Contrato particular de serviço de telecomunicações
referentes à telefonia fixa.
CONTRATO DE ADESÃO
TELECOMUNICAÇÕES .............,
Concessionária do Serviço Telefônico Fixo ............,inscrita no CNPJ sob o
número ........, com sede na ......, Cidade ......., neste ato representada
pelo(s) seu(s) procurador(es), doravante denominada .......e o ASSINANTE, como
tal definido aquele que aceite os termos e condições deste instrumento, através
de adesão ao serviço, conforme Cláusula 14.1, alínea "c".,resolvem celebrar o
presente Contrato para adesão ao Serviço denominado "...............", mediante
as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem como objeto disponibilizar Serviço de Acesso
Dedicado para transmissão de sinais digitais através do Back Bone da
............... para ASSINANTES do ..............., doravante denominado Serviço
..............., utilizando-se de um modem de tecnologia ADSL (Asymmetric
Digital
Line Subscriber Line Asymetric), caso este não seja disponibilizado pelo
ASSINANTE.
1.2 É condição indispensável para a prestação do Serviço ............... que o
cliente seja ASSINANTE do Serviço de Telefonia Fixa Comutada- ...............,
tendo em vista que ambos os serviços utilizam o mesmo meio físico para
transmissão de dados e voz, o que se dará de forma independente.
1.3.1 A prestação do serviço ............... é destinada aos ASSINANTES das
classes Residencial.
1.3 Para perfeito entendimento e interpretação deste Contrato, aplicam-se as
seguintes definições:
ASSINANTE
Pessoa Física assinante do ..............., cliente do serviço ................
MENSALIDADE
- Remuneração fixa devida mensalmente pelo ASSINANTE, em virtude da fruição do
Serviço ..............., reajustável na forma prevista neste Contrato, debitada
diretamente da conta telefônica do acesso (linha) telefônico associado ao
Serviço.
HABILITAÇÃO
- consiste em realizar um teste de viabilidade técnica na linha telefônica do
ASSINANTE e ativar um modem ADSL no ambiente do cliente.
COMODATO DO MODEM
- o modem ADSL será cedido ao ASSINANTE , em caráter promocional, conforme item
11.3 , em regime de comodato, sendo bem acessório ao serviço ora contratado,
devendo ser devolvido à ..............., em perfeitas condições de uso,
ressalvados os desgastes pelo uso regular, no caso de cancelamento da
mensalidade pelo ASSINANTE. O ASSINANTE deverá zelar pelo uso adequado do modem,
responsabilizando-se por todos os danos que vier a dar causa.
...............
Serviço Telefônico Fixo Comutado .
NFFST
Nota Fiscal Fatura de Serviços de Telecomunicações (conta telefônica).
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...............
2. CLÁUSULA SEGUNDA DAS CARACTERÍSTICAS DO SERVIÇO ...............
2.1 A velocidade contratada para o Serviço ............... é garantida somente
para o Back Bone da ..............., não sendo de responsabilidade da
............... a velocidade dos serviços prestados por provedores de acesso a
Internet;
2.2 O serviço ............... será prestado na seguinte velocidade :
a) Velocidade de até 256 K para download e de até 128 K para upload;
2.3 O Serviço .......... será disponibilizado na velocidade contratada, todos os
dias da semana, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, à exceção das paradas
para manutenção, pré-programadas e informadas com a antecedência necessária, as
quais não acarretarão direito a desconto sobre as mensalidades devidas à
.........;
2.4 O ASSINANTE terá atendimento especializado (Call Center) 24 horas por dia;
2.5 O ASSINANTE deverá, para ter acesso à Internet através do Serviço
..............., contratar os serviços de um dos Provedores de acesso
habilitados pela ................
2.6 O ASSINANTE poderá ter acesso a outros serviços, vinculados ao Serviço
..............., desde que exista viabilidade técnica e mediante o pagamento
adicional pela disponibilização dos mesmos;
3. DOS VALORES DEVIDOS PELO "SERVIÇO ..............."
3.1 O ASSINANTE deverá pagar uma taxa única de HABILITAÇÃO, segundo o valor da
tabela vigente na data da HABILITAÇÃO. Este pagamento poderá ser efetuado à
vista ou em 10 (dez) vezes sem juros.
3.2 Os pagamentos à ............... não isentam, o ASSINANTE, dos pagamentos
devidos aos provedores de acesso à Internet.
3.3 Para utilização do Serviço ..............., o ASSINANTE pagará mensalidade
fixa, reajustável na forma definida neste Contrato, não sendo cobrados pulsos
telefônicos adicionais além daqueles devidos pela normal utilização do acesso ao
................
3.3.1 Poderá ser concedida uma franquia para volume de tráfego de dados
correspondente. Ultrapassado o volume franqueado, será devido pelo ASSINANTE o
pagamento adicional proporcional ao volume excedido.
3.3.2 No mês de adesão ao Serviço ..............., a mensalidade será cobrada
proporcionalmente ao número de dias em que o ASSINANTE usufruir dos serviços
contratados.
3.4 Os valores de HABILITAÇÃO e mensalidade do Serviço ............... serão
aqueles fixados na Tabela vigente na data da mensalidade do presente Contrato.
Estando em vigor tabela promocional na data de celebração deste Instrumento, o
ASSINANTE encontra-se ciente de que a ............... poderá
voltar a praticar para este Contrato os preços da Tabela Original (sem
desconto), a qualquer momento.
3.5 Os valores objeto do presente Contrato serão reajustados anualmente de
acordo com a variação do IGP-M, contado a partir da data de vigência do Serviço,
independentemente da data de adesão ao serviço pelo ASSINANTE.
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3.6 A suspensão, interrupção ou redução de qualidade na fruição do Serviço
............... devido à falta de manutenção da rede interna pelo ASSINANTE, não
dará direito a desconto sobre as mensalidades devidas, pelo ASSINANTE, à
................
4. CLÁUSULA QUARTA DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1 A cobrança do Serviço ........... será feita na mesma NFFST (conta
telefônica) do acesso telefônico ............... utilizado para o serviço,
discriminados os valores dos serviços prestados durante o período de apuração,
bem como os encargos e tributos exigíveis, com data de vencimento determinada.
O não recebimento da fatura, seja por extravio, perda ou qualquer outro motivo,
não servirá como justificativa para o não pagamento do serviço, devendo o
ASSINANTE solicitar a 2 ª (segunda) via do documento junto à ...............;
4.2 Os pagamentos poderão ser efetuados através da rede bancária ou de qualquer
outro estabelecimento autorizado pela ...............
;
4.3 Os pagamentos efetuados através de cheque ficarão condicionados à regular
compensação bancária;
5. CLÁUSULA QUINTA PRAZO DE VIGÊNCIA E RESILIÇÃO DO CONTRATO
5.1. Este contrato é celebrado por tempo indeterminado, podendo o ASSINANTE,
mediante aviso prévio de 10 (dez) dias, cancelar a sua adesão ao Serviço
..............., a qualquer tempo, devendo efetuar o pagamento da mensalidade
proporcional ao período utilizado no mês do cancelamento;
5.2 Fica assegurada, entretanto, à ............... a faculdade de rescindir
imediatamente o presente Contrato, a qualquer tempo, nos seguintes casos:
a) Cancelamento e/ou rescisão do acesso telefônico ao ..............., através
do qual vem sendo prestado o Serviço ..............., por qualquer motivo;
b) Impossibilidade técnica de dar continuidade à prestação dos serviços do
...............;
c) Transferência de titularidade do acesso telefônico para outro ASSINANTE;
d) Descumprimento, por parte do ASSINANTE, de qualquer das obrigações
contratuais e/ou regulamentares.
5.3 Após o cancelamento do Serviço ..............., o ASSINANTE que desejar nova
prestação deste serviço deverá firmar outra adesão ao Serviço, sujeita às
condições técnicas disponíveis à época da solicitação, para o endereço de
HABILITAÇÃO indicado.
6 CLÁUSULA SEXTA DA EXTINÇÃO DO SERVIÇO
6.1 Na hipótese de extinção do Serviço ............... pela ..............., o
ASSINANTE será comunicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
7. CLÁUSULA SÉTIMA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1 A ............... se obriga a prestar o serviço objeto deste Contrato dentro
dos padrões de qualidade estabelecidos pela ANATEL, no endereço especificado
pelo ASSINANTE, desde que o mesmo
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...............
ofereça condições técnicas necessárias à HABILITAÇÃO e contanto que o ASSINANTE
cumpra com as obrigações previstas neste Contrato.
7.2 Caso o ASSINANTE solicite mudança de endereço ou localidade, o atendimento
estará sujeito a disponibilidade técnica no novo local pretendido mediante o
pagamento de uma nova HABILITAÇÃO.
7.3 As visitas para assistência técnica, quando motivadas por solicitação
injustificada ou quando constatada culpabilidade do ASSINANTE pelos danos ou
defeitos a reparar, serão cobradas pelo preço vigente na ocasião e na forma de
cobrança descrita no item acima.
8. CLÁUSULA OITAVA DAS SANÇÕES
8.1 O não pagamento do Serviço ............... até a data de seu vencimento
sujeita o ASSINANTE às mesmas sanções e encargos aplicáveis ao serviço do
..............., consoante a legislação em vigor.
8.1.1 Além dos encargos moratórios, o ASSINANTE estará sujeito, ainda, ao
bloqueio total do serviço objeto do presente contrato, após 60 (trinta) dias sem
prejuízo da exigibilidade dos débitos e demais encargos contratuais, ficando o
restabelecimento do serviço condicionado ao pagamento do(s) valor(es) da(s)
mensalidade, objeto do presente instrumento(s), em atraso, acrescido(s) da
multa, atualização monetária e juros de mora.
8.1.2 Sem prejuízo das demais cominações previstas neste instrumento, decorrido
o prazo de 90 (noventa) dias, sem a efetiva realização do pagamento, pelo
ASSINANTE, do Serviço ..............., este sujeita-se a imediata perda do
direito à posse, do modem de tecnologia ADSL (Asymetric Digital Line Subscriber
Line Asymetric) , eis que é dado em comodato, pela ..............., e
estritamente vinculado ao serviço objeto do presente contrato.
8.2 A pena do Bloqueio, acima referido, do serviço, será imposta ao ASSINANTE
mediante prévia comunicação, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias.
8.3 A ............... fica sujeita, por descumprimento de suas obrigações, às
sanções previstas na legislação e normas pertinentes.
9. CLÁUSULA NONA DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
9.1 Aplicam-se ao presente Contrato, as Normas expedidas pelo Poder Concedente,
relativas a Prestação dos Serviços Públicos de Telecomunicações.
10. CLÁUSULA DÉCIMA DA FRAUDE
10.1 Verificada a qualquer tempo a ocorrência de fraude ou falsidade em prova
documental ou declaração do ASSINANTE, bem como comprovado o mau uso dos
equipamentos, ficará o mesmo sujeito a rescisão contratual, sem prejuízo da
cobrança dos débitos por acaso existentes.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 O ASSINANTE encontra-se plenamente ciente de que:
a) Para cada acesso telefônico somente é possível uma adesão ao Serviço
...............;
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...............
b) O pagamento da primeira conta telefônica contendo valores relativos ao
Serviço ............... implicará a adesão e aceitação automática do inteiro
teor deste Contrato, o qual permanecerá disponível na Home Page da
..............., podendo, ainda, ser enviado pelo correio caso seja solicitado
pelo ASSINANTE.
c) O Serviço ............... somente possibilitará acesso à Internet, mediante a
contratação, pelo ASSINANTE, de um dos provedores disponíveis na Home Page da
..............., cujo pagamento será independente dos valores descritos neste
Contrato.
d) A ............... poderá fazer a cobrança pela desconexão do serviço, com
base na tabela vigente à época do encerramento da prestação do serviço.
e) A ............... poderá migrar o Serviço ..............., em caso de
obsolescência, para outra tecnologia, garantindo e resguardando o crescimento
das telecomunicações.
f) É vedada a intervenção de terceiros no equipamento Modem ADSL, ficando os
mesmos restritos à manutenção pela ............... ou por representantes por ela
indicados.
g) O Modem ADSL fornecido pela ............... é de inteira e exclusiva
propriedade da ............... e deverá ser devolvido pelo ASSINANTE quando da
rescisão do contrato de prestação do Serviço ..............., independente da
parte que lhe deu causa.
11.2 A prestação do serviço ............... depende da ATIVAÇÃO do Modem ADSL no
ambiente do ASSINANTE, que será cedido em comodato ou alugado, conforme o caso,
pela ................
11.3 As partes, desde já, reconhecem que a cessão do Modem em regime de
comodato, constitui promoção da ..............., por prazo limitado. Após o
encerramento da promoção, a ............... passará a cobrar um aluguel mensal
pela permanência do referido Modem no ambiente do ASSINANTE.
11.4 O ASSINANTE deverá, durante o prazo de prestação do serviço, obedecer as
regras de utilização do equipamento Modem ADSL, devendo por ocasião do
cancelamento e/ou rescisão do contrato devolvê-lo em perfeitas condições de uso
e funcionamento, ressalvado o desgaste natural pela utilização.
11.5 Em caso de perda, dano ou extravio do Modem ADSL, por culpa do ASSINANTE, o
preço do equipamento será debitado na NFFST subseqüente ao evento, a valor de
mercado para o modelo cedido ou outro similar,
11.6 O ASSINANTE responsabiliza-se pela guarda e integridade do Modem ADSL,
devendo utilizá-lo para os fins e condições especificadas neste instrumento.
11.7 É de responsabilidade do ASSINANTE a instalação, manutenção e proteção
elétrica de toda sua rede interna, bem como dos equipamentos terminais de sua
propriedade conectados ao Modem ADSL.
11.8 A utilização plena do ............... dar-se-á com a instalação, por parte
do ASSINANTE, de micro computador com a configuração mínima indicada pela
................
11.9 Este Contrato obriga as partes, seus herdeiros e sucessores, aplicando-se,
no que couber, a legislação de Defesa do Consumidor;
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...............
11.10 Este instrumento encontra-se registrado no 1o . Ofício do Registro de
Títulos e Documentos sob o n..........
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES E ADITIVOS CONTRATUAIS
12.1 O presente contrato poderá ser alterado, a qualquer tempo, por acordo
prévio e escrito entre as partes, através da celebração de Termo Aditivo.
13.CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA NOVAÇÃO
13.1 A tolerância ou o não exercício, pela ..............., de quaisquer
direitos a ela assegurados neste Contrato ou na lei em geral não importará em
novação ou renúncia a qualquer desses direitos, podendo a ...............
exercitá-los a qualquer tempo.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA REGULAMENTAÇÃO
14. O Serviço ............... está abrangido pelo conceito de Serviço de Linha
Dedicada para transmissão de sinais digitais, incluído no Termo de Autorização
do Serviço de Rede de Transporte de Telecomunicações TERMO PVSS/SPV n.º 11/98
ANATEL, portaria 285 Norma n.º 09/95.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 As Partes elegem o foro da Comarca da Cidade de _____________, como o único
competente para dirimir eventuais questões resultantes da interpretação ou
execução do presente Contrato.
E, por estarem firmados
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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CONTRATANTE
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CONTRATADO
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TESTEMUNHAS(1)
CPF:
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TESTEMUNHAS(2)
CPF: