Contrato de empreitada de mão-de-obra cujo objeto é a montagem de kit de casa de alvenaria.
CONTRATO DE EMPREITADA DE MÃO-DE-OBRA
CONTRATANTE: ..............., CPF: ..........., RG: ..........., DATA DE
NASCIMENTO ..../..../...., TELEFONE ............, CIDADE ..........., ESTADO
........., CEP ....... .
Doravante denominado simplesmente CONTRATANTE.
CONTRATADO: ................, CNPJ: .........., INSCRIÇÃO MUNICIPAL:
............, ENDEREÇO: ............, FONE: .............., CIDADE: .......,
ESTADO: ..........., CEP: ......... .
Doravante denominado simplesmente CONTRATADO.
Têm entre si pelo instrumento particular de contrato de prestação de serviço,
sob as cláusulas e condições seguintes, as quais abaixo expõem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O objeto do presente instrumento é a montagem do KIT casa de
alvenaria modelo ........ com ....... m2, (conforme planta memorial descritivo
em anexo) cujo preço certo e ajustado é de R$ ......... (.......). A ser pago da
seguinte forma: SINAL DE R$ ...... (...........), inicio (com a fundação pronta
e vistada pelo contratado) R$ ............. (.........) na cobertura (com todas
as paredes levantadas, inclusive banheiro e todas as paredes chapiscadas) R$
........... (.........) no final da obra R$ ........... (...........) com todo o
acabamento já realizado e a casa em perfeitas condições com exímio funcionamento
das partes que compõe a obra e termo de entrega assinado pelo contratante.
ARTIGO PRIMEIRO: O preço ajustado será pago diretamente ao contratado.
ARTIGO SEGUNDO: Todos os pagamentos somente serão efetuados após realizada
vistoria na construção e estando os serviços em perfeito acordo com o
contratado, mediante emissão de recibo.
CLÁUSULA SEGUNDA - Após a entrega do bem objeto do presente contrato pela
empresa transportadora em terreno do contratante, o inicio da montagem do KIT
somente ocorrerá mediante o cumprimento das exigências abaixo relacionadas.
A) Matrícula do imóvel onde será montado o KIT e em caso de não estar transcrito
em nome do Comprador, autorização do terceiro em que estiver transcrito o
imóvel;
B) Esteja o respectivo imóvel nivelado, aplainado, compactado e locado para a
montagem. Subtende-se por nivelado, aplainado, firme e compactado, o terreno que
não seja banhado, pantanal, areião, matagal, desnivelado, montanhoso, fofo,
etc., ou que não ofereça condições de sustentação para a montagem do KIT;
C) Esteja a disposição água potável e energia elétrica num perímetro máximo de
10 (dez) metros do local onde foi locada a montagem;
D) Em caso do local para a montagem do KIT não contar com acesso para caminhões,
correrá por conta e risco do Contratante o transporte dos materiais que compõe o
KIT, bem como dos gastos necessários para o mesmo.
E) Todo e qualquer aterro que se faça necessário, terá os gastos por conta do
contratante, isto é, a compra da terra, caliça, etc., bem como os custos de
aterramento.
F) Para telhados que exigem calhas e/ou rufos, os mesmos serão de total
responsabilidade do Contratante, bem como os custos para a colocação.
G) Fica por conta do CONTRATANTE, a responsabilidade da conservação, guarda, bem
como o fornecimento de uma lona plástica para a proteção dos materiais que
compõe o KIT.
CLÁUSULA QUARTA - Após o preenchimento de todos os requisitos contidos na
cláusula terceira e o pagamento da primeira parcela conforme estipulado na
cláusula primeira o contratado se obriga a monta o KIT objeto do presente
contrato ................ dias após a entrega do KIT de material.
ARTIGO ÚNICO: Em caso de ocorrência de chuvas prolongadas, greves, modificações
que houverem no projeto original, etc., o prazo para a montagem do KIT será
ditado de acordo com as necessidades oriundas de ocorrência dos fatos
anteriormente mencionados.
As partes constantes na planta e memorial descritivo, anexo a este contrato.
CLÁUSULA SEXTA - O contratado se obriga a manter vigente e regular o seguro de
acidentes de trabalho para seus empreiteiros. Obriga-se ainda a respeitas e
cumprir todas as normas de segurança de trabalho e medicina do trabalho (vide
portaria nº 3214 de 08/06/78 do Ministério do Trabalho), tomando todas as
medidas necessárias de proteção aos empregados e terceiros durante as obras de
em construção, inclusive fornecer todos os materiais proteção exigidos por lei.
CLÁUSULA SÉTIMA - Fica expressamente acordado que não estabelece por força deste
contrato qualquer relação de emprego entre o Contratante e o Contratado sendo
única e exclusiva responsabilidade do contratado todo e qualquer reclamação que
por ventura advir de seus empreiteiros.
CLÁUSULA OITAVA - Todos e quaisquer serviços extraordinários, que não constando
presente contrato deverão ser objeto de propostas adicionais, e após acordado o
preço, e será automaticamente, prorrogado o prazo da montagem da construção.
Se os serviços extraordinários importarem em um aumento de prazos de entrega de
obra, a prorrogação será fixa por ambas as partes.
As modificações na planta original serão executadas somente após a concordância
das partes (contratante e contratado), tanto com relação a aumento de prazo
inicialmente determinado quanto com relação a preços de montagem. Ficando por
conta e responsabilidade do CONTRATANTE o fornecimento dos materiais
necessários.
CLÁUSULA NONA - Fica expressamente proibido o uso pelo Contratante dos
equipamentos e materiais enviados ao local da montagem do KIT durante a
montagem.
CLÁUSULA DÉCIMA - Após a montagem do KIT, será firmado pelo Contratante o "Termo
de Entrega Recebimento da Montagem". Encerrando a responsabilidade do Contrato
pela montagem do bem e entrega das chaves será efetuada mediante ao pagamento da
última parcela.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Serão motivos de rescisão contratual:
a) a solicitação por requerimento das partes, com justificativa formal e por
escrito;
b) o não pagamento de quaisquer das parcelas convencionas;
c) o não cumprimento de quaisquer das cláusulas e condições estabelecidas no
presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Na ocorrência de quaisquer das situações contempladas
nas alínea "B" e "C" da cláusula décima primeira, acima, considerar-se-á
rescindido o presente contrato independente de qualquer notificação ou
interpelação judicial ou extrajudicial.
ARTIGO ÚNICO: Ocorrendo a rescisão contratual pelos motivos contemplados na
cláusula décima primeira, será efetuada medição dos serviços realizados, e
avaliados para pagamento ou devolução à parte prejudicada (contratante ou
contratado).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - A parte que der causa à rescisão contratual do
presente instrumento, em razão da ocorrência de quaisquer das situações
contempladas na cláusula décima primeira, ficará obrigada ao pagamento da multa
contratual correspondente a 20% (vinte por cento) do valor total do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - As partes elegem o foro de ............. / ......, para
dirimir quaisquer omissões ou dúvidas oriundas do presente contrato, renunciando
a qualquer outro por mais especial que seja.
E, por haverem justos e contratados, é o presente assinado pelos representantes
legais das partes, em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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CLIENTE
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EMPREITEIRA
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TESTEMUNHAS(1)
CPF:
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TESTEMUNHAS(2)
CPF: