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Contratos - Prestação de serviços - Intermediação oferecida por empresa de turismo


 Total de: 15.244 modelos.

 
Intermediação de serviços oferecida por empresa de turismo consistente no fornecimento até o limite de crédito da locatária de passagens aéreas, marítimas, terrestres e ferroviárias para qualquer parte do país ou exterior.

 

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO

Pelo presente instrumento particular, de um lado como locadora, ....... turismo inscrita no CNPJ sob o n.º ......, com sede na Rua ......., ....... - ............, e de outro como locatária inscrita no CNPJ com sede ambas, representadas na forma de seus atos constitutivos e alterações, têm justa e contratada a presente locação de serviços de intermediação, mediante as cláusulas e condições que se seguem e que, reciprocamente, pactuam e aceitam.

1. OBJETIVO DO CONTRATO

11- A locadora fornecerá, sempre que solicitada, até o limite do crédito da locatária, aprovado e convencionado em documento cadastral à parte e que fica fazendo parte integrante do presente (serviços constantes de nosso material informativo, anexos .... e .... e que ficam fazendo parte integrante da presente) passagens aéreas, marítimas, terrestres e ferroviárias, para qualquer parte do país ou exterior, desde que servidas por linhas regulares, além de quaisquer outros serviços, turísticos ou não, tais como, reserva de hotéis, aluguéis de veículos, excursões e outros serviços afins, desde que permitidos pela legislação vigente.

1.2 ROTINA

1.2.1- A locatária requisitará a(s) passagem(s) e serviços através de telefonemas ou outro qualquer meio eletrônico de comunicação, devendo a LOCADORA entregá-la(s) nos escritórios da LOCATÁRIA ou onde for combinado pelas partes contra entrega de "voucher" de serviços, devidamente firmado pela LOCATÁRIA ou proposto credenciado, telefonemas, telex, fax, correspondência criada especialmente para este fim.

Quando da entrega da(s) passagem(s),a LOCADORA emitirá em duas vias, a "Nota de Entrega", na qual serão relacionadas as passagens ou serviços fornecidos naquele ato à LOCATÁRIA.

1.2.2- Ao receber a(s) passagem(s), a LOCATÁRIA, através de uma pessoa credenciada, sob sua única e exclusiva responsabilidade, assinará uma via da "Nota de Entrega", ficando de posse da outra via, assinando a 2a via da requisição numerada, devidamente carimbada.
1.2.2.1 - O fornecimento de passagens pela LOCADORA não incluídas em notas de entrega assinadas pelas pessoas devidamente credenciadas desobriga, desde logo, a LOCATÁRIA de seu pagamento e de qualquer responsabilidade pelo evento.

1.2.2.2 - Quaisquer prejuízos decorrentes da má utilização dos "Vouchers" entregues à LOCATÁRIA, na qualidade de fiel depositária, ou pelo uso indevido, serão de inteira responsabilidade da LOCATÁRIA.

1.2.2.3 - Quaisquer prejuízos decorrentes da entrega ou prestação de serviços, sem a requisição regular, por pessoa credenciada, será a LOCADORA, que reembolsará a LOCATÁRIA.

1.2.4 - Fica assegurado à LOCATÁRIA o direito de devolver toda e qualquer passagem ou serviço não utilizado (desde que regularizada) e em condições de reembolso por parte dos transportadores ou prestadores de serviços para que LOCADORA providencie este reembolso, de conformidade com a legislação específica.

1.2.4.1 - A LOCADORA firmará e solicitará, em nome da LOCATÁRIA, junto aos prestadores de serviços reembolso.

1.2.4.2 - Após o recebimento do valor reembolsado pelos prestadores de serviços, a LOCADORA creditará a fatura, à LOCATÁRIA, o valor real creditado a si.

1.2.5 - Ocorrendo a hipótese em 1.2.4.2 a LOCATÁRIA fará relação em 02 (duas) vias, das passagens ou dos serviços não utilizados, anexando-os, quando a LOCADORA firmará recibo em uma das vias, que ficará na posse LOCATÁRIA.

1.2.6 - Fica, desde logo, reconhecido que, na qualidade de intermediária entre os prestadores de serviços e LOCATÁRIA, a LOCADORA não é responsável por qualquer devolução ou reembolso, não se lhe aplicando, neste as "disposições da LEI 8.078/90";

1.2.7 -A LOCADORA não é responsável pela prestação de quaisquer serviços que intermédia.

2. PRAZO

2.1 - O presente contrato é firmado por prazo (indeterminado) e passa a vigorar a partir desta data.

2.2 - Fica assegurado a qualquer das partes o direito de rescindir o presente contrato, desde que, neste sentido, manifeste através de carta protocolada, com prazo de 30 (trinta) dias de antecedência. Findo o referido prazo, as partes deverão, em até os (cinco) dias, prestar contas entre si, devolvendo os acervos e documentos entregues promocionalmente, além dos pagamentos porventura ainda não efetivados, concernentes a qualquer direito obrigação, sob as penas da lei.

3. PREÇO

3.1 - A LOCADORA nada receberá da LOCATÁRIA pelos serviços prestados, objeto deste contrato, cobram tão somente o preço das passagens ou serviços requisitados, de acordo com os preços vigentes à época cada requisição e despesas concernentes com reservas de hotéis, carros e outros serviços afins.

3.2 - O não pagamento dos serviços faturados, representados ou não por duplicatas de prestação de serviços (independentemente de qualquer aviso judicial ou extrajudicial, acarretará a mora da LOCATÁRIA, que responderá pelo principal, além da correção monetária apurada desde a data do vencimento até a data efetiva liquidação, com juros de mora de ....% (por cento) ao ano sobre o total corrigido, cláusula penal 10% (dez por cento) e, se necessário procedimento judicial, custas e honorários de advogado, na base de ....% do total do débito.

3.3 - A atualização ou remuneração do capital prevista neste contrato será apurada pelos índices fornecidos pelo Governo Federal, ou, na falta destes, por quaisquer índices setoriais, podendo ser substituída por juros bancários de mercado, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais.

3.4 - A atualização, correção ou remuneração acima será apurada pelos índices ou taxas de remuneração do capital, fornecidos pelo Governo Federal, ou, na falta deste, pelo ICP-M da Fundação Getúlio Vargas, de molde a manter íntegro o valor monetário, podendo, ainda, de comum acordo entre os contratantes, serem estabelecidos juros bancários de mercado, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais.

4. FATURAMENTO

A cada faturamento corresponderão a emissão de uma duplicata de prestação de serviços, observando o que a respeito "dispõe a LEI 54741/68" e suas eventuais alterações, podendo, também, a duplicata corresponder ao valor de diversos faturamentos, que, desde logo, nos exatos limites do contrato, a LOCATÁRIA aceita e reconhece como líquida, certa e exigível.

5. DA RESCISÃO

O presente contrato se rescindirá, de pleno direito, independentemente do prazo estipulado no item 2.2, caso quaisquer das partes descumpram as obrigações aqui assumidas, ficando a parte inadimplente ou infratora sujeita às penalidades civis e/ou criminais a que der causa, além de responder, ainda, por perdas e danos.

6. ESCLARECIMENTO FINAL

A LOCATÁRIA reconhece que a LOCADORA é mera intermediária das empresas prestadoras de serviços e, como tal, sua responsabilidade decorre de sua culpa subjetiva, ou extra-contratual, correndo à conta das prestadoras de serviços a culpa objetiva por quaquer defeito, vício, ato, fato ou inexecução dos serviços, que, quando houver, ou na conformidade da lei de proteção ao consumidor.

6.1 - As reclamações serão processadas por escrito e deverão observar a trintena após o ato ou fato, que as ensejar.

6.2 - Desde logo, perante às permissionárias de serviços públicos de transportes e outras empresas envolvidas na prestação de serviços, a LOCATÁRIA constitui a LOCADORA como sua mandatária para resolver quaisquer pendências, inclusive recebimento de devoluções e ou indenizações.

6.3 - A LOCADORA responde, integralmente, pela inexecução de quaisquer das cláusulas do presente contrato, garantido a qualidade da prestação de serviços de intermediação, procurando escolher, para prestação direta a LOCATÁRIA, entidades ou empresas idôneas e com respaldo técnico.

6.4 - No prazo da vigência do presente contrato a LOCATÁRIA não solicitaria quaisquer serviços, diretamente, aos prestadores diretos, pena de, o fazendo, correr o risco desta contratação, não cabendo à LOCADORA qualquer providência ou atuação.

6.5 - A cada serviço solicitado com infração do contrato a LOCATÁRIA pagará à LOCADORA uma multa de, pelo menos, 10% (dez por cento) do valor do serviço.

7. DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1 - Neste ato assinam o presente compromisso, na qualidade de fiador e fiéis depositários, os abaixo qualificados, sócios da empresa LOCATÁRIA, que se obrigam, desde já, a cumprir e fazer cumprir o que foi aqui pactuado.

7.2 - Fica eleito o Foro da Cidade de ........., para conhecer das questões oriundas do presente contrato, independentemente de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

7.3 - As partes contratantes obrigam-se por si, seus herdeiros e sucessores, a fazer, sempre, bom, firme e valioso o que foi pactuado.

Assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito. Na presença das testemunhas abaixo, que a tudo assistiram.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

____________________
LOCATÁRIA

____________________
LOCADORA

____________________
TESTEMUNHAS(1)
RG:
____________________
TESTEMUNHAS(2)
RG:


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