Intermediação de serviços oferecida por empresa de turismo consistente no fornecimento até o limite de crédito da locatária de
passagens aéreas, marítimas, terrestres e ferroviárias para qualquer parte
do país ou exterior.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO
Pelo presente instrumento particular, de um lado como locadora, ....... turismo
inscrita no CNPJ sob o n.º ......, com sede na Rua ......., ....... -
............, e de outro como locatária inscrita no CNPJ com sede ambas,
representadas na forma de seus atos constitutivos e alterações, têm justa e
contratada a presente locação de serviços de intermediação, mediante as
cláusulas e condições que se seguem e que, reciprocamente, pactuam e aceitam.
1. OBJETIVO DO CONTRATO
11- A locadora fornecerá, sempre que solicitada, até o limite do crédito da
locatária, aprovado e convencionado em documento cadastral à parte e que fica
fazendo parte integrante do presente (serviços constantes de nosso material
informativo, anexos .... e .... e que ficam fazendo parte integrante da
presente) passagens aéreas, marítimas, terrestres e ferroviárias, para qualquer
parte do país ou exterior, desde que servidas por linhas regulares, além de
quaisquer outros serviços, turísticos ou não, tais como, reserva de hotéis,
aluguéis de veículos, excursões e outros serviços afins, desde que permitidos
pela legislação vigente.
1.2 ROTINA
1.2.1- A locatária requisitará a(s) passagem(s) e serviços através de
telefonemas ou outro qualquer meio eletrônico de comunicação, devendo a LOCADORA
entregá-la(s) nos escritórios da LOCATÁRIA ou onde for combinado pelas partes
contra entrega de "voucher" de serviços, devidamente firmado pela LOCATÁRIA ou
proposto credenciado, telefonemas, telex, fax, correspondência criada
especialmente para este fim.
Quando da entrega da(s) passagem(s),a LOCADORA emitirá em duas vias, a "Nota de
Entrega", na qual serão relacionadas as passagens ou serviços fornecidos naquele
ato à LOCATÁRIA.
1.2.2- Ao receber a(s) passagem(s), a LOCATÁRIA, através de uma pessoa
credenciada, sob sua única e exclusiva responsabilidade, assinará uma via da
"Nota de Entrega", ficando de posse da outra via, assinando a 2a via da
requisição numerada, devidamente carimbada.
1.2.2.1 - O fornecimento de passagens pela LOCADORA não incluídas em notas de
entrega assinadas pelas pessoas devidamente credenciadas desobriga, desde logo,
a LOCATÁRIA de seu pagamento e de qualquer responsabilidade pelo evento.
1.2.2.2 - Quaisquer prejuízos decorrentes da má utilização dos "Vouchers"
entregues à LOCATÁRIA, na qualidade de fiel depositária, ou pelo uso indevido,
serão de inteira responsabilidade da LOCATÁRIA.
1.2.2.3 - Quaisquer prejuízos decorrentes da entrega ou prestação de serviços,
sem a requisição regular, por pessoa credenciada, será a LOCADORA, que
reembolsará a LOCATÁRIA.
1.2.4 - Fica assegurado à LOCATÁRIA o direito de devolver toda e qualquer
passagem ou serviço não utilizado (desde que regularizada) e em condições de
reembolso por parte dos transportadores ou prestadores de serviços para que
LOCADORA providencie este reembolso, de conformidade com a legislação
específica.
1.2.4.1 - A LOCADORA firmará e solicitará, em nome da LOCATÁRIA, junto aos
prestadores de serviços reembolso.
1.2.4.2 - Após o recebimento do valor reembolsado pelos prestadores de serviços,
a LOCADORA creditará a fatura, à LOCATÁRIA, o valor real creditado a si.
1.2.5 - Ocorrendo a hipótese em 1.2.4.2 a LOCATÁRIA fará relação em 02 (duas)
vias, das passagens ou dos serviços não utilizados, anexando-os, quando a
LOCADORA firmará recibo em uma das vias, que ficará na posse LOCATÁRIA.
1.2.6 - Fica, desde logo, reconhecido que, na qualidade de intermediária entre
os prestadores de serviços e LOCATÁRIA, a LOCADORA não é responsável por
qualquer devolução ou reembolso, não se lhe aplicando, neste as "disposições da
LEI 8.078/90";
1.2.7 -A LOCADORA não é responsável pela prestação de quaisquer serviços que
intermédia.
2. PRAZO
2.1 - O presente contrato é firmado por prazo (indeterminado) e passa a vigorar
a partir desta data.
2.2 - Fica assegurado a qualquer das partes o direito de rescindir o presente
contrato, desde que, neste sentido, manifeste através de carta protocolada, com
prazo de 30 (trinta) dias de antecedência. Findo o referido prazo, as partes
deverão, em até os (cinco) dias, prestar contas entre si, devolvendo os acervos
e documentos entregues promocionalmente, além dos pagamentos porventura ainda
não efetivados, concernentes a qualquer direito obrigação, sob as penas da lei.
3. PREÇO
3.1 - A LOCADORA nada receberá da LOCATÁRIA pelos serviços prestados, objeto
deste contrato, cobram tão somente o preço das passagens ou serviços
requisitados, de acordo com os preços vigentes à época cada requisição e
despesas concernentes com reservas de hotéis, carros e outros serviços afins.
3.2 - O não pagamento dos serviços faturados, representados ou não por
duplicatas de prestação de serviços (independentemente de qualquer aviso
judicial ou extrajudicial, acarretará a mora da LOCATÁRIA, que responderá pelo
principal, além da correção monetária apurada desde a data do vencimento até a
data efetiva liquidação, com juros de mora de ....% (por cento) ao ano sobre o
total corrigido, cláusula penal 10% (dez por cento) e, se necessário
procedimento judicial, custas e honorários de advogado, na base de ....% do
total do débito.
3.3 - A atualização ou remuneração do capital prevista neste contrato será
apurada pelos índices fornecidos pelo Governo Federal, ou, na falta destes, por
quaisquer índices setoriais, podendo ser substituída por juros bancários de
mercado, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais.
3.4 - A atualização, correção ou remuneração acima será apurada pelos índices ou
taxas de remuneração do capital, fornecidos pelo Governo Federal, ou, na falta
deste, pelo ICP-M da Fundação Getúlio Vargas, de molde a manter íntegro o valor
monetário, podendo, ainda, de comum acordo entre os contratantes, serem
estabelecidos juros bancários de mercado, sem prejuízo das demais cominações
legais e contratuais.
4. FATURAMENTO
A cada faturamento corresponderão a emissão de uma duplicata de prestação de
serviços, observando o que a respeito "dispõe a LEI 54741/68" e suas eventuais
alterações, podendo, também, a duplicata corresponder ao valor de diversos
faturamentos, que, desde logo, nos exatos limites do contrato, a LOCATÁRIA
aceita e reconhece como líquida, certa e exigível.
5. DA RESCISÃO
O presente contrato se rescindirá, de pleno direito, independentemente do prazo
estipulado no item 2.2, caso quaisquer das partes descumpram as obrigações aqui
assumidas, ficando a parte inadimplente ou infratora sujeita às penalidades
civis e/ou criminais a que der causa, além de responder, ainda, por perdas e
danos.
6. ESCLARECIMENTO FINAL
A LOCATÁRIA reconhece que a LOCADORA é mera intermediária das empresas
prestadoras de serviços e, como tal, sua responsabilidade decorre de sua culpa
subjetiva, ou extra-contratual, correndo à conta das prestadoras de serviços a
culpa objetiva por quaquer defeito, vício, ato, fato ou inexecução dos serviços,
que, quando houver, ou na conformidade da lei de proteção ao consumidor.
6.1 - As reclamações serão processadas por escrito e deverão observar a trintena
após o ato ou fato, que as ensejar.
6.2 - Desde logo, perante às permissionárias de serviços públicos de transportes
e outras empresas envolvidas na prestação de serviços, a LOCATÁRIA constitui a
LOCADORA como sua mandatária para resolver quaisquer pendências, inclusive
recebimento de devoluções e ou indenizações.
6.3 - A LOCADORA responde, integralmente, pela inexecução de quaisquer das
cláusulas do presente contrato, garantido a qualidade da prestação de serviços
de intermediação, procurando escolher, para prestação direta a LOCATÁRIA,
entidades ou empresas idôneas e com respaldo técnico.
6.4 - No prazo da vigência do presente contrato a LOCATÁRIA não solicitaria
quaisquer serviços, diretamente, aos prestadores diretos, pena de, o fazendo,
correr o risco desta contratação, não cabendo à LOCADORA qualquer providência ou
atuação.
6.5 - A cada serviço solicitado com infração do contrato a LOCATÁRIA pagará à
LOCADORA uma multa de, pelo menos, 10% (dez por cento) do valor do serviço.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 - Neste ato assinam o presente compromisso, na qualidade de fiador e fiéis
depositários, os abaixo qualificados, sócios da empresa LOCATÁRIA, que se
obrigam, desde já, a cumprir e fazer cumprir o que foi aqui pactuado.
7.2 - Fica eleito o Foro da Cidade de ........., para conhecer das questões
oriundas do presente contrato, independentemente de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
7.3 - As partes contratantes obrigam-se por si, seus herdeiros e sucessores, a
fazer, sempre, bom, firme e valioso o que foi pactuado.
Assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de
igual teor e forma, para um só efeito. Na presença das testemunhas abaixo, que a
tudo assistiram.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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LOCATÁRIA
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LOCADORA
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TESTEMUNHAS(1)
RG:
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TESTEMUNHAS(2)
RG: