Contrato de prestação de serviços.
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE BRAÇAGEM E OUTROS SERVIÇOS CORRELATOS
A SEREM REALIZADOS NAS UNIDADES ARMAZENADORAS DA ...... , QUE ENTRE SI CELEBRAM
A ........ E ______.
................, inscrita CNPJ-MF n.º. ..................., com Matriz no
.................. do.............., localizada à Rua...................,
n.º......., neste ato representada pelo Superintendente Regional do (Estado),
Sr. (nominar), e pelo Gerente de Operações e de Suporte Estratégico, Sr.
(nominar) doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado a
................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº .............., estabelecida no
............., neste ato representada pelo ............, portador da Carteira de
Identidade nº ................., expedida pela .............., CPF nº
............, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Contrato, em
conformidade com o que consta do procedimento licitatório dos autos do Processo
nº........., têm justo e contratado, mediante as seguintes cláusulas e
condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A contratação, na sua forma ____, da prestação dos serviços para braçagem, no
Estado do (nome do Estado), nos termos do Anexo I do Edital licitatório, o qual
constitui este Contrato.
SUBCLÁUSULA ÚNICA
Os serviços a serem executados, descritos no item 2, do Anexo I do Edital,
consistem na Carga e descarga em geral; emblocamento e desemblocamento;
movimentação a granel; remoção interna de bloco a bloco; assistência na limpeza
e secagem de grãos; ensaque e/ou reensaque e costura; viração ou reordenamento (desembloque,
troca de sacaria, costura, pesagem e reembloque) e limpeza em geral.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO HORÁRIO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão prestados no horário normal de funcionamento da Unidade que é
de 08:00 às 12:00 e de 14:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, exceto
feriados.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO
O prazo de vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de
sua assinatura, podendo, no interesse da administração ser prorrogado por
períodos iguais e sucessivos, mediante termo aditivo, respeitando o limite de 60
(sessenta) meses, com comunicação de uma das partes de aceitação da outra, por
escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do vencimento.
CLÁUSULA QUARTA- DO PREÇO
Pela execução dos serviços a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, mediante
apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada, o preço ou tabela de
tarifas selecionado no processo licitatório.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA
Será permitida a repactuação no Contrato desde que observado o interregno mínimo
de um ano, a contar da data da proposta, ou da data do orçamento a que a
proposta se referir, ou da data da última repactuação.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA
Será adotada como data do orçamento a que a proposta se referir, a data do
acordo, convenção, dissídio de trabalho ou equivalente, que estipula o salário
vigente à época da apresentação da proposta, vedada a inclusão, por ocasião da
repactuação, de antecipações e benefícios não previstos originariamente.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste Contrato foram classificadas no programa de
trabalho (PT), fonte de recursos, classificação.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
O pagamento pelos serviços contratados, nos moldes editalícios e preço
resultante do certame descrito na Cláusula Quarta, será efetuado em mensalmente,
contra apresentação da fatura, mediante depósito bancário, em estabelecimento e
conta corrente indicados pela CONTRATADA, observando-se o seguinte:
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA
A primeira parcela será paga 10 (dez) dias após a realização da primeira
medição, que será efetuada 30 (trinta) dias após a assinatura do Contrato, e o
valor correspondente será proporcional aos serviços efetivamente realizados.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA
Somente serão processadas para pagamento as faturas que estiverem devidamente
atestadas pelo Gerente da Unidade ou preposto da CONTRATANTE, comprovando a
execução dos serviços.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA
Preliminarmente aos pagamentos será efetuada consulta online ao ...........,
para aferição da situação da CONTRATADA, devendo a CONTRATADA apresentar
situação de regularidade perante o Sistema.
SUBCLÁUSULA QUARTA
A não regularidade tratada na Subcláusula Terceira implicará na suspensão do
pagamento, ficando a CONTRATANTE isenta de quaisquer acréscimos, sob qualquer
título, até a efetiva comprovação de regularidade pelo SICAF.
SUBCLÁUSULA QUINTA
Os pagamentos ficarão condicionados, também, à comprovação, pela CONTRATADA, do
recolhimento das contribuições sociais e obrigações tributárias decorrentes dos
serviços prestados exclusivamente à CONTRATANTE, relativas ao mês imediatamente
anterior ao cobrado pela prestação de serviços, e do pagamento dos encargos
legais, nominalmente elencados na proposta de preço, cuja cópia constitui este
Contrato.
SUBCLÁUSULA SEXTA
A documentação a que se refere à Subcláusula Quinta, levará em conta a natureza
da prestação de serviço contratada.
SUBCLÁUSULA SÉTIMA
Relativamente aos impostos ISS ou ISSQN, a CONTRATADA observará a alíquota de
município onde estiver localizado o estabelecimento prestador ou o domicílio da
licitante, conforme disposição do Decreto-lei nº 406, de 31/12/68.
SUBCLÁUSULA OITAVA
Do valor da(s) Nota(s) Fiscal(ais) e/ou Faturas(s) apresentada(s) para
pagamento, será(ão), de pleno direito, deduzida(s):
I- valores recebidos indevidamente pela CONTRATADA, não caracterizando perdão
tácito o não desconto quando do pagamento do preço contratado;
II- valores decorrentes de prejuízos causados pela CONTRATADA e não reparados,
conforme disposto na Cláusula Sétima;
III- multas impostas pela CONTRATANTE, previstas na Cláusula Décima Segunda -
"DAS PENALIDADES";
IV- multas, indenizações ou despesas impostas, por autoridade competente da
CONTRATANTE, em decorrência do descumprimento pela CONTRATADA, de leis ou
regulamentos aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA, além do fornecimento da mão-de-obra obriga-se a:
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA
Selecionar e preparar rigorosamente aqueles que irão prestar os serviços,
encaminhando elementos portadores de atestados de saúde, boa conduta e demais
referências, tendo funções profissionais legalmente registradas consoante a
natureza/forma da prestação dos serviços.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA
Assumir integralmente os serviços contratados, nos termos da legislação vigente.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA
Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando imediatamente qualquer
pessoa, cuja conduta seja considerada inconveniente pela CONTRATANTE.
SUBCLÁUSULA QUARTA
Prover os prestadores de serviços com os Equipamentos de Proteção Individual -
EPI's, determinando e assegurando a sua correta utilização.
SUBCLÁUSULA QUINTA
Executar e supervisionar permanentemente os serviços, de forma a obter uma
operação correta e eficaz, realizando-os de forma meticulosa e constante,
mantendo sempre em perfeita ordem todas as dependências onde é executado o
Contrato.
SUBCLÁUSULA SEXTA
Zelar pelo cumprimento, por parte de seus trabalhadores, das normas
disciplinares determinadas pela CONTRATANTE.
SUBCLÁUSULA SÉTIMA
Tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus trabalhadores, acidentados
ou acometidos de mal súbito.
SUBCLÁUSULA OITAVA
Cumprir, e fazer com que seus trabalhadores cumpram, as normas de segurança e
medicina do trabalho, observando, ainda, os postulados legais vigentes de âmbito
federal, estadual e/ou municipal, e as normas de segurança da CONTRATANTE.
SUBCLÁUSULA NONA
Instruir os seus trabalhadores quanto à prevenção de incêndios nas áreas de
execução do Contrato.
SUBCLÁUSULA DÉCIMA
Fazer seguro de seus trabalhadores contra riscos de acidentes,
responsabilizando-se, também, pelos encargos, conforme exigência legal e
natureza da prestação, se autônoma, subordinada ou avulsa.
SUBCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com
observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
SUBCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Manter, durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações
assumidas, e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no
Edital.
SUBCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Manter um fiscal no local da prestação dos serviços, formalmente credenciado
junto à Gerência da Unidade da CONTRATANTE, o qual dirigirá os trabalhos,
inerentes aos serviços contratados.
SUBCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Assumir total responsabilidade pela execução dos serviços ajustados,
independentemente da omissão, total ou parcial, do preposto da CONTRATANTE.
SUBCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Desfazer e corrigir os serviços rejeitados pela CONTRATANTE em decorrência de
sua má execução, arcando com as despesas resultantes desse ato/fato.
SUBCLÁUSULA DÉCIMO SEXTA
Zelar pela conservação e responsabilizar-se pela devolução dos equipamentos e
materiais da CONTRATANTE, quando colocados à disposição de seus trabalhadores
para a execução dos serviços.
SUBCLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
Responder pelos eventuais prejuízos que a CONTRATANTE venha a sofrer em razão de
atos de seus trabalhadores, praticados nas dependências das unidades
armazenadoras, inclusive danos materiais, desvios, prejuízos a terceiros,
devidamente comprovados.
SUBCLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
Indenizar ou reparar os prejuízos previstos nesta Cláusula, no prazo máximo de
05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação. O não atendimento
da notificação no prazo nela concedido, a CONTRATANTE se reserva o direito de
realizar os reparos ou proceder as indenizações, à vista da apresentação da
fatura, ficando a CONTRATADA obrigada a efetuar o seu ressarcimento no prazo de
05 (cinco) dias úteis, sob pena de dedução dos respectivos valores nas faturas
com pagamentos pendentes.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE obriga-se a:
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA
Exercer a fiscalização dos serviços, por intermédio do seu Gerente da Unidade ou
por servidores especialmente designados para esse fim.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA
Disponibilizar aos trabalhadores da CONTRATADA instalações sanitárias e
banheiros, desde que cumpram as regras de limpeza e higiene estabelecidas pela
Gerência da Unidade.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA
Fornecer, por intermédio de seus prepostos, instruções sobre as tarefas a serem
executadas, transmitindo ao representante da CONTRATADA instruções para a
perfeita execução dos serviços, fazendo, inclusive, indicações de
particularidades a serem observadas.
SUBCLÁUSULA QUARTA
Suprir ou remover, quando for o caso, os embaraços que dificultem ou impeçam a
perfeita execução dos serviços, facilitando o desenvolvimento das ações da
CONTRATADA.
SUBCLÁUSULA QUINTA
Manter, por intermédio de seu preposto, ambiente propício à execução dos
trabalhos, tratando com urbanidade e respeito os trabalhadores da CONTRATADA.
SUBCLÁUSULA SEXTA
Não designar os braçagistas para desenvolverem tarefas nos locais onde funcionam
as administrações das Unidades, e a não incumbi-los de executarem quaisquer
serviços de caráter administrativo.
SUBCLÁUSULA SÉTIMA
Indicar à CONTRATADA, os lotes e pilhas a serem reordenados, no todo ou em
parte, a critério do seu preposto ou do seu Gerente da Unidade Armazenadora.
CLÁUSULA NONA - DOS ENCARGOS
Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA todos os encargos decorrentes e
resultantes da prestação dos serviços objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA SUB-ROGAÇÃO
Não será permitida a transferência, total ou parcial, das obrigações decorrentes
do presente Contrato, sem autorização, expressa e motivada, da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS GARANTIAS
Em garantia ao cumprimento do Contrato, a CONTRATADA deverá fornecer à
CONTRATANTE, no ato da assinatura do Contrato, caução correspondente a 5% (cinco
por cento) do valor contratado, em uma das modalidades abaixo relacionadas:
I- Caução em dinheiro;
II- Seguro garantia;
III- Fiança bancária;
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA
Utilizada a garantia, a CONTRATADA fica obrigada a integralizá-la no prazo de 5
(cinco) dias úteis contados da data em que for formalmente notificada pela
CONTRATANTE.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA
A garantia estabelecida nesta Cláusula será devolvida à CONTRATADA após o
pagamento da ultima parcela, atualizada monetariamente, se efetuada em dinheiro.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
Pelo não cumprimento total ou parcial das obrigações ora assumidas, a
CONTRATANTE poderá aplicar, a seu critério, garantida a defesa prévia no prazo
de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da expressa notificação pela
CONTRATANTE, as seguintes sanções:
I- Advertência, por escrito;
II- Multa de 10% (dez por cento) do valor mensal faturado do Contrato, por
infração de qualquer cláusula ou condição contratual;
III- Multa diária no caso de não conclusão dos serviços no prazo acordado,
observando-se o seguinte:
a) 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, no caso de atraso do 1º (primeiro) ao
30º (trigésimo) dias;
b) 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia, no caso de atraso do 31º (trigésimo
primeiro) ao 600 (sexagésimo) dia;
c) 1,0% (um por cento) ao dia, no caso de atraso a partir do 600 (sexagésimo)
dia em diante, ocasião em que, a critério da CONTRATANTE e cumulativamente com
as multas aplicadas, será rescindido o Contrato independentemente de aviso ou
interpelação judicial ou extrajudicial.
IV- Na hipótese de rescisão contratual, por culpa da CONTRATADA, esta perderá,
em favor da CONTRATANTE, a caução estabelecida na Cláusula Décima Primeira,
obrigando-se, ainda, a indenizá-la pelos prejuízos que lhe tenha causado;
V- Declaração de idoneidade da CONTRATADA para licitar ou contratar com a
Administração Pública, pelo período de até 02 (dois) anos, nos termos do item 6
da Instrução Normativa n.º 5, do MARE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DA RESCISÃO
Este Contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE, a qualquer tempo, desde
que esta notifique a CONTRATADA, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
SUBCLÁUSULA ÚNICA
Independentemente das penalidades aplicáveis, conforme Cláusula Décima Terceira,
a rescisão operar-se-á de pleno direito, nos seguintes casos:
I- Decretação de estado de insolvência ou falência da CONTRATADA;
II- Dissolução ou liquidação judicial ou extrajudicial da CONTRATADA;
III- Inobservância do prazo fixado para início do Contrato ou interrupção da
prestação dos serviços por mais de 24 (vinte e quatro) horas, sem justa causa
e/ou prévia comunicação à CONTRATANTE;
IV- Não revalidação das certidões e documentos junto ao SICAF, pelo prazo máximo
de 30 (trinta) dias, sem justificativa, passível de análise da CONTRATANTE;
V- Extinção da CONTRATANTE em decorrência de lei ou outro ato normativo
equivalente;
VI- Encerramento da atividade operacional da Unidade;
VII- Descumprimento de qualquer das condições deste Contrato, do Edital e seus
anexos, a critério da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
Independentemente de transcrição, este Instrumento se vincula ao Edital
licitatório e seus Anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
As partes elegem o foro da Seção Judiciária do Estado do (nome do
Estado)competente para dirimir quaisquer questões originárias deste Contrato,
que não resolvidas extrajudicialmente.
Por estarem justas e acordadas firmam o presente Instrumento, em 05 (cinco)
vias, de igual teor e forma, diante das testemunhas abaixo identificadas.
E, por estarem firmados
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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CONTRATANTE
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CONTRATADA
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TESTEMUNHAS(1)
CPF:
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TESTEMUNHAS(2)
CPF: