATADO(A) plena autonomia na prestação dos serviços, desde que prestados conforme as condições ora pactuadas e demais exigências legais do Conselho Regional de Química da IV Região quanto à responsabilidade técnica. O(a) CONTRATADO(A) responde exclusivamente por eventual imprudência, negligência, imperícia ou dolo na execução de serviços que venham a causar qualquer dano à CONTRATANTE ou a terceiros, devendo responder regressivamente caso a CONTRATANTE seja responsabilizada judicialmente por tais fatos, desde que haja a denunciação da lide, salvo no caso de conduta da própria CONTRATANTE contrária à orientação dada pelo(a) CONTRATADO(A).Parágrafo único - Tendo em vista a importância da responsabilidade técnica assumida, o(a) CONTRATADO(A) deverá fazer por escrito suas orientações à CONTRATANTE e aos seus prepostos, mediante protocolo de recebimento ou ciência.

CLÁUSULA OITAVA - DO FORO DE ELEIÇÃO As partes elegem o foro da Comarca de .... (colocar o nome da cidade onde os serviços serão prestados), para qualquer demanda judicial relativa ao presente contrato, com exclusão de qualquer outro.E por estarem justas e contratadas, na melhor forma de direito, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias originais e de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o assinam, dando tudo por bom, firme e valioso.

E, por estarem firmados

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

____________________
CONTRATANTE

____________________
CONTRATADO

____________________
TESTEMUNHAS(1)
CPF:
____________________
TESTEMUNHAS(2)
CPF:


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