Contrato acessório vinculado à compra e venda onerosa
de jazigos. Destina-se à construção de gavetas.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO DE GAVETAS
..., sediada na Comarca de ... e com CGC/MF sob nº ..., firma legalmente
autorizada pela Associação ..., proprietária do Cemitério ..., daqui por diante
chamada simplesmente CONCEDENTE, e o Sr. ..., domiciliado e residente na Rua ...
nº ..., na Comarca de ..., Estado de ..., portador do CPF nº ... e CI/RG nº ...,
denominado de CONCESSIONÁRIO, têm entre si, justos, avindos, e contratados, que
mútua e reciprocamente outorgam e aceitam a saber:
1 - Por força do ajustado no contrato de promessa de Cessão e Contrato de
Concessão Onerosa de Jazigo, o CONCESSIONÁRIO tornou-se titular dos direitos de
uso do Jazigo nº ..., Setor ... da Quadra nº ..., no Cemitério ...
2 - Pelo presente "INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO
DE GAVETAS" e na melhor forma de direito, o CONCESSIONÁRIO contrata como
contratado tem, em caráter irrevogável e irretratável os serviços da CONCEDENTE,
para instalação no subsolo de ... gavetas tipo padrão adotado pela "Associação
...", nos termos da cláusula 7 do "CONTRATO DE CONCESSÃO ONEROSA DE JAZIGO" já
referido; nos artigos 6, 7 e 8 do "Regimento Interno do Cemitério ...", aprovado
pela Prefeitura Municipal de ..., mediante as condições abaixo estipuladas.
a) o preço certo e ajustado para a referida instalação, é de R$ ... (...) por
conta do qual a CONCEDENTE recebe neste ato, a quantia de R$ ... (...) da qual
dá plena e geral quitação; e o restante do preço R$ ... (...) obriga-se o
CONCESSIONÁRIO a pagar em ... prestações mensais sucessivas e sem juros, no
valor de R$ ... (...) cada uma, vencendo-se a primeira 30 (trinta) dias da data
do presente instrumento e as demais nos mesmos dias dos meses subsequentes até
final pagamento;
b) as prestações serão representadas por um carnê ou Notas Promissórias conforme
o caso, que tornarão parte integrante do presente contrato;
c) obriga-se o CONCESSIONÁRIO a pagar em seus vencimentos a prestação mensal em
qualquer agência dos Bancos mencionados no próprio carnê, nos Escritórios da
CONCEDENTE, ou em outro local indicado previamente pela CONCEDENTE;
d) ou então, receber diretamente nos seus escritórios, acrescidos de juros de
mora de 1% (um por cento) ao mês, da multa compensatória de 10% (dez por cento),
sobre o débito e taxa de cobrança, sem que isso represente novação ou
precedente;
e) as prestações atrasadas, pagas em Agência Bancária, poderão ser recusadas
pelo CONCEDENTE, que as colocará à disposição do CONCESSIONÁRIO, para aplicar o
disposto da cláusula 3ª, ou seus parágrafos.
§ único: As prestações mencionadas no item "b", ficarão garantidas por uma Única
Nota Promissória, correspondente ao valor total do saldo devedor, emitida pelo
CONCESSIONÁRIO a favor da CONCEDENTE.
3 - A falta de pagamento de 2 (duas) prestações consecutivas em seu vencimento,
ou inadimplemento de quaisquer das cláusulas deste instrumento, importará na sua
rescisão de pleno direito, independentemente de qualquer aviso, notificação
judicial ou extrajudicial, aplicando-se, ainda as penalidades convencionadas que
são conhecidas do CONCESSIONÁRIO, inclusive a perda das quantias até então pagas
e outras cominações previstas no regimento interno e Estatutos da ASSOCIAÇÃO
..., que são pares integrantes do presente contrato e são entregues, neste ato,
ao CONCESSIONÁRIO.
§ único: Caso a CONCEDENTE não queira usar da faculdade de rescisão contratual
prevista no caput desta cláusula, poderá a seu critério, optar pela cobrança
executiva da Nota Promissória recebida em garantia, abatendo de seu valor as
prestações que, eventualmente tiverem sido pagas pelo CONCESSIONÁRIO até esta
data. O débito apurado na forma estabelecida, será sempre considerado líquido e
certo, e cobrável pela forma executiva.
4 - Sem prejuízo do disposto nas cláusulas anteriores, sempre que houver atraso
no pagamento de mais de 6 (seis) prestações, fica o Promitente Cessionário
obrigado, caso pretenda das continuidade aos pagamentos, a sujeitar-se além da
correção monetária, à atualização do preço das gavetas.
5 - O prazo para instalação das gavetas pelo CONCEDENTE é de 60 (sessenta) dias,
após a quitação de todas as prestações, exceto nos casos de sepultamento
imediato, em que serão instaladas no ato, mediante solicitação formulada com 10
(dez) horas de antecedência.
6 - O presente instrumento Particular de Contrato de Instalação de Gavetas se
incorpora ao Contrato de Promessa de Cessão e Contrato de Concessão Onerosa de
Jazigo, citado na cláusula "1", para fins e efeito de direito.
7 - Fica expressamente acordado entre as partes que o inadimplemento do Contrato
de Promessa de Cessão e Contrato de Cessão Onerosa de Jazigo, acarretará a
rescisão automática deste contrato, sem necessidade de qualquer formalidade
especial.
8 - Obriga-se o Promitente Cessionário, sob pena de inadimplemento contratual a
comunicar por escrito à Promitente Cedente qualquer mudança de seu endereço
residencial ou comercial devendo esta comunicação ser enviada no máximo até 60
(sessenta) dias após a mudança.
9 - Fica eleito o foro da Comarca de ... para dirimir quaisquer dúvidas oriundas
do presente contrato.
E por estarem justos, advindos e contratados CONCEDENTE e CONCESSIONÁRIO,
assinam o presente em 2 (duas) vias, para um único efeito, na presença das
testemunhas abaixo.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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CONCESSIONÁRIO
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CONCEDENTE
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TESTEMUNHAS(1)
RG:
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TESTEMUNHAS(2)
RG: