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Contratos - Prestação de serviços - Construção de jazigo


 Total de: 15.244 modelos.

 
Contrato acessório vinculado à compra e venda onerosa de jazigos. Destina-se à construção de gavetas.

 

INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO DE GAVETAS

..., sediada na Comarca de ... e com CGC/MF sob nº ..., firma legalmente autorizada pela Associação ..., proprietária do Cemitério ..., daqui por diante chamada simplesmente CONCEDENTE, e o Sr. ..., domiciliado e residente na Rua ... nº ..., na Comarca de ..., Estado de ..., portador do CPF nº ... e CI/RG nº ..., denominado de CONCESSIONÁRIO, têm entre si, justos, avindos, e contratados, que mútua e reciprocamente outorgam e aceitam a saber:

1 - Por força do ajustado no contrato de promessa de Cessão e Contrato de Concessão Onerosa de Jazigo, o CONCESSIONÁRIO tornou-se titular dos direitos de uso do Jazigo nº ..., Setor ... da Quadra nº ..., no Cemitério ...

2 - Pelo presente "INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO DE GAVETAS" e na melhor forma de direito, o CONCESSIONÁRIO contrata como contratado tem, em caráter irrevogável e irretratável os serviços da CONCEDENTE, para instalação no subsolo de ... gavetas tipo padrão adotado pela "Associação ...", nos termos da cláusula 7 do "CONTRATO DE CONCESSÃO ONEROSA DE JAZIGO" já referido; nos artigos 6, 7 e 8 do "Regimento Interno do Cemitério ...", aprovado pela Prefeitura Municipal de ..., mediante as condições abaixo estipuladas.

a) o preço certo e ajustado para a referida instalação, é de R$ ... (...) por conta do qual a CONCEDENTE recebe neste ato, a quantia de R$ ... (...) da qual dá plena e geral quitação; e o restante do preço R$ ... (...) obriga-se o CONCESSIONÁRIO a pagar em ... prestações mensais sucessivas e sem juros, no valor de R$ ... (...) cada uma, vencendo-se a primeira 30 (trinta) dias da data do presente instrumento e as demais nos mesmos dias dos meses subsequentes até final pagamento;
b) as prestações serão representadas por um carnê ou Notas Promissórias conforme o caso, que tornarão parte integrante do presente contrato;
c) obriga-se o CONCESSIONÁRIO a pagar em seus vencimentos a prestação mensal em qualquer agência dos Bancos mencionados no próprio carnê, nos Escritórios da CONCEDENTE, ou em outro local indicado previamente pela CONCEDENTE;
d) ou então, receber diretamente nos seus escritórios, acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, da multa compensatória de 10% (dez por cento), sobre o débito e taxa de cobrança, sem que isso represente novação ou precedente;
e) as prestações atrasadas, pagas em Agência Bancária, poderão ser recusadas pelo CONCEDENTE, que as colocará à disposição do CONCESSIONÁRIO, para aplicar o disposto da cláusula 3ª, ou seus parágrafos.

§ único: As prestações mencionadas no item "b", ficarão garantidas por uma Única Nota Promissória, correspondente ao valor total do saldo devedor, emitida pelo CONCESSIONÁRIO a favor da CONCEDENTE.

3 - A falta de pagamento de 2 (duas) prestações consecutivas em seu vencimento, ou inadimplemento de quaisquer das cláusulas deste instrumento, importará na sua rescisão de pleno direito, independentemente de qualquer aviso, notificação judicial ou extrajudicial, aplicando-se, ainda as penalidades convencionadas que são conhecidas do CONCESSIONÁRIO, inclusive a perda das quantias até então pagas e outras cominações previstas no regimento interno e Estatutos da ASSOCIAÇÃO ..., que são pares integrantes do presente contrato e são entregues, neste ato, ao CONCESSIONÁRIO.

§ único: Caso a CONCEDENTE não queira usar da faculdade de rescisão contratual prevista no caput desta cláusula, poderá a seu critério, optar pela cobrança executiva da Nota Promissória recebida em garantia, abatendo de seu valor as prestações que, eventualmente tiverem sido pagas pelo CONCESSIONÁRIO até esta data. O débito apurado na forma estabelecida, será sempre considerado líquido e certo, e cobrável pela forma executiva.

4 - Sem prejuízo do disposto nas cláusulas anteriores, sempre que houver atraso no pagamento de mais de 6 (seis) prestações, fica o Promitente Cessionário obrigado, caso pretenda das continuidade aos pagamentos, a sujeitar-se além da correção monetária, à atualização do preço das gavetas.

5 - O prazo para instalação das gavetas pelo CONCEDENTE é de 60 (sessenta) dias, após a quitação de todas as prestações, exceto nos casos de sepultamento imediato, em que serão instaladas no ato, mediante solicitação formulada com 10 (dez) horas de antecedência.

6 - O presente instrumento Particular de Contrato de Instalação de Gavetas se incorpora ao Contrato de Promessa de Cessão e Contrato de Concessão Onerosa de Jazigo, citado na cláusula "1", para fins e efeito de direito.

7 - Fica expressamente acordado entre as partes que o inadimplemento do Contrato de Promessa de Cessão e Contrato de Cessão Onerosa de Jazigo, acarretará a rescisão automática deste contrato, sem necessidade de qualquer formalidade especial.

8 - Obriga-se o Promitente Cessionário, sob pena de inadimplemento contratual a comunicar por escrito à Promitente Cedente qualquer mudança de seu endereço residencial ou comercial devendo esta comunicação ser enviada no máximo até 60 (sessenta) dias após a mudança.

9 - Fica eleito o foro da Comarca de ... para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.

E por estarem justos, advindos e contratados CONCEDENTE e CONCESSIONÁRIO, assinam o presente em 2 (duas) vias, para um único efeito, na presença das testemunhas abaixo.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

____________________
CONCESSIONÁRIO

____________________
CONCEDENTE

____________________
TESTEMUNHAS(1)
RG:

____________________
TESTEMUNHAS(2)
RG:


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