Contrato de prestação de serviços de tecnologia de
telefonia urbana.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
1 - OBJETO
1.1 - O presente Contrato de prestação de serviço....................... tem por
objetivo o atendimento às necessidades de Telefonia Interurbana, com facilidades
DAC - Distribuidor automático de chamadas (equipamento terminal) do CLIENTE ou
através da regeneração do Número Único Nacional para o número de terminais
locais , da Rede Telefônica Pública Comutada, conforme determinado no lado
frontal do CONTRATO, 24 (vinte e quatro) horas/dia, viabilizando o acesso de
qualquer terminal da Rede Nacional de telefonia ao(s) Centro(s) de Atendimento
do CLIENTE.
1.2 - Caso haja tráfego local entrante, nas interfaces telefônicas alocadas,
serão aplicadas as normas vigentes de Discagem Local a Cobrar (DLC), sem
exceção.
2 - CONDIÇÕES DE USO
2.1 - As condições de uso do Serviço 0800 Smart ("SERVIÇO") são as
possibilitadas pela regulamentação vigente, da qual as partes declaram Ter pleno
conhecimento, e pela configuração do SERVIÇO conforme aqui contratado.
3 - ALTERAÇÕES DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
3.1 - As alterações na prestação do SERVIÇO, por interesse das Partes, que
envolvam mudanças na topologia e/ou nas facilidades do SERVIÇO, Poderão ser
realizadas por através de correspondência assinada pelo representante legal das
mesmas ,tendo força de aditivo contratual ,e poderão implicar em alterações dos
valores a serem pagos pelo CLIENTE.
4 - COMPARTILHAMENTO DE SERVIÇO
4.1 - O SERVIÇO poderá fazer uso compartilhado do mesmo sistema de 2 Mbps de
outros serviços de telefonia.
5 - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
5.1 - DA .......................
CONEXÃO DEDICADA
5.1.1 - Fornecer interfaces telefônicas e meios de transmissão de Tecnologia
Digital, até 2 Mbits para conexão de sua(s) Central(is) Trânsito ao(s) Centro(s)
de Atendimento do CLIENTE.
5.1.2 - Fornecer os dado necessários a elaboração da infra-estrutura para
instalação dos equipamentos de transmissão da .................
5.1.3 - Aprovar ou propor modificações nas plantas baixas de situação
preliminares, no anteprojeto de infra-estrutura, em consonância com os dispostos
nas obrigações e responsabilidades do CLIENTE, nos itens que afetem , de alguma
forma, a implantação e/ou operação e/ou manutenção dos equipamentos da
...............................
5.1.4 - Proceder a instalação e testes dos meios de transmissão para conexão da
...............ao Centro de Atendimento do CLIENTE.
5.1.5 - Proceder aos testes, em conjunto ao CLIENTE, de sistemas envolvendo a
Central Trânsito CPA-T, e o Equipamento Terminal ou Distribuidor Automático de
Chamadas ("DAC"), em cada conexão .........../CLIENTE.
5.1.6 - Providenciar as implantações das interfaces telefônicas de 2Mbps e
correspondentes adequações do(s) meio(s) de transmissão da conexão
......../Centro(s) de Atendimento(s) do CLIENTE, nos prazos acordados entre as
partes, de modo a manter os requisitos de desempenho padrão exigidos.
CONEXÃO COMUTADA
5.1.7 - Realizar a programação do número ............... na Rede Nacional de
Telefonias, bem como sua tradução para o número chaves dos terminais locais,
conforme definido e indicado pelo CLIENTE.
5.1.8 - Aprovar o dimensionamento da capacidade de terminais telefônicos locais,
em cada Centro de Atendimento.
5.2 - DO CLIENTE
5.2.1 - Responsabilizar-se pelos pagamentos conforme os termos do CONTRATO.
CONEXÃO DEDICADA
5.2.2 - Garantir um trafico telefônico para conexão dedicada, na interface de
2Mbits, de no mínimo 25.000 minutos na entrada do(s) equipamento(s) DAC ou
Equipamento terminal , a partir de 180 (cento e oitenta) dias após a ativação do
atendimento.
5.2.3 - Decorrido o prazo indicado, e não ocorrendo a utilização mínima disposta
no item anterior, a ........ cobrará o tráfego efetivamente cursado, bem como o
não cursado, aplicando a este ultimo a tarifa correspondente ao Degrau 2,
horário normal, à título de compensação pela não utilização do SERVIÇO na
capacidade mínima contratada.
5.2.4 - Fornecer infra-estrutura necessária à implantação dos meios de
transmissão das Centrais de Trânsito da .....................................
ao(s) equipamento(s) do tipo CPCT-PABX do CLIENTE, compreendendo torre/mastro
para antena, sistema de energia, sistema de climatização, proteção e
aterramento.
5.2.5 - A responsabilidade pela inter ligação da CPCT-PABX do CLIENTE ao
equipamento de transmissão da ........., instalado próximo a esta central é do
proprietário da referida central.
5.2.6 - A infra-estrutura necessária à implantação do serviço deverá ser
fornecida sem quaisquer ônus a ............................, sendo ainda as
dependências envolvidas, de uso exclusivo do pessoal autorizado da
.......................... e do CLIENTE.
5.2.7 - Submeter à aprovação da ........, o anteprojeto de infra-estrutura das
estações e informar com um mínimo de 7 (sete) dias de antecedência, as datas
previstas para a conclusão da execução da obra de infra-estrutura das estações ,
de forma que a ..............................., possa participar da aceitação
das mesmas .
5.2.8 - Durante a vigência do CONTRATO, responsabiliza-se por problemas na
manutenção e na conservação da infra-estrutura, tais como: corrosão, desgastes
eletro mecânicos, soldas, aterramento, climatização, proteção, sistema de
energia, de modo a atender as necessidades relacionadas aos equipamentos da
................................., sendo que a não realização de manutenção
conveniente proporcionará à ................................... o direito de
suspender o SERVIÇO, sem prejuízo das chamadas que normalmente receberia, até
serem sanadas as irregularidades verificadas.
CONEXÃO COMUTADA
5.2.9 - Interagir junto as empresas telefônicas regionais, com a finalidade de
colocar os terminais em busca automática, fornecendo à ......., o número chave.
6 - PREÇOS/TARIFAS
6.1 - O CLIENTE pagará pela prestação do s SERVIÇOS os valores mensais das
tarifas fixadas pelo Poder Concedente e/ou preços definidos para prestação do
SERVIÇO, de acordo estabelecido nas legislações tributárias federal, estadual e
municipal.
6.2 - O CLIENTE arcará , ainda, com os tributos e demais encargos que incidam ou
que venham a incidir sobre o valor do SERVIÇO, de acordo com o estabelecido nas
legislações tributárias federal, estadual e municipal.
6.3 - Todas as chamadas atendidas pela(s) interface(s) telefônica(s) objeto do
CONTRATO, serão consideradas a cobrar, responsabilizando-se o CLIENTE pelo
pagamento independente de qualquer consulta.
6.4 - O pagamento da parcela da interface mensal das conexões dedicada ou a
disponibilidade mensal da conexão comutada, referente ao mês, contados a partir
da data de ativação do serviço.
7 - REAJUSTE DOS PREÇOS
7.1 - A parcela relativa ao tráfego será reajustada sempre que houver
determinação do Poder Concedente, para reajuste das tarifas telefônicas.
7.2 - A parcela relativa a instalação, aluguel de interface telefônicas (conexão
dedicada), facilidades e relatórios, após 12 (doze) meses a contar da data de
assinatura do CONTRATO ou de sue ultimo reajuste, ou periodicidade inferior caso
permitido pela legislação vigente, será reajustada pela variação do Índice Geral
de Preços - Mercado (IGP - M), fornecido pela Fundação Getúlio Vargas, ou por
índice definido pelo Poder Executivo, levando em consideração o mês base do
preço do CONTRATO.
8 - COBRANÇA
8.1 - O SERVIÇO será cobrado no endereço indicado no momento da assinatura do
CONTRATO através de Conta de Prestação de Serviços ("CPS"), emitida pela
...............................................
8.2 - A CPS será enviada ao endereço indicado pelo CLIENTE, conforme item
anterior com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data do vencimento.
8.2.1 - Em caso de alteração do endereço para qual a CPS deve ser enviada, o
CLIENTE comunicará a ........., em tempo hábil, para que sejam tomadas
providências cabíveis.
8.3 - As reclamações do CLIENTE relativas à eventual não entrega da CPS em tempo
hábil somente serão consideradas se efetuadas até 72 (setenta e duas) horas
antes da data do vencimento.
8.4 - Fica estabelecido pelas partes que o prazo para a contestação de uma CPS
paga pelo CLIENTE é de 120 (cento e vinte) dias.
8.5 - Constatando o CLIENTE qualquer divergência ou irregularidade na CPS,
formalizará à .... as divergências ou irregularidades efetuará o pagamento da
CPS, excluindo a parcela contestada.
8.5.1 - A ..... terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias contados, a partis da
apresentação da reclamação, para efetuar as devidas apurações e comunicar ao
cliente o resultado, com as fundamentações devidas. Decorrido este prazo e não
havendo manifestação da ....................... a reclamação será presumida como
procedente.
8.5.2 - Considerada como procedente pela
......................................... a reclamação e tendo eventualmente já
ocorrido o pagamento do valor contestado , o CLIENTE fará jus à um crédito , na
CPS seguinte, equivalente ao montante reclamado, acrescido de juros monetários
de 1% (um por cento) ao mês pro-rata die.
8.5.3 - Constatada a improcedência da reclamação , a parcela cujo o pagamento
havia sido suspenso, torna-se exigível de imediato, com a aplicação dos
critérios previstos no item 8.6.
8.5.4 - Na hipótese de reincidências de impugnações improcedentes, a
....................... pode deixar de suspender a cobrança da parcela impugnada
e debitar ao CLIENTE o custo da sindicância.
8.6 - O não pagamento da CPS até a data do vencimento sujeitará o CLIENTE,
independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, às
seguintes sanções sem prejuízos das exigiblilidades pecuniárias cabíveis.
8.6.1 - Pagamento de uma só vez, do débito total composto das seguintes
parcelas;
a)débito original da CPS;
b)2% (dois por cento) de multa;
c) juros moratórios de 1% (um por cento)ao mês sobre o valor apurado em a+b
acima, calculados pro-rata die;
d) Atualização dos valores em atraso pelo IGP-M, ou por critérios de
periodicidade e escolha de índice que venham a ser definidos pelo Governo
Federal, até a data efetiva liquidação do débito;
8.6.2 - Suspensão parcial do SERVIÇO, com bloqueio das chamadas originais, após
a comunicação da ............................. por escrito, com antecedência
mínima de 48 (quarenta e oito) horas, quando o atraso for superior a 30 (trinta)
dias contados da data do recebimento da CPS. O restabelecimento do SERVIÇO fica
condicionado ao pagamento do valor da CPS, acrescido dos respectivos encargos
financeiros.
8.6.3 - Suspensão total do SERVIÇO), com bloqueio das chamadas originais e
recebidas, após transcorridos 30 (trinta) dias da data do início da suspensão
parcial prevista no item 8.6.2 acima. O restabelecimento do SERVIÇO fica
condicionado ao pagamento do valor da CPS, acrescido dos respectivos encargos
financeiros.
8.6.4 - Rescisão do CONTRATO após transcorridos 30 (trinta) dias da data do
início da suspensão total prevista no item 8.6.3. acima, com a conseqüente
retirada dos equipamentos de propriedade da ............................... das
instalações do CLIENTE, quando for o caso.
9 - DESCONTOS
9.1 - A .............................. deverá conceder descontos em função da
soma dos minutos trafegados , tráfego terminado, no equipamento terminal ou DAC,
considerando os diferentes horários de tarifação, conforme a tabela de descontos
vigentes para serviços 0800.
10 - NÍVEL DE SERVIÇO
10.1 - A............................. garantira um nível de disponibilidade do
serviço anual de 99,5% (noventa e nove e meio por cento).
1
0.2 - A ............................... se compromete em recuperar o serviço em
até 4 (quatro) horas em 80% (oitenta por cento) dos casos de interrupção que
sejam causados pela mesma.
10.2.1 - Somente serão concedidos descontos pela interrupção na inter face de 2
Mbps, na modalidade de serviço 0800 decodificado, que não sejam causadas pelo
CLIENTE, com duração igual ou superior à uma hora consecutiva, a cada 30 (trinta
) minutos completos, incidindo apenas na parcela de tráfego não cursado, na
razão de 25.000 (vinte e cinco mil) minutos / 30 (trinta) dias / 24 (vinte e
quatro ) horas, por hora de interrupção.
1
0.2.2 - O valor dos descontos correspondentes ao tempo de interrupção será
creditado ao CLIENTE na CPS até o segundo mês subseqüente, com base no preço
vigente no mês do crédito.
10.3 - O CLIENTE se compromete em:
CONEXÃO DEDICADA
10.3.1 - Prover o(s) Centro(s) de Atendimento com Equipamentos(s) Terminal ou
DAC, dimensionados conforme parâmetros abaixo :
a) Perda máxima por congestionamento na Hora de Maior Movimento ("H.M.M.") de 1%
(um por cento);
b) Atendimento de 90% (noventa por cento) das chamadas completadas em até 10
(dez) segundos.
10.3.2 - Garantir uma taxa mínima de 90% (noventa e três por cento) de
completamento de chamadas pela Rede Nacional de Telefonia, na H.M.M.
10.3.3 - Proceder a adequação do seu Centro de Atendimento ou DAC, conforme
disposto nos sub-itens anteriores, no prazo de ...... (........) meses após a
comunicação da .........................
CONEXÃO COMUTADA
10.3.4 - Garantir uma taxa mínima de 73% (setenta e cinco por cento) de
completamento de chamadas oferecidas pela Rede Nacional de Telefonia, na H.M.M.
11- VIGÊNCIA E PRAZO
11.1 - O CONTRATO entra em vigor na data de sua assinatura.
11.2 - Serão considerados iniciados a prestação do SERVIÇO e o prazo contratado
a partir de sua ativação, devidamente comunicada ao CLIENTE.
11.3 - Terminado o prazo acordado, e não havendo comunicação por escrito, com
prazo mínimo de 60 dias de antecedência por uma das Partes , o CONTRATO será
automaticamente renovado por igual período.
12 - EXTINÇÃO CONTRATUAL
12.1 - O presente Contrato pode ser extinto:
12.1.1 - Automaticamente, caso venham a ocorrer casos fortuitos ou motivos de
força maior que impossibilitem o cumprimento das obrigações assumidas , por
qualquer uma das Partes, sem que caiba, a qualquer delas, indenização a qualquer
título.
12.1.1.1 - Para os fins do CONTRATO, a perda definitiva ou parcial da
operacionalidade Central Trânsito será considerada, a critério justificável da
............. como motivo de Força Maior.
12.1.2 - Por distrato, decorrente do interesse de ambas as Partes.
12.1.3 - Por rescisão promovida pela ............, quando caracterizada infração
contratual ou uso indevido do SERVIÇO.
12.1.3.1 - Caso o CLIENTE infrinja qualquer clausula contratual ou use
indevidamente o SERVIÇO, a .................... comunicará por escrito ao mesmo
para que , em 48 ( quarenta e oito ) horas, cesse tais práticas sob pena de
suspensão do SERVIÇO ou da rescisão do CONTRATO, a critério da
...................
12.1.3.2 - Entende-se por uso indevido do SERVIÇO a utilização pelo CLIENTE do
SERVIÇO em desacordo com o estabelecido nos itens 2.1 e demais condições
contratuais .
12.1.3.3 - No caso de rescisão contratual, qualquer que seja o motivo,
a............................... retirará os equipamentos de sua propriedade que
estejam nas instalações do CLIENTE.
12.1.4 - por denuncia mediante a comunicação por escrito do CLIENTE à
...................., com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias desde que
cumpridos os 180 (cento e oitenta) dias iniciais da data de ativação.
12.1.5 - Pela decretação de concordata ou falência do CLIENTE.
12.1.6 - Caso a ................................., em três meses civis, dentro
de um período de 5 (cinco) meses consecutivos , não atinja a eficiência de
recuperação de 80% (oitenta por cento) conforme estabelecido no item 10.2, não
sujeitando-se ao prazo de 180 (cento e oitenta) dias da data de ativação ou a
prazo de 60 (sessenta dias exigidos para caso de renuncia de contrato.
13 - DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 - A ................................. poderá proceder ao desligamento das
conexões que possam causar danos à sua Rede Pública ou suspender a prestação do
SERVIÇO cuja a utilização caracterize descumprimento das relações contratuais
estabelecidas entre as Partes , independentemente de qualquer procedimento
judicial e sem prejuízo da cobrança dos serviços prestados.
13.2 - Fica expressa e irrevogavelmente estabelecido que a abstenção do
exercício, por quaisquer das parte, de direito ou faculdade que lhes assistem
pelo CONTRATO, ou a concordância com o atraso no cumprimento das obrigações da
outra parte, não afetará aquele direitos ou acuidades, que poderão ser exercidos
, a qualquer tempo a seu exclusivo critério, e nem alterará as condições
estipuladas no CONTRATO.
13.3 - Os representantes autorizados a assinar documentos contratuais, ordenar
modificações e alterar ordens pertinentes ao CONTRATO são, pela
............................., empregados investidos de competência delegada .
13.4 - O CLIENTE deverá, no ato da assinatura do CONTRATO, apresentas
documentação de seus representantes legais aptos a assumir obrigações em seu
nome,
13.4.1 - O CLIENTE, caso haja mudança em relação aos representantes autorizados
a administrar o CONTRATO, se compromete a atualizar a ........................,
fornecendo o nome dos empregados que serão investidos de tais competências.
13.5 - Os entendimentos mantidos pelas partes deverão ser sempre por escrito,
ressalvados os casos determinados pela urgência, hipótese que os entendimentos
verbais deverão ser confirmados posteriormente, por escrito, dentro das 72
(setenta e duas) horas seguintes.
13.6 - O CLIENTE será o fiel depositário dos bens da ...........................
ou do serviço , com ônus ou não, e será responsabilizado por quaisquer danos e
extravios.
13.7 - Os bens da .............................ou de terceiros que estejam sob
responsabilidade da .............................., que estejam sobre a guarda
do CLIENTE, são insuscetíveis de penhora, arresto, e outras medidas de execução
e exigimento de ressarcibilidade de exigibilidade do CLIENTE perante terceiros.
13.8 - Fica vedado ao CLIENTE ceder ou transferir a terceiros o SERVIÇO ora
contratado, sem anuência prévia e expressa concordância da ......
13.9 - A .......... não responde por perdas e danos ou insucessos comerciais do
CLIENTE decorrentes de falhas havidas na operação do SERVIÇO.
E, por estarem firmados
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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CONTRATANTE
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CONTRATADO
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TESTEMUNHAS(1)
CPF:
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TESTEMUNHAS(2)
CPF: