Contratos
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Prestação de serviços
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Conexão à rede internet (01)
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(razão social), CNPJ 00.000.000/0000-00, doravante
denominada simplesmente Provedora de Acesso, e a pessoa física/jurídica
identificada pelo acesso eletrônico ao sistema da Provedora de Acesso, doravante
denominada Usuário, tem justo e acordado este instrumento contratual, regido
pelas seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira: Do Objeto
O objeto do presente contrato é a prestação de serviço de conexão à rede
Internet, disponibilizando o endereço de Correio Eletrônico reconhecido na rede
citada.
Cláusula Segunda: Da Prestação dos Serviços
1 - A prestação do serviço de acesso à rede Internet será feita por
acesso via linha discada;
2 - O cadastramento do Usuário deverá ser feito pelo mesmo, de forma
“on-line”.
3 - A Provedora de Acesso não será responsabilizada pela interrupção da
prestação de serviços nos casos de:
3a - Falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema da Provedora de
Acesso;
3b - Falhas nos sistemas de transmissão ou de roteamento no acesso à Internet,
sendo a Provedora de Acesso responsável somente pelo funcionamento dos seus
próprios computadores e demais equipamentos de comunicação;
3c - Falhas nos sistemas de transmissão ou de roteamento no acesso à Internet,
sendo a Provedora de Acesso responsável somente pelo funcionamento dos seus
próprios computadores e demais equipamentos de comunicação;
3d - Necessidade de reparos ou manutenção da rede externa que exija o
desligamento temporário do sistema;
3e - Qualquer ação de terceiros que impeça a prestação do serviço;
3f - Interrupção ou suspensão, pela empresa concessionária de serviço público,
dos serviços de telefonia;
3g - Motivos de caso fortuito e força maior.
4 - Não será permitida duas conexões simultâneas utilizando o mesmo
código e senha privativas de Usuários para acesso ao serviço.
5 - A Provedora de Acesso não se responsabilizará, em nenhuma hipótese,
por perdas e danos de qualquer natureza causados, direta ou indiretamente, pela
utilização do serviço.
6 - A Provedora de Acesso permitirá ao Usuário hospedar sua página
pessoal até o tamanho de 1 (um) Megabyte.
7 - A disponibilização dos acessos pela Provedora de Acesso, nas
localidades onde estiver atuando, obedecerá as seguintes modalidades:
7a - Acesso Ilimitado, 24 (vinte e quatro) horas por dia;
8 - Nas localidades não atendidas pela Provedora de Acesso será liberado
o cadastramento aos Usuários obedecendo os mesmos critérios citados neste
Contrato, sendo mantida uma lista de espera até a liberação de linhas locais.
Cláusula Terceira: Das Obrigações do Usuário
1- Fornecer informações verdadeiras, corretas, atuais e completas sobre
si mesmo, autenticando sua chave de validação no prazo determinado em
correspondência a ser enviada pela Provedora de Acesso, ficando o Usuário
impedido de navegar no caso do não cumprimento de tais exigências.
2 - Não veicular mensagens que possam vir a ser consideradas ofensivas
e/ou subversivas aos princípios éticos e morais, bem como propagandas
não-autorizadas (“spam”) ou “mail-bomb”. Na hipótese de ocorrências desses
tipos, o Usuário será direta e exclusivamente responsabilizado, sujeitando ao
Provedor de Acesso somente as responsabilidades que lhe são conferidas neste
Contrato.
2a - O conteúdo das páginas pessoais dos Usuários será de inteira
responsabilidade dos mesmos, não tendo o Provedor de Acesso qualquer
responsabilidade sobre suas criações e conteúdos.
2b - Na hipótese do Usuário ser menor de idade, a responsabilidade da veiculação
de mensagens e páginas pelo Usuário recairá sobre seus pais ou representantes
legais, conforme a legislação vigente.
3 - Com relação ao código e senha privativos, o Usuário deverá:
3a - Assumir integral responsabilidade por si e por terceiros na sua utilização,
obrigando-se a honrar os compromissos financeiros e legais daí resultantes;
3b - Proteger a identificação de acesso à rede Internet recebida da Provedora de
Acesso, constituída pelo código e senha privativos, que são intransferíveis, não
podendo ser objeto de qualquer tipo de comercialização;
3c - O Usuário poderá solicitar a mudança da senha de acesso, desde que não haja
impossibilidade técnica e sempre definidos segundo critérios específicos da
Provedora de Acesso, sendo que para cada contrato só haverá um código e senha
privativos.
4 - É de exclusiva responsabilidade do Usuário prevenir-se contra a perda
de dados, invasão da rede e outros eventuais danos causados pela má utilização
do serviço.
5 - Considerando os padrões de conduta vigentes na utilização da rede
Internet, o Usuário deve abster-se de:
5a - Invadir a privacidade de outros Usuários, seja na busca de acesso a senhas
e dados privativos, modificando arquivos que não sejam de sua autoria ou assumir
a identidade de terceiros;
5b - Desrespeitar leis de direito autoral e de propriedade intelectual;
5c - Prejudicar intencionalmente outros Usuários da rede Internet, através do
desenvolvimento de programas de acesso não autorizado a computadores e
alterações de arquivos, programas e dados residentes na rede.
6 - Permitir a veiculação interrupta da publicidade durante a navegação.
Cláusula Quarta: Das Obrigações da Provedora de Acesso
1 – Disponibilizar código e senha privativos escolhido pelo Usuário, a
partir da aprovação do cadastramento do Usuário para acesso à rede Internet
exclusivamente ao mesmo.
2 – Comunicar ao Usuário com antecedência mínima de 24 horas, a
paralização da prestação de serviços para manutenções programadas.
3 – Manter disponível em seu endereço Internet um conjunto de programas
de domínio público ou do tipo “shareware” que permitam acesso à rede Internet.
4 – Manter sigilo sobre as informações cadastrais. Toda e qualquer
informação sobre o Usuário é classificada como sigilosa sendo repassada a
terceiros única e exclusivamente em caso de solicitação judiciária ou no
interesse do Usuário.
Cláusula Quinta: Da Rescisão
1 - O presente contrato poderá ser rescindido por quaisquer das partes
mediante aviso prévio por escrito via fax, através do número (0xx00)0000-0000,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
2 – A Provedora de Acesso poderá julgar inapropriada a utilização do
serviço pelo Usuário. Isso ocorrendo, o Usuário será notificado e deverá sanar
prontamente o uso inapropriado, sob pena de ter o seu contrato rescindido.
3 – A Provedora de Acesso poderá considerar imediatamente rescindido o
presente Contrato, independentemente de notificação ou interpelação, sem que o
Usuário faça jus a qualquer tipo de indenização ou ressarcimento na ocorrência
de qualquer dos eventos:
3a – Transferências, a terceiros, do código e senha privativa de Usuário;
3b – Comercialização do código e senha privativa de Usuário;
3c – Reincidência no uso inapropriado do acesso .
Cláusula Sexta: Serviços e Preços
A Provedora de Acesso poderá alterar, modificar ou aditar o presente
instrumento, inclusive no que diz respeito às condições dos serviços, através de
comunicados ou termos aditivos, sempre com o objetivo de aprimorá-lo com vistas
às melhorias das condições de funcionamento do presente Contrato, tornando-se o
cumprimento dessas alterações obrigatório a partir de sua comunicação ao
Usuário, através do correio eletrônico, confirmada pela divulgação do novo
Contrato através da Página de Acesso da Provedora de Acesso.
Cláusula Sétima: Disposições Gerais
1 – O Usuário adquire o direito de receber os serviços prestados pela
Provedora de Acesso após cumprida as formalidades e obrigações do presente
contrato.
2 – A prestação dos serviços ora contratados obedece às normas legais
vigentes. Cabe à Provedora de Acesso adaptar-se à eventuais mudanças nas
disposições legais, modificando, excluindo ou acrescentando itens ao presente
contrato e notificando o Usuário quando isso ocorrer.
3 – As partes reconhecem o correio eletrônico como meio válido, eficaz e
suficiente de comunicação, e aceitam a página de acesso da Provedora de Acesso
como meio válido, eficaz e suficiente de divulgação para qualquer assunto que se
refira a esse contrato ou a qualquer assunto nele abordado.
Cláusula Oitava: Foro
As partes elegem o foro da comarca de .............. para dirimir quaisquer
questões dele resultantes.
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