Contrato de prestação de serviços referentes à acesso à Internet.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACESSO À INTERNET
...... Informática Ltda.
Estabelecida na Rua ......, Inscrita no CGC ......, neste ato representada na
forma de seu contrato social, doravante denominada PROVEDOR. e
A pessoa física ou jurídica identificada tanto na última página deste contrato
quanto no cadastramento do banco de dados eletrônico da ...... INFORMÁTICA LTDA,
doravante denominado simplesmente CLIENTE, celebram o presente contrato,
mediante as cláusulas e condições abaixo:
1. Objeto
1.1. O presente CONTRATO tem como objetivo oferecer acesso a INTERNET, pelo
PROVEDOR ao CLIENTE na modalidade e condições abaixo.
2. Meios de acesso
2.1. O CLIENTE deverá designar uma linha telefônica instalada na sua sede ou
residência como linha-base de conexão. Embora o CLIENTE possa utilizar os
serviços do PROVEDOR a partir de qualquer outra linha, o número da linha-base
deverá ser registrado junto ao PROVEDOR.
2.2. O CLIENTE ainda providenciará, às suas custas, os necessários cabos, modem,
adaptadores, computador, sistema operacional e software para fazer uso correto
do serviço contratado. Havendo disponibilidade para o caso específico do CLIENTE
e sempre através de contrato de venda ou prestação de serviços em separado o
PROVEDOR pode fornecer parte destes recursos.
2.3. Por meio do serviço contratado, o PROVEDOR fornecerá ao CLIENTE a filtragem
e distribuição de pacotes de dados no protocolo "TCP/IP sob PPP". O PROVEDOR não
exercerá controle ou vigilância sobre o fluxo ou conteúdo destes pacotes de
dados em qualquer sentido, nem assumirá qualquer outra responsabilidade sobre
eles, exceto no de assegurar o seu correto endereçamento.
3. Utilização do serviço
3.1. O CLIENTE terá direito à utilização, no período de vigência deste contrato,
de um "endereço IP" que lhe será informado no início de cada conexão com o
PROVEDOR, não havendo garantia de continuidade ou faixa específica para estes
endereços.
3.2. O CLIENTE deverá sempre utilizar parâmetros de configuração para seu seu
software dentro das especificações mais recentes publicadas na Home Page do
PROVEDOR.
3.3. O CLIENTE terá direito a um acesso telefônico via linha discada ou dedicada
no plano de acesso escolhido e mais os elementos inerentes ao mesmo.
4. Responsabilidades
4.1 O PROVEDOR se compromete a prestar o serviço contratado 24 horas por dia, 7
dias por semana, não se responsabilizando porém pela interrupção do serviço nos
seguintes casos:
4.1.1. Interrupção do fornecimento de energia elétrica na sede do PROVEDOR;
4.1.2. Falhas nos sistemas de transmissão de dados entre o provedor e a rede
"INTERNET", uma vez fora da sede do PROVEDOR;
4.1.3. Falhas nos sistemas de transmissão de dados entre o PROVEDOR e o CLIENTE,
uma vez fora da sede do PROVEDOR;
4.1.4 Incompatibilidades dos equipamentos ou "software" do CLIENTE com os
equipamentos ou "softwares" do PROVEDOR, sendo de responsabilidade exclusiva do
CLIENTE determinar e manter tal compatibilidade;
4.1.5. Necessidades de manutenção e reparo dos equipamentos do PROVEDOR;
4.1.6. Motivos de força maior independentes da vontade do PROVEDOR, tais como
greves,catástrofes naturais, sabotagem e similares.
4.2. O CLIENTE se compromete a utilizar o serviço contratado dentro das normas e
padrões da rede "Internet", assumindo integral responsabilidade (inclusive legal
e financeira) perante terceiros pelo conteúdo dos dados por ele recebidos ou
transmitidos, bem como das conseqüências advindas de tal transmissão ou
recepção.
4.3. O PROVEDOR se reserva o direito de terminar, unilateral e imediatamente, a
prestação dos serviços contratados em caso de violação das normas e protocolos
da rede "Internet" pelo CLIENTE; a assinatura do CLIENTE no presente contrato ou
o uso do acesso implica em seu conhecimento e concordância com estas normas e
protocolos. Em especial, o CLIENTE deverá abster-se de:
4.3.1. Transmitir à rede "INTERNET" pacotes de dados com endereços ou nomes
diversos dos assinalados a ele pelo PROVEDOR, ou fora da formatação estabelecida
pelos protocolos oficiais;
4.3.2. Desrespeitar as leis de propriedade intelectual e direito autoral;
4.3.. Interferir em, ou obter acesso não autorizado a arquivos, processos ou
tráfego de dados de outros usuários da rede "INTERNET".
4.3.4. Anunciar produtos ou serviços através de correio eletrônico ou colocação
de propaganda em locais públicos da rede "INTERNET", salvo com a expressa
anuência dos destinatários ou responsáveis por estes locais.
4.4. É de responsabilidade única do cliente prever-se contra perdas de dados,
violação de segurança ou sigilo e outras ocorrências nas suas instalações.
5. Preços e pagamentos
5.1. O PROVEDOR cobrará do CLIENTE os valores conforme plano escolhido (Vide
anexo da Tabela de Preços em Vigência).
5.2. A mensalidade é contabilizada para o CLIENTE referente ao dia 26 do mês
anterior até o dia 25 do mês de cobrança. (Ex. 26/01/98 a 25/02/98 = Fevereiro.)
5.3. Estes pagamentos serão feitos na sede do PROVEDOR ou através de cobrança
bancária, se autorizada pelo CLIENTE, ou outro método a critério do PROVEDOR de
comum acordo com o CLIENTE. No caso de cobrança através de boleto bancário, será
cobrado uma taxa no valor de R$ 1,00 (um real), referentes às despesas de
cobrança.
5.3.1. Atraso por mais de CINCO dias na confirmação de pagamento da Boleta ou
Depósito Bancário, implicará na SUSPENSÃO do acesso.
5.3.2. Atraso por mais de DEZ dias na confirmação de pagamento da Boleta ou
Depósito Bancário implicará na ELIMINAÇÃO do CÓDIGO E SENHA de acesso.
5.3.3. Atraso de 30 (trinta) dias ou mais na confirmação de pagamento da Boleta
ou Depósito Bancário, implicará na ELIMINAÇÃO das contas de E-mail e demais
elementos definidos de acordo com o plano escolhido e implicará na rescisão
automática do presente CONTRATO sem necessidade de aviso prévio.
5.4. Na hipótese do não pagamento na data prevista, o ASSINANTE incorrerá em:
5.4.1. Juros de mora (praticado pelo mercado financeiro), ao mês sobre o valor
total do débito calculado da data do vencimento até a data do pagamento;
5.4.2. Atualização monetária calculada da data do vencimento até a data do
pagamento, conforme os índices legalmente admitidos vigentes à época;
5.4.3. Multa moratória de 2% (dois por cento) calculada sobre o valor do débito,
cobrada uma única vez.
5.5. Os preços da tabela anexa poderão sofrer alteração de acordo com as
circunstâncias técnicas, legais e comerciais que ocorram durante a vigência do
contrato, devendo o PROVEDOR comunicar tais alterações ao CLIENTE com
antecedência mínima de 10 dias à utilização da nova tabela de preços.
6. Código de acesso e da senha do assinante
6.1. Ao contratar o serviço, o CLIENTE receberá um código de assinante e uma
senha privativa que constituirão a identificação individualizada para o uso do
serviço.
6.2. O código do assinante e a senha privativa são intransferíveis, não podendo,
em hipótese alguma, ser objeto de comercialização.
6.3. O CLIENTE neste ato assume integralmente, por si ou por terceiros, as
sanções advindas da má utilização do seu código e de sua senha privativa.
6.4. Em caso de violação de seu código de assinante e/ou da sua senha privativa,
O PROVEDOR poderá rescindir o presente contrato, a qualquer tempo, sem prévia
comunicação, não sendo passível de cobrança de nenhum tipo de indenização ou
ressarcimento por tal atitude.
6.5. Não são permitidas conexões simultâneas utilizando o mesmo código de
CLIENTE e a mesma senha privativa de acesso ao serviço.
6.6. A comprovação da conexão simultânea, através do extrato de horas,
utilizando o mesmo código de CLIENTE e senha privativa terá as seguintes
implicações para o CLIENTE:
6.6.1. Cobrança do total de horas utilizadas simultaneamente na modalidade de
horas extras do plano de acesso que tiver o maior valor por hora excedente de
acordo com a tabela vigente;
6.6.2. Os usuários configurados em planos de acesso do tipo ilimitado também
estão incluídos nesta política de cobrança;
6.6.3. Todos os valores serão cobrados de uma só vez na fatura mês subsequente.
6.7. A rescisão deste instrumento em virtude de ato ou fato irregular praticado
ou causado pelo assinante, não o desobriga do pagamento de todo e qualquer
eventual débito que tenha criado em virtude de sua utilização dos serviços
proporcionados nos termos deste contrato.
7. Atualizações
7.1. Se durante a vigência do presente contrato forem criados novos tributos ou
modificadas as alíquotas atuais de modo a majorar ou diminuir os ônus das partes
contratantes, os preços dos serviços serão revistos, a fim de que sejam
ajustados a essas modificações.
8. Comunicação e Registro de Ocorrência
8.1. Considerando-se os padrões de conduta vigentes na utilização da rede
INTERNET, o cliente fica terminamente proibido, sob pena de rescisão automática
do presente contrato, de cometer as seguintes atitudes:
8.1.1. Invadir a privacidade de outros assinantes, buscando acesso a senha e
dados privativos, modificando arquivos ou assumindo, sem autorização a
identidade do outro assinante;
8.1.2. Desrespeitar as leis de direito autoral e de propriedade intelectual;
8.1.3. Prejudicar, intencionalmente, usuários de INTERNET, através do
desenvolvimento de programas, acesso não autorizado a computadores e alterações
de arquivos, programas e dados residentes de rede;
8.1.4. Divulgar propaganda ou anunciar produtos e serviços através de correio
eletrônico. Salvo nos casos de expressa concordância de destinatários quanto a
esse tipo de conteúdo;
8.2. Cabe exclusivamente ao CLIENTE a aquisição e manutenção dos equipamentos
terminais e suas interfaces com as redes de telecomunicações, assim como do
software necessário a utilização do presente serviço;
8.3. É de exclusiva responsabilidade do CLIENTE prevenir-se contra a perda de
dados, invasão de rede e outros eventuais danos causados na utilização do
serviço, não cabendo ao PROVEDOR, em nenhuma hipótese, responder por qualquer um
dos supra citados itens.
8.4. O PROVEDOR não se responsabilizará por danos diretos ou indiretos causados
pelo(s) equipamento(s) ou por seu uso, em virtude de hipótese de ausência de
informação a ser prestada pelo CLIENTE.
8.5. Qualquer omissão ou tolerância das partes em exigir o estrito cumprimento
dos termos e condições deste contrato, ou em exercer prerrogativa dele
recorrente, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará o direito da parte
de exercê-lo a qualquer tempo.
8.6. As disposições complementares que não criarem ou alterarem direitos e
obrigações das partes, serão formalizadas através de acordos assinados por seus
representantes credenciados.
8.7. As cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento poderão ser
alteradas a qualquer tempo, mediante a assinatura de termos aditivos e/ou anexos
a este contrato.
9. Disposições gerais
9.1. O presente contrato anula e substitui qualquer outro anteriormente acordado
entre as partes,incluindo acordos verbais.
9.2. O presente contrato tem duração mínima de 30 dias e duração máxima
indeterminada, podendo ser rescindido pelo CLIENTE através de simples aviso (por
E-mail, por carta ou por fax) e pelo PROVEDOR nas hipótese dos itens 4.3, 8.1 -
e seus sub-itens - e 5.6 deste instrumento.
9.3. O CLIENTE declara e garante possuir capacidade jurídica para celebrar este
contrato, sendo responsável civil e financeiramente pela utilização dos serviços
e demais obrigações decorrentes do presente.
9.4.As obrigações do CLIENTE contidas no presente contrato são pessoais,
intransferíveis e irrevogáveis, obrigando a si, seus herdeiros e sucessores a
qualquer título.
10. Foro
10.1. As partes elegem o foro da comarca de NITERÓI/RJ para dirimir quaisquer
divergências jurídicas que possam ocorrer relativas ao cumprimento do presente
Contrato.
Concordo com os termos do contrato e assumo total responsabilidade pela
veracidade dos dados que acabo de fornecer.
E, por estarem firmados
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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PROVEDOR
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CLIENTE
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TESTEMUNHAS(1)
CPF:
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TESTEMUNHAS(2)
CPF: