Contratos
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Prestação de serviços
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Assessoria de Administração de Prédio em Regime de Condomínio
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ASSESSORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PRÉDIO EM REGIME DE CONDOMÍNIO
Pelo presente instrumento particular de prestação de serviços de assessoria de
administração, de um lado CONDOMÍNIO (....................), pessoa jurídica
localizada na cidade de (....................) na rua
(...............................) nº (....), inscrita no CNPJ sob nº (........),
neste ato representado por seu (sua) Síndico Sr.(a)
(............................), eleito(a) em Assembléia Geral Ordinária,
doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, e outro lado (...............)
empresa com sede na cidade de (..................) na rua
(.....................................) nº (....), inscrita no CNPJ sob nº
(.......), neste ato representada por seu administrador (...) (nome), portador
da Cédula de Identidade (.................) e CPF/MF nº (....................),
doravante simplesmente denominada CONTRATADA têm justo e contratado o presente
que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
1. A CONTRATADA assessorará o CONTRATANTE, através de sua gerência de
condomínios, na administração do "Condomínio (...............)", prestando-lhe
os seguintes serviços:
1.1. Atendimento em sua sede, no horário comercial ou eventuais extraordinários,
ao Sr.(a) Síndico ao Sub-Síndico, aos Srs. (as). Conselheiros (as), bem como,
aos Srs. Condôminos, sobre qualquer assunto ou dúvida pertinente à administração
do prédio.
1.2. Convocação por ordem do Sr.(a) Síndico ou dos Srs. Condôminos, através de
editais e nos termos estabelecidos na Convenção, de Assembléias Gerais
Ordinárias e Extraordinárias.
1.3. Lavratura de atas das Assembléias, efetivando os seus respectivos registros
nos Cartórios de Títulos e Documentos.
1.4. Elaboração das pastas de prestação de contas mensais, providenciando seu
encaminhamento para que o Sr.(a) Síndico as examine e as encaminhe ao Conselho
Consultivo para aprovação.
1.5. Emissão dos avisos bancários para a arrecadação das cotas condominiais
mensais, fundos de reserva e/ou de obras, que deverão ser pagáveis na rede
bancária, ou então, no estabelecimento da CONTRATADA, até as 17:00 horas do dia
de vencimento.
1.6. Guarda de todos os documentos do Condomínio que estejam em seu poder, tais
como, jogos de plantas, livro de atas, apólices de seguro, etc. até a sua
efetiva entrega ao Sr.(a) Síndico.
1.7. Apresentação de pelo menos 3 (três) orçamentos para os pedidos feitos pelo
Sr.(a) Síndico, de serviços de conservação e/ou manutenção.
1.8. Compra de materiais de consumo e/ou construção a serem utilizados no
prédio, através de sua Central de Compras.
1.9. Pagamentos e adiantamentos de salários aos funcionários através de crédito
em conta corrente, que serão sacados com cartão magnético pessoal. Tal medida
evita o transporte de valores prevenindo assaltos.
1.10. Pagamento de todos os compromissos assumidos pelo Condomínio, desde que
haja disponibilidade financeira; ou esteja dentro de nosso limite de garantia de
10% (dez por cento) da arrecadação ordinária do condomínio. Sendo que os
encargos financeiros cobrados pelo banco, serão debitados na conta corrente do
condomínio.
1.11. Elaboração das previsões orçamentárias, e envio para aprovação do Sr.(a)
Síndico e Srs. Conselheiros.
1.12. Posição financeira eletrônica dos saldos de conta corrente e aplicações
financeiras por fax ou Internet, sempre que solicitados pelo Sr.(a) Síndico.
1.13. Cobrança das cotas condominiais em atraso, acrescidas de multa, juros,
correção monetária, as quais serão creditadas ao Condomínio.
1.14. Envio para cobrança judicial dos condôminos inadimplentes, onde os mesmos
além das cotas condominiais em atraso, juros e multas, pagarão as custas
processuais, correção monetária, despesas e a porcentagem de até 20% (vinte por
cento) sobre o valor total do débito, a título de sucumbência que pertencerá em
sua totalidade aos advogados da CONTRATADA; esta sucumbência nunca poderá ser
inferior a R$ 200,00 (duzentos reais), ficando o CONTRATANTE responsável pela
complementação.
1.15. Atendimento sempre que se faça necessário, a fiscalização do Ministério do
Trabalho, P.C.M.S. O NR-9, Prefeitura Municipal, Corpo de Bombeiros, Sindicato
da categoria, etc.
2. Não estão previstas no presente contrato, e, portanto deverão ser pagas a
parte, as despesas com emissão de recibos/boletos, xérox, editais (publicados em
jornais), circulares, correios, taxas bancárias, encadernação, impressos,
assembléias, hospedagem de dados para prestação de contas pela Internet,
parcelamentos de dívidas, Rais, Dirf, serviços de escritório contábil ou
qualquer outro item que necessite de um dispêndio extra fora da rotina diária
administrativa e sempre de acordo com o convencionado pela AABIC (Associação das
Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios).
3. A CONTRATADA colocará à disposição do CONTRATANTE, o seu Departamento
Pessoal, que se encarregará de proceder toda rotina trabalhista, elaborando as
folhas de pagamento, recolhendo os respectivos encargos sociais, acompanhando as
homologações e Quitações junto ao Sindicato da classe, concedendo férias e
décimo terceiro salário.
4. Para o fiel cumprimento das obrigações ora assumidas, o CONTRATANTE fornecerá
a CONTRATADA todas as informações e documentos necessários à execução dos
serviços contratados.
5. A CONTRATADA receberá mensalmente pelos serviços prestados, a quantia de
(.......%) (por extenso), calculados sobre o rateio ordinário do condomínio. Os
mesmos deverão ser pagos no dia seguinte ao vencimento do respectivo condomínio,
contra a apresentação da correspondente fatura de prestação de serviços.
6. Todos os tributos incidentes sobre os serviços objeto deste instrumento,
legalmente atribuíveis à CONTRATADA serão por ela pagos e seus respectivos
comprovantes apresentados ao CONTRATANTE, sempre que forem exigidos.
7. O presente contrato terá vigência por tempo indeterminado, com início em
(...)/(...)/(...), sendo facultado às partes a sua rescisão a qualquer tempo,
mediante aviso por escrito com antecedência de 60 (sessenta) dias, não sendo
cabível qualquer tipo de multa pela rescisão, a não ser a cobrança por parte da
Contratada da quantia estipulada na Cláusula 5.
8. A parte que infringir qualquer Cláusula ou condição estipulada no presente
contrato, dará à parte inocente o direito de considerá-lo rescindido de pleno
direito, independentemente de notificação ou qualquer providência judicial.
9. A CONTRATADA poderá transferir parte das obrigações assumidas no presente
contrato a terceiros de sua escolha.
10. A CONTRATADA terá prazo de 10 (dez) dias úteis para atender a qualquer
solicitação ou notificação escrita do CONTRATANTE, em assuntos relacionados ao
presente contrato, sob pena de não o fazendo, infringir Cláusula contratual.
11. Em caso de rescisão, a CONTRATADA se obriga a apresentar ao CONTRATANTE, ao
final do prazo estipulado na Cláusula 7, toda a documentação do Condomínio que
esteja em seu poder e não seja necessária para a comprovação de débitos ou
créditos.
Parágrafo único. O CONTRATANTE compromete-se no prazo de 10 (dez) dias, a quitar
junto a CONTRATADA toda e qualquer pendência financeira contraída em nome da
CONTRATADA e/ou do CONTRATANTE, que tenha servido de cobertura financeira para o
condomínio, incluindo-se cobertura do saldo devedor junto as instituições
financeiras.
12. O CONTRATANTE nomeia neste ato o representante oficial da CONTRATADA o
Sr.(a) (....................), em procuração, para que o mesmo faça consultas na
movimentação bancária do Condomínio (................), autorizado pelo Sr.(a)
Síndico, e será responsável por qualquer débito em conta corrente não autorizado
pelo Sr.(a) Síndico, a não ser os de cunho taxativos pelo banco.
13. A CONTRATADA, para um melhor acompanhamento dos saldos e investimentos do
condomínio, abrirá a conta corrente do mesmo Banco (...............), agência
(...........), sita na rua
(........................................................), nº (...), cidade,
(...................) Estado (...).
14. Os recursos excedentes ou os Extraordinários serão devidamente aplicados em
fundos com rentabilidade diária ou mensal, de acordo com a disponibilidade dos
mesmos.
15. O CONTRATANTE autoriza desde já, a citação do nome do assessorado, bem como,
do nome do Sr.(a) Síndico em publicidade, panfletos e informes da CONTRATADA.
16. As partes contratantes elegem o foro da Comarca de
(........................) para dirimir todas e quaisquer dúvidas ou pendências
relativas ao presente contrato, com expressa renúncia de qualquer outro por
privilegiado que se apresente.
E assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente em 2 (duas) vias
de igual teor na presença das testemunhas abaixo.
Local e data:................, ...../...../.......
CONTRATANTE:...............................................
CONTRATADA:.................................................
TESTEMUNHAS:.................................................
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