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Contratos - Prestação de serviços - Empreitada de mão-de-obra cujo objeto é a montagem de kit de casa de alvenaria


 Total de: 15.244 modelos.

 
Contrato de empreitada de mão-de-obra cujo objeto é a montagem de kit de casa de alvenaria.

 

CONTRATO DE EMPREITADA DE MÃO-DE-OBRA

CONTRATANTE: ..............., CPF: ..........., RG: ..........., DATA DE NASCIMENTO ..../..../...., TELEFONE ............, CIDADE ..........., ESTADO ........., CEP ....... .

Doravante denominado simplesmente CONTRATANTE.

CONTRATADO: ................, CNPJ: .........., INSCRIÇÃO MUNICIPAL: ............, ENDEREÇO: ............, FONE: .............., CIDADE: ......., ESTADO: ..........., CEP: ......... .

Doravante denominado simplesmente CONTRATADO.

Têm entre si pelo instrumento particular de contrato de prestação de serviço, sob as cláusulas e condições seguintes, as quais abaixo expõem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - O objeto do presente instrumento é a montagem do KIT casa de alvenaria modelo ........ com ....... m2, (conforme planta memorial descritivo em anexo) cujo preço certo e ajustado é de R$ ......... (.......). A ser pago da seguinte forma: SINAL DE R$ ...... (...........), inicio (com a fundação pronta e vistada pelo contratado) R$ ............. (.........) na cobertura (com todas as paredes levantadas, inclusive banheiro e todas as paredes chapiscadas) R$ ........... (.........) no final da obra R$ ........... (...........) com todo o acabamento já realizado e a casa em perfeitas condições com exímio funcionamento das partes que compõe a obra e termo de entrega assinado pelo contratante.

ARTIGO PRIMEIRO: O preço ajustado será pago diretamente ao contratado.

ARTIGO SEGUNDO: Todos os pagamentos somente serão efetuados após realizada vistoria na construção e estando os serviços em perfeito acordo com o contratado, mediante emissão de recibo.

CLÁUSULA SEGUNDA - Após a entrega do bem objeto do presente contrato pela empresa transportadora em terreno do contratante, o inicio da montagem do KIT somente ocorrerá mediante o cumprimento das exigências abaixo relacionadas.

A) Matrícula do imóvel onde será montado o KIT e em caso de não estar transcrito em nome do Comprador, autorização do terceiro em que estiver transcrito o imóvel;
B) Esteja o respectivo imóvel nivelado, aplainado, compactado e locado para a montagem. Subtende-se por nivelado, aplainado, firme e compactado, o terreno que não seja banhado, pantanal, areião, matagal, desnivelado, montanhoso, fofo, etc., ou que não ofereça condições de sustentação para a montagem do KIT;
C) Esteja a disposição água potável e energia elétrica num perímetro máximo de 10 (dez) metros do local onde foi locada a montagem;
D) Em caso do local para a montagem do KIT não contar com acesso para caminhões, correrá por conta e risco do Contratante o transporte dos materiais que compõe o KIT, bem como dos gastos necessários para o mesmo.
E) Todo e qualquer aterro que se faça necessário, terá os gastos por conta do contratante, isto é, a compra da terra, caliça, etc., bem como os custos de aterramento.
F) Para telhados que exigem calhas e/ou rufos, os mesmos serão de total responsabilidade do Contratante, bem como os custos para a colocação.
G) Fica por conta do CONTRATANTE, a responsabilidade da conservação, guarda, bem como o fornecimento de uma lona plástica para a proteção dos materiais que compõe o KIT.

CLÁUSULA QUARTA - Após o preenchimento de todos os requisitos contidos na cláusula terceira e o pagamento da primeira parcela conforme estipulado na cláusula primeira o contratado se obriga a monta o KIT objeto do presente contrato ................ dias após a entrega do KIT de material.

ARTIGO ÚNICO: Em caso de ocorrência de chuvas prolongadas, greves, modificações que houverem no projeto original, etc., o prazo para a montagem do KIT será ditado de acordo com as necessidades oriundas de ocorrência dos fatos anteriormente mencionados.
As partes constantes na planta e memorial descritivo, anexo a este contrato.

CLÁUSULA SEXTA - O contratado se obriga a manter vigente e regular o seguro de acidentes de trabalho para seus empreiteiros. Obriga-se ainda a respeitas e cumprir todas as normas de segurança de trabalho e medicina do trabalho (vide portaria nº 3214 de 08/06/78 do Ministério do Trabalho), tomando todas as medidas necessárias de proteção aos empregados e terceiros durante as obras de em construção, inclusive fornecer todos os materiais proteção exigidos por lei.

CLÁUSULA SÉTIMA - Fica expressamente acordado que não estabelece por força deste contrato qualquer relação de emprego entre o Contratante e o Contratado sendo única e exclusiva responsabilidade do contratado todo e qualquer reclamação que por ventura advir de seus empreiteiros.

CLÁUSULA OITAVA - Todos e quaisquer serviços extraordinários, que não constando presente contrato deverão ser objeto de propostas adicionais, e após acordado o preço, e será automaticamente, prorrogado o prazo da montagem da construção.
Se os serviços extraordinários importarem em um aumento de prazos de entrega de obra, a prorrogação será fixa por ambas as partes.
As modificações na planta original serão executadas somente após a concordância das partes (contratante e contratado), tanto com relação a aumento de prazo inicialmente determinado quanto com relação a preços de montagem. Ficando por conta e responsabilidade do CONTRATANTE o fornecimento dos materiais necessários.

CLÁUSULA NONA - Fica expressamente proibido o uso pelo Contratante dos equipamentos e materiais enviados ao local da montagem do KIT durante a montagem.

CLÁUSULA DÉCIMA - Após a montagem do KIT, será firmado pelo Contratante o "Termo de Entrega Recebimento da Montagem". Encerrando a responsabilidade do Contrato pela montagem do bem e entrega das chaves será efetuada mediante ao pagamento da última parcela.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Serão motivos de rescisão contratual:
a) a solicitação por requerimento das partes, com justificativa formal e por escrito;
b) o não pagamento de quaisquer das parcelas convencionas;
c) o não cumprimento de quaisquer das cláusulas e condições estabelecidas no presente instrumento.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Na ocorrência de quaisquer das situações contempladas nas alínea "B" e "C" da cláusula décima primeira, acima, considerar-se-á rescindido o presente contrato independente de qualquer notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.

ARTIGO ÚNICO: Ocorrendo a rescisão contratual pelos motivos contemplados na cláusula décima primeira, será efetuada medição dos serviços realizados, e avaliados para pagamento ou devolução à parte prejudicada (contratante ou contratado).

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - A parte que der causa à rescisão contratual do presente instrumento, em razão da ocorrência de quaisquer das situações contempladas na cláusula décima primeira, ficará obrigada ao pagamento da multa contratual correspondente a 20% (vinte por cento) do valor total do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - As partes elegem o foro de ............. / ......, para dirimir quaisquer omissões ou dúvidas oriundas do presente contrato, renunciando a qualquer outro por mais especial que seja.

E, por haverem justos e contratados, é o presente assinado pelos representantes legais das partes, em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

____________________
CLIENTE

____________________
EMPREITEIRA

____________________
TESTEMUNHAS(1)
CPF:
____________________
TESTEMUNHAS(2)
CPF:


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