CONTRATO DE SERVIÇOS DE WEB DESIGNER
Pelo presente instrumento particular entre as partes, de um lado (razão
social, endereço, CNPJ), neste ato representada por ........... (nome e
identidade), adiante denominada CONTRATADA, de outro (razão social, endereço,
CNPJ), neste ato representada por .......... (nome e identidade), a seguir
denominada CONTRATANTE, tem justo e contratado o seguinte:
1) Constitui objeto do presente contrato, a prestação de serviços, pela
CONTRATADA á CONTRATANTE, de elaboração e configurações gráficas (web designer)
de páginas para internet no domínio www.....(nome do domínio).com.br .
2) Pela elaboração, a CONTRATADA receberá da CONTRATANTE o valor de R$ ......
(.............. reais) por página, a serem pagos da seguinte forma:
a) como sinal, neste ato, R$ ...........
b) saldo de R$ ........., no ato da entrega dos serviços, previsto para dia
.../....../......
3) O preço dos serviços mencionados na cláusula anterior poderá ser revisto,
em função de alterações substanciais no lay-out original, sendo o novo preço
fixado de comum acordo entre o CONTRATANTE e CONTRATADO.
4) Os serviços compreendem:
a) Formatação de imagens, gráficos, fotos e textos, visando a edição das
páginas da CONTRATANTE.
b) Ajustes, como remoção, complemento, inclusão e reconfigurações, após a
edição original.
c) Up load (transferência) das páginas aprovadas, ao servidor de hospedagem
da CONTRATANTE.
5) As visitas de acompanhamento para a solução de problemas que necessitem
deslocamento da CONTRATADA ou qualquer atividade de desenvolvimento que se torne
extraordinária, será aferida pelo valor da hora técnica estipulado em R$
........... (........... reais).
6) A CONTRATADA se responsabiliza e dará todo suporte necessário no serviço
de hospedagem, assim como a rapidez no atendimento no que concerne à problemas
relacionados à hospedagem.
7) A inclusão de páginas ativas com programação com Java, Java Script, CGI
(Comonn Gateway Interface), ASP (Active Server Pages), PHP (Linux), SQL (para
Banco de Dados), serão sujeitos a orçamento à parte, uma vez que o
desenvolvimento não contempla páginas ativas para a CONTRATANTE.
8) A CONTRATADA terá os direitos do crédito autoral de desenvolvimento das
páginas da CONTRATANTE para divulgação de trabalhos nos meios de comunicação. Já
os direitos de propriedade dos arquivos gerados e de propriedade das páginas são
da CONTRATANTE.
9) Cabe a CONTRATADA a responsabilidade da permanência das páginas da
CONTRATANTE na Internet, desde que não haja impedimento técnico gerado pela
provedora de hospedagem ou fornecedores da provedora de hospedagem da
CONTRATANTE.
10) A CONTRATADA deverá passar as alterações via e-mail, antes da publicação
da página na Internet, para a CONTRATANTE, para devidas alterações e revisões.
As comunicações entre as partes serão, preferencialmente, realizadas através de
correio eletrônico (e-mail).
11) No desenvolvimento das páginas da Internet não está previsto pela
CONTRATADA os seguintes serviços:
a) Criação e desenvolvimento de novos sistemas de base de dados CGI, ASP,
PEARL ou em qualquer outra linguagem de programação que não seja em HTML ou
FLASH.
b) Desenvolvimento e manutenção da Base de Dados interna da CONTRATANTE.
c) Atualização da base de dados da CONTRATANTE.
d) Sistema de Comércio Eletrônico.
e) Novas ilustrações, fora as previstas no desenvolvimento da página da
Internet.
f) Criação de banners, serviços de mídia, vendas para à página da Internet,
atendimento de e-mail;
12) São obrigações da CONTRATADA
a) Atender às solicitações da CONTRATANTE, com a presteza que o assunto
exigir, em no máximo ........ (.................) horas após a solicitação,
descontando-se deste período os sábados, domingos e feriados.
b) Conduzir os trabalhos de acordo com os procedimentos e técnicas
habitualmente adotados, com estrita observância da ética profissional e das
disposições legais vigentes.
c) Respeitar as normas técnicas, quando existentes, para todos os serviços
técnicos.
d) Manter-se atualizado quanto à legislação, normas e novas técnicas
desenvolvidas, sugerindo, orientando e alertando o CONTRATANTE, se for o caso.
e) Abster-se de dar conhecimento, transmitir ou ceder a terceiros qualquer
dado ou documentação preparada ou recebida para a execução dos serviços, salvo
com prévia autorização do CONTRATANTE.
13) A CONTRATANTE reserva-se no direito de analisar a satisfação com relação
aos serviços ofertados pela CONTRATADA, tornando-se causa da rescisão contratual
imediata a não concordância com a qualidade dos trabalhos e comprimento dos
prazos estabelecidos. Tal acontecimento deverá a CONTRATANTE apresentar, de
forma expressa, as causas da insatisfação a fim de possibilitar a CONTRATADA
justa causa de ruptura do presente instrumento, convertendo-se em cobrança
bancária com base nos valores ajustados neste contrato e representados pela
emissão de nota fiscal de serviço do valor proporcional executado de trabalho.
14) O atraso no pagamento por mais de 30 (trinta) dias da (s) remuneração (ões)
prevista (s) neste contrato, por parte da CONTRATANTE á CONTRATADA, dará direito
a rescisão imediata e unilateral, por parte da CONTRATADA, sem prejuízo da
recepção da (s) verba (s) em atraso, acrescidos de multa de 2%, juros de 1% ao
mês, correção monetária pelo IGPM e honorários advocatícios de cobrança fixados
em 20% do total do débito.
15) As partes elegem o foro de ................. para dirimir quaisquer
dúvidas oriundas do presente instrumento;
E por estarem justas e contratadas as partes, assinam o presente em duas vias
de igual teor e forma.
Local e Data:
..................................
CONTRATANTE
..................................
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
..................................
NOME E RG:
..................................
NOME E RG: