Contrato de licença de reprodução de obra
jornalística.
CONTRATO DE LICENÇA DE REPRODUÇÃO DE OBRA JORNALÍSTICA
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
LICENCIADO: (nome da Empresa Jornalística), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº
(xxx), bairro (xxx), Cep nº (xxx), no Estado (xxx), inscrito no C.N.P.J. sob o
nº (xxx), e no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste ato representado pelo seu
diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de
Identidade nº (xxx), e C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº
(xxx), bairro (xxx), Cep nº (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx);
LICENCIANTE: (nome do autor da obra), (nacionalidade), (estado civil),
(profissão), (nº de registro profissional), domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx),
bairro (xxx), no município de (xxx) no estado de (xxx), com o nº de CPF (xxx) e
Registro Geral (xxx), cujo nome autoral figurará como (xxx).
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente
Contrato de licença de reprodução de obra jornalística, que se regerá pelas
cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como objeto a licença de reprodução de obra
jornalística intitulada (xxx)(1).
Parágrafo primeiro. O LICENCIANTE declara ser o único detentor de todos os
direitos patrimoniais e morais referentes à obra jornalística cuja licença para
publicação é objeto do presente contrato.
Parágrafo segundo.A licença concedida neste CONTRATO abrange somente a uma única
reprodução, que deverá seguir às demais exigências expostas ao longo deste
CONTRATO.
Parágrafo terceiro. A obra em questão consiste em (detalhar a obra; explicitar o
assunto, o estilo, os recursos gráficos presentes e toda informação que se
julgue pertinente) e está anexada a este CONTRATO.
DAS OBRIGAÇÕES DO LICENCIADO
Cláusula 2ª. O LICENCIADO se compromete a reproduzir a obra determinada na
cláusula 1ª deste CONTRATO somente para os seguintes fins específicos (xxx -
detalhar qual a finalidade dessa reprodução).
Cláusula 3ª. O LICENCIADO se compromete a reproduzir a obra de acordo com as
seguintes exigências técnicas (definir os critérios técnicos para reprodução da
obra, como o uso de formatação pré-determinada ou qualquer outro detalhe que se
julgue pertinente).
Cláusula 4ª. O LICENCIADO se obriga a reproduzir esta obra somente via mídia
(definir quais tipos serão utilizados - escrita, falada, virtual).
Cláusula 5ª. O LICENCIADO tem direito de reproduzir a obra jornalística somente
conforme condições especificadas no presente CONTRATO.
Parágrafo único. A reutilização de cópia de original publicada ou qualquer outra
utilização que não seja a especificada neste instrumento só será permitida após
a assinatura de um novo contrato, sob pena de se infringir os Direitos Autorais
do LICENCIANTE, o que acarretará as medidas judiciais cabíveis.
Cláusula 6ª. O LICENCIADO se responsabiliza pela devolução, em perfeito estado,
de todo o material entregue para publicação.
Cláusula 7ª. O LICENCIADO é obrigado a publicar a obra dentro do prazo
estipulado na cláusula 11 do presente contrato.
Parágrafo único. Caso não se respeite esse prazo, os documentos entregues pelo
LICENCIANTE ao LICENCIADO para publicação deverão ser devolvidos ao primeiro,
restando rescindido o presente contrato sem geração de ônus ao LICENCIANTE, sem
prejuízo do pagamento de multa e ressarcimento por perdas e danos, conforme
definido na cláusula 12 deste instrumento.
Cláusula 8ª. O LICENCIADO se compromete a pagar o valor referente aos direitos
autorais do autor da obra, a título contraprestação pela licença para publicação
da obra jornalística, conforme estipulado na cláusula 10.
DAS OBRIGAÇÕES DO LICENCIANTE
Cláusula 9ª. O LICENCIANTE se compromete a ceder sua obra para publicação nos
moldes desse contrato.
DO PAGAMENTO
Cláusula 10. O LICENCIADO pagará ao LICENCIANTE, a título de contraprestação
pelo licença para publicação da obra jornalística, o valor de R$ (xxx) (valor
expresso), que deverá ser pago integralmente, em parcela única, na data de
(xxx).
Parágrafo único. O valor estipulado no caput da presente cláusula deverá ser
depositado na conta do LICENCIANTE, nº (xxx), agência (xxx), no banco (xxx).
DO PRAZO
Cláusula 11. O presente CONTRATO vigerá até a publicação da obra jornalística.
Parágrafo único. O LICENCIADO deverá publicar a obra, determinada na cláusula 1ª
deste instrumento, em até (xxx) dias contados a partir da data de pagamento da
licença.
DA RESCISÃO
Cláusula 12. O contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, não
necessitando de prévia comunicação.
Parágrafo primeiro. A rescisão do presente contrato, independentemente de sua
motivação, implicará em multa de (xxx)% do valor da licença concedida na
cláusula 10 deste instrumento, sem prejuízo de ressarcimento de eventuais perdas
e danos.
Parágrafo segundo. O desrespeito a qualquer cláusula deste contrato implicará em
automática rescisão do mesmo, restando a parte infringente obrigada ao pagamento
da multa estipulada no parágrafo primeiro da cláusula anterior.
DO FORO
Cláusula 13. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, será
competente o foro da comarca de (xxx).
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas
vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
E, por estarem firmados
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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LICENCIANTE
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LICENCIADO
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TESTEMUNHAS(1)
CPF:
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TESTEMUNHAS(2)
CPF: